Lei Ordinária nº 856, de 28 de julho de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 856, de 28 de julho de 1993
Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento efetivo, as seguintes categorias funcionais, com os respectivos padrões de vencimento e cargos, de acordo com a Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores):
Categoria Funcional | Padrão de Vencimento | Cargos |
| Técnico em Telecomunicações | 10 | 01 |
| Tecnólogo em Construção Civil | 12 | 01 |
| Assistente de Planejamento | 08 | 02 |
| Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente | 10 | 01 |
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997 - O cargo Técnico em Telecomunicações foi extinto.
Fica criada, no quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas, a seguinte categoria funcional, com o respectivo código de identificação que representa a forma de provimento, padrão de vencimento e cargo, de acordo com a Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores):
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:
O índice atribuído aos cargos em Comissão, no padrão 1-06, passa a ser calculado pelo coeficiente 4.9505 sobre o padrão de referência e as Funções Gratificadas do Padrão 1-06 passam a ser calculadas pelo coeficiente 1.8984 sobre o padrão de referência.
O índice atribuído aos Cargos em Comissão, no padrão 1-05 e 2-05, passa a ser calculado pelo coeficiente 3.4939 sobre o padrão de referência e as funções gratificadas do padrão 2-05 e 3-05 passam a ser calculadas pelo coeficiente 1.7469 sobre o padrão de referência.
Altera no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas o padrão de vencimentos para CC 5 ou FG 5, das seguintes categorias funcionais.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
Ficam criados 01 (um) cargos na categoria funcional de agente administrador, padrão 06; 01 (um) cargo na categoria funcional de Recepcionista, padrão 06, 04 (quatro) cargos na categoria funcional de Monitor de creche, padrão 06 e 03 (três) cargos na categoria funcional de vigilante, padrão 02, do quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores).
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.272, de 15 de abril de 1999 - Um cargo de Recepcionista.
Fica alterada a nomenclatura da categoria funcional do quadro de cargos de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS E TRIBUTAÇÃO.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
As categorias funcionais e cargos criados nos artigos 1º, 2º e 6º da presente Lei passam a fazer parte integrante dos artigos 3º, 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90, e remunerados pelo art. 24 da referida Lei.
A carga horária das categorias funcionais criadas no artigo 1º desta Lei, bem como suas atribuições, estão contidas no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei e integrará o anexo I da Lei Municipal nº 685/90.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e Supervisionar trabalhos técnicos de execução e manutenção de projetos de construção de estradas e medições de áreas rurais e urbanas.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos de construção de estradas e pavimentação; locação e traçado de ruas e estradas; medições de áreas rurais e urbanas; cadastramento de assentamentos urbanos; projetos de açudes e irrigação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusivas as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
a) Idade: entre 18 e 45 anos
b) Instrução: habilitação legal para o exercício de profissão de tecnólogo da construção civil, modalidade Estradas e Topografia.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética - Executar trabalhos que envolvam a manutenção e atualização de planta cadastral para o planejamento urbano e cobrança de impostos municipais.
b) Descrição Analítica - Executar trabalhos que envolvam o cadastramento de imóveis, ruas, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, rede de telefonia, arborização, etc...; manter atualizados todos os dados cadastrais necessários para viabilizar as atividades de planejamento urbano e tributação municipal; operar estação gráfica digital, bem como banco de dados computadorizados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
a) Idade: 18 a 45 anos.
b) Instrução: 2º grau completo e domínio do sistema operacional DOS/Editor de texto/Planilha eletrônica.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Atuar na área das telecomunicações, na montagem e manutenção de instrumentos e equipamentos diversos de eletrônica e telecomunicações.
b) Descrição analítica: Controlar e operar sistemas de telex, faz, radio, televisão, telefonia rural e urbana, transmissão de dados; projetar bem como supervisionar a execução de projetos inerentes à área de telecomunicações e eletrônica; atuar na istalação e manutenção de equipamentos para telefonia rural e urbana, telefonia móvel celular, comutação telefônica pública, redes telefônicas e telemática.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em telecomunicações.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;
b) Descrição analítica: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e a preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários e preservação do meio ambiente; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos
b) Instrução: 2º grau completo
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.