Lei Ordinária nº 2.254, de 31 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2254

2009

31 de Julho de 2009

ALTERA, REVOGA ARTIGOS E INCLUI ANEXO III NA LEI MUNICIPAL 685 DE 26 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Altera, revoga artigos e inclui Anexo III na Lei Municipal 685 de 26 de junho de 1990 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 43, incisos XV e o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 19 da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

        Denominação do Cargo

        Nº de cargos

        Carga horária semanal de trabalho

        Código de identificação da remuneração

        Assessor de Comunicação Social

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.589/2011.

        Assessor do Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação

        1

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01

        Assessor de Imprensa

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03Excluído Lei nº 2.589/2011.

        Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Marketing

        2

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Assessor de Projetos

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Assessor do Diretor de Trânsito

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Assessor do Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica

        1

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01

        Assessor da Secretaria Especial de Governo

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Assessor da Secretaria Municipal da Saúde

        1+1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05 CC02 ou FG02

        Assessor da Secretaria Municipal da Administração

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 CC04 ou FG04

        Assessor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Assessor da Secretaria Municipal de Assistênc. Social e Habitação

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Assessor da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Assessor de Desenvolvimento de Projetos

        2

        20 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Assessor de Desenvolvimento de Projetos

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04 Excluído Lei nº 2.526/2010.

        Assessor do Dirigente da Seção de Licitações

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Assessor de Divulgação Turística e Eventos

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Assessor de Gestão de Convênios e Contratos Intergovernamentais

        1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Assessor do Gabinete do Prefeito

        1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05 Excluído Lei nº 2.526/2010.

        Assessor do Gabinete do Prefeito

        2

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01

        Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde

        1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Assessor Especial do Gabinete do Prefeito

        1

         

        CC05 ou FG05

        Assessor Jurídico

        4

        20 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Assessor para Subprefeitura Distrital

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe da Equipe da Política Municipal de Assistência Social

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe da Equipe de Assessoria de Imprensa

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe da Equipe de Contratos

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe da Equipe de Controle ao Combate de Simulídeos

        1

        44 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Controle de Transporte de Pacientes

        1

        44 horas semanais

        CC03 ou FG03 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe da Equipe de Energia e Comunicações

        1

        44 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Patrimônio Público

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe da Patrulha Agrícola

        1

        44 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Protocolo

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Relações Internacionais

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Serviços de Controle e Gerenciamento SUS

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Serviços de Extração de Pedras e Britagem

        1

        44 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Serv. do Posto de Saúde do Distr. de Arcoverde

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Exames

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Vigilância Ambiental

        1

        44 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe do Centro de Referência de Assist. Social – CRAS

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Unidade de Assessoramento aos Serviços Telefônicos

        1

        44 horas semanais

        CC01 ou FG01

        Chefe da Unidade de Atividades do Centro Municipal de Convivência

        1

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01

        Chefe da Unidade de Controle de Projetos de Saúde Bucal

        1

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática

        1

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração

        1

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01 Extinto pela Lei nº 2.631/2011.

        Chefe da Unidade Serviços de Agendamento de Procedimentos e Controle da Guarda Patrimonial

        1

        40 horas semanais

        CC01 ou FG01 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe do Núcleo da Indústria, Comércio e Serviços

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe do Núcleo da Juventude

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe do Núcleo de Almoxarifado

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Conservação e Preservação da Área do Horto Florestal e Arborização Urbana

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Controle de Veículos

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.631/2011.

        Chefe do Núcleo de Divulgação Turística e Eventos

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe do Núcleo de Esportes e Lazer

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe do Núcleo de Esportes, Lazer e Juventude

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.631/2011.

        Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Gerenciamento do Sistema de Informações

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe do Núcleo de Imunização

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe do Núcleo de Manutenção de Praças, Parques e Jardins

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe do Núcleo de Serviços de Esgoto e Saneamento

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Serviços de Nutrição Escolar

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Serviços de Referenciam. de Procedimentos SUS

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe do Núcleo de Serviços Gerais

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Serviços Gerais de Subprefeitura Distrital

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Serviços de Imunização

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento

        1

        44 horas semanais

        CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.613/2011.

        Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Serviços Administr. para Educação Infantil

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo dos Sistemas de Controle, Avaliação, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal da Saúde 

        1

        40 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Setor de Atenção Psicossocial

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Controle da Frota

        1

        44 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Controle de Transporte Escolar

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Fiscalização Tributária

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Serviços da Casa do Trabalhador

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Serviços de Acolhimento e Recepção

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04 Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Chefe do Setor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04 Excluído Lei nº 2.472/2010.

        Chefe do Setor do Serviço de Atenção à Saúde

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Serviços Multidisciplinares

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Transportes da Saúde

        1

        44 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Vigilância em Saúde

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor Jurídico

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04Extinto pela Lei nº 2.415/2010.

        Coordenador Municipal de Defesa Civil

        1

        40 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral

        7+1

        44 horas semanais

        CC01 ou FG01

        Diretor de Trânsito

        1

        44 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Diretor Técnico para Médicos

        1

        20 horas semanais

        CC07 ou FG07

        Dirigente do Departamento de Relações Institucionais

        1

        40 horas semanais

        CC07 ou FG07

        Dirigente do Departamento da Política Municipal do Idoso

        1

        40 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente do Departamento Jurídico

        1

        40 horas semanais

        CC07 ou FG07

        Dirigente da Divisão de Controladoria Fazendária

        1

        40 horas semanais

        FG06

        Dirigente da Divisão de Recursos Humanos

        1

        40 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente da Divisão dos Serviços do Interior

        1

        44 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente da Divisão dos Serviços Urbanos

        1

        44 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente de Divisão de Manut. de Veículos, Máquinas e Equipam.

        1

        44 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente da Divisão do Meio Ambiente

        1

        40 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente de Supervisão dos Serviços de Saúde

        1

        40 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica

        1

        20 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Dirigente da Seção de Licitações

        1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Dirigente da Seção de Compras

        1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Dirigente da Seção de Política Municipal da Habitação

        1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Dirigente da Seção de Relações Internacionais 

        1

        40 horas semanais

        CC05 ou FG05

        Secretário Municipal da Administração

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Especial de Governo

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal da Fazenda

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal de Educação

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal de Viação e Serviços Públicos

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal da Saúde

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

        1

        -

        Subsídio fixado por lei específica.

        Subprefeito Distrital

        2+1+1

        44 horas semanais

        CC06 ou FG06

        Art. 2º. 

        Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal 685 de 26 de junho de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

          Art. 21.  

          O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município.

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º. 

          Fica criado o Anexo III na presente Lei, que passará a fazer parte integrante da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990, contendo as atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, definidos na presente Lei.

            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

            Cargo: Secretário Municipal da Administração
            Atribuições: Ao Secretário Municipal da Administração compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; coordenar a assessoria jurídica; coordenar a administração de bens patrimoniais; coordenar a correspondência; coordenar a elaboração de atos; coordenar a preparação de processos para despacho final; coordenar a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; coordenar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; coordenar as atividades de vigilância do Centro Administrativo Municipal; celebrar contratos para a manutenção de programas de segurança no trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional; prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para todas as Secretarias e órgãos da administração; coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Especial de Governo
            Atribuições: Ao Secretário Especial de Governo compete coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação; assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal; dirigir os serviços que visem desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades da Secretaria; dirigir os trabalhos de organização e informação entre as Secretarias; de articulação e gerenciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no controle e transparência na gestão pública; realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração; coordenar a política do Governo; dirigir a preservação da publicidade dos atos oficiais; coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos propostos pela Administração Municipal; coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa; coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os procedimentos de cerimonial e protocolo; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal da Fazenda
            Atribuições: Ao Secretário Municipal da Fazenda compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação de todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, da fiscalização dos contribuintes, do recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, da publicação de atos e relatórios exigidos pela legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das prestações de contas de verbas que se fizerem necessárias, do controle da Dívida Ativa, da execução de processos de fiscalização tributária, bem como a coordenação de projetos que visem à melhora na receita pública e a diminuição nos gastos; coordenar a execução das atividades pertinentes à apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; coordenar os processos de licitações em todas as suas modalidades observando-se a legislação vigente; coordenar as atividades referentes à padronização, guarda, distribuição e controle de materiais; coordenar a entrada, manutenção, conservação, estoque e saída de materiais e equipamentos em almoxarifado e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal de Educação
            Atribuições: Ao Secretário Municipal de Educação compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; executar programas e projetos diversos voltados à educação no Município; executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de interesse do órgão. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito
            Atribuições: Ao Secretário Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal; coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município; coordenar a realização de estudos e a proposição de normas urbanísticas para o Município, e, em especial, os referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas, bem como sua revisão e atualização; coordenar o acompanhamento, controle, avaliação e atualização do plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; coordenar o exame e a aprovação dos pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo, com as normas urbanísticas do Município; coordenar a elaboração dos trabalhos topográficos necessários aos projetos de obras públicas; coordenar o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar a implantação de medidas que visem manter atualizadas as plantas cadastrais necessárias ao planejamento e formulação das políticas tributárias; coordenar a avaliação de imóveis para fins tributários; coordenar a concessão de alvarás às empresas industriais e comerciais; coordenar a organização e o controle da informatização de toda a estrutura organizacional do Executivo Municipal; coordenar a organização e manutenção de instrumentos administrativos que permitam o controle global do planejamento das Secretarias e órgãos do Executivo Municipal; coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; coordenar a execução da fiscalização de trânsito, autuações e aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97; coordenar a aplicação das penalidades de advertência por escrito, e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; coordenar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e coordenar a fiscalização na realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; coordenar a arrecadação dos valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; coordenar o credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; coordenar a integração a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; coordenar a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; coordenar, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; coordenar o registro e licenças, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; coordenar e prover a implantação dos serviços urbanos de transporte de passageiros, regulamentando, controlando e fiscalizando a operação dos serviços de transporte urbano e intramunicipal de passageiros; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; coordenar a fiscalização do nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; coordenar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostos e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal de Viação e Serviços Públicos
            Atribuições: Ao Secretário Municipal de Viação e Serviços Públicos compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; conservar e manter cemitérios, parques, praças, jardins e prédios públicos em geral; instalar e manter a iluminação pública e a telefonia no que lhe couber; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões; coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britador; coletar o lixo e os detritos em ruas e passeios públicos que não for executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
            Atribuições: Ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; coordenar a promoção de programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; coordenar a prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; coordenar, nos limites da competência municipal, a atuação como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização; coordenar o desenvolvimento de ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar a promoção de medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; coordenar a promoção de medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, o seu cumprimento; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a definição de políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; coordenar a promoção, ininterruptamente, da fiscalização ambiental; coordenar a projeção, construção e zelo pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; coordenar a proposição de políticas e elaboração de projetos e programas na área do saneamento ambiental e a fiscalização de sua execução; coordenar a elaboração de projetos e programas de educação ambiental formal, informal e não formal; coordenar a atuação, prioritariamente nas áreas do saneamento ambiental, desenvolvendo políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; dos recursos hídricos, promovendo o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas para garantir sua quantidade e perpetuidade; do Plano Físico-Territorial Urbano, com ênfase na adequação dos espaços dentro dos paradigmas da qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes, controle da expansão e do parcelamento do solo urbano; da arborização urbana, dos parques e do entorno da cidade, definindo áreas de preservação ambiental e seus usos; da preservação, da conservação e da recuperação ambientais, inclusive de área degradadas urbanas e rurais; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado; promover medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas correlatas. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal da Saúde
            Atribuições: Ao Secretário Municipal da Saúde compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar a fiscalização do atendimento médico-social ao servidor municipal, seus dependentes e munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar a educação, informação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar; coordenar pesquisas e planejamentos das possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar o desenvolvimento das atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica a pacientes necessitados; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas PSF e PACS, se instituídos e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação
            Atribuições: Ao Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da política de assistência social e de habitação no âmbito do Município em consonância com as diretrizes da Política Nacional; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes; trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados a área social e habitacional, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade; elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e de Habitação, de forma integrada com os Conselhos Municipais, bem como realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente; proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social e à habitação, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e o de Habitação, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos respectivos conselhos; elaborar e submeter aos Conselhos Municipais de Assistência Social e o de Habitação os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos de seus respectivos fundos municipais; coordenar os recursos orçamentários e financeiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e dar suporte estrutural aos trabalhos dos conselheiros tutelares; coordenar os trabalhos de forma técnica, com base científica e estatística nas questões de vulnerabilidade social através de programas, projetos e ações que dêem conta desta problemática; coordenar a implantação, implementação, regularização, fiscalização de programas, projetos e ações da área habitacional e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços
            Atribuições: Ao Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação do desenvolvimento do turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, a gastronomia, o artesanato, a hotelaria e o lazer; coordenar a promoção de eventos voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais; coordenar o desenvolvimento de projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industrial, comercial e de serviços; coordenar a assistência e acompanhamento aos projetos de instalação e ampliação de negócios e empreendimentos no Município; propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação e ampliação de empresas; articular-se com a região para formação de parcerias em projetos regionais; coordenar o desenvolvimento de estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial; coordenar o desenvolvimento de missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de comércio e serviços; coordenar a organização de marketing institucional cooperativado às empresas locais, visando atrair fluxo de consumidores da região; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, tais como feiras e eventos, em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município, apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; promover articulações com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; coordenar o estímulo à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; coordenar a elaboração de estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; coordenar a manutenção de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; coordenar a organização e a manutenção do cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais; incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; promover e apoiar às entidades econômicas alternativas e microempresas, como forma de incentivos à geração de emprego e renda e executar outras tarefas inerentes a sua área de ação. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
            Atribuições: Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação do desenvolvimento das atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias, assim como incentivar o atletismo, considerando as diferenças individuais; garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; coordenar a implantação e zelar pela conservação de espaços destinados à prática esportiva, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações de árbitros para as modalidades que se fizerem necessárias; coordenar a elaboração de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades esportivas e relacionadas à etnia local; articular a formação de liga esportiva em nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; coordenar a elaboração e execução do calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes às práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades com as quais se identifiquem, buscando a sua formação para possíveis grupos profissionais, priorizando a formação sócio-cultural destas crianças e jovens para a boa convivência comunitária; coordenar a execução de projetos voltados à juventude no âmbito municipal, integrando-se com programas em nível estadual e federal, sempre buscando o bem estar desta faixa da população, bem como realizar outras tarefas inerentes ao esporte, lazer e juventude no Município. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Diretor Técnico para Médicos
            Atribuições: Ao Diretor Técnico para Médicos compete realizar as atribuições de coordenação de todas as ações de caráter geral na área médica oferecida pela Secretaria, inclusive sobre os profissionais médicos e da enfermagem, em saúde pública, previstas nos programas e projetos da administração municipal; coordenar o atendimento médico-social ao servidor municipal e seus dependentes, bem como aos munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; assessorar no planejamento, orientação e execução da política de saúde da administração municipal, especificamente na área médica, mantendo estudos estatísticos; coordenar a realização de estudos e pesquisas acerca dos problemas médicos de saúde da família; coordenar, na área médica, medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; prestar informações e assistência à família, quanto ao planejamento familiar; executar outras tarefas inerentes aos assuntos da área médica, de saúde pública da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Dirigente do Departamento de Relações Institucionais
            Atribuições: Ao Dirigente do Departamento de Relações Institucionais compete dirigir a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo; dirigir a interlocução com entidades legalmente constituídas do Município (conselhos, associações, sindicatos, etc.); dirigir a promoção e coordenação das audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; dirigir e coordenar a implantação e a manutenção das atividades do Conselho Político; assessorar na organização e manutenção dos conselhos municipais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e realizar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Dirigente do Departamento da Política Municipal do Idoso
            Atribuições: Compete ao Dirigente do Departamento da Política Municipal do Idoso, atuar na coordenação e execução das atividades inerentes a política municipal do idoso; assessorar e coordenar programas, projetos, pesquisas, visitas e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; coordenar a parceria com entes federativos na busca de uma melhor qualidade de vida através de trabalho preventivo que envolve o processo de envelhecimento; o encaminhamento das demandas verificadas em sua área de atuação; dirigir a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; dirigir a viabilização e assessoramento na elaboração de documentos administrativos e relatórios; dirigir a manutenção do controle de assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados ao departamento; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Dirigente da Divisão de Recursos Humanos
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Recursos Humanos dirigir a execução de todos os atos relativos com a vida funcional dos servidores e empregados públicos, inclusive de autarquia e fundação conforme determinação do Poder Executivo, tais como: elaboração de folha de pagamento mensal, de rescisões, de controle de vantagens, de serviço extraordinário, de descontos por faltas injustificadas, controle de licenças previstas na legislação, controle e concessão de férias mediante autorização dos superiores, concessão de prêmio por assiduidade, bem como todos os atos necessários para o controle das informações relativas à vida funcional dos servidores, sempre observando as normas estabelecidas nos respectivos planos de cargos, no Regime Jurídico e na CLT, se for o caso; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; dirigir a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei, conforme determinação do Poder Executivo; dirigir a emissão de certidões de tempo de contribuição e de serviço; controlar o processo do estágio probatório dos servidores; dirigir a operação de programas de informática diversos utilizados na execução dos serviços; dirigir o repasse de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Assessor da Secretaria Municipal de Educação
            Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Educação promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; desenvolver a política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito, Assessoria de Imprensa e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Secretaria em seus projetos e atividades, voltados para a política educacional; buscar melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria; planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de interesse administrativo da Secretaria; preparar, editorar, imprimir e repassar ao Gabinete do Prefeito ou à Assessoria de Imprensa os boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria; desenvolver e executar projetos de caráter educacional e social que visem um maior desenvolvimento humano; buscar formas de contemplar os Temas Transversais em Projetos Educacionais; trabalhar conjuntamente com a equipe pedagógica na idealização dos Projetos para a Rede Municipal de Ensino; promover a pesquisa em diferentes fontes, selecionar e articular informações com conhecimentos, para compreender ainda melhor as questões do dia a dia do aluno, permitindo que o aluno represente o seu entendimento, de modo que ele possa identificar o que sabe e o que precisa buscar para aprofundar o conhecimento; planejar de forma participativa com a escola e a comunidade a busca da melhoria da qualidade social da educação; promover atividades de valorização do ser humano e do exercício da cidadania; promover educação através de atividades artísticas e oficinas temáticas; promover o desenvolvimento do educando, através do estímulo ao aprendizado do cotidiano, do dia a dia do alunado; colaborar anualmente com a elaboração do calendário de eventos estudantis; auxiliar na promoção da escola como agente cultural-social, contribuindo para permanência do aluno na escola de forma prazerosa; exercer todas as atividades relacionadas com a elaboração, acompanhamento e controle dos planos, projetos e programas do setor, bem como interagir com toda a Secretaria; promover momentos de diálogo, de integração e debates, tornando possível a reorganização do conhecimento pelos próprios educadores e educandos; realizar estudos do meio, durante os quais os alunos possam entrar em contato com o mesmo, verificando de que modo os conceitos teóricos ensinados em sala de aula podem ser observados na prática, contribuindo desta forma para uma maior compreensão de seu mundo; permitir a articulação dos conhecimentos científicos e os saberes populares e cotidianos, propiciando condições para que os questionamentos sejam respondidos à luz da curiosidade dos alunos, de suas necessidades e dos seus interesses mais imediatos; colocar os sujeitos da educação no centro do processo educativo, na tentativa de dar respostas aos problemas sociais; planejar, coordenar e estruturar a execução dos projetos; elaborar levantamentos de necessidades de projetos junto às escolas; viabilizar as propostas pedagógicas e os projetos educacionais das unidades, incentivando e orientando as escolas; avaliar o andamento dos projetos, bem como seus resultados; gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação dos projetos que estão ligados à área de Educação, organizados pela Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Diretor de Trânsito
            Atribuições: O Diretor de Trânsito é o coordenador do Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, sendo considerado a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais. Compete ao Diretor de Trânsito as atribuições de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, a manutenção e a operação do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; coordenar a execução da fiscalização de trânsito, autuação e aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97; coordenar a aplicação das penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificação dos infratores e arrecadação das multas aplicadas; coordenar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; coordenar autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas aplicadas; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, com arrecadação dos valores decorrentes; coordenar a arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades indicados na Lei 9.5032/97. Compete, ainda, ao Diretor de Trânsito, a elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; dirigir a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; dirigir a promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; dirigir a execução do controle referente ao serviço de táxis no Município; comunicar irregularidades ao Secretário competente para o cumprimento da legislação pertinente ao trânsito; dirigir a execução dos levantamentos necessários para o controle e cumprimento da legislação de trânsito vigente; controlar a execução de pinturas de meio-fio e faixas de segurança, bem como de toda sinalização viária de trânsito, inclusive colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; coordenar o controle da assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores vinculados a Diretoria; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal; coordenar a manutenção de convênios com órgãos de segurança pública para atendimento das disposições legais vigentes relativas às normas de trânsito; coordenar o sistema de estacionamento no Município; executar quaisquer outras atividades voltadas ao trânsito na área do Município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Diretor da Divisão de Serviços do Interior
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão dos Serviços do Interior, auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços a serem executadas no interior pela Secretaria de Viação e Serviços Públicos; dirigir o desenvolvimento e planejamento para realização dos trabalhos de manutenção e conservação das estradas do interior, entradas de propriedades e afins; dirigir o desenvolvimento de atividades de roçadas, capinas e abertura de valetas e bueiros ao longo das rodovias do interior; acompanhar a execução dos projetos e serviços da Secretaria; orientar os servidores lotados na Secretaria, quanto às tarefas a serem executadas por eles, bem como da adequada utilização das máquinas, equipamentos e produtos sob a responsabilidade dos mesmos; manter contato constante com os Subprefeitos Distritais a fim de atendimento das demandas por eles apresentadas; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Dirigente da Divisão de Serviços Urbanos
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão dos Serviços Urbanos auxiliar ao titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços urbanos da Secretaria de Viação e Serviços Públicos; coordenar a organização dos serviços de responsabilidade da Secretaria, no perímetro urbano, tais como: melhoria e manutenção de estradas, ruas e logradouros públicos, passeio público, bueiros, praças, canteiros e entornos de escolas municipais e outros prédios públicos; dirigir a execução de serviço de abertura de ruas, colocação de redes de esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento, após levantamento realizado pela Secretaria de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito; dirigir a execução dos projetos e serviços da Secretaria; orientar os servidores lotados na Secretaria quanto as tarefas a serem executas por eles, bem como da adequada utilização das máquinas e equipamentos sob a responsabilidade dos mesmos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Dirigente da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos coordenar todo o serviço de manutenção das máquinas, veículos e equipamentos de qualquer espécie que exijam cuidados permanentes para o fim específico de manter sua qualidade e boa conservação, para a execução dos serviços públicos; coordenar as atividades dos profissionais ligados ao departamento; coordenar a solicitação de compras de peças, materiais e equipamentos necessários para a consecução dos seus serviços; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Subprefeito Distrital
            Atribuições: Ao Subprefeito Distrital cabe a atribuição de representar a Administração Municipal nos respectivos distritos, agindo de forma a ser o elo entre os moradores das localidades e os administradores públicos, com o objetivo de facilitar a execução dos projetos e programas, organizando, orientando, buscando soluções para os problemas locais, bem como coordenar a execução dos serviços ali realizados; coordenar e organizar reuniões nas localidades, na busca de soluções para os problemas existentes e para ouvir as necessidades apresentadas pela população local, levando estas necessidades e solicitações até as Secretarias para soluções; buscar junto às Secretarias municipais as soluções dos problemas surgidos nos distritos; executar as funções de ligação entre a Administração Municipal e os munícipes dos distritos, buscando alcançar os objetivos de bem estar e melhor qualidade de vida para os moradores do interior do Município, bem como atendendo os objetivos propostos no plano de governo dos administradores públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Dirigente da Divisão do Meio Ambiente
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão do Meio Ambiente dirigir a promoção de medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; dirigir a promoção de medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; dirigir o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetivas ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; dirigir e promover, ininterruptamente, a fiscalização ambiental; dirigir o projeto, a construção e os cuidados pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; dirigir a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; dirigir e implementar a política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a execução; coordenar a elaboração de projetos e programas de educação ambiental formal, informal e não formal; dirigir a atuação nas áreas do saneamento ambiental, desenvolvendo políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; dirigir a atuação nas áreas dos recursos hídricos, promovendo o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas, para garantir sua quantidade e perpetuidade, destinada ao fornecimento de água para abastecimento humano; coordenar a atuação nas áreas do Plano Físico-Territorial Urbano, com ênfase na adequação dos espaços dentro dos paradigmas da qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes; controlar a expansão e do parcelamento do solo urbano; dirigir a atuação nas áreas da arborização urbana, dos parques e do entorno da cidade, definindo áreas de preservação ambiental e seus usos; dirigir a atuação nas áreas da preservação, da conservação e da recuperação ambientais, inclusive de áreas degradadas urbanas e rurais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Dirigente da Divisão de Supervisão dos Serviços de Saúde
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Supervisão dos Serviços de Saúde a representação do titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho, para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica coordenar todas as ações de caráter geral na área odontológica oferecida pela Secretaria, em saúde pública, previstas nos programas e projetos da administração municipal; coordenar o atendimento odontológico ao servidor municipal e seus dependentes, bem como aos munícipes; dirigir e analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; assessorar no planejamento, orientação e execução da política de saúde da administração municipal, especificamente na área odontológica, mantendo estudos estatísticos; dirigir a realização de estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde bucal; coordenar, na área da saúde bucal, medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; coordenar informações e assistência à família, quanto à saúde bucal; executar outras tarefas inerentes aos assuntos da área odontológica, de saúde pública da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Assessor do Gabinete do Prefeito
            Atribuições: Ao Assessor do Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do gabinete, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Prefeito; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito no controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.

            Cargo: Assessor Jurídico
            Atribuições: Ao Assessor Jurídico compete representar o Município em processos em que ele for Autor, Requerido, Litisconsorte, Oponente ou Assistente; emitir pareceres sobre questões jurídicas em procedimentos administrativos, inclusive licitações; orientar e preparar processos administrativos; elaborar e analisar minutas de contratos e outros atos jurídicos solicitados; promover desapropriações amigáveis ou judiciais dos bens declarados de utilidade pública; proceder a cobrança judicial da dívida ativa; elaborar, revisar e conferir projetos de lei, suas exposições de motivos, decretos e regulamentos, portarias, editais, inclusive de licitações; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração, bem como prestar informações jurídicas aos cidadãos; proceder o exame da legislação municipal, emitindo pareceres quando necessários e requeridos; emitir pareceres diversos sobre estudos de natureza jurídica; acompanhar a edição de legislação no âmbito estadual e federal, analisando a pertinência de adaptação no Município; executar outras tarefas de natureza jurídica de interesse da administração municipal.

            Exigência para ocupação deste cargo: Registro válido na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

            Cargo: Dirigente da Seção de Licitações
            Atribuições: Ao Dirigente da Seção de Licitações compete a direção de todos os processos licitatórios nas diversas modalidades para aquisição de obras, serviços ou materiais quaisquer, sempre que a Lei o exigir; dirigir os processos de publicações legais relativos às licitações; responsabilizar-se pela correta e perfeita organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; dirigir os integrantes da municipalidade que participam das licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação relativa às licitações; dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; assessorar a comissão de licitações, nas informações e apoio que se fizerem necessários nos processos de licitação; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; dirigir a operação de sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive Pregão Eletrônico; dirigir o controle e a guarda de todos os processos licitatórios, seu controle e arquivamento; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Dirigente da Seção de Compras
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Seção de Compras dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; dirigir o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; dirigir os processos referentes à realização de orçamentos prévios de preços para parâmetros nas licitações; dirigir os serviços de guarda de documentos relativos às compras; assessorar, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar a emissão, de forma regular, dos relatórios das atividades desenvolvidas; assessorar e cooperar com a Seção de Licitações no controle das aquisições a serem feitas, com o princípio de cumprimento às normas da Lei de Licitações; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Assessor de Desenvolvimento de Projetos
            Atribuições: Ao Assessor de Desenvolvimento de Projetos compete assessorar na projeção, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar o desenvolvimento de soluções de caráter urbanísticos voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar, no que couber, a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e a entrega de obras públicas; assessorar a elaboração de projetos específicos de interesse social; coordenar a elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar a projeção, a execução e fiscalização de serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; assessorar o exame de projetos e a vistoria de construções; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar a elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; assessorar grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício dos trabalhos, atividades e atribuições das categorias funcionas da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Exigência para ocupação deste cargo: ter formação de nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo conselho de classe para os cargos de 20 horas semanais; ser acadêmico do curso superior de Engenharia Civil ou Arquitetura para o cargo de 40 horas semanais.

            Cargo: Assessor da Secretaria Municipal da Saúde
            Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal da Saúde promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Administração em seus projetos e atividades voltados para a área da saúde pública; buscar melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria; assessorar o planejamento, coordenação, redação e execução de campanhas publicitárias de interesse administrativo e de saúde pública da Secretaria; assessorar o preparo, edição, impressão e repasse ao Gabinete do Prefeito ou à Assessoria de Imprensa, dos boletins oficiais em que ocorrer o envolvimento da Secretaria; coordenar a execução de tarefas relativas à pesquisa e organização de documentos, levantamento de dados e outros serviços, relativos aos projetos especiais da Secretaria; acompanhar a fiscalização das etapas dos projetos específicos da Secretaria, o seu desenvolvimento e execução; coordenar a digitação das anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros documentos relativos aos projetos especiais da Secretaria da Saúde, bem como providenciar o despacho dos mesmos; coordenar a redação da correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento dos sistemas de comunicação interna e externa; coordenar a organização dos compromissos dos representantes da Secretaria em suas instâncias, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes para o cumprimento das obrigações assumidas; coordenar a organização e manutenção de um arquivo privado de documentos referentes ao departamento, procedendo à classificação e guarda dos mesmos para conservá-los, facilitando a consulta; assessorar a coleta de dados de interesse da assessoria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Dirigente da Seção de Política Municipal da Habitação
            Atribuições: Compete ao Dirigente da Seção da Política Municipal da Habitação coordenar a execução das atividades inerentes à política municipal da habitação; assessorar a elaboração e coordenação de programas, projetos, pesquisas, visitas e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal da habitação; dirigir a atuação em parceria com entes federativos na busca de alternativas para a área habitacional; dirigir a proposição da política habitacional do Município, com o intuito de amenizar a falta de moradia; dirigir o encaminhamento de demandas verificadas em sua área de atuação; dirigir a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; dirigir a elaboração de documentos administrativos e relatórios; dirigir a execução de projetos, trabalhos e ações relacionados às cooperativas habitacionais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Assessor da Secretaria Municipal da Administração
            Atribuições: Ao Assessor da Secretaria Municipal da Administração compete as atribuições de promover o assessoramento de caráter geral ao titular da Secretaria e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar o titular da pasta em seus projetos e atividades, inclusive aqueles voltados para a política funcional dos servidores públicos municipais, no interesse de proporcionar sempre melhores condições de trabalho aos mesmos e uma melhor qualidade de vida; planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de interesse administrativo da Secretaria, repassando-as para a Assessoria de Imprensa; preparar, editorar, imprimir e repassar ao Gabinete do Prefeito os boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Setor Jurídico
            Atribuições: Ao Chefe do Setor Jurídico compete coordenar e dirigir todas as ações em que envolva serviços da Assessoria Jurídica; dirigir os trabalhos da Assessoria Jurídica acompanhando o desenvolvimento e a conclusão dos processos para manter informado ao Gabinete do Prefeito; coordenar e dividir as tarefas dos Assessores Jurídicos, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos nos processos e dirigir todo e qualquer trabalho que exija o envolvimento da Assessoria Jurídica; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Setor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços da Secretaria; coordenar o corpo técnico administrativo da Secretaria; coordenar o recebimento das solicitações feitas pelos munícipes à Secretaria; encaminhar as solicitações, reclamações e sugestões recebidas aos setores competentes; coordenar o planejamento das ações da Secretaria, referente aos serviços prestados; elaborar relatórios para controle de atividades da Secretaria; manter o efetivo controle de custos e necessidade de aquisição de material para execução dos serviços da Secretaria; coordenar o incentivo da promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; controlar a assiduidade, horas-extras, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Setor de Fiscalização Tributária
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Fiscalização Tributária executar a política tributária do Município, cumprindo a legislação em vigor; executar os lançamentos dos tributos, seus controles, registros e anotações necessárias; proceder no controle do cadastro dos devedores do Município; proceder a inscrição em dívida ativa dos contribuintes inadimplentes, emissão de certidões de inscrição em dívida ativa, emissão de certidões negativas de tributos municipais; executar a cobrança dos tributos lançados utilizando todos os meios legais para tanto; resguardar as informações consideradas sigilosas com relação aos contribuintes; executar os processos de fiscalização tributária, zelando pelo cumprimento das normas legais vigentes; operar os sistemas ou programas de informática para a manutenção do cadastro e dos lançamentos fiscais relativos à tributação; efetuar lançamentos novos quando das aprovações dos projetos de construções por parte do Município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Setor de Controle de Transporte Escolar
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Controle do Transporte Escolar coordenar a elaboração de roteiros do transporte escolar; participar na elaboração do processo licitatório do transporte escolar; participar na elaboração da planilha de custos do transporte escolar; acompanhar o cadastramento dos alunos que se enquadram nos critérios de uso do transporte escolar; confeccionar o documento de identificação do usuário do transporte escolar; fiscalizar a utilização exclusiva de alunos nos veículos do transporte escolar; verificar a adequação dos veículos utilizados no transporte escolar às exigências legais do trânsito para execução do transporte escolar; verificar a adequação dos condutores e habilitação dos mesmos; coordenar a observância do cumprimento da legislação sobre trânsito das empresas prestadoras do serviço de transporte escolar; controlar, mensalmente, o número de dias de utilização do transporte escolar por escola; coordenar a elaboração do laudo mensal de execução do transporte escolar; repassar as informações às empresas prestadoras do serviço do número de dias de efetivo transporte escolar; coordenar a elaboração de quadros de condensação do investimento feito no transporte escolar, número de usuários, quilometragem e outros; acompanhar o processo de subsídio aos universitários, bem como a conferência na contrapartida e respectiva prestação de contas do convênio; levantar dados referente ao transporte universitário, como quilometragem, número de usuários e realização de planilhas de custos, no caso de licitação para o referido serviço; elaborar as prestações de contas relativas ao transporte escolar; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Setor de Serviços Multidisciplinares
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços Multidisciplinares dirigir os trabalhos que visem possibilitar momentos de reflexão, observações aos professores, procurando diferentes caminhos na produção do conhecimento; dirigir a realização de trabalhos com as turmas de cunho preventivo e diagnóstico das dificuldades de aprendizagem; dirigir a promoção de ações com alunos que apresentem dificuldades ou problemas relacionados à aprendizagem; assessorar a direção e professores na compreensão das dificuldades ou problemas dos alunos; proporcionar a integração da família-comunidade-escola; proporcionar encaminhamentos à avaliações complementares, quando necessário; promover a construção de novas práticas em que resultem em uma melhor aprendizagem; utilizar diversos referenciais nas avaliações com alunos; realizar o levantamento, a compreensão e a análise das práticas escolares em suas relações com a aprendizagem; organizar formas de garantir a inclusão dos alunos com necessidades especiais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Setor de Vigilância em Saúde
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Vigilância em Saúde coordenar o setor de campo da vigilância ambiental; coordenar a promoção de ações que venham a complementar a atuação da vigilância epidemiológica e sanitária; gerenciar e desenvolver as atividades de campo no âmbito da Secretaria na prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores - DTV, nas investigações da ocorrência de insetos (vetores) de interesse médico (Aedes, flebótomos e outros); coordenar o processo de viabilização e capacitação de agentes nos programas de controle de vetores; gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue a fim de reduzir a transmissão da dengue e evitar a mortalidade por dengue hemorrágica; coordenar a organização dos compromissos dos membros do setor de vigilância ambiental, dispondo horários, escalas e atividades, para o cumprimento das obrigações assumidas; organizar e manter a documentação referente ao trabalho realizado, procedendo à classificação e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta, além do encaminhamento aos superiores diretos; coordenar o acompanhamento da coleta e o registro de dados de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos; coordenar trabalhos que visem assegurar à população o fornecimento de água para consumo humano, em condições ideais; coordenar trabalhos que visem o controle ambiental em concordância com a legislação vigente e em harmonia com órgãos oficiais de controle ambiental; coordenar trabalhos que visem assegurar à população condições adequadas de funcionamento e higiene dos estabelecimentos assistenciais em saúde e controle de medicamentos dentro da competência municipal; coordenar trabalhos que visem criar mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; dirigir trabalhos que visem retirar de circulação os alimentos impróprios ao consumo, impedir a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas, estabelecer condições mínimas para o funcionamento de estabelecimento que se propõem a comercializar alimentos; coordenar trabalhos que visem pesquisar e planejar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes e executar outras tarefas inerentes ao setor; coordenar campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas de governo, sempre que necessário; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Setor do Serviço de Atenção à Saúde
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor do Serviço de Atenção à Saúde coordenar normas, rotinas e procedimentos da divisão; realizar o planejamento estratégico de enfermagem; promover e coordenar reuniões com equipe de trabalho; supervisionar e executar rotinas e procedimentos pertinentes à função; realizar e avaliar o desempenho dos servidores vinculados ao Setor; coordenar a previsão e provisão do uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos, avaliando e supervisionando o fiel cumprimento das normas emanadas pela direção da Secretaria da Saúde, bem como determinando que a equipe cumpra as determinações; participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares; emitir, quando necessário, parecer técnico relacionado a compra de materiais; supervisionar o agendamento de consultas clínicas, especialidades e dos trabalhos externos do pessoal sob sua coordenação; coordenar a avaliação contínua do relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem, bem como prover educação continuada; zelar pelas condições ambientais de segurança, visando o bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar; verificar a presença dos servidores da setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; atuar e coordenar os atendimentos em situações de emergência; elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos servidores; elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; supervisionar o serviço de limpeza; providenciar e manter equipamentos junto aos setores competentes; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Setor de Serviços de Acolhimento e Recepção
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços de Acolhimento e Recepção coordenar as atividades de recepção e acesso à Secretaria; promover reuniões com a equipe de trabalho da Secretaria Municipal da Saúde, objetivando o aperfeiçoamento do acolhimento e recepção dos usuários; coordenar os serviços de acolhimento e recepção promovendo ações de humanização nas relações entre equipes de trabalho, serviços de saúde e usuários; desenvolver planos e projetos direcionados à recepção e acolhimento dos usuários da Secretaria; coordenar as relações entre usuários e serviços de saúde, para que sejam ouvidos, acolhidos e encaminhados de acordo com suas necessidades; administrar o intercâmbio entre a Secretaria e Subpostos para a realização de treinamentos aos responsáveis para o acolhimento nas unidades do interior; coordenar a supervisão e suporte às atividades nas áreas comuns, hall de entrada, pronto atendimento, corredores e salas de espera da Secretaria; coordenar o envio de informações para a Ouvidoria da Secretaria atuando como dispositivo interrogador das práticas cotidianas, permitindo observação das relações que se estabelecem entre usuários e trabalhadores com o fim de adequá-las, para que se estabeleça um processo de trabalho centrado no interesse do usuário; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Setor de Transportes da Saúde
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Transportes da Saúde coordenar as atividades dos motoristas que prestam serviço junto à Secretaria; coordenar a construção da escala dos motoristas; fiscalizar o cumprimento da escala dos motoristas; auxiliar no desenvolvimento de planos e projetos que necessitem de implementos ligados ao setor transportes; coordenar as atividades, dentro e fora do Município envolvendo a execução de trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores da Secretaria, utilizados no transporte de passageiros e cargas; coordenar a vistoria dos veículos com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego, registro da movimentação e o recolhimento dos veículos tendo em vista o controle de sua utilização e localização; informar o setor responsável dos problemas detectados no veículo; executar outras tarefas, da mesma natureza e grau de complexidade; administrar o pessoal subordinado ao setor, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas; supervisionar os trabalhos realizados, verificando as prioridades; controlar o atendimento prestado pelos seus subordinados aos munícipes com ênfase na qualidade e na eficiência; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Setor de Atenção Psicossocial
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Atenção Psicossocial, coordenar todo o processo de atendimento integral ao paciente em sofrimento psíquico, procedendo a direção de todos os atos praticados pelos profissionais que ali atuam com o objetivo precípuo de proporcionar os devidos cuidados aos que necessitam dos serviços oferecidos; coordenar os serviços de acolhimento do paciente em estado de sofrimento psíquico; coordenar processos de reinserção social do indivíduo; coordenar programas de integração do paciente com sua família e comunidade e vice-versa; coordenar programas de estímulo e desenvolvimento de habilidades do paciente; coordenar programas que visem buscar uma melhoria da qualidade de vida do paciente; coordenar e supervisionar as ações e atos praticados pelos profissionais que atuam no setor; dirigir, supervisionar e controlar os horários de trabalho dos profissionais do setor; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Setor de Serviços da Casa do Trabalhador
            Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços da Casa do Trabalhador coordenar o funcionamento da Casa do Trabalhador; habilitar os trabalhadores para o recebimento do Seguro-Desemprego; orientar os trabalhadores para a qualificação pessoal; recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, através de programas e treinamentos; integrar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; participar de seminários de desenvolvimento do trabalho e renda, treinamentos e outros programas oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, a fim de implantá-los no Município; contatar com as empresas locais para a operação e execução dos programas de trabalho; promover a integração do trabalhador com o emprego; expedir todos os documentos necessários para o funcionamento da Casa do Trabalhador; repassar informações referentes a operação dos programas; preservar o patrimônio da Casa do Trabalhador; cumprir as metas estabelecidas para os diversos programas operados; controlar a assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados ao setor e apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Equipe de Patrimônio Público
            Atribuições: Ao Chefe da Equipe de Patrimônio Público compete coordenar, executar e registrar todos os bens patrimoniais do Município, lançando entradas e baixas de bens, inventários periódicos dos bens do Município; manter o controle de entrada e saída de bens assim como a troca dos mesmos; zelar pelo patrimônio público, informando ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida; manter e guardar escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens imóveis do Município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Protocolo
            Atribuições: Ao Chefe da Equipe de Protocolo compete coordenar e organizar os serviços administrativos do Protocolo do Município; coordenar a execução do recebimento de requerimentos da população em geral, providenciando o devido encaminhamento às diversas Secretarias Municipais; coordenar a execução do controle e guarda dos processos administrativos do protocolo municipal; coordenar a tramitação dos processos protocolados, dentro dos órgãos municipais; prestar informações referentes aos processos em andamento, aos requerentes, bem como consulta aos processos arquivados; coordenar a implementação dos modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; coordenar a manutenção do controle de assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Equipe; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Assessor da Secretaria Especial de Governo
            Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Especial de Governo promover o assessoramento de caráter geral ao titular da Secretaria e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias, bem como de organização e integração; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar o titular da pasta em seus projetos e atividades; coordenar os trabalhos de cerimonial e protocolo quando necessários; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Equipe de Assessoria de Imprensa
            Atribuições: Ao Chefe da Equipe de Assessoria de Imprensa compete desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa; coordenar a utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; coordenar o planejamento, a redação e a veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; coordenar e assessorar a organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; coordenar e assessorar a promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; coordenar e assessorar o registro, através de fotos e matérias, de eventos, obras e outros promovidos pela Administração; coordenar a manutenção, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Contratos
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Contratos coordenar os serviços de elaboração de contratos, decorrentes de processos licitatórios, conforme exigência legal, em consonância com a Assessoria Jurídica; assessorar a efetivação dos contratos com as partes a serem contratadas no que tange ao recolhimento de dados para a confecção dos contratos; assessorar a manutenção dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no que concerne à validade e atualização dos mesmos; coordenar a elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade dos contratos; assessorar o processo de observância de prazos dos contratos celebrados com a municipalidade; coordenar a organização do arquivamento dos processos correspondentes aos contratos e licitações; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito
            Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar o desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Secretaria em seus projetos e atividades voltados para as áreas específicas da Secretaria; assessorar a busca de melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria; assessorar o planejamento, coordenação, redação e execução de campanhas publicitárias de interesse administrativo e de divulgação de eventos da Secretaria; assessorar o preparo, editoração, impressão e repasse ao Gabinete do Prefeito ou à Assessoria de Imprensa dos boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação coordenar os serviços e atividades relacionadas ao setor de tecnologia da informação, os projetos de atualização tecnológica, envolvendo o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos mesmos; coordenar a análise das demandas para atualização de sistemas de informação; promover a interação com os fornecedores de soluções de Tecnologia da Informação e abertura de chamados técnicos para as empresas que prestam serviços ao setor, acompanhando a execução dos serviços contratados; preservar a capacidade do parque de informática em um nível adequado de utilização; controlar os softwares instalados; verificar o controle da movimentação de equipamentos de informática e registro no sistema apropriado de sua origem e destino; elaborar solicitação de despesas para efetuar serviços e compra de materiais para suprir demandas específicas de Tecnologia da Informação; definir as especificações técnicas de equipamentos e softwares para aquisição e conferência dos mesmos; prestar atendimento em software e hardware e a instalação de equipamentos quando solicitado; resolver problemas e a manutenção na rede de computadores, de sistemas operacionais e de banco de dados; avaliar os equipamentos de dados da Prefeitura Municipal, propondo soluções quanto à aquisição, substituição, expansão e manutenção; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Equipe de Serviços de Extração de Pedras e Britagem
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços da Extração de Pedras e Britagem coordenar todo o serviço relativo à extração de pedras e o seu consequente beneficiamento, transformando-os em produção de materiais advindos dos serviços de britagem, de acordo com as necessidades da Administração Pública; coordenar o processo de armazenamento de produtos da britagem em quantidades necessárias para o atendimento das necessidades da Administração; coordenar o processo de britagem; coordenar os profissionais que atuam nesta divisão; coordenar a solicitação de serviços de manutenção nos equipamentos sob sua responsabilidade, bem com de materiais e peças necessárias para a perfeita manutenção dos equipamentos, zelando pela sua perfeita conservação; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços da Secretaria de Viação e Serviços Públicos; coordenar e organizar o atendimento ao público que se dirige à Secretaria; coordenar o corpo técnico administrativo da Secretaria; coordenar os recebimentos das solicitações feitas pelos munícipes à Secretaria; encaminhar as solicitações, reclamações e sugestões recebidas aos setores competentes; coordenar o planejamento das ações da Secretaria, referente aos serviços prestados; elaborar relatórios para controle do fornecimento de britas, tubos, horas de patrolagem, retroescavadeira e outras máquinas e equipamentos; controlar os custos e necessidade de aquisição de material para execução dos serviços da Secretaria; controlar a assiduidade, horas-extras, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Equipe de Energia e Comunicações
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Energia e Comunicações coordenar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com a RGE e outras instituições; coordenar a realização de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; coordenar o apoio na implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do Município; coordenar a instalação de novas luminárias; coordenar a manutenção da rede de iluminação pública envolvendo todos os componentes da mesma; coordenar a instalação e manutenção das sinaleiras de trânsito; coordenar a instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe da Patrulha Agrícola
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe da Patrulha Agrícola auxiliar na elaboração do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dentro dos Programas de Auxílios e Subsídios da Secretaria; organizar o roteiro dos serviços da patrulha agrícola; coordenar o trabalho dos servidores municipais, sob sua responsabilidade, bem como o cumprimento dos horários de trabalho dos que efetuam os serviços de máquinas na patrulha agrícola; coordenar os serviços de máquinas dentro dos programas propostos pela Secretaria; encaminhar as determinações emanadas do titular da pasta aos servidores vinculados ao setor; zelar pela adequada utilização das máquinas, serviços e equipamentos sob sua responsabilidade; apresentar relatórios de atividades desenvolvidas e da demanda por obras e serviços da área de atuação e dos planos que pretende executar; repassar todas as informações referentes a operação dos programas ao titular da pasta; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; coordenar o recebimento das solicitações feitas pelos munícipes à Secretaria; encaminhar as solicitações, reclamações e sugestões recebidas aos setores competentes; assessorar o planejamento das ações da Secretaria, referente aos serviços prestados; controlar e encaminhar os pedidos previstos no Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, tais como: brita, visitas técnicas, análise do solo, auxílio inseminação e outros; controlar custos e necessidade de aquisição de material para execução dos serviços da Secretaria; assessora a elaboração de documentação relativa ao Meio Ambiente; controlar a assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Equipe de Serviços do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde coordenar e organizar as atividades do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde; coordenar o planejamento e as ações preventivas e curativas do posto de Saúde do Distrito de Arcoverde; assessorar os profissionais de saúde alocados para a Equipe; coordenar os procedimentos que envolvam a manutenção da Equipe e dos equipamentos instalados, com o provimento de condições para os serviços e atividades realizados na unidade; coordenar os procedimentos de segurança da unidade; representar o Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde perante a Secretaria Municipal de Saúde; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Serviços de Controle e Gerenciamento SUS
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços de Controle e Gerenciamento SUS coordenar o planejamento, a avaliação e as relações com o SUS no âmbito da Secretaria, bem como acompanhar o atendimento do SUS no âmbito do Município, zelando pelo bom atendimento e perfeito relacionamento entre o SUS e a Secretaria; coordenar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação de Projetos de Atenção à Saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; acompanhar a execução dos processos de pactuação, de acordo com a proposta de regionalização do SUS; exercer a direção, controle e acompanhamento dos contratos estabelecidos entre prestadores municipais e gestor estadual; executar o controle e acompanhamento de contratos e convênios; executar os Planos Municipais; executar, controlar e acompanhar as medidas judiciais recebidas pela Secretaria Municipal da Saúde; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Equipe de Controle ao Combate de Simulídeos
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Controle ao Combate de Simulídeos coordenar as ações de controle, combate ou disseminação dos simulídeos; monitorar, através de vistorias em todos os arroios do Município para análise, a necessidade de aplicação do BTI (Bacilum Turingenses Israelenses); realizar, junto com o setor, medições de vazão para cálculos de dosagem do BTI; mapear os arroios do Município e elaborar planilhas de aplicações do BTI; coordenar os serviços de aplicações do BTI em todos os arroios do Município em que houver necessidade; realizar a vistoria dos arroios, após as aplicações para análise de resultados; coordenar a realização de palestras, treinamentos e cursos ligados à atividade; participar de programas de conscientização ao público, sobre controle integrado ao simulídeo; coordenar programas, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação dos simulídeos; controlar a assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados a Equipe; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Vigilância Ambiental
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Vigilância Ambiental coordenar o setor de campo da vigilância ambiental; coordenar a promoção de ações que venham a complementar a atuação da vigilância epidemiológica; gerenciar e desenvolver as atividades de campo no âmbito da Secretaria da Saúde na prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores - DTV, nas investigações da ocorrência de insetos (vetores) de interesse médico (Aedes, flebótomos e outros); viabilizar e capacitar agentes nos programas de controle de vetores; coordenar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue a fim de reduzir a transmissão da dengue e evitar a mortalidade por dengue hemorrágica; coordenar programas, quer sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação do Aedes aegypti para combate à Dengue; organizar os compromissos dos membros da equipe, dispondo horários, escalas e atividades, para o cumprimento das obrigações assumidas; organizar e manter a documentação referente ao trabalho realizado, procedendo a sua classificação e guarda, conservando-a e facilitando a consulta, além do encaminhamento aos superiores diretos; acompanhar a coleta e o registro de dados de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Controle de Transporte de Pacientes
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Controle de Transporte de Pacientes agendar, organizar e coordenar a disponibilização de transporte dos pacientes do Centro Municipal da Saúde; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no transporte dos pacientes; coordenar a participação na elaboração e avaliação do Plano de Ações do Centro Municipal de Saúde no tocante a transporte de pacientes e servidores, a fim de racionalizar os custos; implementar os modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Equipe da Política Municipal de Assistência Social
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe da Política Municipal de Assistência Social coordenar os trabalhos voltados aos projetos assistenciais, quer sejam executados unicamente pelo Município, quer sejam executados em parceria com outras esferas de governo; coordenar projetos e programas assistenciais para pessoas de baixa renda; coordenar projetos e programas assistenciais em parceria com entidades privadas da área; coordenar a apresentação de propostas ao titular da pasta sobre a implantação de novos programas ou projetos assistenciais; coordenar operações de emergência quando ocorrerem situações de calamidade pública ou quando ocorrerem fenômenos naturais que causem prejuízos materiais e humanos às famílias do Município, tais como chuvaradas, enchentes, vendavais, chuva de granizo ou outros eventos semelhantes; coordenar a aplicação do plano de assistência social do Município; coordenar e cooperar com as atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social; executar levantamentos sobre famílias necessitadas e assessorar o titular da pasta e o Gabinete do Prefeito na execução da política assistencial da administração; coordenar os projetos do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsabilizando-se pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; coordenar os programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família, contribuir no combate a estigmas e preconceitos, assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social, prevenir o abandono e a institucionalização, fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; coordenar os seguintes serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS: Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência; Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS coordenar a política de assistência social, de base municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social-SUAS; coordenar os serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; coordenar ações de proteção social básica em sua área de abrangência, executadas dentro de seu espaço físico, ou fora dele, desde que a ele referenciadas; coordenar e organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios; coordenar ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sócio-familiar; coordenar programas voltados à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe da Equipe de Relações Internacionais
            Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Relações Internacionais assessorar e intermediar contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas; coordenar todas as ações e programas que visem, de alguma forma, o contato e a manutenção de intercâmbio com órgãos governamentais ou não-governamentais do exterior; coordenar projetos e programas de intercâmbio com entidades ou órgãos públicos do exterior buscando intercâmbio na área de ensino, cultura, turismo, negócios comerciais e outros ramos; estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades-irmãs do Município de Carlos Barbosa, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais e empresas internacionais estabelecidas ou não neste Município; dar suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Carlos Barbosa em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação; buscar novas bases de cooperação internacional para o desenvolvimento, face à necessidade de buscar novas formas de regulação de políticas públicas na esfera global; promover uma maior capacitação no âmbito da sociedade civil, para aproveitamento dos espaços de participação, incentivando o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público; coordenar as devidas prestações de contas de quaisquer programas ou projetos de sua execução; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador promover o esclarecimento ao empregador, através de Parecer Técnico, quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como articular as orientações quanto a medidas de eliminação e neutralização destes riscos; prestar informações aos trabalhadores sobre os riscos das atividades inerentes aos cargos, articulando a adoção de medidas de eliminação e neutralização; supervisionar os serviços de análise dos métodos e processos de trabalho, para proceder a identificação dos fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e laborais, bem como a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador; coordenar os procedimentos de segurança e saúde do trabalho com avaliação dos resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo de prevenção em uma planificação, objetivando beneficiar o trabalhador; coordenar a supervisão da execução dos programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando resultados; coordenar os trabalhos que envolvem sugestões constantes de atualização dos programas de prevenção, promovendo e estabelecendo procedimentos a serem adotados; coordenar debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos ou outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e saúde do trabalho; coordenar a orientação na execução de normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e saúde do trabalho, inclusive por terceiros; supervisionar o encaminhamento, aos setores e áreas competentes, das normas e regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; orientar a aquisição de equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações recomendadas; supervisionar atividades desenvolvidas em conjunto com as atividades do órgão ambiental, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais; supervisionar as atividades ligadas à segurança e saúde do trabalho, para utilização dos métodos e técnicas científicas que visem a observação de dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente; orientar e supervisionar ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; supervisionar os trabalhos de orientação dos trabalhadores e empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, riscos específicos, bem como das medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; supervisionar a avaliação das condições ambientais de trabalho para emissão de parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; participar de seminários, treinamentos, congressos e afins, visando intercâmbio e aperfeiçoamento profissional; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional coordenar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, organizando e gerindo fluxo de informações, para imprimir dinâmica às notícias de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada; coordenar a geração de informações de interesse público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal com os meios de comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou esclarecer à mídia sobre fatos referentes à Administração; assessorar a formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Município; promover esclarecimentos relacionados a programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão junto aos munícipes; coordenar a articulação com os órgãos municipais na divulgação de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; coordenar a divulgação das potencialidades turísticas do Município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, lazer, esporte e cultura; coordenar a divulgação e organização de eventos comemorativos; coordenar a elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; coordenar ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; coordenar a verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas; coordenar projetos que necessitem de estudos para a divulgação de serviços prestados pela municipalidade; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Almoxarifado
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Almoxarifado receber, guardar e destinar produtos, materiais e equipamentos adquiridos pela municipalidade, armazenando-os em boas condições para a sua preservação; proceder o controle de entrada e saída de estoque destes produtos, com a devida ordem de retirada para efetuar o controle da destinação dos materiais; anotar as entradas e saídas dos materiais; informar aos órgãos da administração municipal, especialmente o de compras, quando o nível de estoque dos materiais atingirem um nível de alerta para que seja providenciada sua reposição sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos para Educação Infantil
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos para Educação Infantil coordenar a execução dos projetos da administração municipal voltadas à educação infantil, buscando as formas de execução e atingimento dos objetivos nesta área; assessorar a execução das atividades administrativas das escolas municipais; coordenar reuniões das equipes diretivas e profissionais da educação; assessorar a manutenção de dados referentes ao quadro de servidores lotados em escolas municipais (escola de lotação, gratificações, licenças, suplementações, contratações, nomeações e outras); coordenar a participação em conselhos, reuniões, bem como cursos referentes à educação; assessorar a elaboração e avaliação das propostas pedagógicas das escolas municipais; coordenar a participação em reuniões, sessões de estudo, encontros, palestras, seminários, etc; auxiliar na digitação de convites, mensagens, pauta de reuniões, atas, etc, das escolas municipais; coordenar a realização de outros atos relativos ao planejamento interno das escolas municipais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços de Nutrição Escolar
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços de Nutrição Escolar coordenar todo o processo de fornecimento de merenda escolar para as escolas municipais; coordenar as solicitações de compra de merenda escolar ao setor de licitações e compras, acompanhando todo o processo licitatório; coordenar o serviço de nutrição no fornecimento da merenda escolar, zelando pela qualidade da alimentação oferecida, buscando sempre a melhor qualidade; coordenar o serviço de nutrição nas escolas; coordenar o processo de solicitação, guarda e fornecimento de merenda escolar para as escolas municipais; assessorar o setor de contabilidade, se necessário, na prestação de contas de verbas recebidas para a merenda escolar; desenvolver projetos e programas na área de alimentação escolar visando sempre buscar uma melhor qualidade na alimentação fornecida; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás coordenar a fiscalização de obras e posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; implantar medidas que visem manter atualizados os dados do cadastro imobiliário necessárias ao planejamento e formulação das políticas tributárias; organizar e manter o cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais; coordenar a concessão de alvarás às pessoas físicas e jurídicas; coordenar o cumprimento das normas legais tributárias e de posturas vigentes, coordenando sua efetiva aplicação; manter sempre atualizados os dados constantes no cadastro imobiliário do Município com a finalidade de propiciar uma correta cobrança dos tributos que tem como base os dados físicos dos imóveis; coordenar as alterações necessárias nas características dos imóveis quando solicitado; coordenar a execução de qualquer trabalho que envolva a manutenção em dia do cadastro imobiliário; coordenar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas à construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções; coordenar a aplicação da legislação e das medidas coercitivas e punitivas quando do não cumprimento destas normas; coordenar a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, a fim de resguardar o bem estar e o sossego público, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; coordenar a verificação da execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Controle de Veículos
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Controle de Veículos coordenar o processo de controle e distribuição dos veículos da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa; anotar e arquivar as planilhas e outros dados requisitados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito ou pelo Gabinete do Prefeito; coordenar a programação das viagens requisitadas pelas Secretarias, estabelecendo o mínimo de desperdício e o máximo de produtividade; anotar e comunicar os serviços de manutenção e reforma necessários aos veículos; fiscalizar a utilização correta dos veículos; coordenar a autorização de uso dos veículos, somente para servidores habilitados; instruir e orientar os motoristas e operadores de máquinas sobre as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação afim; controlar o desempenho e o bom estado de conservação dos veículos; coordenar a manutenção de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, como por exemplo, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, serviços, e outros, mantendo controle sobre estes custos; coordenar os serviços de manutenção dos veículos; coordenar a execução dos serviços de conserto dos veículos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento coordenar o estabelecimento das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município de Carlos Barbosa; coordenar a execução das políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil; coordenar o estabelecimento da relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar as atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e demais Leis Complementares municipais para a área de segurança; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; manter registros magnéticos ou de quaisquer outras formas dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos para seu perfeito funcionamento; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços Gerais
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços Gerais executar tarefas de apoio nas situações de eventualidade que acontecem dentro das atividades da Secretaria, tais como tarefas de reparos em prédios municipais, colocação e retirada de palcos móveis em virtude de eventos; coordenar as turmas, que serão compostas por determinado número de servidores, formados em grupos de maneira que possam dar sustentação à execução das obras e serviços públicos; coordenar a execução de serviços auxiliares em obras públicas; coordenar serviços de reposição de sinalização viária nas ruas da cidade; coordenar o processo de controle do estado de conservação de todos os prédios públicos municipais, bem como aqueles tombados como patrimônio histórico, solicitando à Secretaria correspondente ou órgão, que tome as providências necessárias para a preservação do patrimônio público; coordenar a execução dos serviços de coleta de lixo, tanto na zona urbana como na zona rural, que não seja recolhido por serviço específico de coleta de lixo, próprio do Município ou terceirizado; coordenar as informações aos órgãos competentes quando do acontecimento de qualquer anomalia com relação a destinação de lixo em quaisquer locais; coordenar o controle sobre a colocação no meio ambiente de qualquer espécie de lixo tóxico, comunicando aos órgãos fiscalizadores quando tais fatos acontecerem; coordenar a manutenção, conservação e limpeza todas as ruas, logradouros, vias de acesso, estradas, tanto na zona urbana como na rural, procedendo na coordenação de capinamento das mesmas quando necessário e quando não terceirizados; coordenar o corte de gramados ou arbustos dos canteiros de ruas ou nos passeios públicos que de alguma forma possam prejudicar a circulação de veículos ou pessoas; coordenar o recolhimento de lixo ou detritos de quaisquer espécies despejados nas vias, dando-lhes o devido destino; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Manutenção de Praças, Parques e Jardins
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Manutenção de Praças, Parques e Jardins coordenar a execução da construção, sempre que determinado, de praças parques ou jardins em espaços públicos, coordenar e dirigir os serviços de manutenção, limpeza e conservação, em todos os aspectos, dos espaços já existentes, para proporcionar à população locais de lazer e descanso; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços de Esgoto e Saneamento
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços de Esgoto e Saneamento coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria voltados para os serviços de esgoto e saneamento, buscando atingir a totalidade de cobertura no perímetro urbano e nos distritos, com objetivo de melhora nestes serviços básicos de infraestrutura urbanística; coordenar os trabalhos que visem a melhora nos serviços de cobertura de redes de esgoto e saneamento básico para a população, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Assessor para Subprefeitura Distrital
            Atribuições: Compete ao Assessor para Subprefeitura Distrital promover o assessoramento de caráter geral ao Subprefeito, buscando informações e dando sustentação funcional ao andamento dos trabalhos no Distrito; ouvir as aspirações dos moradores do Distrito, com vistas a suprir as necessidades dos mesmos e concretizar as realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar o Subprefeito em suas atividades, no interesse de proporcionar sempre melhor qualidade de vida ao munícipe do interior; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Conservação e Preservação da Área do Horto Florestal e Arborização Urbana
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Conservação e Preservação da Área do Horto Florestal e Urbana coordenar e dirigir a execução dos projetos e programas municipais que visem a preservação de espécies de árvores, nativas ou não, produzindo mudas das espécies pré-determinadas pelo Secretário ou pelos projetos; dirigir a coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; coordenar o processo de preparo de quantidades de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; coordenar a execução do plantio ou da reposição de espécies em espaços públicos, conforme orientação do Secretário; coordenar a execução da conservação e manutenção de espécies vegetais em espaços públicos; coordenar a organização dos serviços de preparo do solo para plantio de espécies vegetais de interesse do Município; coordenar os serviços de semeadura de flores, arbustos, árvores e outros grupos de vegetais para a manutenção das praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; coordenar os processos nos tratos culturais necessários ao desenvolvimento das espécies plantadas, como regas, capinas, transplante, adubação e outros fins; coordenar o plantio e os tratos culturais das espécies cultivadas nos logradouros públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Imunização
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Imunização coordenar campanhas de vacinação, próprias do Município ou advindas de outras esferas de governo, buscando a erradicação de doenças ou sua prevenção; coordenar campanhas de divulgação de programas de vacinações em épocas próprias; coordenar e orientar os profissionais que atuam nesta área; coordenar a manutenção dos materiais e equipamentos necessários para as vacinações; coordenar matérias promocionais de programas, projetos de vacinações ou mesmo de orientação sobre doenças e vacinações; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Gerenciamento do Sistema de Informações
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Gerenciamento do Sistema de Informações coordenar todo o processo de informações da área da saúde; coordenar o processo de divulgação de informações técnicas da Secretaria; coordenar o processo de disponibilização, tanto em nível interno como externo de informações de utilidade para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria; coordenar o processo de organização interna dos dados e números relativos às atividades da Secretaria; coordenar os serviços relacionados à organização interna de informações; coordenar a elaboração de treinamentos periódicos aos servidores para o correto uso e melhor aproveitamento de recursos dos diversos sistemas de informação instalados; coordenar o relacionamento com empresas fornecedoras de softwares e hardware, visando garantir a qualidade dos equipamentos e serviços adquiridos pela Secretaria; coordenar o relacionamento e contratação de empresas de assessoria na área de tecnologia da informação para a Secretaria; coordenar o processo de elaboração de relatórios, índices e outras informações necessárias ao sistema de avaliação; coordenar o processo de envio periódico de informações sobre atendimentos prestados, aos diversos órgãos estaduais e federais, de acordo com fluxos estabelecidos pelos referidos órgãos; coordenar os serviços relacionados ao sistema de informações financeiras da Secretaria; coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, de acordo com o PPA, relativos à Secretaria; gerenciar a movimentação financeira nas diversas contas bancárias que compõem o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Lei do Orçamento Anual; coordenar e gerenciar a movimentação de recursos na Lei do Orçamento Anual que envolvam a necessidade de reduções ou suplementações orçamentárias; coordenar a elaboração de prestações de contas e relatórios de gestão da Secretaria Municipal da Saúde; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS coordenar a supervisão do serviço de organização de agendamentos especiais da Secretaria; coordenar o recebimento das contra-referências encaminhadas pelos profissionais médicos da Secretaria; coordenar os agendamentos de consultas e exames especializados; coordenar o fluxo necessário no agendamento de consultas nas diversas especialidades médicas; coordenar os agendamentos das consultas na central de Porto Alegre e demais Municípios onde devam ser realizadas; coordenar a supervisão da relação entre a Secretaria e os usuários que buscam os serviços de agendamento; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo da Indústria, Comércio e Serviços
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo da Indústria, Comércio e Serviços desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industriais, comerciais e de serviços; coordenar a assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município; coordenar medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, como isenção de impostos, realização de obras de infraestrutura e outras; coordenar o processo de articulação com a região para formação de parcerias em projetos regionais; coordenar os trabalhos que visem desenvolver estudo visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; coordenar os trabalhos que visem a promoção de articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; coordenar os trabalhos que visem o estímulo à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial; coordenar os trabalhos que visem desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; coordenar os trabalhos que visem apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de comércio e serviços; coordenar os trabalhos que visem incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; coordenar os trabalhos que visem organizar marketing institucional cooperativado às empresas locais, visando atrair fluxo de consumidores da região; coordenar os trabalhos que visem propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município, apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; coordenar os trabalhos que visem elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Divulgação Turística e Eventos
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Divulgação Turística e Eventos coordenar os trabalhos que visem desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, a gastronomia, o artesanato, a hotelaria e o lazer; coordenar a participação do Município ou de entidades representativas em eventos de ordem turística que aconteçam em outros Municípios ou estados com o objetivo de divulgação das qualidades turísticas do Município e executar outras tarefas inerentes a esta área de ação; coordenar eventos culturais voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais, bem como com a comunidade em geral e empresas do Município, da região, do Estado, do País e até mesmo do exterior; coordenar promoções de apoio à indústria, ao comércio e aos prestadores de serviços, tais como feiras, exposições, ou quaisquer eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

            Cargo: Chefe do Núcleo da Juventude
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo da Juventude coordenar a execução de projetos da Secretaria que visem a socialização de crianças e jovens através de atividades esportivas, de lazer e culturais nos mais diversos setores; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes à práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades esportivas com as quais se identificam, buscando a formação dos mesmos para possíveis grupos profissionais, porém priorizando a formação sócio-cultural destas crianças e jovens para a boa convivência comunitária; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe do Núcleo de Esportes e Lazer
            Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Esportes e Lazer coordenar atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias assim como, incentivar o atletismo, considerando as diferenças individuais; garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; coordenar o estímulo e a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; coordenar programas de apoio à formação de associações de árbitros para as modalidades que se fizerem necessárias; coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; coordenar intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional; coordenar áreas destinadas ao lazer; coordenar programas de incentivo a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; coordenar programas para resgatar atividades desportivas relacionadas à etnia local; coordenar programas que visem articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; coordenar programas para oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; dirigir a elaboração e execução do calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar eventos esportivos e de lazer voltados aos esportistas e aos cidadãos, principalmente à juventude, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais, bem como com a comunidade em geral e agremiações esportivas, culturais e de lazer do Município, da região, do Estado, do País e até mesmo do exterior; coordenar promoções de apoio à programas ou projetos voltados à juventude; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração
            Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração coordenar os serviços referentes à digitação, relatórios e demais correspondências da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a venda de gavetas do cemitério municipal; coordenar o serviço de táxi no Município; controlar a assiduidade e pontualidade dos servidores da Secretaria; coordenar o desenvolvimento de atividades de confecção de planilhas, digitação de documentos diversos, planejamento de tarefas mensais a serem executados na Secretaria; coordenar o encaminhamento das correspondências recebidas do Legislativo e de outras esferas governamentais; assessorar no planejamento de atividades ligadas à Secretaria; assessorar os órgãos vinculados à Secretaria da Administração na verificação do cumprimento das tarefas, reposição de material de consumo e demais necessidades dos mesmos; assessorar e participar na elaboração de roteiros para realização das audiências públicas das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, convênios e outros atos administrativos de incumbência da Secretaria; coordenar os mecanismos que devem propiciar a perfeita segurança e ordem no interior do Centro Administrativo Municipal, bem como em outros prédios públicos municipais que a Administração entender necessários tais serviços, com o fim específico de dar condições de segurança e tranqüilidade aos profissionais que ali trabalham e a preservação dos bens públicos, bem como coordenar as atividades e atitudes dos profissionais que desenvolvem serviços de vigilância e segurança no Centro Administrativo Municipal; coordenar o fornecimento de cópias, através de reprodução dos diversos documentos públicos existentes, zelando pela sua conservação e devido arquivamento; coordenar a reprodução de processos quando solicitados; assessorar todos os órgãos da municipalidade no fornecimento de textos e documentos solicitados para a consecução de seus objetivos; coordenar a manutenção dos equipamentos sob responsabilidade da unidade; coordenar o arquivamento e controle de todos os atos (leis, decretos, portarias, editais, e outros) emitidos pelo Poder Executivo; coordenar a guarda e armazenamento de processos de todos os tipos que devem ser preservados pelo Poder Público, em perfeita ordem e em perfeito estado de manutenção a fim de resguardar a história documental do Município; coordenar serviços de pesquisa em documentos ou processos que estejam sob sua guarda e responsabilidade; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática
            Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática coordenar os serviços de manutenção de equipamentos e programas de informática; coordenar a configuração e instalação de equipamentos de informática, bem como os softwares básicos, de apoio e aplicativos; disponibilizar material de treinamento aos usuários na operação de equipamentos e softwares; executar a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerenciamento da contratação de manutenção por terceiros; administrar a rede local e gerenciar a manutenção de arquivos de segurança; administrar o banco de dados e dar apoio aos usuários na consulta dos mesmos; acompanhar o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; assessorar a avaliação dos programas e registro dos trabalhos realizados pela unidade; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Unidade de Controle de Projetos de Saúde Bucal
            Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Controle de Projetos de Saúde Bucal coordenar a execução de estudos, pesquisas, campanhas, projetos ou programas relacionados à saúde bucal, próprios do Município ou advindos de convênios com outras esferas de governo; coordenar a execução, na área da saúde bucal, de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; coordenar os trabalhos que visem buscar informações e assistência à família, quanto à saúde bucal; coordenar os trabalhos que visem a execução de outras tarefas inerentes aos assuntos da área odontológica, de saúde pública da Secretaria, sempre sob a coordenação da Divisão de Assistência Odontológica; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Unidade de Agendamento de Procedimentos e Controle da Guarda Patrimonial
            Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Agendamento de Procedimentos e Controle da Guarda Patrimonial coordenar o serviço de suporte da infraestrutura de comunicação da Secretaria; coordenar o fluxo de informações externas e internas através de ações individuais ou coletivas; gerenciar a utilização e manutenção dos equipamentos de comunicação da Secretaria; supervisionar e controlar as ligações realizadas através dos aparelhos telefônicos da Secretaria; coordenar ações do programa de agendamento de consultas por telefone; assessor o Secretário nos assuntos pertinentes à comunicação interna da Secretaria; coordenar os trabalhos que visem propor e acompanhar medidas que busquem a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; coordenar os procedimentos necessários a fim de manter em ordem a situação física e patrimonial do local; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Unidade de Assessoramento aos Serviços Telefônicos
            Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Assessoramento aos Serviços Telefônicos coordenar os serviços telefônicos do Centro Administrativo Municipal; coordenar os serviços quanto ao encaminhamento de planilhas, para todas as repartições públicas municipais (instituições de ensino, Secretarias, pedreira, subprefeituras, etc), para registro das ligações executadas; coordenar a realização da coleta das planilhas, observando e destacando todas as ligações particulares para envio ao Departamento de Recursos Humanos para posterior desconto em folha; coordenar a execução de ligações solicitadas pelas repartições ligadas ao Executivo; assessorar a confecção de recibos de cobrança, de todas as ligações particulares solicitadas e executadas para os servidores públicos, para controle de dispêndios; coordenar a conferência do relatório da central telefônica, onde consta data, horário, tempo e valor, para fins de cobrança de ligações particulares; assessorar no atendimento da mesa telefônica, na parte operacional, bem como nas solicitações que envolvam a manutenção e reposição de peças na central; eventualmente recepcionar o público, prestar informações solicitadas e encaminhar aos setores competentes; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Chefe da Unidade de Atividades do Centro Municipal de Convivência
            Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Atividades do Centro Municipal de Convivência coordenar as atividades desenvolvidas internamente no Centro de Convivência de Idosos Governador Leonel de Moura Brizola; controlar a presença e frequência dos idosos nos diversos programas, projetos e serviços executados pelo centro; controlar a entrada e saída de material recreativo, didático e outros necessários para desenvolver as atividades do centro; assessorar aos profissionais nas atividades de preparação do ambiente e de material para a execução das atividades; controlar os arquivos de presença e de atividades desenvolvidas nos grupos de convivência; coordenar a avaliação do desenvolvimento das atividades da equipe; assessorar a criação de mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; coordenar o controle do fluxo de pedidos de materiais necessários para o centro e para os grupos; emitir e manter, de forma regular, os registros e relatórios das atividades instituídas desenvolvidas pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Cargo: Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral
            Atribuições: Compete ao Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral dirigir os trabalhos de seleção e distribuição do trabalho para as monitoras e demais servidoras das escolas de Educação Infantil; dirigir os trabalhos que visem agrupar as crianças de acordo com sua faixa etária e coordenar as atividades condizentes; coordenar e dirigir os trabalhos que visem a conservação e manutenção dos materiais e equipamentos da escola, bem como do prédio; coordenar e dirigir os trabalhos das monitoras, quanto aos cuidados com as crianças, no que se refere a formação de hábitos e atitudes, integração social, saúde, vestuário, alimentação adequada, diversão e entretenimento de acordo com as faixas etárias; dirigir o processo de seleção, matrícula e acompanhamento do atendimento às crianças; coordenar os trabalhos que busquem que o ambiente escolar esteja envolto em compreensão e carinho; dirigir o processo de preenchimento das vagas ofertadas; dirigir a execução dos planos de trabalho; coordenar e dirigir reuniões com os pais das crianças atendidas, a fim de orientá-los sobre assuntos de ordem geral e transmitir-lhes o desenvolvimento das crianças, bem como buscar maior entrosamento entre familiares e escola; comunicar aos pais das crianças quaisquer sintomas patológicos ou incidentes ocorridos com as mesmas; coordenar a assiduidade e pontualidade dos profissionais da escola; coordenar os trabalhos de abertura e fechamento da escola; coordenar os trabalhos de verificação de presenças dos alunos; dirigir e coordenar quaisquer trabalhos determinados pela Secretaria que tenham a ver com a administração da escola; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

            Art. 5º. 

            Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas existentes até a aprovação da presente Lei, com exceção daqueles vinculados ao Quadro do Magistério Público Municipal, ao Instituto de Previdência e Assistência Médica Municipal (IPRAM) e da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa (PROARTE).

              Art. 6º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as nomenclaturas e abrir crédito especial no Orçamento de 2009, Lei nº 2.180, de 16 de dezembro de 2008, para suprir as despesas da presente Lei.

                Art. 8º. 

                Ficam revogados os artigos 20, 22, 23 e 24 da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990.

                  Art. 20.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  a)   (Revogado)
                  b)   (Revogado)
                  c)   (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  § 1º   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  § 2º   (Revogado)
                  Art. 22.   (Revogado)
                  Art. 23.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 24.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  Art. 9º. 

                  Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

                    Carlos Barbosa, 31 de julho de 2009, 50º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal