Lei Ordinária nº 778, de 14 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

778

1992

14 de Abril de 1992

Cria uma vaga no cargo de Monitor de Posto de Saúde - Padrão 03.

a A
Vigência entre 14 de Abril de 1992 e 2 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 778, de 14 de abril de 1992

Cria uma vaga no cargo de Monitor de Posto de Saúde - Padrão 03.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, IX e XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada uma vaga, no cargo de Monitor de Posto de Saúde - Padrão 03, da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira).

      Art. 2º. 

      O servidor que vier a ser nomeado para ocupar a vaga ora criada, será regido pela Lei Municipal nº 682/90.

      Art. 3º. 

      A vaga criada através do artigo 1º desta Lei, passará a fazer parte integrante do artigo 3º, da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira).

        Art. 4º. 

        As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 5º. 

           Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 14 dias do mês de abril de 1992.

            Armando Gusso
            Prefeito Municipal