Lei Ordinária nº 2.654, de 22 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2654

2011

22 de Setembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAL ROCHOSO.

a A
Vigência entre 3 de Março de 2015 e 10 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.139, de 03 de março de 2015

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação material rochoso.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 69, Incisos II, V e XI, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação material rochoso, de base mineral, para utilização em aterros e confecção de brita.

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação material rochoso de base mineral, para utilização em aterros e confecção de brita, e material terroso, para utilização em aterros.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.139, de 03 de março de 2015.
          § 1º 

          O material referido no caput poderá ser doado por cidadãos, empresas, entidades ou Associações, não cabendo à Administração Pública qualquer tipo de remuneração aos doadores.

            § 2º 

            O recebimento em doação do material especificado, fica sujeito a necessidade e interesse público, cuja viabilidade, quantidade e qualidade do material serão avaliados mediante laudo técnico.

              § 3º 

              A responsabilidade do transporte do material será do município, cabendo ao doador os meios para carregamento do caminhão disponibilizado.

                Art. 2º. 

                A extração do material, objeto da doação, deverá estar de acordo com as normas ambientais vigentes, previamente licenciado, quando necessário, respondendo exclusivamente o doador por eventuais penalizações.

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 22 de Setembro de 2011, 52º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal