Lei Ordinária nº 2.489, de 06 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2489

2010

6 de Outubro de 2010

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 682/90, DE 05 DE JUNHO DE 1990.

a A
Vigência a partir de 29 de Março de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.755, de 29 de março de 2012

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 682/90, de 05 de junho de 1990.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o parágrafo único do artigo 191, da Lei Municipal nº 682/90, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de paget (osteite deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS -, escoliose dextro-convexa, doença pulmonar obstrutiva crônica, esclerose múltipla bem como demais doenças degenerativas crônicas incapacitantes, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Carlos Barbosa, 06 de outubro de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal