Lei Ordinária nº 1.607, de 24 de janeiro de 2003
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 204 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para licença até três dias, a inspeção poderá ser feita por qualquer médico, e, se por prazo superior, por junta médica designada pelo Poder Executivo através da portaria.
Ficam revogados o parágrafo único do art. 204 da Lei Municipal nº 682/90, de 05 de junho de 1990 e a Lei Municipal nº 1.160/97, de 09 de outubro de 1997.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.