Em atendimento ao artigo 19-A do Regimento Interno:
“Na primeira Sessão Ordinária de cada Legislatura se procederá a:
a) Constituição e posse das Comissões Permanentes;
b) indicação dos líderes de partidos ou blocos.
I – As bancadas ou blocos encaminharão ao Presidente da Câmara de Vereadores, em documento subscrito pela maioria de seus membros, a indicação dos Líderes de Bancada, os quais assumirão desde logo as suas funções;
II – Os líderes de bancadas indicação, ao Presidente, os Vereadores para comporem as Comissões:
III – A Mesa Diretora providenciará na constituição das Comissões, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem do colegiado.”
Indicação de Líderes de Bancadas para o ano de 2023:
Ofício MDB – Líder: Vice-Líder:
Ofício PDT – Líder: Vice-Líder:
Ofício PP – Líder: Vice-Líder:
Composição das Comissões Permanentes para o ano de 2023:
JUSTIÇA E REDAÇÃO – Art. 54 do Regimento Interno
Presidente: Relator: Membro:
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO – Art. 55 do Regimento Interno
Presidente: Relator: Membro:
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – Art. 56 do Regimento Interno
Presidente: Relator: Membro:
EDUCAÇÃO E CULTURA – Art. 57 do Regimento Interno
Presidente: Relator: Membro:
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE – Art. 58 do Regimento Interno
Presidente: Relator: Membro:
AGRICULTURA, AGROINDÚSTRIA E PECUÁRIA – Art. 59 do Regimento Interno
Presidente: Relator: Membro:
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR – Art. 6º da Resolução nº 03/2014.
Presidente: Relator: Membro:
DESIGNAÇÃO DO VEREADOR OUVIDOR-GERAL E DO VEREADOR OUVIDOR SUBSTITUTO: