Lei Ordinária nº 2.446, de 14 de julho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.446, de 14 de julho de 2010
É o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Eletricista, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A referida contratação é necessária tendo em vista o aumento de serviços e falta de profissional na área de atuação.
O prazo da contratação é de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderá ser contratado outro profissional.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
- •
- 17 Dez 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Dez 2020
Vide:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.