Lei Ordinária nº 2.845, de 15 de janeiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.845, de 15 de janeiro de 2013
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, os cargos abaixo descritos, na forma do art. 37, Inciso 9º da Constituição Federal.
As atribuições dos cargos referidos no caput são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
As referidas contratações têm como objetivo os serviços de instrutoria para o desenvolvimento do projeto "Educação para o Cotidiano" nas escolas Municipais.
O prazo das contratações será de até 06 (seis) meses, a contar da assinatura dos contratos administrativos, podendo ser prorrogado por igual período, ou respeitar condições estabelecidas por nova legislação.
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirarem os prazos estabelecidos no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os profissionais contratados cumprirão carga horária de até 20 (vinte) horas semanais e perceberão vencimento mensal correspondente a R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos) por hora.
Poderá ocorrer redução da carga horária do serviço inicialmente contratada, a ser cumprida pelos profissionais no decorrer do período, conforme a necessidade, programação e organização da Instituição de Ensino.
Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, requisitos para provimento e condições de trabalho constantes nesta Lei, e quando for o caso, a Gratificação de Difícil Acesso, disposta na Lei Municipal nº 2.784, de 11 de junho de 2012.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo: Instrutor do tema Sexualidade
Atribuições: Ministrar conceitos que envolvam a sexualidade de crianças e adolescentes de forma positiva e responsável, abordando temas atuais e afins. Elaborar plano de trabalho.
Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
- Acadêmico ou Graduado em psicologia, ou
- Acadêmico ou Graduado em Assistência Social.
- Idade mínima: 18 anos.
Atribuições: Ministrar aulas sobre desenvolvimento de comportamento seguro, solidário e saudável, propiciando vida pessoal e social equilibrada, abordando conceitos e legislação sobre o trânsito. Elaborar plano de trabalho.
Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
- Ensino médio completo com curso de formação de instrutor prático/teórico de CFC; cursos na área de trânsito, transporte ou tráfego e /ou comprovação de experiência na área.
- Idade mínima: 18 anos.