Lei Ordinária nº 2.286, de 03 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2286

2009

3 de Dezembro de 2009

INCLUI PROGRAMA NA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E NO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 - 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Inclui programa na LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, e no PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010 - 2013 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Inclui anexo aos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, e do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013, referentes à Secretaria Municipal da Agricultura.

      PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
      Programa nº 08.016
      01 - Denominação: Estímulo à entidade educacional e de proteção animal
      02 - Objetivo: Incentivar a frequência de alunos em escola de profisisonalização técnica ligada a área agrícola, enologia e tecnológica; incentivar políticas de proteção aos animais.

      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
      Programa nº 08.016
      01 - Denominação; Estímulo à entidade educacional e de proteção animal
      02 - Objetivo: Incentivar a frequencia de alunos em escola de profisisonalização técnica ligada à área agrícola, enologia e tecnológica; incentivar políticas de proteção aos animais.

        Art. 2º. 

        As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrante desta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 03 de dezembro de 2009, 50º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal