Lei Ordinária nº 2.260, de 18 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2260

2009

18 de Agosto de 2009

ALTERA ARTIGO DA LEI N° 1.895, DE 10 DE SETEMBRO DE 2005, QUE ATRIBUI GRATIFICAÇÃO A MEMBROS DE COMISSÃO.

a A
Vigência entre 18 de Agosto de 2009 e 7 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.260, de 18 de agosto de 2009

Altera artigo da Lei nº 1.895, de 1º de setembro de 2005, que atribui gratificação a membros de comissão.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.895, de 1º de setembro de 2005, que passa a vigir com a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      É atribuída, a cada membro titular da Comissão Processante e/ou Sindicante, gratificação mensal no valor de R$ 763,07 (setecentos e sessenta e três reais e sete centavos).

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 18 de agosto de 2009, 50º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva
        Prefeito Municipal