Lei Ordinária nº 2.846, de 15 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2846

2013

15 de Janeiro de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO INSTRUTOR DE TECNOLOGIA DIGITAL, INSTRUTOR DE MUSICA, INSTRUTOR DE LÍNGUA ESPANHOLA PARA A ESCOLA DE TURNO INTEGRAL SANTA LUZIA.

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Vigência entre 15 de Janeiro de 2013 e 28 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.846, de 15 de janeiro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente sob regime emergencial e de excepcional interesse público Instrutor de Tecnologia Digital, Instrutor de Música, Instrutor de Língua Espanhola para a Escola de Turno Integral Santa Luzia.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, os Cargos abaixo descritos, na forma do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.

        Denominação do CargoNº de CargosCarga Horária Semanal
        Instrutor de Tecnologia Digital1Até 08 horas
        Instrutor de Música1Até 04 horas 
        Instrutor de Língua Espanhola1Até 04 horas
          Parágrafo único  

          As atribuições dos Cargos referidos no caput são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.

            Art. 2º. 

            As referidas contratações têm como objetivo os serviços de instrutoria para o projeto da escola de turno integral, intitulado "Educação Integral - valores, vivências e autonomia", na Escola de Turno Integral Santa Luzia.

              Art. 3º. 

              O prazo das contratações será de até 06 (seis) meses, a contar da assinatura dos contratos administrativos, podendo ser prorrogado por igual período ou respeitar condições estabelecidas por nova legislação.

                Parágrafo único  

                Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirarem os prazos estabelecidos no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.

                  Art. 4º. 

                  Os profissionais contratados cumprirão carga horária de até 20 (vinte) horas semanais e perceberão vencimento mensal correspondente a R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos) por hora.

                    Parágrafo único  

                    Poderá ocorrer redução da carga horária do serviço inicialmente contratada, a ser cumprida pelos profissionais no decorrer do período, conforme a necessidade, programação e organização da Instituição de Ensino.

                      Art. 5º. 

                      Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, requisitos para provimento e condições de trabalho constantes nesta Lei, e quando for o caso, a Gratificação de Difícil Acesso, disposta na Lei Municipal nº 2.784, de 11 de junho de 2012.

                      Art. 6º. 

                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 7º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          Carlos Barbosa, 15 de janeiro de 2013, 54º de Emancipação.

                          Fernando Xavier da Silva
                          Prefeito de Carlos Barbosa - RS

                            Cargo: Instrutor de Tecnologia Digital

                            Atribuições: Ministrar conceitos de informática básicos, exploração de jogos digitais e criação de atividades lúdicas no computador, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação infantil no turno da manhã e do 1º ao 5º ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.

                            Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
                            - Ensino médio completo;
                            - Certificado de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministrados por instituição regularmente constituída, ou graduação em curso superior da área;
                            - Idade mínima: 18 anos.

                            Cargo: Instrutor de Música

                            Atribuições: Ministrar aulas sobre a música na rotina escolar através de atividades lúdicas, despertar o gosto por fazer e ouvir música, percebendo a musicalidade que existe no corpo humano e no mundo; ensinar sobre os deferentes gêneros musicais, possibilitar o conhecimento dos elementos básicos da música (flauta doce, violão, teclado) conhecer a teoria, bem como aprender a tocar esse instrumento, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.

                            Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
                            - Acadêmico ou Graduado em Música ou
                            - Teste de aptidão para música fornecido por banca examinadora composta por profissionais da área nomeados pelo Poder Público Municipal.
                            - Idade mínima: 18 anos

                            Cargo: Instrutor de Língua Espanhola

                            Atribuições: Ministrar aulas da língua espanhola, instrumentalizando os educandos para a verbalização, leitura e escrita da língua espanhola, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.

                            Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
                            - Acadêmico ou Graduado em Licenciatura Plena em Letras com ênfase em espanhol;
                            - Idade mínima: 18 anos.