Lei Ordinária nº 2.865, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2865

2013

19 de Março de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ENFERMEIRO.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3.002, de 17 de dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente sob regime emergencial e de excepcional interesse público Enfermeiro.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público Enfermeiro, com carga horária de até 40 horas semanais.

        Art. 2º. 

        A referida contratação é necessária tendo em vista o afastamento de servidora efetiva que encontra-se em licença saúde.

          Art. 2º. 

          A referida contratação é necessária tendo em vista o afastamento de servidora efetiva que se encontra afastada por motivo de acidente de trabalho e férias regulamentares vencidas de 02 (dois) períodos.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.002, de 17 de dezembro de 2013.
            Art. 3º. 

            O prazo da contratação é a contar da assinatura dos Contratos Administrativos, pelo período de até 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

              Parágrafo único  

              Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.

                Art. 4º. 

                Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 19 de março de 2013, 54º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva,
                    Prefeito de Carlos Barbosa - RS