Lei Ordinária nº 3.942, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3942

2022

15 de Março de 2022

Altera metragens mínimas das estradas primárias e secundárias do interior do Município de Carlos Barbosa, constante na Lei Municipal nº 3.256, de 15 de dezembro de 2015.

a A
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.015, de 06 de setembro de 2022

Altera metragens mínimas das estradas primárias e secundárias do interior do Município de Carlos Barbosa, constante na Lei Municipal nº 3.256, de 15 de dezembro de 2015.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o inc. V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 4º, da Lei Municipal nº 3.256, de 15 de dezembro de 2015. com a seguinte redação:

        § 1º  

        Nos trechos das vias primárias e secundárias em que for verificada, para fins de pavimentação, demarcação ou qualquer outra medida necessária, a inviabilidade física e/ou técnica para atingir as medidas do gabarito constante no presente artigo, poderá haver a redução das medidas através de lei, de acordo com laudo técnico.

        § 2º  

        A impossibilidade física e/ou técnica referida para atingir as medidas do gabarito, bem com o percentual de redução de metragens e os pontos específicos, deverá ser aferida e atestada através de laudo técnico, que deverá acompanhar a norma que trata a matéria.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 15 de março de 2022; 63º da Emancipação.

          Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.