Lei Ordinária nº 2.746, de 09 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2746

2012

9 de Março de 2012

INCLUI AÇÕES NOS ANEXOS AOS PROGRAMAS DO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 - 2013 E DA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui ações nos anexos aos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.663, de 07 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Inclui ações nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013, referente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme segue:

      PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

      "Programa nº 08.011
      01. Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
      03. Identificação do Programa
      01. Denominação: Manutenção de programas de conscientização ambiental
      02. Objetivo: Dar continuidade a programas de conscientização, promovendo campanhas e demais ações.
      03. Tipo: Atividade
      04. Dados Financeiros
      05. Identificação das Ações

      Ação nº 04

      01. Ação: Aquisição de veículo
      02. Produto: Veículo adquirido

      Ação nº 05

      01. Ação: Construção de pavilhão para desmanche de móveis destinados a reciclagem e para atividades relacionadas ao viveiro de mudas do município.
      02. Produto: Pavilhão construído."

        Art. 2º. 

        Inclui ações nos anexos constantes dos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.663, de 07 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2012, referentes à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme segue:

          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

          "Programa nº 08.011

          01. Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
          03. Identificação do Programa
          01. Denominação: Manutenção de programas de conscientização ambiental
          02. Objetivo: Dar continuidade a programas de conscientização, promovendo campanhas e demais ações.
          03. Tipo: Atividade
          04. Dados Financeiros
          05. Identificação das Ações

          Ação nº 04

          01. Ação: Aquisição de veículo
          02. Produto: Veículo adquirido

          Ação nº 05

          01. Ação: Construção de pavilhão para desmanche de móveis destinados a reciclagem e para atividades relacionadas ao viveiro de mudas do município.
          02. Produto: Pavilhão construído."

            Art. 3º. 

            As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2012, são parte integrante desta Lei.

              Art. 4º. 

              Fica autorizado reclassificar as despesas abaixo relacionadas quanto ao Programa, Projeto e Atividades dentro da Unidade Orçamentária 08.02 - Meio Ambiente, para atendimento da presente, como segue:

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 09 de março de 2012, 53º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito de Carlos Barbosa - RS