Lei Ordinária nº 1.134, de 17 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1134

1997

17 de Junho de 1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1092, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Setembro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 2.001, de 21 de setembro de 2006

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1092, de 03 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O parágrafo segundo, do art. 22, da Lei Municipal n° 682, de 05 de junho de 1990, alterada pela Lei Municipal n° 1.092/96, passa a ter a seguinte redação:

        § 2º  

        Verificado em qualquer fase do estágio, seu resultado totalmente insatisfatório por três avaliações ou não atingindo, no término da avaliação, a pontuação final mínima exigida, será processada a exoneração do servidor, observado o disposto em Regulamento.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 17 dias do mês de junho de 1997.

          Rogério Migot,
          Prefeito Municipal