Lei Ordinária nº 1.668, de 23 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1668

2003

23 de Julho de 2003

CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Julho de 2003 e 7 de Julho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 1.668, de 23 de julho de 2003

Cria cargo em comissão e função gratificada na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a criar um (01) Cargo em Comissão e Função Gratificada de Assessor de Cultura, Tradições e Costumes na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, criada pela Lei nº 1.216/98, de 09 de junho de 1998, e o regime de trabalho será pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 

        Parágrafo único  

        As atribuições do cargo acima mencionado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

          Art. 2º. 

          Para o Cargo em Comissão criado no artigo anterior o valor será o equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e para a Função Gratificada será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 23 dias de julho de 2003.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal
                  ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE CULTURA, TRADIÇÕES E COSTUMES

                  I - Estimular a criação de novos gupos culturais, tais como grupos de dança, corais, teatros, etc., representativos da cultura local, principalmente da cultura italiana, polonesa, valesana, suíça e alemã, que estão presentes na comunidade;

                  II - Auxiliar na criação de programas de incentivo à produção cultural e de espaços culturais (casa da cultura, museu, livros, CD, etc.);

                  III - Auxiliar na elaboração e na busca de apoio financeiro para projetos culturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura;

                  IV - Auxiliar na promoção e execução de eventos culturais do Município, tais como: Terno de Reis, Filó, Semana da Biblioteca, Mateadas, Concertos de Coros, Orquestras e afins, Festivais, Exposição de Artes e outros;

                  V - Supervisionar e orientar os grupos artísticos e culturais beneficiados com subvenções, quanto ao cumprimento do termo de convênio, bem como zelar pelo cumprimento da contrapartida;

                  VI - Assessorar na execução de tarefas afins.

                  CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.