Lei Ordinária nº 747, de 27 de agosto de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 776, de 07 de abril de 1992
Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo, a categoria funcional de INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONAL, seis vagas, pelo padrão 06, da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores).
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- 06 Out 2020
Vide:- •
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- 07 Out 2020
Citado em:
Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo, uma vaga, para exercer a função de CONTABILISTA - padrão 13.
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- 06 Out 2020
Vide:
Ficam criadas 4 (quatro) vagas de CHEFE DE SETOR - código 3-04, no quadro de funções gratificadas, nos termos da Lei nº 685/90.
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- 06 Out 2020
Vide:- •
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- 07 Out 2020
Citado em:
Os cargos ora criados, passarão a fazer parte integrante dos artigos 3º, 19 e 20, da Lei Municipal nº 685/90.
A carga horária do cargo de INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONAL, bem como as atribuições do cargo, estão contidas no anexo I, o qual faz parte integrante desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.