Lei Ordinária nº 2.865, de 19 de março de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3.002, de 17 de dezembro de 2013
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público Enfermeiro, com carga horária de até 40 horas semanais.
A referida contratação é necessária tendo em vista o afastamento de servidora efetiva que encontra-se em licença saúde.
A referida contratação é necessária tendo em vista o afastamento de servidora efetiva que se encontra afastada por motivo de acidente de trabalho e férias regulamentares vencidas de 02 (dois) períodos.
O prazo da contratação é a contar da assinatura dos Contratos Administrativos, pelo período de até 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.