Lei Ordinária nº 2.353, de 19 de fevereiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.353, de 19 de fevereiro de 2010
O Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A referida contratação tem como objetivo suprir a ausência da servidora efetiva que estará afastada por motivo de licença prêmio assiduidade, com carga horária de 20 horas semanais.
O prazo da contratação é de até 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por igual período.
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderá ser contratado outro profissional.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.