Lei Ordinária nº 2.846, de 15 de janeiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.846, de 15 de janeiro de 2013
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, os Cargos abaixo descritos, na forma do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.
As atribuições dos Cargos referidos no caput são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
As referidas contratações têm como objetivo os serviços de instrutoria para o projeto da escola de turno integral, intitulado "Educação Integral - valores, vivências e autonomia", na Escola de Turno Integral Santa Luzia.
O prazo das contratações será de até 06 (seis) meses, a contar da assinatura dos contratos administrativos, podendo ser prorrogado por igual período ou respeitar condições estabelecidas por nova legislação.
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirarem os prazos estabelecidos no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os profissionais contratados cumprirão carga horária de até 20 (vinte) horas semanais e perceberão vencimento mensal correspondente a R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos) por hora.
Poderá ocorrer redução da carga horária do serviço inicialmente contratada, a ser cumprida pelos profissionais no decorrer do período, conforme a necessidade, programação e organização da Instituição de Ensino.
Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, requisitos para provimento e condições de trabalho constantes nesta Lei, e quando for o caso, a Gratificação de Difícil Acesso, disposta na Lei Municipal nº 2.784, de 11 de junho de 2012.
- Referência Simples
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- 27 Out 2020
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- Referência Simples
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- 27 Out 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo: Instrutor de Tecnologia Digital
Atribuições: Ministrar conceitos de informática básicos, exploração de jogos digitais e criação de atividades lúdicas no computador, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação infantil no turno da manhã e do 1º ao 5º ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
- Ensino médio completo;
- Certificado de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministrados por instituição regularmente constituída, ou graduação em curso superior da área;
- Idade mínima: 18 anos.
Cargo: Instrutor de Música
Atribuições: Ministrar aulas sobre a música na rotina escolar através de atividades lúdicas, despertar o gosto por fazer e ouvir música, percebendo a musicalidade que existe no corpo humano e no mundo; ensinar sobre os deferentes gêneros musicais, possibilitar o conhecimento dos elementos básicos da música (flauta doce, violão, teclado) conhecer a teoria, bem como aprender a tocar esse instrumento, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
- Acadêmico ou Graduado em Música ou
- Teste de aptidão para música fornecido por banca examinadora composta por profissionais da área nomeados pelo Poder Público Municipal.
- Idade mínima: 18 anos
Cargo: Instrutor de Língua Espanhola
Atribuições: Ministrar aulas da língua espanhola, instrumentalizando os educandos para a verbalização, leitura e escrita da língua espanhola, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
- Acadêmico ou Graduado em Licenciatura Plena em Letras com ênfase em espanhol;
- Idade mínima: 18 anos.