Lei Ordinária nº 3.703, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3703

2019

18 de Setembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação projeto de engenharia.

a A
Vigência entre 18 de Setembro de 2019 e 14 de Setembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 3.703, de 18 de setembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação Projeto de Engenharia.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação projeto de engenharia que reestrutura o acesso ao município pela rodovia BR-470, o qual segue em anexo a presente lei.

        Art. 2º. 

        O projeto mencionado no art. 1º passa a ser de propriedade do Município, podendo ser alterado a critério do ente público, não cabendo ao doador qualquer reivindicação acerca de direitos e autoria.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 18 de setembro de 2019. 60º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.