Lei Ordinária nº 2.591, de 26 de maio de 2011
Inclui programa nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, abre crédito especial no orçamento, Lei Municipal nº 2.521, de 07 de dezembro de 2010, na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 10 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 10 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 10 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.521, de 07 de dezembro de 2010 - Altera Anexo.
Inclui Programa nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 - 2013, referente à Secretaria Municipal da Saúde.
PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
"Programa nº 09.010
01.Órgão: 09. Secretaria Municipal da Saúde
02.Unidade: 09.01 Fundo Municipal de Saúde
03.Identificação do Programa
01. Denominação: Implantação da Política Municipal de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS
02. Objetivo: Implantação do ParticipaSUS, que é parte integrante do Pacto de Gestão da Saúde, compreendendo os serviços de Ouvidoria, Controle e Avaliação, Auditoria e Controle Social exercido pelo Conselho Municipal de Saúde.
04.Dados Financeiros
...
05.Identificação das Ações
Ação nº 01
01.Ação: Implantar o serviço de Ouvidoria do SUS, conforme determinação do Ministério da Saúde
02.Produto: Serviço de Ouvidoria Implantado
Ação nº 02
01.Ação: Implantar o serviço de Controle e Avaliação, conforme determinações do Ministério da Saúde
02.Produto: Serviço de Controle Avaliação implantado
Ação nº 03
01. Ação: Fortalecer o controle Social do SUS, capacitando o Conselho Municipal de Saúde, estimulando e fomentando a organização da sociedade para o exercício do efetivo controle social na Saúde.
02. Produto: Controle Social do SUS fortalecido.
Ação nº 04
01. Ação: Implantar o serviço de Auditoria do SUS, conforme discriminações do Ministério da Saúde.
02. Produto: Serviço de Auditoria do SUS implantado."
Inclui Programa nos anexos da LDO - Lei Municipal nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, referente à Secretaria Municipal da Saúde.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2500, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
"Programa nº 09.010
01.Órgão: Secretaria Municipal da Saúde
02.Unidade: Fundo Municipal de Saúde
03.Identificação do Programa
01. Denominação: Implantação da Política Municipal de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS
02. Objetivo: Implantação do ParticipaSUS, que é parte integrante do Pacto de Gestão da Saúde, compreendendo os serviços de Ouvidoria, Controle e Avaliação, Auditoria e Controle Social exercido pelo Conselho Municipal de Saúde.
04.Dados Financeiros
...
05.Identificação das Ações
Ação nº 01
01.Ação: Implantar o serviço de Ouvidoria do SUS, conforme determinações do Ministério da Saúde.
02.Produto: Serviço de Ouvidoria Implantado
Ação nº 02
01.Ação: Implantar o serviço de Controle e Avaliação, conforme determinações do Ministério da Saúde
02.Produto: Serviço de Controle Avaliação implantado
Ação nº 03
01. Ação: Fortalecer o controle Social do SUS, capacitando o Conselho Municipal de Saúde, estimulando e fomentando a organização da sociedade para o exercício do efetivo controle social na Saúde.
02. Produto: Controle Social do SUS fortalecido.
Ação nº 04
01. Ação: Implantar o serviço de Auditoria do SUS, conforme discriminações do Ministério da Saúde.
02. Produto: Serviço de Auditoria do SUS implantado."
As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2011, são parte integrante desta Lei.
Fica autorizado a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2011, Lei nº 2.521 de 07 de Dezembro de 2010, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes rubricas:
Desp | Órgão Un | F/Subf/Prog ProJ. | Categoria | Rec | Descricao | Valor (R$) |
9163 | 09 1 | 10 049 002 1910 | 3.3.90.14 | 4850 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL | 2.500,00 |
9164 | 09 1 | 10 049 002 1910 | 3.3.90.30 | 4850 | MATERIAL DE CONSUMO | 2.000,00 |
9165 | 09 1 | 10 049 002 1910 | 3.3.90.33 | 4850 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 6.000,00 |
9166 | 09 1 | 10 049 002 1910 | 3.3.90.36 | 4850 | OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA | 12.500,00 |
9167 | 09 1 | 10 049 002 1910 | 3.3.90.39 | 4850 | OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA | 14.500,00 |
9168 | 09 1 | 10 049 002 1910 | 3.3.90.93 | 4850 | INDENIZACOES E RESTITUICOES | 2.500,00 |
9169 | 09 1 | 10 049 002 1910 | 4.4.90.52 | 4850 | EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE | 10.000,00 |
Total | 50.000,00 |
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recebimento de Auxílios e Convênios, do Recurso 4850 F-PARTICIPA-SUS, para implementação do projeto Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, a realizar-se no presente exercício.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.