Lei Ordinária nº 2.073, de 26 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 2.386, de 06 de abril de 2010
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.754, de 23 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal do Idoso será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, assim indicados:
04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.
04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes indicados pelas seguintes entidades privadas, legalmente constituídas.
01 (um) representante de organização não governamental legalmente constituídas que desenvolva trabalhos na área de assistência ao Idoso;
01 (um) representante ligado a área de gerontologia e ou Geriatria;
01 (um) representante da sociedade civil organizada e legalmente constituída;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.