Lei Ordinária nº 747, de 27 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

747

1991

27 de Agosto de 1991

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 7 de Abril de 1992 e 28 de Março de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 776, de 07 de abril de 1992

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou, e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo, a categoria funcional de INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONAL, seis vagas, pelo padrão 06, da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores).

      Art. 2º. 

      Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo, uma vaga, para exercer a função de CONTABILISTA - padrão 13.

      Art. 3º. 

      Ficam criadas 4 (quatro) vagas de CHEFE DE SETOR - código 3-04, no quadro de funções gratificadas, nos termos da Lei nº 685/90.

      Art. 4º. 

      Os cargos ora criados, passarão a fazer parte integrante dos artigos 3º, 19 e 20, da Lei Municipal nº 685/90.

        Art. 5º. 

        A carga horária do cargo de INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONAL, bem como as atribuições do cargo, estão contidas no anexo I, o qual faz parte integrante desta Lei.

          Art. 6º. 

          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

            Art. 7º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 27 dias do mês de agosto de 1991.

              Armando Gusso
              Prefeito Municipal
                CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONAL

                PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

                ATRIBUIÇÕES:
                a) Descrição Sintética: Atender crianças, na faixa etária de 07 a 14 anos incompletos, ensinando-lhes trabalhos artesanais.
                b) Organização do Centro Ocupacional, dotando-o de condições necessárias mínimas, preenchimento de fichas de inscrição, empenho na conservação dos prédios, materiais didáticos e materiais diversos, manutenção e limpeza do ambiente de trabalho, zelo pela segurança e saúde das crianças, ensino de trabalhos artesanais, atribuídos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, exigência do cumprimento dos deveres escolares dos matriculados, organização de feiras e outras formas de venda dos produtos fabricados pelos internos e elaboração do relatório mensal das atividades desenvolvidas no Centro Ocupacional, registro das entradas e saídas do livro caixa e execução de tarefas correlatas.

                CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                a) Idade compreendida entre 18 e 45 anos.
                b) Reconhecida prática para atividades afins.
                c) Instrução: 1º Grau Completo. 
                  CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONAL

                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

                  ATRIBUIÇÕES:
                  a) Descrição Sintética: Atender crianças, na faixa etária de 07 a 14 anos incompletos, ensinando-lhes trabalhos artesanais.
                  b) Organização do Centro Ocupacional, dotando-o de condições necessárias mínimas, preenchimento de fichas de inscrição, empenho na conservação dos prédios, materiais didáticos e materiais diversos, manutenção e limpeza do ambiente de trabalho, zelo pela segurança e saúde das crianças, ensino de trabalhos artesanais, atribuídos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, exigência do cumprimento dos deveres escolares dos matriculados, organização de feiras e outras formas de venda dos produtos fabricados pelos internos e elaboração do relatório mensal das atividades desenvolvidas no Centro Ocupacional, registro das entradas e saídas do livro caixa e execução de tarefas correlatas.

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                  a) Idade compreendida entre 18 e 45 anos.
                  b) Reconhecida prática para atividades afins.
                  c) Instrução: 2º Grau Completo. 
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 776, de 07 de abril de 1992.