Lei Ordinária nº 1.966, de 06 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1966

2006

6 de Abril de 2006

CRIA, ALTERA E EXTINGUE CARGOS DE APOIO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011

Cria, altera e extingue cargos de apoio à Administração Municipal, e dá outras providências.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico em enfermagem, padrão de vencimento 07, este cargo passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 2º. 

        Altera valor de gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial atribuída a servidor do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, Secretário da Junta de Serviço Militar, passa para R$ 650,00 (Seiscentos e cinqüenta reais), criada através da Lei Municipal nº 1.449, de 06 de setembro de 2001.

        Parágrafo único  

        Os demais artigos da lei permanecem inalterados.

          Art. 3º. 

          É criado no quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional de Coordenador de Núcleo de Indústria, Comércio e Serviços, CC/FG 1-07 de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a legislação complementar.

          Parágrafo único  

          As atribuições do cargo acima criado são constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

            Art. 4º. 

            São criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os seguintes cargos e categorias funcionais, com o respectivo código de identificação, que representa a forma de provimento, e o padrão de vencimentos que passam a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores:

              Categoria Funcional: Assessor de Desenvolvimento de Projetos
              Código: 1-05
              Quantidade de Cargos: 02
              Carga Horária: 20 horas semanais

              Categoria Funcional: Assessor de Planejamento
              Código: 1-07
              Quantidade de Cargos: 02
              Carga Horária: 40 horas semanais

              Parágrafo único  

              As atribuições das categorias funcionais acima criadas são constantes do Anexo II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

                Art. 5º. 

                Fica extinto o cargo abaixo, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, previstos nas Leis Municipais 685/90, 1.844/2005.

                Categoria Funcional: Assessor de Planejamento
                Código: 1-05
                Quantidade de Cargos: 04
                Carga Horária: 20 horas semanais 

                Art. 6º. 

                Os cargos criados no Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas fazem parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 

                  Art. 7º. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, permanecendo inalteradas as disposições legais não modificadas.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos seis dias do mês de abril de 2006.

                      Irani Chies
                      Prefeito Municipal