Lei Ordinária nº 2.369, de 02 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2369

2010

2 de Março de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA.

a A
Vigência entre 14 de Abril de 2010 e 16 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.400, de 14 de abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente sob regime emergencial e de excepcional interesse público, Professor(a) de Matemática.

    O Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, 01 (um) professor(a) com Licenciatura Plena em Matemática, com carga horária de 20 horas semanais.

        Art. 2º. 

        A referida contratação tem como objetivo suprir a ausência da servidora efetiva que assumirá o cargo de Vice-Diretora.

          Art. 3º. 

          O prazo da contratação é a contar da assinatura do Contrato Administrativo, por 180 dias, com possibilidade de prorrogação até 21 de dezembro do corrente ano.

            Parágrafo único  

            Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderá ser contratado outro profissional.

              Art. 4º. 

              Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

                Art. 4º. 

                Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.400, de 14 de abril de 2010.
                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 02 de março de 2010, 51º de Emancipação.

                    Gilberto Francisco Baldasso
                    Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal