Lei Ordinária nº 2.591, de 26 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2591

2011

26 de Maio de 2011

INCLUI PROGRAMA NOS ANEXOS DO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 - 2013 E DA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.500, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, LEI MUNICIPAL N° 2.521, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui programa nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, abre crédito especial no orçamento, Lei Municipal nº 2.521, de 07 de dezembro de 2010, na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Inclui Programa nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 - 2013, referente à Secretaria Municipal da Saúde.

      PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

      "Programa nº 09.010
      01.Órgão: 09. Secretaria Municipal da Saúde
      02.Unidade: 09.01 Fundo Municipal de Saúde
      03.Identificação do Programa
      01. Denominação: Implantação da Política Municipal de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS
      02. Objetivo: Implantação do ParticipaSUS, que é parte integrante do Pacto de Gestão da Saúde, compreendendo os serviços de Ouvidoria, Controle e Avaliação, Auditoria e Controle Social exercido pelo Conselho Municipal de Saúde.

      04.Dados Financeiros

      ...

      05.Identificação das Ações

      Ação nº 01
      01.Ação: Implantar o serviço de Ouvidoria do SUS, conforme determinação do Ministério da Saúde
      02.Produto: Serviço de Ouvidoria Implantado

      Ação nº 02
      01.Ação: Implantar o serviço de Controle e Avaliação, conforme determinações do Ministério da Saúde
      02.Produto: Serviço de Controle Avaliação implantado

      Ação nº 03
      01. Ação: Fortalecer o controle Social do SUS, capacitando o Conselho Municipal de Saúde, estimulando e fomentando a organização da sociedade para o exercício do efetivo controle social na Saúde.
      02. Produto: Controle Social do SUS fortalecido.

      Ação nº 04
      01. Ação: Implantar o serviço de Auditoria do SUS, conforme discriminações do Ministério da Saúde.
      02. Produto: Serviço de Auditoria do SUS implantado."

        Art. 2º. 

        Inclui Programa nos anexos da LDO - Lei Municipal nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, referente à Secretaria Municipal da Saúde.

          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2500, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

          "Programa nº 09.010
          01.Órgão: Secretaria Municipal da Saúde
          02.Unidade: Fundo Municipal de Saúde
          03.Identificação do Programa
          01. Denominação: Implantação da Política Municipal de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS
          02. Objetivo: Implantação do ParticipaSUS, que é parte integrante do Pacto de Gestão da Saúde, compreendendo os serviços de Ouvidoria, Controle e Avaliação, Auditoria e Controle Social exercido pelo Conselho Municipal de Saúde.
          04.Dados Financeiros

          ...

          05.Identificação das Ações

          Ação nº 01
          01.Ação: Implantar o serviço de Ouvidoria do SUS, conforme determinações do Ministério da Saúde.
          02.Produto: Serviço de Ouvidoria Implantado

          Ação nº 02
          01.Ação: Implantar o serviço de Controle e Avaliação, conforme determinações do Ministério da Saúde
          02.Produto: Serviço de Controle Avaliação implantado

          Ação nº 03
          01. Ação: Fortalecer o controle Social do SUS, capacitando o Conselho Municipal de Saúde, estimulando e fomentando a organização da sociedade para o exercício do efetivo controle social na Saúde.
          02. Produto: Controle Social do SUS fortalecido.

          Ação nº 04
          01. Ação: Implantar o serviço de Auditoria do SUS, conforme discriminações do Ministério da Saúde.
          02. Produto: Serviço de Auditoria do SUS implantado."

            Art. 3º. 

            As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2011, são parte integrante desta Lei.

              Art. 4º. 

              Fica autorizado a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2011, Lei nº 2.521 de 07 de Dezembro de 2010, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes rubricas:

                 

                Desp Órgão UnF/Subf/Prog ProJ.CategoriaRecDescricao Valor (R$)
                9163 09 110 049 002 1910 3.3.90.144850DIARIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
                9164 09 110 049 002 1910 3.3.90.304850MATERIAL DE CONSUMO2.000,00
                916509 110 049 002 1910 3.3.90.334850PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO6.000,00
                916609 110 049 002 1910 3.3.90.364850OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA12.500,00
                916709 110 049 002 1910 3.3.90.394850OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA14.500,00
                916809 110 049 002 1910 3.3.90.934850INDENIZACOES E RESTITUICOES2.500,00
                916909 110 049 002 1910 4.4.90.524850EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE10.000,00
                Total50.000,00

                 

                  Art. 5º. 

                  O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recebimento de Auxílios e Convênios, do Recurso 4850 F-PARTICIPA-SUS, para implementação do projeto Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, a realizar-se no presente exercício.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Carlos Barbosa, 26 de maio de 2011, 52º de Emancipação.

                      Fernando Xavier da Silva
                      Prefeito de Carlos Barbosa - RS