Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2871

2013

9 de Abril de 2013

ALTERA ARTIGO 19 E ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N° 685, 'DE 26 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2013 e 31 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Altera artigo 19 e Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

        Denominação do Cargo

        Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

        Quant. cargos

        C/H/Sem***

        Órgão ou Secretaria****

        Gestor de Relações Institucionais e Transparência

        8

        1

        Gabinete do Prefeito

        Chefe de Gabinete

        7

        1

        Gabinete do Prefeito

        Assessor de Gabinete

        6

        1

        40

        Gabinete do Prefeito

        Assessor de Imprensa

        4

        1

        Gabinete do Prefeito

        Assessor Administrador III

        3

        2

        40

        Gabinete do Prefeito

        Assessor de Imprensa, Comunicação e Marketing

        3

        2

        40

        Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 2.939/2013

        Assessor de Comunicação e Marketing

        3

        1

        Gabinete do Prefeito

        Coordenador da Defesa Civil e Segurança Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento

        2

        1

        40

        Gabinete do Prefeito

        Assessor Administrativo II

        2

        1

        40

        Gabinete do Prefeito

        Secretário Municipal da Administração

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        ...

        Administração

        Diretor Jurídico

        7

        1

        40

        Administração

        Diretor de Recursos Humanos

        6

        1

        40

        Administração

        Assessor Jurídico

        6

        4

        20

        Administração

        Assessor Administrativo IV

        4

        1

        40

        Administração Extinto pela Lei nº 3.054/2014.

        Assessor Administrativo III

        3

        1+1

        40

        Administração

        Coordenador de Atendimento

        3

        1

        40

        Administração

        Coordenador de Patrimônio e Arquivo

        3

        1

        40

        Administração

        Secretário Municipal da Fazenda

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Fazenda

        Diretor de Controle Fazendário

        7

        1

        40

        Fazenda

        Diretor de Modernização e Inovação da Gestão

        6

        1

        40

        Fazenda

        Coordenador de Tributação

        5

        1

        40

        Fazenda

        Coordenador de Licitações

        5

        1

        40

        Fazenda

        Coordenador da Tecnologia da Informação

        4

        1

        40

        Fazenda

        Assessor de Orçamentos e Custos

        304

        1

        40

        Fazenda

        Assessor de Execução Contratual

        3

        1

        40

        Fazenda

        Chefe de Almoxarifado

        2

        1

        44

        Fazenda

        Assessor Administrativo I

        1

        1

        40

        Fazenda

        Secretário Municipal da Educação

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Educação

        Assessor Executivo

        5

        1

        40

        Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014.

        Coordenador Administrativo

        4

        1

        40

        Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014.

        Assessor de Manutenção, Compras e Transporte

        4

        1

        40

        Educação

        Assessor de Nutrição e Alimentação

        3

        1

        40

        Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014.

        Assessor Administrativo II

        2

        1

        40

        Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014.

        Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI

        1

        9

        44

        Educação

        Secretário Municipal de Projetos e Obras Públicas

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Projetos e Obras Públicas

        Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas

        6 05

        1

        40

        Projetos e Obras Públicas Extinto pela Lei nº 3.112/2014.

        Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais

        6

        1

        40

        Projetos e Obras Públicas

        Assessor Técnico de Projetos

        6

        1

        40

        Projetos e Obras Públicas Extinto pela Lei nº 3.112/2014.

        Assessor Técnico de Projetos

        5

        1

        20

        Projetos e Obras Públicas

        Assessor de Projetos

        4

        1

        40

        Projetos e Obras Públicas

        Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo

        806

        1

        40

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Assessor Técnico de Projetos

        5

        1

        20

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente

        4

        1

        40

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Coordenador de Ações Ambientais

        4

        1

        40

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Assessor de Ações Ambientais

        2

        1

        40

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Diretor de Trânsito

        4

        1

        44

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Assessor Administrativo III

        3

        1

        40

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Chefe do Horto Florestal

        2

        1

        44

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Assessor Administrativo II

        2

        21 (1 cargoExtinto pela Lei nº 3.112/2014.)

        40

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização

        2

        1

        44

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

        Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Agricultura, Viação e Serviços

        Assessor Especial

        6

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Subprefeito

        6

        4+2

        Agricultura, Viação e Serviços

        Diretor Técnico Agropecuário

        6

        1

        40

        Agricultura, Viação e Serviços

        Diretor de Serviços Urbanos

        5

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Coordenador de Serviços de Britagem

        4

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Coordenador de Logística

        4

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Chefe de Serviços de Oficina

        4

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Coordenador de Energia e Comunicação

        402

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Assessor Administrativo III

        3

        1

        40

        Agricultura, Viação e Serviços

        Coordenador de Viação e Saneamento

        3

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Assessor Administrativo II

        2

        21 (1 cargoExtinto pela Lei nº 3.112/2014.)

        40

        Agricultura, Viação e Serviços

        Chefe de Serviços de Manutenção de Pragas e Jardins

        2

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Chefe de Serviços Gerais

        2

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Chefe de Serviços de Roçada

        2

        1

        44

        Agricultura, Viação e Serviços

        Secretário Municipal da Saúde

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Saúde

        Gestor Executivo

        8

        1

        Saúde

        Assessor Jurídico

        6

        1

        20

        Saúde

        Assessor Executivo

        5

        1

        40

        Saúde

        Coordenador da Política em Saúde Clínica e Odontológica

        5

        1

        40

        Saúde

        Coordenador de Serviços de Atendimento SUS

        5

        1

        40

        Saúde

        Chefe de Serviços da Farmácia

        4

        1

        40

        Saúde

        Coordenador de Vigilância em SaúdeCoordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde

        4

        1

        40

        Saúde

        Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde

        3

        1

        40

        Saúde

        Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação

        3

        1

        40

        Saúde

        Assessor Administrativo III

        3

        2

        40

        Saúde

        Chefe de Serviços de Combate a Vetores

        3

        1

        40

        Saúde

        Assessor de Infraestrutura

        2

        1

        40

        Saúde

        Assessor Administrativo II

        2

        1

        40

        Saúde

        Médico Auditor

        2

        1

        10

        Saúde

        Médico Chefe Responsável

        2

        1

        10

        Saúde

        Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Assistência Social e Habitação

        Diretor da Política do Idoso

        7

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

        5

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

        5

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Coordenador da Política da Habitação

        5

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE)

        4

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Assessor de Atividades de Convivência

        3

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Assessor de Acompanhamento Habitacional

        3

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Assessor Administrativo III

        3

        1

        40

        Assistência Social e Habitação

        Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Indústria, Comércio e Turismo

        Assessor Administrativo II

        2

        1

        40

        Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.011/2014.

        Assessor Administrativo III

        3

        1

        40

        Indústria, Comércio e Turismo

        Assessor de Indústria e Comércio

        2

        1

        40

        Indústria, Comércio e Turismo

        Assessor de Turismo

        2

        1

        40

        Indústria, Comércio e Turismo

        Assessor de Eventos

        2

        1

        40

        Indústria, Comércio e Turismo

        Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

        1

        1

        Esportes, Lazer e Juventude

        Assessor Executivo

        5

        1

        40

        Esportes, Lazer e Juventude

        Assessor de Políticas de Esportes

        2

        1

        40

        Esportes, Lazer e Juventude

        Assessor de Políticas de Lazer e Juventude

        2

        1

        40

        Esportes, Lazer e Juventude

        Secretário de Segurança, Trânsito e Logística

        Subsídio fixado por lei específica

        1

        Segurança, Trânsito e Logística

        Assessor Administrativo III

        3

        1

        40

        Segurança, Trânsito e Logística

        Assessor Administrativo II

        2

        2

        40

         

        *Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°

        ** Quantidade de Cargos

        *** Carga Horária Semanal

        **** O Gabinete do Prefeito é o único órgão da Tabela

        Art. 2º. 

        Fica alterado o Anexo III, das Leis Municipais nº 685, de 26 de junho de 1990 e 2.254, de 31 de julho de 2009, que faz parte integrante desta Lei.

          Anexo III

          ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

          GABINETE DO PREFEITO


          CARGO: Chefe de Gabinete

          CC OU FG: 07


          Ao Chefe de Gabinete compete coordenar as ações e atividades do Gabinete do Prefeito, bem como as ações políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação; deliberar junto ao Prefeito e aos demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; coordenar os serviços que visem desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades do Gabinete do Prefeito; articular e gerenciar a dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado e no controle e transparência na gestão pública; assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; coordenar a publicidade institucional dos atos da administração; coordenar a rede de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa; supervisionar os procedimentos de cerimonial; participar de reuniões, encontros e outros assuntos de interesse do município juntamente com o Prefeito Municipal; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.



          CARGO: Chefe de Gabinete

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h


          Ao Chefe de Gabinete compete exercer a chefia das atribuições previstas para o Gabinete; despachar diretamente com o Prefeito, transmitindo suas determinações; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirigirem ao Prefeito; representar o Prefeito quando designado; coordenar o transporte oficial de autoridades, o cerimonial e a agenda do Prefeito; apresentar ao Prefeito relatórios das atividades do Gabinete; promover reuniões periódicas de coordenação; expedir instruções para a execução de Leis, Decretos e Regulamentos, relativos aos assuntos que requeiram a participação do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito e desempenhar atividades e outras competências afins.


          CARGO: Gestor de Relações Institucionais e Transparência Coordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos

          CC OU FG: 08


          Ao Gestor de Relações Institucionais e Transparência compete coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com as entidades legalmente constituídas do Município; deliberar junto com a Chefia de Gabinete e os demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública; promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos; coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Coordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos compete coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com as entidades legalmente constituídas do Município; deliberar aos demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública; promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos; coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência; coordenar os processos de captação de recursos; desempenhar outras competências afins.

           

          Ao Coordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos compete coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo, Conselhos Municipais e com as entidades legalmente constituídas do Município; deliberar aos demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública; promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos; coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência; coordenar os processos de captação de recursos; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor de Gabinete

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Gabinete compete promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao mesmo; assessorar no controle e elaboração da pauta de compromissos do Prefeito, bem como no controle de ofícios, documentos, e-mails e outras correspondências dirigidas ao Prefeito; assessorar o Prefeito em compromissos, eventos e solenidades; executar outras tarefas afins.

          CARGO: Coordenador Geral de Governo

          CC OU FG: 08


          Ao Coordenador Geral de Governo compete coordenar as ações e atividades dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como as ações políticas, administrativas e sociais; deliberar junto ao Prefeito e aos demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; coordenar os serviços que visem desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades do Gabinete do Prefeito; articular e gerenciar a dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado e no controle e transparência na gestão pública; assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; coordenar a publicidade institucional dos atos da administração; coordenar a rede de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; participar de reuniões, encontros e outros assuntos de interesse do município juntamente com o Prefeito Municipal; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor dos Conselhos Municipais

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor dos Conselhos Municipais tem por competência assessorar a Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos nas ações que envolvem os conselhos municipais, assessorando a manutenção e organização dos mesmos; desempenhar outras competências afins.
          Do Gabinete do Vice-Prefeito


          CARGO: Coordenador da Defesa Civil e Segurança
           Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador da Defesa Civil e Segurança Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento compete coordenar o estabelecimento e execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal e federal que dispõem sobre defesa civil; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); coordenar e organizar os procedimentos de coleta e de distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil (NUDEC), especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC); executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; assessorar a Diretoria de Trânsito na elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao trânsito; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; manter registros magnéticos ou de quaisquer outras formas tecnológicas dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Cargo: Assessor de Imprensa

          CC OU FG: 04

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ensino Superior Completo - Habilitação em Comunicação Social


          Atribuições: Compete ao Assessor de Imprensa as atribuições de desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa através da viabilização de espaços não pagos nas diversas mídias; assessorar na utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; assessorar no planejamento, na redação e na veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na montagem e organização sequencial e temporal do diário oficial do município; assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; assessorar na promoção de entrevistas, esclarecimentos e outros relacionados a programas e políticas de governo, junto a imprensa; assessoramento aos entes do poder público em visitas, entrevistas, eventos e outros registros pertinentes a Administração; assessorar no registro, através de fotos e matérias, de eventos, obras e outros promovidos pela Administração; assessorar na manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar na produção de conteúdos para o site da Prefeitura e de sua atualização. Assessorar na manutenção do portal da transparência e serviço de informação ao cidadão. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

          Cargo: Assessor de Comunicação e Marketing

          CC OU FG: 03


          Atribuições: Compete ao Assessor de Comunicação Social as atribuições de assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no fluxo de informações, para imprimir dinâmica às divulgações de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada; assessorar na geração de informações de interesse público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal com os meios de comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou esclarecer à mídia sobre fatos referentes à Administração; assessorar na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Município; assessorar na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; assessorar na divulgação, organização e execução de eventos; assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; assessorar na verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

           

          CARGO: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo III compete prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo II

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo II compete prestar assessoramento, em âmbito geral em assuntos e organização administrativa ao órgão que está vinculada; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao setor; assessorar o superior hierárquico nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral, bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e compromissos; assessorar na elaboração da programação do setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados no setor, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          GABINETE DO VICE-PREFEITO

          CARGO: Assessor de Imprensa

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

          Ao Assessor de Imprensa compete assessorar o Gabinete do Vice-Prefeito no desenvolvimento da política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral; assessorar nos expedientes de promoção do município junto aos órgãos de imprensa; assessorar no planejamento, na redação e veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar nos processos de registro, através de fotos e matérias, dos atos e ações promovidos pela Administração; assessorar na produção e realização de eventos e cerimoniais promovidos pelo Poder Executivo; desempenhar outras competências afins

          CARGO: Supervisão Geral de Criação de Sistemas

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Supervisor Geral de Criação de Sistemas compete supervisionar os serviços e atividades relacionadas a tecnologia da informação, os projetos de desenvolvimento de sistemas próprios, de atualização tecnológica, envolvendo o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos mesmos; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Chefe de Manutenção Tecnológica

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Chefe de Manutenção Tecnológica compete chefiar os serviços de atendimento em software e hardware e a instalação de equipamentos, bem como acompanhar a resolução de problemas e a realização da manutenção na rede de computadores, de sistemas operacionais e de banco de dados; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor do Vice-Prefeito

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor do Vice-Prefeito compete assessorar o Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas. desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor Técnico

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Técnico compete assessorar e assistir a chefia hierarquicamente superior sobre todas as questões pertinentes a pasta que lhe forem destinadas em razão da relação de confiança e compromisso, para implementação de políticas e resolução de questões de sua competência profissional, técnica ou ligadas diretamente a sua expertise; desenvolver demais atividades afins.

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


          CARGO: Secretário Municipal da Administração

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Administração compete a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de Leis, Decretos, Portarias, Editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Secretário Municipal da Administração compete a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, o arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; a administração dos serviços relacionados a frota municipal e oficina; a administração dos serviços do almoxarifado municipal; desempenhar outras competências afins.

           

          Ao Secretário Municipal da Administração compete a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, o arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; a administração dos serviços do almoxarifado municipal; coordenar as ações do Procon municipal, desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Diretor Jurídico

          C OU FG: 07

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS


          Ao Diretor Jurídico compete coordenar e dirigir a estrutura e funcionamento do setor, bem como todas as ações que envolvam serviços da Assessoria Jurídica e Procuradoria do Município, acompanhando o desenvolvimento e a conclusão dos trabalhos; coordenar, definir e distribuir as tarefas dos servidores lotados no setor, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos em geral e dirigir todo e qualquer trabalho que exija o envolvimento do setor; coordenar os trabalhos junto a outras Secretarias e órgãos da Administração; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Assessor Jurídico

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS


          Ao Assessor Jurídico compete assessorar e representar o Município em processos em que ele for parte ou interessado; emitir pareceres sobre questões jurídicas em procedimentos administrativos; orientar e preparar processos administrativos; elaborar e analisar minutas de contratos e outros atos jurídicos solicitados; assessorar na elaboração, revisão e conferência de projetos de lei e exposição de motivos, decretos e regulamentos, portarias, editais, inclusive de licitações; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração; proceder o exame da legislação municipal, emitindo pareceres quando necessários e requeridos; emitir pareceres diversos sobre estudos de natureza jurídica; acompanhar a edição de legislação no âmbito estadual e federal analisando a pertinência de adaptação no Município; executar outras tarefas de natureza jurídica de interesse da administração municipal. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Assessor Jurídico compete assessorar no estudo, desenvolvimento, elaboração e na adequação jurídica de projetos de lei propostos pelo poder executivo; assessorar os órgãos da administração municipal quanto à legalidade de atos e ações específicas desenvolvidas em cada setor; assessorar os setores de fiscalização do município e suas comissões em relação à elaboração de autos de infração, notificações, processos e defesas administrativas, no que tange à aplicação da legislação e princípios jurídicos corretos para cada caso; proceder análise de viabilidade jurídica de implantação de políticas e ações de governo; assessorar e acompanhar representantes da administração municipal em audiências, encontros e eventos que envolvam políticas e ações de governo; subsidiar a procuradoria do município, quando solicitado, com conteúdo fático e jurídico envolvendo processos judiciais e administrativos, bem como com informações relevantes as atividades da procuradoria. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Diretor de Recursos Humanos Coordenador de Recursos Humanos

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Diretor de Recursos Humanos compete dirigir as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculados à administração direta, registro do controle funcional e financeiro, a movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes, a elaboração da folha de pagamento, bem como as providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação, preparação dos atos de aposentadoria, e, emissão de pareceres sobre serviços que lhe são inerentes; dirigir os procedimentos de repasse de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; dirigir a execução de todos os atos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos, inclusive de autarquia e fundação conforme determinação do Poder Executivo; dirigir a elaboração dos processos de estágio probatório dos servidores; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Coordenador de Recursos Humanos compete coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação e treinamento de pessoal vinculado à administração direta, registro do controle funcional e financeiro, a movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes, a elaboração da folha de pagamento, bem como as providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação, preparação dos atos de aposentadoria, e emissão de pareceres sobre serviços que lhe são inerentes; coordenar os procedimentos de repasse de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; coordenar a elaboração dos processos de estágio probatório dos servidores; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

          CARGO: Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público compete supervisionar os serviços relacionados a frota, a oficina e parque de máquinas; supervisionar os processos das atividades arquivísticas; supervisionar os processos de registro e controle dos materiais permanentes; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Chefe de Frota e Oficina

          CC OU FG: 03 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Frota e Oficina compete chefiar os processos relacionados a ações de organização e manutenção da frota, da oficina e da garagem municipal; chefiar os serviços de programação de roteiros de viagens requisitadas pelas Secretarias e Órgãos; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON compete coordenar, em ação conjunta com o sistema e conselho municipal de defesa do consumidor, a coordenadoria do Procon e sua estrutura, bem como as ações governamentais dirigidas à proteção e defesa do consumidor, receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões de consumidores, observar e aplicar as legislações municipal, estadual e federal relacionadas ao tema; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público compete coordenar, em ação conjunta com o secretário da pasta, e por delegação deste, as ações governamentais dirigidas a elaboração e execução de projetos relacionados ao inventário do patrimônio do município, gestão de documentos destinados a arquivamento e tratamento de dados; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor Administrativo IV

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo IV compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar quanto ao teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; elaborar subsídios de orientação, relatórios de atividade, pareceres, etc; auxiliar na elaboração de projetos; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; assessorar no fluxo de informações externa e interna através de ações individuais ou coletivas; assessorar nos trabalhos que visem propor e acompanhar medidas para a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; exercer a coordenação da execução das atribuições previstas para a respectiva secretaria de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; programar, organizar, controlar e coordenar as atividades da respectiva secretaria; promover reuniões com os servidores para a coordenação das atividades operacionais da secretaria ou órgão; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo III prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Coordenador de Atendimento

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Atendimento compete coordenar os serviços de atendimento e informação às pessoas que se dirigem a Prefeitura; coordenar a equipe quanto aos procedimentos relativos à distribuição da documentação às diversas Secretarias ou outros órgãos Municipais; coordenar os serviços administrativos do Protocolo do Município; coordenar a execução do controle e guarda dos processos administrativos do protocolo municipal; coordenar a tramitação dos processos protocolados, dentro dos órgãos municipais; executar outras tarefas afins.

          CARGO: Coordenador de Patrimônio e Arquivo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Patrimônio e Arquivo compete coordenar a execução das diretrizes e normas para o funcionamento sistemático das atividades arquivísticas no âmbito do município; coordenar o processo de pesquisa e acesso a informação arquivada; coordenar os processos de digitalização e classificação dos documentos; coordenar a correta aplicação de técnicas e métodos específicos à organização, à conservação e a restauração de arquivos; coordenar os processos de registro e controle dos materiais permanentes; coordenar e dirigir as atividades relativas à classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; coordenar os trabalhos de identificação dos bens susceptíveis de baixa e o encaminhamento de abertura dos processos de alienação, bem como acompanhar sua tramitação; diligenciar no sentido de serem identificados por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes os bens cadastrados do Município; coordenar o sistema de organização e manutenção do cadastro físico dos bens patrimoniais em observância às normas legais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado; supervisionar a manutenção e atualização do cadastro patrimonial, com seus valores integrados com a contabilidade, informando ao setor sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer alterações havidas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


          CARGO: Secretário Municipal da Fazenda

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Fazenda compete a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros Fiscal e Imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas a adequada tributação, na forma da legislação vigente; promover levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; fazer a inscrição, o lançamento, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município; acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; nos termos da legislação vigente e após emissão de parecer favorável emitido pelos órgãos competentes, proceder a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal e emitir o documento pertinente ao Alvará de Localização; executar as atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; acompanhar os sistemas de processamento de dados, propondo e viabilizando adequações necessárias; executar as politicas da Tecnologia da Informação, quanto a redes, sistemas e equipamentos necessários ao Controle operacional, financeiro e de gestão do municipio; coordenar campanhas que visem à educação fiscal, por meios de comunicação ou exposições, reuniões e cursos específicos; oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Secretaria; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Secretário Municipal da Fazenda compete o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros Fiscal e Imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas a adequada tributação, na forma da legislação vigente; promover levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; fazer a inscrição, o lançamento, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município; acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; nos termos da legislação vigente e após emissão de parecer favorável emitido pelos órgãos competentes, proceder a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal e emitir o documento pertinente ao Alvará de Localização; executar as atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; coordenar campanhas que visem à educação fiscal, por meios de comunicação ou exposições, reuniões e cursos específicos; oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Secretaria; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Diretor de Controle Fazendário
          Diretor da Receita Municipal

          CC OU FG: 07

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Diretor de Controle Fazendário compete dirigir tecnicamente a execução orçamentária da receita, despesa e patrimonial dos órgãos municipais; dirigir tecnicamente a abertura de créditos, movimentação orçamentária e o cumprimento da legislação; dirigir ações com vistas a apoiar tecnicamente aos demais órgãos municipais na elaboração de prestação de contas e controle de seus recursos e de legislação específica; coordenar a elaboração da legislação orçamentária, PPA, LDO, LOA e outras leis específicas que interfiram na execução da legislação orçamentária e financeira; dirigir os processos de emissão de pareceres, demonstrativos técnicos, impactos orçamentários e financeiros e outros de matéria orçamentária e financeira; dirigir e coordenar as ações do setor de Tecnologia da Informação quanto a implantação de software operacionais, em cumprimento Lei de Responsabilidade Fiscal, para adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que finaliza integrar todas as unidades e órgãos a administração Direta, suas autarquias, fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes; dirigir as ações de responsabilidade do setor de Tecnologia de Informação quanto as politicas de Redes Internas e externas e segurança; coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação; dirigir e apoiar tecnicamente os serviços de tesouraria quanto a recebimentos de receitas e pagamentos de despesas, adiantamentos, aplicações no mercado financeiro, movimentações bancárias e demais rotinas da tesouraria; dirigir as formas de elaboração dos demonstrativos orçamentários, financeiros, patrimoniais e dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no cumprimento das metas da receita e da despesa; assessorar o Secretário da Fazenda na análise e apresentação dos demonstrativos orçamentários, financeiros, patrimoniais e dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em audiências públicas, reuniões e outros; dirigir os procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração quanto a sistemática para elaboração de pareceres e demonstrativos de custos das secretarias, de gestão de pessoal, de material, de bens e serviços públicos, para tomada de decisões e políticas de gestão pública; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Diretor da Receita Municipal compete, diretamente ou por seus subordinados além de outras atribuições que lhe forem conferidas, planejar, organizar, supervisionar, dirigir, controlar e executar todas as atividades inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas estaduais, federais, constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; Dirigir ações no sentido de propor modelos e normas administrativas, acompanhando e supervisionando todas as ações voltadas para a modernização da Administração Tributária Municipal; Supervisionar as ações e a execução das atividades referentes à fiscalização, à constituição do crédito tributário e à sua revisão, sempre que devido, sobre todos os tributos municipais, acompanhando os procedimentos para o lançamento e à arrecadação do Imposto Sobre Serviços, do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, das taxas de contraprestação de serviços, de poder de polícia, da Contribuição de Melhoria proveniente de Obras Públicas, da Contribuição para a Iluminação Pública e de outros tributos e receitas que sejam da competência do Município; Supervisionar a elaboração de levantamentos e auditorias fiscais em relação aos sujeitos passivos e demais pessoas envolvidas na relação jurídico tributária; Supervisionar a realização de diligências para o correto cumprimento de todas as obrigações tributárias por quem de direito; Receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria a serem efetuadas, provenientes do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos públicos com competência legal para tais solicitações; Averiguar e instruir o encaminhamento de denúncias de sonegação fiscal ao Ministério Público; Supervisionar, acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; Supervisionar a coleta de informações e documentos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; Supervisionar a realização de diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; Supervisionar a notificação dos sujeitos passivos quanto à constituição do crédito tributário; Supervisionar a autuação dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; Supervisionar a execução das atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; Supervisionar a tramitação dos processos na Diretoria da Receita Municipal quanto à legalidade, à resolução e o correto arquivamento da documentação; Supervisionar as informações a serem postas junto aos processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; Supervisionar a inscrição dos débitos tributários e não tributários na Dívida Ativa; Supervisionar os procedimentos para a emissão das certidões de inscrição em Dívida Ativa e para o encaminhamento à Procuradoria Municipal dos créditos municipais de qualquer natureza para a competente ação de cobrança judicial, quando cabível; Supervisionar a emissão de certidões relativas a cadastros fiscais, tributos e arrecadação; Supervisionar os procedimentos de cobrança administrativa dos tributos lançados, a lavratura de termos, intimações, notificações e autos de infração; Coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; Supervisionar a arrecadação de créditos tributários e não tributários; Organizar os processos e os procedimentos administrativos voltados à arrecadação; Tomar conhecimento e contribuir com a elaboração de todas as normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição e atualização das legislações pertinentes; Promover estudos e análises sobre a tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização de todo o sistema tributário municipal; Expedir os atos normativos no âmbito de sua competência; Contribuir na proposição das políticas tributárias de competência do Município; Promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades econômicas no município; Acompanhar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária averiguando as necessidades de adequações cabíveis e, principalmente, o cumprimento da legislação tributária; Supervisionar, gerenciar, fiscalizar e organizar todos os cadastros fiscais elaborados e utilizados para fins de fiscalização, lançamento e controle dos tributos municipais, visando ao processamento e aos registros de inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, para adequar a tributação na forma da legislação vigente; Supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros fiscais mobiliário e imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas à adequada tributação, na forma da legislação vigente; Supervisionar os levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; Supervisionar a coleta de informações e documentos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; Coordenar em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação da Gestão a administração e cartografia correspondente ao cadastro imobiliário; Atuar na promoção de campanhas que visem à orientação e educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; Propor e celebrar, no âmbito de sua competência, ajustes, protocolos e outros acordos com órgãos e entidades da Administração Municipal, Estadual, Federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, experiências e dados, bem como a racionalização de atividades e a realização de operações conjuntas; Participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; Propor, oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração Tributária; Promover o exercício de todas as atividades administrativas e fiscais pertinentes aos tributos de responsabilidade do Município; Propor ao Secretário Municipal da Fazenda a estrutura básica do órgão e suas alterações; Desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Diretor de Modernização e Inovação da Gestão

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Diretor de Modernização e Inovação da Gestão compete dirigir a elaboração e o fomento do plano de ação governamental, em cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, através da gestão das propostas da Lei Orçamentárias Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, viabilizando suas respectivas execuções de forma estratégica, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; dirigir a elaboração de pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; gerenciar o estabelecimento de diretrizes, acompanhando e avaliando os programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; dirigir ações no sentido de propor modelos e normas administrativas, acompanhando e supervisionando todas as ações voltadas para modernização da administração pública municipal; participar na elaboração do orçamento anual, lei de diretrizes e do plano plurianual, acompanhando e controlando sua execução; exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; promover a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município; dirigir o desenvolvimento de estudos e estabelecimento de normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; dirigir a promoção de apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal; dirigir as ações voltadas a instrumentalizar a Administração Municipal com informações gerenciais; coordenar a administração e cartografia correspondente ao cadastro imobiliário; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador de Tributação Supervisor Geral de Tributação

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Tributação compete coordenar a execução de todos os processos e ações burocrático administrativas inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades referentes ao lançamento e à arrecadação dos tributos cabíveis ao Município; coordenar a fiscalização e organização dos cadastros Fiscal; coordenar a elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; coordenar e promover estudos e análises sobre tributação visando o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária; acompanhar e avaliar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária e propor adequações necessárias; participar de comissões técnicas e auxiliar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Supervisor Geral de Tributação compete supervisionar as atividades inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas estaduais, federais, constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; supervisionar a execução das atividades referentes ao lançamento e à arrecadação dos tributos cabíveis ao Município; supervisionar processos de arquivamento da documentação relativa aos dados cadastrais; supervisionar a fiscalização sobre os tributos municipais, efetuando o lançamento do crédito e a revisão, sempre que devido; supervisionar a inscrição dos débitos em Dívida Ativa e acompanhar sua cobrança administrativa; acompanhar a emissão certidões de inscrição em Dívida Ativa e encaminhar à Procuradoria Municipal os créditos municipais de qualquer natureza para a competente ação de cobrança judicial, quando cabível; proceder supervisionar a cobrança dos tributos lançados, a lavratura de termos, intimações, notificações e autos de infração; realizar levantamentos fiscais e auditorias em relação a contribuintes e demais pessoas envolvidas na relação jurídico tributária; proceder diligências oportunas para o correto cumprimento das obrigações tributárias por quem de direito; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; acompanhar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária e propor adequações necessárias; supervisionar, fiscalizar e organizar o cadastro fiscal, visando a inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, para adequar a tributação na forma da legislação vigente; atuar na promoção de campanhas que visem a educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do sistema tributário municipal; participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; buscar a integração fiscal com outros entes federados e órgãos de interesse; propor o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração Tributária; viabilizar aos servidores o exercício de outras atividades administrativas e fiscais pertinentes aos tributos municipais; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador de Licitações

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Licitações compete coordenar e supervisionar todas as etapas e procedimentos que envolvem as compras públicas, aquisição e contratações administrativas, de acordo com as disposições e normas vigentes, para atendimento das demandas da comunidade e propostas governamentais; coordenar a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e sistemas de controle de acordo com as formalidades legais; coordenar os processos de recebimento, ordenação e registro dos pedidos de compras de bens, materiais e serviços; coordenar, quando necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador da Tecnologia da Informação

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador da Tecnologia da Informação compete coordenar os serviços e atividades relacionadas a tecnologia da informação, os projetos de atualização tecnológica, envolvendo o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos mesmos; analisar as demandas para atualização de sistemas de informação; promover a interação com os fornecedores de soluções de tecnologia da informação e abertura de chamados técnicos para as empresas que prestam serviços ao órgão, acompanhando a execução dos serviços contratados; preservar a capacidade do parque de informática em um nível adequado de utilização; controlar os softwares instalados; informar ao setor competente a movimentação de equipamentos de informática; coordenar e supervisionar os processos de solicitação de despesas para efetuar serviços e compra de materiais para suprir demandas específicas de Tecnologia da Informação; definir as especificações técnicas de equipamentos e softwares para aquisição e conferência dos mesmos; coordenar os serviços de atendimento em software e hardware e a instalação de equipamentos quando solicitado, bem como a resolução de problemas e a realização da manutenção na rede de computadores, de sistemas operacionais e de banco de dados; avaliar os equipamentos de dados da Prefeitura Municipal, propondo soluções quanto à aquisição, substituição, expansão e manutenção; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Orçamentos e Custos

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Orçamentos e Custos compete assessorar a Coordenadoria de Licitações em todos os atos inerentes às compras de bens, produtos ou serviços pelo município; assessorar os processos de levantamento de preços e de escolha e organização das compras necessárias à Administração Municipal; assessorar nos processos referentes à realização de orçamentos prévios de preços para parâmetros nas licitações; assessorar e orientar a correta realização dos serviços de guarda de documentos relativos às compras; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Execução Contratual

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Execução Contratual compete assessorar a Coordenadoria de Licitações na análise de termos e condições contratuais, bem como no controle dos limites de acréscimo e supressão em obras, serviços e compras, de conformidade com a lei; assessorar na efetivação dos contratos e emitir parecer sobre a regularidade dos mesmos; assessorar na manutenção dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas, no que concerne à validade e atualização dos mesmos; assessorar na elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; assessorar no processo de observância de prazos dos contratos celebrados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe de Almoxarifado

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Almoxarifado compete chefiar, supervisionar, controlar e coordenar os processos de recebimento, registro, guarda e distribuição de materiais permanentes e de consumo; definir, isoladamente ou em conjunto com as secretarias e órgãos da administração, a logística acerca de pedidos e quantidades em atenção à capacidade de estocagem e necessidade de cada setor; chefiar as rotinas de trabalhos do setor, especialmente quanto ao controle de entrada e saída de materiais em relação a fornecedores externos e distribuição interna; chefiar as ações de controle do nível de estoque de materiais e comunicar as secretarias e demais órgãos sobre a necessidade de reposição; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo I

          CC OU FG: 01

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo I compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; assessorar o titular da pasta em atividades externas promovidas pela Secretaria ou órgão; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria ou órgão; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins.

          CARGO: Assessor Administrativo II

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

           

          CARGO: Supervisor Geral de Licitações e Contratos

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Supervisor Geral de Licitações e Contratos compete supervisionar todas as etapas e procedimentos que envolvem as compras públicas e contratações administrativas; supervisionar os processos de recebimento, ordenação e registro dos pedidos de compras de bens, materiais e serviços; supervisionar a efetivação dos contratos e seus controles; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

           

          CARGO: Assessor Jurídico

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20


          Ao Assessor Jurídico compete assessorar no estudo, desenvolvimento, elaboração e na adequação jurídica de projetos de lei propostos pelo poder executivo; assessorar os órgãos da fazenda municipal quanto à legalidade de atos e ações específicas desenvolvidas em cada setor; assessorar os setores de fiscalização do município e suas comissões em relação à elaboração de autos de infração, notificações, processos e defesas administrativas, no que tange à aplicação da legislação e princípios jurídicos corretos para cada caso; proceder análise de viabilidade jurídica de implantação de políticas e ações de governo; assessorar e acompanhar representantes da administração municipal em audiências, encontros e eventos que envolvam políticas e ações de governo; subsidiar a Supervisão Geral de Licitações e Contratos; desempenhar outras competências afins.

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


          CARGO: Secretário Municipal da Educação

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Educação compete propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; instalar, manter e administrar as unidades de ensino de competência do Município, assim como prestar orientação técnico-pedagógica; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; administrar a assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes; desenvolver programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino; efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; oferecer o ensino fundamental para crianças a partir de 06 (seis) anos de idade; ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; articular-se com entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais; organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimentos e calendários escolares, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Executivo

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Executivo compete assessorar diretamente o titular da pasta no desenvolvimento de todas as atividades pertinentes a Secretaria; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a secretaria em seus projetos e atividades voltados para a política educacional; assessorar a elaboração de projetos de caráter educacional e social que visem um maior desenvolvimento humano; trabalhar conjuntamente com a equipe pedagógica na idealização dos Projetos para a Rede Municipal de Ensino; assessorar na elaboração do calendário de eventos estudantis; auxiliar na promoção da escola como agente cultural e social, contribuindo para a permanência e o bem-estar do aluno na escola; assessorar no planejamento, coordenação e estruturação dos projetos; assessorar a viabilidade e implantação das propostas pedagógicas e dos projetos educacionais das unidades, incentivando e orientando as escolas; analisar o andamento dos projetos, bem como seus resultados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador Administrativo

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador Administrativo compete coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Educação; supervisionar e acompanhar todas as obras relacionadas aos prédios escolares da Rede Pública Municipal; coordenar e supervisionar o provimento de material necessário para o bom funcionamento dos setores; coordenar e supervisionar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes das escolas; trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, atentando para as necessidades específicas de cada unidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Manutenção, Compras e Transporte compete assessorar a Coordenadoria Administrativa no acompanhamento e avaliação das ações do setor de Transporte Escolar; elaborar estudos e avaliações para propiciar o efetivo e eficaz aproveitamento e utilização dos roteiros realizados; assessorar e acompanhar os Processos Licitatórios no que tange às necessidades e especificidades do órgão; assessorar no controle de documentos e banco de dados do Sistema de Transporte; assessorar no processo de controle do Transporte Escolar subsidiado; assessorar nos estudos de execução de reconstruções, ampliações e manutenção dos prédios escolares; assessorar nos processos de aquisição de bens e serviços; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Supervisor de Transporte Escolar compete supervisionar as ações do setor de Transporte Escolar; conduzir a elaboração de estudos e avaliações para propiciar o efetivo e eficaz aproveitamento e utilização dos roteiros realizados; supervisionar o controle de documentos e banco de dados do Sistema de Transporte; supervisionar o processo de controle do Transporte Escolar subsidiado; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor de Nutrição e Alimentação

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Nutrição e Alimentação compete assessorar a Coordenadoria Administrativa no planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos serviços relacionados a merenda escolar, visando assegurar condições nutricionais que propiciem a eficiência escolar; assessorar no planejamento de projetos atinentes a área de nutrição com o gerenciamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do acesso do cidadão a uma melhoria na qualidade nutricional; acompanhar e assessorar na elaboração dos processos licitatórios inerentes ao setor, oferecendo apoio e informações pertinentes a sua realização; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo II

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral – EMEI

          CC OU FG: 01 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 40


          Ao Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral compete dirigir os processos de seleção e distribuição do trabalho para os monitores e demais servidores das escolas de Educação Infantil; dirigir os trabalhos que visem agrupar as crianças de acordo com sua faixa etária e coordenar as atividades condizentes; coordenar e dirigir os trabalhos que visem a conservação e manutenção dos materiais e equipamentos da escola, bem como do prédio; coordenar e dirigir os trabalhos das monitoras, quanto aos cuidados com as crianças, no que se refere a formação de hábitos e atitudes, integração social, saúde, vestuário, alimentação adequada, diversão e entretenimento de acordo com as faixas etárias; dirigir o processo de seleção, matrícula e acompanhamento do atendimento às crianças; dirigir o processo de preenchimento das vagas ofertadas; dirigir a execução dos planos de trabalho; coordenar e dirigir reuniões com os pais das crianças atendidas, a fim de orientá-los sobre assuntos de ordem geral e transmitir-lhes o desenvolvimento das crianças, bem como buscar maior entrosamento entre familiares e escola; comunicar aos pais das crianças quaisquer sintomas patológicos ou incidentes ocorridos com as mesmas; dirigir e coordenar a assiduidade e pontualidade dos profissionais da escola; coordenar os trabalhos de verificação de presenças dos alunos; coordenar o desenvolvimento e definição de atividades conjuntas com os Centros de Pais e Mestres (CPM); dirigir e coordenar quaisquer trabalhos determinados pela Secretaria que tenham a ver com a administração da escola; executar outras tarefas afins.

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo compete assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas; desempenhar outras competências afins.

          A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Coordenador de Transporte Escolar

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Transporte Escolar compete coordenar todas as ações do setor de Transporte Escolar; coordenar a elaboração de estudos e avaliações para propiciar o efetivo e eficaz aproveitamento e utilização dos roteiros realizados; coordenar o controle de documentos e banco de dados do Sistema de Transporte Escolar; coordenar a equipe que acompanhará a qualidade e eficácia da utilização do Transporte Escolar subsidiado; desempenhar outras competências afins.

          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PÚBLICOS


          CARGO: Secretário Municipal de Projetos e Obras Públicas Secretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente Secretário Municipal de Projetos Públicos 

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal de Projetos e Obras Públicas compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Secretário Municipal de Projetos Públicos compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos.

          Ao Secretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos, promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.

          Ao Secretário Municipal de Projetos Públicos compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos; fiscalizar todas as obras municipais; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas compete dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional, a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; dirigir os processos de execução das obras de infraestrutura urbana ou rural, relacionadas à construção civil, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento, bem como as obras de manutenção, preservação ou melhorias em áreas públicas e a execução de obras de trânsito e mobilidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais Coordenador de Projetos, Convênios e Contratos lntergovernamentais
          CC OU FG: 06 07

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais compete gerenciar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, entre outros, desde o cadastro no SICONV, até o encerramento físico contábil dos mesmos; gerenciar, de forma centralizada, a disponibilidade de informações relativas ao recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo o elo entre as diferentes instâncias governamentais; gerenciar a aplicação dos recursos do orçamento municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; gerenciar a promoção e o fomento das relação entre as instituições diversas que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos e os diferentes órgãos municipais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Coordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais tem por competência coordenar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, entre outros, desde o cadastro no SICONV, até o encerramento físico contábil dos mesmos; coordenar, de forma centralizada, a disponibilidade de informações relativas ao recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo o elo entre as diferentes instâncias governamentais; coordenar as ações de a aplicação dos recursos do orçamento municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; coordenar as ações de promoção e o fomento das relações entre as instituições diversas que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos e os diferentes órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor Técnico de Projetos

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.


          Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Diretoria de Execução e Controle de Obras Públicas e a Gerência Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais no planejamento, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter técnico urbanísticos, voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar na elaboração e execução de projetos, e na fiscalização da execução dos serviços de urbanismo, bem como na construção de obras de arquitetura paisagística; assessorar no exame de projetos e na vistoria de construções; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício das atividades, atividades e atribuições da categoria funcional; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Técnico de Projetos Supervisor de Projetos

          CC OU FG: 05 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 2 0

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.


          Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Diretoria de Execução e Controle de Obras Públicas e a Gerência Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais no planejamento, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter técnico urbanísticos, voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar na elaboração e execução de projetos, e na fiscalização da execução dos serviços de urbanismo, bem como na construção de obras de arquitetura paisagística; assessorar no exame de projetos e na vistoria de construções; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício das atividades, atividades e atribuições da categoria funcional; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Supervisor de Projetos compete supervisionar o andamento e execução de todas as ações emanadas da Secretaria quanto ao planejamento, execução, fiscalização e entrega/recebimento de obras públicas; supervisionar as ações de elaboração de projetos de captação de recursos extraorçamentários; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor de Projetos Chefe de Projetos

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Projetos compete assessorar a Gerência Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais na elaboração de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; assessorar na elaboração de orçamentos, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiros de obras; assessorar nas atividades atinentes à aprovação de projetos; assessorar a equipe técnica na elaboração de projetos e informações para a captação de recursos; executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Chefe de Projetos compete chefiar as ações de elaboração de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; chefiar os responsáveis pela elaboração de orçamentos, memoriais descritivos e cronograma físico-financeiros de obras; chefiar as ações de aprovação de projetos; chefiar a equipe técnica na elaboração de projetos e informações para a captação de recursos; executar outras atividades afins.


          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

           

          CARGO: Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas compete supervisionar, auxiliando o titular da pasta, nos procedimentos necessários para a manutenção física de prédios do Centro Administrativo Municipal, Secretarias, Escolas e demais unidades, com exceção dos prédios das unidades de saúde; supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços para a referida manutenção; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor Técnico

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Técnico compete assessorar e assistir a chefia hierarquicamente superior sobre todas as questões pertinentes a pasta que lhe forem destinadas em razão da relação de confiança e compromisso para implementação e acompanhamento de obras públicas e resolução de competência profissional, técnica ou ligadas diretamente a sua expertise; desenvolver demais atividades afins.

           

          CARGO: Supervisor de Meio Ambiente

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Supervisor de Meio Ambiente compete supervisionar as ações e projetos ambientais desenvolvidos na Secretaria; supervisionar as ações de estudo e análise das situações apresentadas a fim de promover ajustes e adequações; supervisionar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor Geral

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Assessor Geral compete assessorar o secretário da pasta no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas do setor para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Coordenadoria de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos compete coordenar e supervisionar a equipe que executa os trabalhos de manutenção e conservação de prédios e equipamentos públicos, oriundos de sua depreciação e utilização, bem como por intempéries e casos de força maior ou sinistros, submetendo a consideração superior os assuntos que excedam a sua competência; desempenhar outras tarefas afins.

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO


          CARGO: Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano compete promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; executar trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; promover o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; fiscalizar o código de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município; conceder alvarás às empresas industriais e comerciais; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal; aplicar as penalidades de advertência por escrito, e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano compete promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; executar trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; promover o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; fiscalizar o código de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município; conceder alvarás às empresas industriais e comerciais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

           

          CARGO: Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo

          CC OU FG: 08


          Ao Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo compete implementar as medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; gerir as ações da política ambiental do Município; articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população; gerir as ações e a execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; gerir o estudo, a definição e a expedição de normas técnicas e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; gerir os processos de identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos; gerir os processos de implantação de diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; gerir os processos de aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; gerir as ações voltadas a autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; gerir os processos de execução da vigilância municipal e do poder de polícia na área ambiental; gerir os processos de estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; gerir, acompanhar e assessorar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município, Código de Obras, Código de Posturas, e demais legislações pertinentes ao planejamento urbano e territorial; gerir os processos de controle e planejamento do(s) Cemitério(s) Público(s) Municipal(is); executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Técnico de Projetos

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.


          Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Gestão de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo na projeção, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter urbanísticos, voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar, no que couber, na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar, projetar, executar e fiscalizar serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício dos trabalhos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Diretor de Trânsito

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Diretor de Trânsito compete ser o Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais. Compete à Diretoria de Trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; dirigir o planejamento, a projeção, a regulamentação e a operacionalização do trânsito de veículos, pedestres, animais, bem como da circulação e da segurança de ciclistas; dirigir a implantação, a manutenção e a operacionalização do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; dirigir a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; dirigir o estabelecimento, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; dirigir a fiscalização de trânsito, bem como a aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; dirigir a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; dirigir e coordenar as autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas aplicadas; dirigir as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; dirigir a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores decorrentes; dirigir os processos de arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; dirigir os processos de credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; dirigir a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; dirigir o planejamento e implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego; dirigir os processos de registro e licenciamento, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; dirigir os processos de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; dirigir os atos de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; dirigir os processos de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; dirigir os processos de controle referente ao serviço de táxis no Município, o sistema de estacionamento no Município, e o transporte coletivo do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente compete coordenar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas às construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções; coordenar a aplicação da legislação e das medidas coercitivas e punitivas quando do não cumprimento destas normas; coordenar a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, a fim de resguardar o bem estar e o sossego público, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; coordenar a verificação da execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; coordenar a fiscalização ambiental do Município; coordenar os processos de notificações de multas e o seu respectivo recolhimento aos cofres municipais; elaborar critérios para visitação periódica às Unidades de Conservação, bem como, as áreas declaradas de preservação permanente; coordenar os procedimentos voltados a coibir a prática de qualquer ato de caça, perseguição, apanha, coleta, aprisionamento ou abate de exemplares da fauna nas Unidades de Conservação, no perímetro urbano e no seu entorno; coordenar os procedimentos voltados a coibir o corte e coleta de vegetação sem a autorização da pasta competente, de acordo com as normas federais e estaduais que regulamentam esta atividade; coordenar a emissão de notificações, comunicados, embargos, autos de infração, termos de apreensão e termos de doação de produtos aprendidos, multa administrativa, conforme o caso, nas atividades que contrariem as disposições legais que regulamentam as questões sobre o meio ambiente; apreciar e supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, emitindo parecer a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; repassar aos fiscais as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe do Horto Florestal

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe do Horto Florestal compete chefiar a execução dos projetos e programas municipais que visem a preservação de espécies de árvores, nativas ou não, para produção de mudas das espécies pré-determinadas pela Secretaria; chefiar a execução dos serviços de coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; chefiar os processos de preparo de quantidades de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; chefiar as ações de semeadura de flores, arbustos, árvores e outros grupos de vegetais para a manutenção das praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo II

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização compete chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador de Ações Ambientais

          CC OU FG: 04 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

          Ao Coordenador de Ações Ambientais compete coordenar o planejamento e a implantação de políticas estratégicas de desenvolvimento socioambiental do Município; coordenar o estabelecimento das diretrizes e dos programas, bem como a execução das ações e dos projetos de preservação, de controle e de recuperação do meio ambiente no Município; coordenar os estudos e o estabelecimento dos métodos e dos sistemas de desenvolvimento ambiental; coordenar estudos e levantamentos de dados, assim como sugerir a revisão e a atualização permanente da legislação ambiental em âmbito local; articular-se com os demais órgãos com vistas ao acompanhamento de processos referentes ao uso do solo, zoneamento, fracionamentos, loteamentos; coordenar a prestação de assessoria especializada à população em matéria ambiental, a ser executada por técnico em meio ambiente; coordenar as ações de políticas ambientais, zelando para o seu efetivo cumprimento; coordenar a implantação de ações de educação ambiental no âmbito do Município; apreciar e supervisionar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; promover o controle dos resultados das ações da Coordenadoria em conformidade com a programação e recursos orçamentários alocados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Ações Ambientais

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

          Ao Assessor de Ações Ambientais compete assessorar o coordenador de ações ambientais, o secretário titular da pasta e seus órgãos em todos os assuntos pertinentes a área de meio ambiente; assessorar o titular da pasta e o coordenador de ações ambientais na elaboração do planejamento das ações a serem desenvolvidas na unidade; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na coordenadoria; assessorar na análise dos programas e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria e suas unidades, especialmente os voltados às ações ambientais; assessorar no estudo e análise das situações apresentadas, para o fim de, se necessário, indicar ajustes e adequações; assessorar a unidade na supervisão da execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          CARGO: Secretário Municipal de Meio Ambiente

          CC - OU FG: subsídio fixado por lei específica

          Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente compete promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor Administrativo - CC ou FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

          Ao Assessor Administrativo compete assessorar administrativamente o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.

           

          CARGO: Supervisor de Meio Ambiente - CC ou FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

          Compete ao Supervisor de Meio Ambiente Supervisão de Meio Ambiente supervisionar as ações e projetos ambientais desenvolvidos na Secretaria; supervisionar as ações de estudo e análise das situações apresentadas a fim de promover ajustes e adequações; supervisionar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor Geral - CC ou FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44h

          Ao Assessor Geral compete assessorar o Secretário no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.


          SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, VIAÇÃO E SERVIÇOS


          CARGO: Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; executar serviços de esgoto e saneamento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; coordenar a extração de pedras e britagem; dirigir os serviços no britador; coletar lixo e detritos em ruas e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos; executar atividades concernentes a manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; proceder a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos; conservar e manter parques, cemitérios, praças e jardins públicos; manter os serviços de iluminação pública; manter os serviços da rede de água municipal; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; executar serviços de esgoto e saneamento; coordenar a extração de pedras e britagem; dirigir os serviços no britador; coletar lixo e detritos em ruas e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos; executar atividades concernentes a manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; proceder a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos; conservar e manter cemitérios; manter os serviços da rede de água municipal; executar os serviços de carpintaria, pintura, marcenaria e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Subprefeito

          CC OU FG: 06


          Ao Subprefeito compete representar a Administração Municipal nos respectivos distritos, agindo de forma a ser o elo entre os moradores das localidades e os administradores públicos, com o objetivo de facilitar a execução dos projetos e programas, organizando, orientando, buscando soluções para os problemas locais, bem como acompanhar a execução dos serviços realizados; coordenar e organizar reuniões nas localidades, na busca de soluções para os problemas existentes e para ouvir as necessidades apresentadas pela população local, levando estas necessidades e solicitações até as secretarias para soluções; buscar junto à todas as secretarias municipais as soluções dos problemas surgidos nos distritos, atendendo aos objetivos propostos no plano de governo dos administradores públicos e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Especial

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Assessor Especial compete assessorar o titular da pasta e seus órgãos em todos os assuntos pertinentes; assessorar o titular quanto a execução dos serviços da secretaria; supervisionar os trabalhos de todas as Diretorias e Coordenadorias vinculados a Secretaria; assessorar o titular da pasta na elaboração do planejamento de todos os programas e serviços desenvolvidos pela secretaria; assessorar no controle e gestão de pessoal, e otimizar e equacionar tempo/serviço/pessoal; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Diretor Técnico Agropecuário

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Diretor Técnico Agropecuário tem por competência dirigir a formulação, implementação, execução, avaliação e fiscalização dos programas, projetos e demais ações relativas à produção e abastecimento, bem como estimular e fomentar as atividades da produção rural e difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, abastecimento e de hortifrutigranjeiros; dirigir os processos de vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal, vegetal e mineral no âmbito das competências municipais; dirigir os processos de organização de feiras e exposições de produtos agropecuários, bem como incentivar à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, entre outras; dirigir e incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Diretor de Serviços Urbanos

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Diretor de Serviços Urbanos compete dirigir a organização e manutenção dos serviços relativos à limpeza pública, esgoto, saneamento e serviços gerais; dirigir as ações de melhorias e manutenção das estradas, ruas e logradouros públicos, passeio público, bueiros, praças, canteiros e entornos de escolas municipais e outros prédios públicos; dirigir e orientar a execução dos serviços de abertura de ruas, colocação de redes de esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento; acompanhar a execução dos projetos e serviços da secretaria; dirigir as equipes dos serviços relacionados quanto às tarefas a serem executas por eles, bem como sobre a correta utilização das máquinas e equipamentos sob a responsabilidade dos mesmos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador de Serviços de Britagem

          CC OU FG: 04 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Coordenador de Serviços de Britagem compete coordenar todas as atividades do sistema do britador municipal sob competência do município ou se o serviço for terceirizado; coordenar as atribuições dos servidores quanto o funcionamento e manutenção dos equipamentos; coordenar os processos de produção e destinação de britas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador de Logística

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Coordenador de Logística compete coordenar os serviços da oficina, garagem municipal, borracharia, serviços de vigilância, segurança e limpeza do parque de máquinas da Prefeitura; coordenar os processos de levantamento de preços, orçamentos e laudos sempre que for necessário; coordenar a organização e manutenção dos registros de estoque de material existente no parque de máquinas e veículos; coordenar o serviço de guarda e conservação de bens e serviços junto ao parque de máquinas e veículos; coordenar os serviços de programação de roteiros de viagens requisitadas pelas Secretarias; coordenar e encaminhar as informações sobre necessidade de serviços de manutenção e reforma necessários aos veículos; fiscalizar a utilização correta dos veículos; coordenar a manutenção de banco de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, mantendo controle sobre estes custos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe de Serviços de Oficina

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços de Oficina compete chefiar, gerenciar e supervisionar os processos de consertos, substituições e/ou ajustes de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas em veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e outros equipamentos; chefiar os serviços de mecânica, regulagem, desmontagem e montagem em veículos, máquinas, motores e equipamentos; chefiar e gerenciar as ações para a realização do socorro externo aos veículos e máquinas com defeito ou acidentados; supervisionar a realização de manutenção preventiva de veículos e máquinas do patrimônio; informar ao setor competente pedidos de compra e requisições de materiais para o setor; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador de Energia e Comunicação

          CC OU FG: 04 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Coordenador de Energia e Comunicação compete coordenar os serviços de iluminação pública, de reposição de lâmpadas, de manutenção em bens imóveis municipais; coordenar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com concessionárias habilitadas; coordenar os serviços de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; coordenar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do Município; coordenar a instalação de novas luminárias; coordenar a instalação e manutenção das sinaleiras de trânsito; coordenar os serviços de instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; coordenar as atividades relativas à telefonia; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo II

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo II compete assessorar a Diretoria Técnica Agropecuária e a Coordenadoria de Logística na organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins compete supervisionar e gerenciar a execução dos serviços e manutenção de ajardinamento e conservação do mobiliário urbano, praças, parques e jardins públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador de Viação e Saneamento

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Coordenador de Viação e Saneamento compete coordenar a execução e manutenção dos projetos e programas da secretaria voltados para os serviços de esgoto e saneamento públicos no perímetro urbano e nos distritos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe de Serviços Gerais

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços Gerais compete supervisionar e gerenciar os serviços de pequenos reparos em prédios municipais, colocação e retirada de móveis nos bens públicos municipais, colocação e retirada de palcos móveis em virtude de eventos; supervisionar e gerenciar os serviços auxiliares em obras públicas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe de Serviços de Roçada

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços de Roçada compete supervisionar e gerenciar as atividades de roçada, bem como o cronograma de atividades de acordo com o recebimento das ordens de serviço; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


          CARGO: Secretário Municipal da Saúde

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Saúde compete desenvolver atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; fiscalizar o atendimento médico-social ao servidor municipal, seus dependentes e munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; planejar, orientar, executar e fiscalizar a política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; encarregar-se da execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; educar, informar e assistir à família, quanto ao planejamento familiar; pesquisar e planejar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação; desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica a pacientes necessitados; desenvolver e controlar a municipalização da saúde e orientar e fiscalizar o meio ambiente; operacionalizar e controlar programas PSF e PACS, se instituídos e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; desenvolver e executar o desenvolvimento de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; criar mecanismos de controle de zoonoses e vetores; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Gestor Executivo Coordenador Geral da Saúde

          CC OU FG: 08


          Ao Gestor Executivo compete assessorar o Secretário Municipal em todos os assuntos pertinentes a Secretaria e seus órgãos, gerindo os trabalhos da Secretaria, das Assessorias, das Coordenadorias, das Diretorias e dos Departamentos vinculados a mesma; representar o titular da pasta em agendas e compromissos oficiais; acompanhar o desenvolvimento das ações de governo propostas para a secretaria, bem como realizar a gestão de pessoas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Coordenador Geral da Saúde compete assessorar o Secretário Municipal em todos os assuntos pertinentes a Secretaria e seus órgãos, gerindo os trabalhos da Secretaria, das assessorias, das supervisões, das chefias e demais unidades vinculadas a mesma; representar o titular da pasta em agendas e compromissos oficiais; coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações de governo propostas para a secretaria, bem como realizar a gestão de pessoas; desempenhar outras competências


          CARGO: Assessor Jurídico

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS.


          Ao Assessor Jurídico compete assessorar a execução das atividades jurídicas da Secretaria Municipal da Saúde; zelar pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos da Secretaria Municipal da Saúde; requisitar, diretamente a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, documentos ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções; emitir pareceres e prestar assessoria aos demais órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica; assessorar e subsidiar a Diretoria Jurídica do Município acerca de contenciosos específicos da Secretaria; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Executivo

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Executivo compete assessorar diretamente o titular da pasta no desenvolvimento de todas as atividades pertinentes a Secretaria; assessorar na proposição de alterações e mudanças no funcionamento interno, quanto a estrutura física e funcional da secretaria e de seus órgãos; assessorar na proposição de novos convênios, contratos, programas e campanhas de qualquer esfera pública ou privada, para atender necessidades gerais e específicas da população; assessorar na avaliação, controle e verificação do pleno funcionamento dos processos preventivos quanto a sua qualidade, aplicabilidade e resolutividade; assessorar no controle de dados de todos os serviços executados pela Secretaria Municipal da Saúde, que finalizam mensurar as ações realizadas para melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços e resultados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Coordenador da Política em Saúde Clínica e Odontológica Supervisor Geral de Atendimento Especializado

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador da Política em Saúde Clínica e Odontológica compete coordenar e planejar ações vinculadas ao setor de enfermagem, odontologia, saúde mental, clínica e especialidades, bem como coordenar a execução de programas preventivos e educativos de saúde coletiva; coordenar as ações desenvolvidas pela farmácia municipal e as ações realizadas nas unidades básicas de saúde do município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Supervisor Geral de Atendimento Especializado compete supervisionar e planejar ações vinculadas ao setor de enfermagem, odontologia, saúde mental, clínica e especialidades, bem como supervisionar a execução de programas preventivos e educativos de saúde coletiva; supervisionar as ações desenvolvidas pela farmácia municipal e as ações realizadas nas unidades básicas de saúde do município; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Serviços de Atendimento SUS compete coordenar, planejar e gerir as relações do SUS no âmbito do Município e suas pactuações intermunicipais e estadual; coordenar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação de Projetos de Atenção à Saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; coordenar a execução dos processos de pactuação, de acordo com a proposta de regionalização do SUS; coordenar o controle e acompanhamento dos contratos estabelecidos entre prestadores municipais e gestor estadual; coordenar o controle e acompanhamento de contratos e convênios; coordenar as ações de encaminhamentos e agendamentos de média e alta complexidade, bem como agendamentos de consultas e exames especializados; coordenar o serviço de organização de agendamentos especiais da Secretaria; coordenar o recebimento e encaminhamento das contra-referências encaminhadas pelos profissionais médicos da Secretaria; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS compete supervisionar, planejar e gerir as relações do SUS no âmbito do Município e suas pactuações intermunicipais e estadual; supervisionar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação de Projetos de Atenção à Saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; supervisionar as ações de controle e acompanhamento de contratos e convênios; supervisionar as ações de encaminhamentos e agendamentos de média e alta complexidade, bem como agendamentos de consultas e exames especializados; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador de Vigilância em Saúde Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde Chefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores

          CC OU FG: 04 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Vigilância em Saúde compete coordenar o setor de vigilância ambiental; coordenar a promoção de ações que venham a complementar a atuação da vigilância epidemiológica e sanitária; coordenar e gerenciar as atividades relacionadas a prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações de capacitação dos agentes nos programas de controle de vetores; coordenar e gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue; coordenar a organização da escala de serviços dos servidores do setor de vigilância ambiental; coordenar a organização e manutenção da documentação referente ao trabalho realizado; coordenar a coleta e o registro de dados de interesse do setor; coordenar a criação de mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; coordenar a aplicabilidade da legislação pertinente no que se refere a alimentos impróprios ao consumo, a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas e ao funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos; coordenar a pesquisa e planejamento de variáveis de controle e erradicação de doenças transmissíveis, propondo a criação de redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar a realização de campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas de governo; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde compete coordenar as atividades de pessoal, bem como as relacionadas a adequação e manutenção da estrutura física, do instrumental e demais suprimentos necessários aos serviços assistenciais realizados no Centro de Saúde e demais Unidades de Saúde do Município; coordenar a elaboração e execução de projetos de assistência especializada ao paciente; coordenar a emissão, bem como a organização e guarda da documentação relacionada as atividades de assistência a saúde; responsabilizar-se pelas atividades técnicas dos serviços de saúde, desde que dentro da sua capacidade técnica; coordenar a promoção de ações de vigilância em saúde, em todas as suas subdivisões (ambiental, sanitária e epidemiológica); coordenar as ações voltadas ao controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações de capacitação de agentes nos programas de controle de vetores; coordenar e gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue; coordenar a criação de mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; coordenar a aplicabilidade da legislação pertinente a alimentos impróprios ao consumo, a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas e ao funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos; coordenar a pesquisa e o planejamento de variáveis de controle e erradicação de doenças transmissíveis, propondo a criação de redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar a realização de campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas governamentais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Chefe de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores compete chefiar as ações do setor de vigilância em saúde e ambiental; chefiar as ações promovidas para complementar a atuação da vigilância sanitária; chefiar as atividades relacionadas a prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; chefiar as ações desenvolvidas pela equipe de campo na execução de suas atividades; chefiar e supervisionar a execução de programas, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação de vetores; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Chefe de Serviços da Farmácia

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Chefe de Serviços da Farmácia compete chefiar e supervisionar as atividades das equipes da Farmácia Municipal, incluindo as condições de armazenamento, controle de qualidade, estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos; chefiar e supervisionar o cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais do setor; chefiar e supervisionar as questões referentes ao uso de medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares pela equipe de trabalho; encaminhar para a Administração as necessidades do setor de Farmácia para que fique de acordo com as normas da Vigilância Sanitária; supervisionar e auxiliar os farmacêuticos quanto a análise dos Certificados de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, quando houver licitação; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde

          CC OU FG: 03 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde compete chefiar e supervisionar as atividades do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção da Equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; chefiar e supervisionar a adoção dos procedimentos de segurança da unidade; representar o Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde perante a Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde compete chefiar e supervisionar as atividades do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção da Equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; chefiar e supervisionar a adoção dos procedimentos de segurança da unidade; representar o Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde perante a Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Chefe da Política de Saúde Mental

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Chefe da Política de Saúde Mental compete chefiar as atividades das equipes do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar os procedimentos que envolvam a manutenção da equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; representar o Centro perante a Secretaria Municipal de Saúde; zelar pela execução das metas de saúde estipuladas para o setor; chefiar e supervisionar o andamento das atividades administrativas; elaborar e encaminhar os relatórios de atividades e de produção do setor; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação compete assessorar a Coordenadoria de Serviços de Atendimento SUS nos processos de autorização das internações hospitalares e dos exames laboratoriais e de imagem disponibilizados pelo SUS, bem como assessorar na organização da demanda de exames complementares e de autorizações de internação hospitalar, organizando e administrando o processo de liberação dos mesmos; executar outras tarefas afins.


          CARGO: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Chefe de Serviços de Combate a Vetores

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços de Combate a Vetores compete chefiar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas equipe de campo na execução de suas atividades; chefiar e supervisionar a execução de programas, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação de vetores; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Infraestrutura

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Infraestrutura compete assessorar o titular da pasta quanto aos procedimentos necessários para a manutenção física do centro de saúde e postos de saúde o interior; assessorar nos processos de aquisição de bens e serviços; assessorar nos procedimentos e ações necessários para a manutenção, adaptação e reformas da frota veicular da Secretaria, bem como assessorar na elaboração de logística, controle de custos e otimização da utilização da referida frota veicular; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo II

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Médico Auditor

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL MENSAL: 10

          Ao Médico Auditor compete auditar prontuários, solicitações, procedimentos, compras de serviços de média e alta complexidade e pactuações, bem como a compra de serviços de hospitais; auditar e avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos métodos, práticas e procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência à saúde; realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde; analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes no Sistema Único de Saúde e solicitar ao médico assistente os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; executar outras tarefas afins.

          CARGO: Médico Chefe Responsável

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL MENSAL: 10

          Ao Médico Chefe Responsável compete assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição; representar a administração municipal perante ao Conselho Regional de Medicina, na forma da lei; cientificar à administração das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina médica; fazer cumprir as orientações dadas pela instituição em matéria administrativa; representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando assim exigir a legislação em vigor; supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; conferir, autorizar e assinar documentos relativos a internações e procedimentos; analisar, incluir e conferir lista de compras de medicamentos, insumos e instrumentos utilizados nas unidades de saúde do município; executar outras tarefas afins.

          CARGO: Chefe de Atenção Básica

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Chefe de Atenção Básica compete chefiar e planejar ações vinculadas ao setor clínico, de enfermagem e odontologia; coordenar as atividades de pessoal, bem como as relacionadas a adequação e manutenção da estrutura física dos consultórios, das salas de observação, sala de emergência, do instrumental e demais suprimentos necessários aos serviços assistenciais realizados no Centro de Saúde e demais Unidades de Saúde do Município; chefiar as ações de controle de infecção nos ambientes de atendimento aos usuários; chefiar as ações voltadas à saúde coletiva e preventiva em atenção básica de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde vigente; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Assessor Técnico

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Técnico compete assessorar e assistir a chefia hierarquicamente superior sobre todas as questões pertinentes a pasta que lhe forem destinadas em razão da relação de confiança e compromisso, para implementação de políticas e resolução de questões de sua competência profissional, técnica ou ligadas diretamente a sua expertise; desenvolver demais atividades afins.

          CARGO: Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Unidade Básica de Saúde compete coordenar as atividades e regular funcionamento das unidades básicas de saúde do interior, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por estes órgãos; coordenar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção das Equipes e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados nas unidades; coordenar e supervisionar a adoção dos procedimentos de segurança das unidades; coordenar a escala dos profissionais, desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo compete assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições, além de coordenar e assessorar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas, desempenhar outras atividades afins.

          CARGO: Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial - CEMAPS

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial - CEMAPS compete coordenar as atividades da equipe do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, bem como o planejamento e coordenação em conjunto com o secretário da pasta as ações preventivas e curativas executadas por este órgão; coordenar os procedimentos que envolvam a manutenção da equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade, coordenar e supervisionar o andamento das atividades administrativas; elaborar e encaminhar os relatórios de atividades e de atendimento do setor, coordenar as escalas dos servidores do setor; desempenhar outras competências afins.

          SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

          CARGO: Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação compete executar a política de assistência social e de habitação no âmbito do Município em consonância com as diretrizes da Política Nacional; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como integrar-se e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes; trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados a área social e habitacional, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade; elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e de Habitação, de forma integrada com os Conselhos Municipais; realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente; proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social e à habitação, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e o de Habitação, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos respectivos conselhos; elaborar e submeter aos Conselhos Municipais de Assistência Social e o de Habitação os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos de seus respectivos fundos municipais; coordenar os recursos orçamentários e financeiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e dar suporte estrutural aos trabalhos dos conselheiros tutelares; trabalhar tecnicamente com base científica e estatística nas questões de vulnerabilidade social através de programas, projetos e ações que cuidem desta problemática; implantar, implementar, regularizar, fiscalizar programas, projetos e ações da área habitacional; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação; colaborar com grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; intermediar a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação; promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica; administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas; desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município; motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade; formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; prestar apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados; criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município; prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais; executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Diretor da Política do Idoso Supervisor da Política do Idoso

          CC OU FG: 07 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Diretor da Política do Idoso compete dirigir as atividades inerentes a política municipal do idoso, no que se refere aos programas, projetos, pesquisas, visitas, eventos e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; dirigir as atividades relacionadas com ações preventivas que envolve o processo de envelhecimento, autoestima, integração e fortalecimento de vínculos em parceria com outros entes federativos; dirigir a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Supervisor da Política do Idoso compete supervisionar as atividades inerentes a política municipal do idoso, quanto aos programas, projetos, pesquisas, visitas, eventos e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; supervisionar as ações preventivas que envolvem o processo de envelhecimento, autoestima, integração e fortalecimento de vínculos em parceria com outros entes federativos; supervisionar as ações de implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

          CC OU FG: 05 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) compete coordenar a política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); coordenar os projetos e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; coordenar ações de proteção social básica em sua área de abrangência, executadas dentro de seu espaço físico, ou fora dele, desde que a ele referenciadas; coordenar e organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios; coordenar ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sócio-familiar, bem como encaminhamento à rede de atendimento; realizar levantamento de dados para propor novos programas conforme a demanda existente; coordenar a elaboração de programas voltados à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) compete supervisionar implementação da política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); supervisionar a execução dos projetos e programas sócio-assistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; supervisionar as ações de proteção social básica em sua área de abrangência, executadas dentro de seu espaço físico, ou fora dele, desde que a ele referenciadas; supervisionar e organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios; supervisionar as ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social; supervisionar a elaboração de programas voltados à população em situação de vulnerabilidade; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

          CC OU FG: 05 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) compete coordenar os trabalhos voltados aos projetos assistenciais, quer sejam executados unicamente pelo Município, quer sejam executados em parceria com outras esferas de governo; coordenar projetos e programas assistenciais para pessoas de baixa renda e projetos e programas assistenciais em parceria com entidades privadas da área; coordenar a elaboração de propostas ao titular da pasta sobre a implantação de novos programas ou projetos assistenciais; coordenar a aplicação do plano de assistência social do Município; coordenar e cooperar com as atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social; coordenar a realização e manutenção dos levantamentos de dados sobre famílias necessitadas; coordenar os projetos do CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na busca de oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; coordenar os programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família; coordenar ações para assegurar a proteção social imediata e o atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; coordenar medidas de prevenção do abandono e da institucionalização; coordenar ações com vistas a fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva das famílias que estão submetidas a situação de risco pessoal e social; coordenar a realização de serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS, tais como Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; coordenar os serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência, bem como o serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de prestação de serviços à comunidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) compete supervisionar os trabalhos voltados aos projetos assistenciais, quer sejam executados unicamente pelo Município, quer sejam executados em parceria com outras esferas de governo; supervisionar a execução dos projetos e programas assistenciais para pessoas de baixa renda e os em parceria com entidades privadas da área; supervisionar a elaboração de propostas ao titular da pasta sobre a implantação de novos programas ou projetos assistenciais; supervisionar a aplicação do plano de assistência social do Município; cooperar com as atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social; supervisionar a realização e manutenção dos levantamentos de dados sobre famílias necessitadas; supervisionar a execução dos projetos do CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na busca de oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; supervisionar a execução dos programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família; supervisionar as ações para assegurar a proteção social imediata e o atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; supervisionar as medidas de prevenção do abandono e da institucionalização; supervisionar as ações com vistas a fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva das famílias que estão submetidas a situação de risco pessoal e social; supervisionar a realização de serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS, tais como Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; supervisionar os serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência, bem como o serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de prestação de serviços à comunidade; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador da Política da Habitação Supervisor da Política da Habitação
          CC OU FG: 05 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador da Política da Habitação compete coordenar a execução das atividades inerentes à política municipal da habitação; coordenar parcerias com entes federativos na busca de alternativas para a área habitacional; coordenar as propostas para a política habitacional do Município, com o intuito de amenizar a falta de moradia; coordenar o encaminhamento das demandas verificadas em sua área de atuação; coordenar a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; coordenar a execução de projetos, trabalhos e ações relacionados às cooperativas habitacionais; coordenar a elaboração do planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros; coordenar o monitoramento e acompanhamento das famílias beneficiadas com projetos sociais; coordenar ações para estimular a iniciativa privada para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Supervisor da Política da Habitação compete supervisionar a execução das atividades inerentes à política municipal da habitação; supervisionar a execução das parcerias com entes federativos na busca de alternativas para a área habitacional; supervisionar as ações de encaminhamento das demandas verificadas em sua área de atuação; supervisionar a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; coordenar a execução de projetos, trabalhos e ações relacionados às cooperativas habitacionais; supervisionar a elaboração do planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros; supervisionar as ações de monitoramento e acompanhamento das famílias beneficiadas com projetos sociais; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Assessor da Política do Idoso

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h


          Ao Assessor da Política do Idoso compete planejar, executar e acompanhar as atividades inerentes a política municipal do idoso, quanto aos programas, projetos, pesquisas, visitas, eventos e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; planejar, executar e acompanhar as ações preventivas que envolvem o processo de envelhecimento, autoestima, integração e fortalecimento de vínculos em parceria com outros entes federativos; planejar, executar e acompanhar as ações de implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE) Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE)

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE) compete coordenar o funcionamento do órgão; coordenar os serviços de habilitação dos trabalhadores para o recebimento do Seguro-Desemprego; coordenar projetos destinados aos trabalhadores para a qualificação pessoal; coordenar programas e treinamentos de recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; coordenar a integração do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; participar em seminários de desenvolvimento do trabalho e renda, treinamentos e outros programas oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, a fim de implantá-los no município; coordenar o relacionamento com as empresas locais para a operação e execução dos programas de trabalho; coordenar a promoção da integração do trabalhador com o emprego; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          Ao Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) compete chefiar o funcionamento do órgão; chefiar os serviços de habilitação dos trabalhadores para o recebimento do Seguro-Desemprego; chefiar os projetos destinados aos trabalhadores para a qualificação pessoal; chefiar a implementação de programas e treinamentos de recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; chefiar as ações de integração do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; chefiar as ações de relacionamento com as empresas locais para a operação e execução dos programas de trabalho; chefiar as ações de promoção da integração do trabalhador com o emprego; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor de Atividades de Convivência

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Atividades de Convivência compete assessorar nas atividades desenvolvidas pela Diretoria da Política do Idoso; assessorar os profissionais nas atividades de preparação do ambiente e de material para a execução das atividades; assessorar em atividades administrativas do órgão; assessorar e acompanhar a avaliação do desenvolvimento das atividades da equipe; assessorar na criação de mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; assessorar as equipes de trabalho no desenvolvimento de programas e projetos direcionados a melhoria da qualidade de vida do idoso; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Acompanhamento Habitacional

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Acompanhamento Habitacional compete assessorar a Coordenadoria da Política de Habitação nos trabalhos voltados aos projetos habitacionais, de competência exclusiva do Município e os realizados em parceria com outras esferas de governo, assessorando em projetos, programas assistenciais e habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como nos projetos e programas assistenciais e habitacionais em parceria com entidades privadas da área; assessorar nas operações de emergência quando ocorrerem situações de calamidade pública ou quando ocorrerem fenômenos naturais que causem prejuízos materiais e humanos às famílias do Município; assessorar na aplicação do plano de assistência social e habitação do Município e em propostas de implantação de novos programas e projetos assistenciais e habitacionais; assessorar na elaboração e coordenação de programas, projetos, pesquisas, visitas e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal da habitação; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

           

          CARGO: Assessor Jurídico

          CC OU FG: 06

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20


          Ao Assessor Jurídico compete assessorar a execução das atividades jurídicas da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, zelando pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos da mesma, requisitar, diretamente a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, documentos ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções; emitir pareceres e prestar assessoria aos demais órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica; prestar orientação jurídica para usuários da Secretaria em situação de vulnerabilidade, conforme Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; assessorar e subsidiar a Diretoria Jurídica do Município acerca de contenciosos específicos da Secretaria; desempenhar outras competências afins.



          SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO


          CARGO: Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo compete desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, da gastronomia, do artesanato e da hotelaria; promover eventos voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais; desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industrial, comercial e de serviços; articular-se com a região para formação de parcerias em projetos regionais; desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, tais como feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; promover a articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; estimular à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; promover o apoio as entidades econômicas alternativas e microempresas, como forma de incentivos à geração de rendas e empregos; organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; incentivar a implantação de novos empreendimentos; promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços; propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio compete desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, da gastronomia, do artesanato e da hotelaria; promover eventos voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais; desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industrial, comercial e de serviços; articular-se com a região para formação de parcerias em projetos regionais; desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, tais como feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; promover a articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; estimular à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; promover o apoio as entidades econômicas alternativas e microempresas, como forma de incentivos à geração de rendas e empregos; organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; incentivar a implantação de novos empreendimentos; promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços; propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor Administrativo II

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Indústria e Comércio Assessor de Indústria, Comércio e Serviços

          CC OU FG: 02 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Indústria e Comércio compete assessorar o titular da pasta na execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; assessorar na divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas; assessorar na promoção do incentivo à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município, bem como do estímulo e apoio à pequena e média empresas e à instalação e manutenção de distritos industriais; assessorar na promoção de parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; assessorar as articulações com organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Assessor de Indústria, Comércio e Serviços compete assessorar o titular da pasta na execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e de geração de emprego e renda; assessorar na divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas; assessorar na promoção do incentivo à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município, bem como do estímulo e apoio à pequena e média empresas e à instalação e manutenção de distritos industriais; assessorar na promoção de parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; assessorar as articulações com organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor de Turismo Assessor de Desenvolvimento Turístico

          CC OU FG: 02 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Turismo compete assessorar o titular da pasta em ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; assessorar na organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; assessorar o titular da área de eventos; assessorar na promoção e divulgação dos atrativos e potencialidades turísticas do município, bem como assessorar em eventos identificados com a história, a vocação, a identidade e as tradições da comunidade; assessorar no desenvolvimento e planejamento estratégico para o turismo, que orienta as diretrizes governamentais locais, o setor produtivo e a sociedade nas ações necessárias para a ampliação da atividade turística; assessorar as ações de proposição da política Municipal de Turismo; assessorar na promoção e no desenvolvimento dos planos e programas municipais de turismo, bem como no estabelecimento e implementação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, que visem a implantação de programas e atividades turísticas e recreativas; assessorar na elaboração e organização do calendário de eventos turístico do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Assessor de Desenvolvimento Turístico compete assessorar o titular da pasta em ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; assessorar na organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; assessorar o titular da área de eventos; assessorar na promoção e divulgação dos atrativos e potencialidades turísticas do município, bem como assessorar em eventos identificados com a história, a vocação, a identidade e as tradições da comunidade; assessorar no desenvolvimento e planejamento estratégico para o turismo, que orienta as diretrizes governamentais locais, o setor produtivo e a sociedade nas ações necessárias para a ampliação da atividade turística; assessorar as ações de proposição da política Municipal de Turismo; assessorar na promoção e no desenvolvimento dos planos e programas municipais de turismo, bem como no estabelecimento e implementação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, que visem a implantação de programas e atividades turísticas e recreativas; assessorar na elaboração e organização do calendário de eventos turístico do Município; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor de Eventos Supervisor de Eventos

          CC OU FG: 02 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Eventos compete assessorar o titular da pasta na organização e direção de todos os eventos realizados pela secretaria e na criação projetos e atividades diversas nessas áreas; assessorar nos processos de busca de intercâmbios culturais com outros Municípios e Entidades; assessorar na organização de confraternizações e outros eventos realizados pelo Município por outras Secretarias; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Supervisor de Eventos compete acompanhar o titular da pasta na organização e direção de todos os eventos realizados pela secretaria e supervisionar a criação de projetos e atividades diversas nessas áreas; supervisionar os processos de busca de intercâmbios culturais com outros municípios e entidades; supervisionar a organização e execução de confraternizações e outros eventos realizados pelo município por outras Secretarias; desempenhar outras competências afins.

           

          Cargo: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          Carga horária semanal: 40

           

          Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo III prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

           

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


          Ao Assessor Administrativo compete assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.


          CARGO: Assessor de Eventos

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Eventos compete assessorar a Secretaria e a Supervisão de Eventos no desempenho de todos os processos de planejamento dos eventos municipais realizados ou apoiados; desempenhar outras competências afins.

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE


          CARGO: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete desenvolver atividades esportivas nas diversas modalidades, atendendo as características de diferentes faixas etárias e considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; desenvolver projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática do esporte, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades esportivas e relacionadas à etnia local; articular a formação de liga esportiva em nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; captar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; elaborar e executar o calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes às práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades esportivas com as quais se identifiquem, buscando a sua formação para possíveis grupos profissionais; executar e coordenar os projetos voltados à juventude no âmbito municipal, integrando-se com programas em nível estadual e federal, sempre buscando o bem estar desta faixa da população, bem como realizar outras tarefas inerentes ao esporte, lazer e juventude no Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete desenvolver atividades esportivas nas diversas modalidades, atendendo as características de diferentes faixas etárias e considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; desenvolver projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática do esporte, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades esportivas e relacionadas à etnia local; articular a formação de liga esportiva em nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; captar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; elaborar e executar o calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes às práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades esportivas com as quais se identifiquem, buscando a sua formação para possíveis grupos profissionais; executar e coordenar os projetos voltados à juventude no âmbito municipal, integrando-se com programas em nível estadual e federal, sempre buscando o bem-estar desta faixa da população; conservar e manter parques, praças e jardins públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Assessor Executivo

          CC OU FG: 05 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Executivo compete assessorar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a secretaria em seus projetos e atividades, voltados para a política do esporte; assessorar no desenvolvimento e execução de projetos de caráter esportivo e social que visem um maior desenvolvimento humano; assessorar no planejamento de projetos esportivos estudantis articulados com a Secretaria de Educação; assessorar na elaboração do calendário de eventos; assessorar o titular da pasta na elaboração do planejamento de todos os programas e serviços desenvolvidos pela secretaria; assessorar na realização de levantamentos das necessidades de projetos diversos; assessorar o titular da pasta quanto a avaliação dos projetos, bem como seus resultados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Políticas de Esportes

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor de Políticas de Esportes compete assessorar o titular da pasta em atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias, considerando as diferenças individuais; assessorar no desenvolvimento de projetos, programas e ações esportivas, bem como nos processos de instalação da infraestrutura adequada; assessorar na elaboração de projetos envolvendo escolas municipais, estaduais e particulares, a fim de promover integração, saúde e bem estar; assessorar as ações votadas para a realização de intercâmbios esportivos a nível estadual e regional; assessorar na criação de programas de esporte no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; assessorar os processos de formação de liga esportiva no âmbito regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; assessorar as ações voltadas a oportunizar a formação esportiva, através de modelos de escolas, e a viabilizar a identificação de talentos; assessorar na elaboração do calendário da programação anual das atividades esportivas; assessorar na organização e promoção de eventos esportivos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Assessor de Políticas de Lazer e Juventude

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

           

          Ao Assessor de Políticas de Lazer e Juventude compete assessorar o titular da pasta as ações voltadas a estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; assessorar no desenvolvimento de projetos, programas e ações de lazer bem como nos processos de instalação da infraestrutura adequada; assessorar nos processos de criação, manutenção ou expansão de áreas destinadas ao lazer; assessorar na realização de eventos de lazer voltados aos cidadãos; assessorar na organização e realização de promoções de apoio à programas ou projetos voltados à juventude; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

           

          CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

          Ao Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins compete supervisionar e gerenciar a execução dos serviços e manutenção de ajardinamento e conservação do mobiliário urbano, praças, parques e jardins públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

           

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E LOGÍSTICA
          SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO


          CARGO: Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Logística Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica

           

          Ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Logística compete organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Supervisor de Trânsito e Sinalização, organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; desempenhar outras competências afins.

          Ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Supervisor de Trânsito e Sinalização, compete organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização
          CC OU FG: 04
          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 40

          Ao Diretor de Trânsito compete ser o Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais. Compete à Diretoria de Trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; dirigir o planejamento, a projeção, a regulamentação e a operacionalização do trânsito de veículos, pedestres, animais, bem como da circulação e da segurança de ciclistas; dirigir a implantação, a manutenção e a operacionalização do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; dirigir a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; dirigir o estabelecimento, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; dirigir a fiscalização de trânsito, bem como a aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; dirigir a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; dirigir e coordenar as autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas aplicadas; dirigir as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; dirigir a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores decorrentes; dirigir os processos de arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; dirigir os processos de credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; dirigir a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; dirigir o planejamento e implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego; dirigir os processos de registro e licenciamento, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; dirigir os processos de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; dirigir os atos de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; dirigir os processos de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; dirigir os processos de controle referente ao serviço de táxis no Município, o sistema de estacionamento no Município, e o transporte coletivo do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Supervisor de Trânsito e Sinalização compete ser o Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, para todos os efeitos legais, sendo também a autoridade municipal de trânsito conjuntamente com o Secretário da pasta a que está vinculado, para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; supervisionar a fiscalização de trânsito, bem como a aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97; supervisionar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; supervisionar e coordenar as autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; supervisionar as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; supervisionar a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas; supervisionar os processos de arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; dirigir os processos de credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; supervisionar a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; supervisionar a promoção de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; supervisionar os processos de registro e licenciamento, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; supervisionar os processos de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; supervisionar os atos de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; dirigir os processos de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; supervisionar os processos de controle referente ao serviço de táxis no Município, o sistema de estacionamento no Município, e o transporte coletivo do Município; supervisionar as ações de manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; supervisionar a realização dos serviços de pintura de meio-fio, faixas de segurança, colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; supervisionar as ações e a fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; supervisionar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento

          CC OU FG: 02 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento compete coordenar o estabelecimento e execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal e federal que dispõem sobre defesa civil; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); coordenar e organizar os procedimentos de coleta e de distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil (NUDEC), especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC); executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; assessorar a Diretoria de Trânsito na elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao trânsito; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; manter registros magnéticos ou de quaisquer outras formas tecnológicas dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          Ao Chefe de Defesa Civil e Monitoramento compete chefiar as ações de estabelecimento e execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; chefiar as atividades e ações do município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal e federal que dispõem sobre defesa civil; chefiar as ações de implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; chefiar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); chefiar a execução das políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; chefiar as ações ligadas a política de segurança pública municipal; chefiar a execução dos projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; chefiar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Coordenador de Logística

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

          Ao Coordenador de Logística compete coordenar os serviços da oficina, garagem municipal, borracharia, serviços de vigilância, segurança e limpeza do parque de máquinas da Prefeitura; coordenar os processos de levantamento de preços, orçamentos e laudos sempre que for necessário; coordenar a organização e manutenção dos registros de estoque de material existente no parque de máquinas e veículos; coordenar o serviço de guarda e conservação de bens e serviços junto ao parque de máquinas e veículos; coordenar os serviços de programação de roteiros de viagens requisitadas pelas Secretarias; coordenar e encaminhar as informações sobre necessidade de serviços de manutenção e reforma necessários aos veículos; fiscalizar a utilização correta dos veículos; coordenar a manutenção de banco de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, mantendo controle sobre estes custos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Coordenador de Energia e Comunicação Chefe da Iluminação Pública
          CC OU FG: 02 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

          Ao Coordenador de Energia e Comunicação compete coordenar os serviços de iluminação pública, de reposição de lâmpadas, de manutenção em bens imóveis municipais; coordenar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com concessionárias habilitadas; coordenar os serviços de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; coordenar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do Município; coordenar a instalação de novas luminárias; coordenar a instalação e manutenção das sinaleiras de trânsito; coordenar os serviços de instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; coordenar as atividades relativas à telefonia; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
          Ao Chefe de Iluminação Pública compete chefiar as ações voltadas a iluminação pública, de reposição de lâmpadas e de manutenção em bens imóveis municipais; chefiar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com concessionárias habilitadas; chefiar os serviços de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; chefiar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do município; chefiar os serviços de instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; chefiar as atividades relativas à telefonia; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


          CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização compete chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Coordenador de Trânsito

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Trânsito compete, nos termos da Lei Federal 9.503/1997, para todos os efeitos legais, a autoridade municipal de trânsito conjuntamente com o secretário da pasta a que está vinculado, coordenar sob delegação do secretário da pasta, as ações governamentais delegadas, especificamente relacionadas ao trânsito no âmbito municipal, programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva coordenadoria; submeter a considerações do secretário da pasta os assuntos que excedam a sua competência e desempenhar atividades e outras competências afins.


          CARGO: Coordenador de Segurança

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Segurança compete coordenar e auxiliar o secretário da pasta nas ações de garantia da ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança; coordenar e auxiliar na promoção de ações e políticas de inteligência e prevenção de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública municipal e estadual para implementação de ações; propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros; produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência e criminalidade; dar suporte administrativo aos Conselhos ligados a sua área; coordenar as escalas e a metodologia de trabalho do sistema de videomonitoramento, auxiliar o secretário da pasta nas atividades ligadas a Defesa Civil Municipal; exercer demais atividades e competências afins.


          CARGO: Assessor Geral

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Assessor Geral compete assessorar o secretário da pasta no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor Administrativo III

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

           

          Ao Assessor Administrativo III compete prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Chefe de Serviços de Oficina

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

           

          Ao Chefe de Serviços de Oficina compete chefiar, gerenciar e supervisionar os processos de consertos, substituições e/ou ajustes de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas em veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e outros equipamentos; chefiar os serviços de mecânica, regulagem, desmontagem e montagem em veículos, máquinas, motores e equipamentos; chefiar e gerenciar as ações para a realização do socorro externo aos veículos e máquinas com defeito ou acidentados; supervisionar a realização de manutenção preventiva de veículos e máquinas do patrimônio; informar ao setor competente pedidos de compra e requisições de materiais para o setor; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

          CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização

          CC OU FG: 02

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

           

          Ao Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização compete chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


          CARGO: Assessor Técnico de Projetos

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20

          EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.


          Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Diretoria de Trânsito, as Coordenadorias da Defesa Civil, Segurança e Trânsito, de Logística e de Energia e Comunicação e a Chefia de Serviços de Manutenção da Sinalização no planejamento, execução e fiscalização de obras de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter técnicos urbanísticos; assessorar na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas relacionadas à Secretaria; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos em geral; assessorar na elaboração e execução de projetos, e na fiscalização da execução dos serviços de urbanismo que envolvam segmentos do trânsito, logística e mobilidade urbana; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício das atividades e atribuições da categoria funcional; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

           

          CARGO: Coordenador de Trânsito, Segurança e Defesa Civil

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h


          Ao Coordenador de Trânsito, Segurança e Defesa Civil compete coordenar o planejamento, execução e acompanhamento das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município assegurando a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos órgãos de segurança; implementar ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros; produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência e criminalidade; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal, estadual e federal que dispõem sobre defesa civil; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública; coordenar e organizar os procedimentos de coleta e de distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC); executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar, executar e acompanhar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; manter registros dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo é autoridade municipal de trânsito em conjunto com o Secretário Municipal da Pasta a que está vinculado cabendo-lhe zelar pela aplicação da Lei Federal 9503/1997.

           

          CARGO: Comandante da Guarda Civil Municipal

          PADRÃO: CC04 ou FG04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

          Atribuições:
          Dirigir e coordenar as ações da Guarda Civil Municipal, tecnica, operacional e disciplinarmente; planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercidos pela Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; presidir as reuniões por ele convocadas; manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos; ter iniciativa necessária ao exercício do comando e exercê-la sob sua inteira responsabilidade; enviar ao Secretário da respectiva Pasta, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Civil Municipal; encarregar-se do contato com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; ministrar instrução profissional aos guardas civis municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; coordenar a proteção do patrimônio público do município, especialmente quanto aos prédios públicos, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismos e sinistros, mediante vigilância; coordenar os serviços de proteção dos bens de uso comum do povo e demais bens de domínio público municipal; coordenar os serviços de vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, buscando os meios de proteção e conservação do meio ambiente e defesa da fauna e da flora, no âmbito do município; fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, cemitérios, logradouros públicos, através do patrulhamento ostensivo preventivo; prestar apoio às atividades dos servidores lotados na Guarda Civil do Município; apoiar, quando solicitado, os órgãos de segurança pública estadual e federal, nos limites de suas atribuições específicas, no âmbito do território do Município e municípios lindeiros ou vizinhos, se for o caso; coordenar, em conjunto com outros órgãos públicos de segurança, o monitoramento de câmeras instaladas nas vias públicas do Município; prover a segurança das autoridades municipais; comandar, em conjunto com a Brigada Militar, as ações de reintegração e manutenção de posse de bens imóveis de propriedade do município; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de segurança pública, saúde, meio ambiente, trânsito, transportes e as relativas ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; tomar medidas, no tocante à coordenação das atividades de zelo pela disciplina e boa harmonia entre os servidores que integram a Guarda Civil; propor medidas disciplinares aos servidores lotados na Guarda Civil Municipal, de acordo com o Regimento Interno e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir, dentro da sua atribuição de coordenar, as competências específicas do art. 4º da Lei Municipal nº 4.004, de 09 de agosto de 2022 e legislação federal correlata e aplicável à esfera; exercer outras atividades afins.

          CARGO: Coordenador Operacional da Guarda Civil Municipal

          PADRÃO: CC03 ou FG03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

          Atribuições:
          Coordenar o serviço operacional de rua, fazendo com que as ordens sejam cumpridas, conforme determinação da Administração Municipal; cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Comandante da Guarda Civil Municipal; responder diretamente por qualquer alteração que venha a ocorrer durante a execução do serviço; acompanhar diariamente as ações da guarda, respondendo diretamente ao Comandante da Guarda Civil Municipal; ser o substituto imediato do Comandante da Guarda Civil Municipal, na sua ausência, bem como auxiliar o Comandante no desempenho de suas atribuições, em especial em relação à ação de supervisão da corporação; cumprir e fazer cumprir, dentro da sua atribuição de coordenar, as competências específicas da lei que criou a Guarda Civil e legislação correlata e aplicável à esfera; receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Civil Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores; determinar a fiscalização da entrada e saída de materiais relativos à Guarda Civil Municipal; levar quinzenalmente ao Comandante da Guarda Civil Municipal, o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal, situação das viaturas, horas trabalhadas e situação disciplinar no período; propor medidas de interesse da Guarda Civil Municipal; proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir; organizar e zelar pelo fiel cumprimento das escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias da Guarda Civil Municipal, inclusive no período de férias; fazer publicar no Boletim Interno da Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos integrantes da Guações nas diversas áreas do Município; inspecionar os serviços de policiamento da Guarda Civil Municipal; coordenar os serviços dos Guardas Civis Municipais, informando aos superiores possíveis irregularidades cometidas em serviço; exercer outras atividades afins.


          CARGO: Corregedor da Guarda Civil Municipal

          PADRÃO: CC03 ou FG 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

          Atribuições:

          Auxiliar no planejamento e supervisão das atividades dos guardas municipais e exercer o controle quanto ao comportamento ético, social e funcional dos integrantes da GCM; receber e apurar preliminarmente, com vistas ao Secretário Municipal da respectiva pasta, as comunicações e informações sobre os casos, que em tese, configurem infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da GCM; realizar inspeções e fiscalizações; acompanhar e auxiliar nas avaliações dos servidores sujeitos ao estágio probatório; controlar e fiscalizar o uso do armamento pela GCM, assim como treinamento, na forma da legislação vigente; controlar e fiscalizar o uso da força pela GCM, na forma da legislação vigente; articular-se mediante comunicação aos órgãos competentes para o inquérito policial, sobre todo e qualquer ato infracional cometido por integrante da GCM, que, em tese, configure crime definido como tal pela lei penal; articular-se com a ouvidoria do Município e demais órgãos para receber todas as denúncias, reclamações e representações e promover o imediato encaminhamento para apuração dos fatos e para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais cabíveis; solicitar instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, para apuração de possíveis infrações disciplinares atribuíveis aos integrantes da Guarda Municipal, cujas infrações serão apuradas nos termos da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990; executar outras tarefas afins.


          SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
          E DO MEIO AMBIENTE


          CARGO: Secretário Municipal da Agricultura 
          e do Meio Ambiente

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.

           

          Ao Secretário Municipal da Agricultura compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Subprefeito

          CC OU FG: 04


          Ao Subprefeito compete representar a Administração Municipal nos respectivos distritos, agindo de forma a ser o elo entre os moradores das localidades e os administradores públicos, com o objetivo de facilitar a execução dos projetos e programas, organizando, orientando, buscando soluções para os problemas locais, bem como acompanhar a execução dos serviços realizados; coordenar e organizar reuniões nas localidades, na busca de soluções para os problemas existentes e para ouvir as necessidades apresentadas pela população local, levando estas necessidades e solicitações até as secretarias para soluções; buscar junto à todas as secretarias municipais as soluções dos problemas surgidos nos distritos, atendendo aos objetivos propostos no plano de governo dos administradores públicos e desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


          CARGO: Supervisor Geral de Serviços

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Supervisor Geral de Serviços compete supervisionar os trabalhos de todas as unidades vinculadas a Secretaria; supervisionar a elaboração do planejamento de todos os programas e serviços desenvolvidos pela secretaria; supervisionar o controle e gestão de pessoal, e otimizar e equacionar tempo/serviço/pessoal; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Supervisor Técnico Agropecuário

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Supervisor Técnico Agropecuário compete supervisionar a formulação, implementação, execução, avaliação e fiscalização dos programas, projetos e demais ações relativas à produção e abastecimento, bem como estimular e fomentar as atividades da produção rural e difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, abastecimento e de hortifrutigranjeiros; supervisionar os processos de vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal, vegetal e mineral no âmbito das competências municipais; supervisionar os processos de organização de feiras e exposições de produtos agropecuários; supervisionar e incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Supervisor de Inspeção Sanitária

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Supervisor de Inspeção Sanitária compete supervisionar a unidade responsável pelo sistema de inspeção municipal; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Supervisor de Meio Ambiente

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Supervisor de Meio Ambiente compete supervisionar a implementação das medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; supervisionar as ações da política ambiental do Município; articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população; supervisionar as ações e a execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; supervisionar os processos de aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; supervisionar os processos de controle e planejamento do(s) Cemitério(s) Público(s) Municipal(is); desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva compete chefiar a execução dos projetos e programas municipais que visem a preservação de espécies de árvores, nativas ou não, para produção de mudas das espécies pré-determinadas pela Secretaria; chefiar a execução dos serviços de coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; chefiar os processos de preparo de quantidades de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; chefiar as ações e processos vinculados a coleta seletiva municipal; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Chefe de Ações Ambientais

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Chefe de Ações Ambientais compete chefiar as ações e projetos ambientais desenvolvidas na Secretaria; chefiar as ações de estudo e análise das situações apresentadas, para o fim de promover ajustes e adequações; chefiar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins.

          CARGO: Chefe de Conservação de Espaços Públicos

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Conservação de Espaços Públicos compete chefiar a execução dos serviços e manutenção de ajardinamento e conservação do mobiliário urbano, praças, parques e jardins públicos; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Coordenador da Frota de Veículos

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Coordenador da Frota de Veículos compete coordenar, em ação conjunta com o secretário da pasta e, por delegação deste, as ações dirigidas ao controle e manutenção dos veículos e maquinários do município, inclusive requerer e analisar orçamentos para este fim; definição de gestão compartilhada de veículos, quando o caso, entre secretarias, e definição sob delegação aos servidores de rotas, opinar sobre a necessidade de troca e aquisição de veículos; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Assessor de Frota, Máquinas e Equipamentos

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

          Ao Assessor de Frota, Máquinas e Equipamentos compete assessorar o Secretário da Pasta na administração do maquinário, equipamentos e veículos pertencentes a frota municipal incluindo atividades relacionadas a guarda, controle de abastecimento e controle e manutenção dos veículos, equipamentos e máquinas. Planejar medidas de manutenção preventiva, acompanhar a necessidade de manutenção e a execução das mesmas, assessorar na elaboração de orçamentos, acompanhar a execução e fiscalização das compras e serviços relacionadas a frota, máquinas e equipamentos e atividades afins. Avaliar em conjunto com o Secretário da pasta a necessidade de troca e aquisição de novos veículos, máquinas e equipamentos. Planejar medidas que visem a otimização da utilização dos veículos máquinas e equipamentos, bem como controlar e orientar os servidores na adequada utilização e cuidados com a frota. O ocupante do cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do município na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou secretaria a que está vinculado, podendo inclusive conduzir veículo fora dos limites do município se o serviço assim exigir.

          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS E VIAS URBANAS


          CARGO: Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas

          CC OU FG: subsídio fixado por lei específica


          Ao Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas compete elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; executar trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; promover o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; fiscalizar o código de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município; conceder alvarás às empresas industriais e comerciais; executar serviços de esgoto e saneamento; coordenar a extração de pedras e britagem; dirigir os serviços no britador; coletar lixo e detritos em ruas e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos; executar atividades concernentes a manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; proceder a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos; conservar e manter cemitérios; manter os serviços da rede de água municipal; executar os serviços de carpintaria, pintura, marcenaria e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Supervisor Geral de Serviços Urbanos

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

          Ao Supervisor Geral de Serviços Urbanos compete supervisionar as ações de organização e manutenção dos serviços relativos à limpeza pública, esgoto, saneamento e serviços gerais; supervisionar as ações de melhorias e manutenção das estradas, ruas e logradouros públicos, passeio público, bueiros, praças, canteiros e entornos de escolas municipais e outros prédios públicos; supervisionar e orientar a execução dos serviços de abertura de ruas, colocação de redes de esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento; acompanhar a execução dos projetos e serviços da secretaria; supervisionar as equipes dos serviços relacionados quanto às tarefas a serem executas por eles, bem como sobre a correta utilização das máquinas e equipamentos sob a responsabilidade dos mesmos; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Supervisor de Diretrizes Urbanísticas

          CC OU FG: 05

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Supervisor de Diretrizes Urbanísticas compete compete supervisionar o processamento das ações relacionadas a obras e planejamento urbano; supervisionar e intermediar o diálogo com os profissionais da área, no intuito de de buscar soluções para divergências, bem como a proposição de diretrizes; supervisionar as ações das unidades de aprovação de projetos e fiscalização de obras e posturas; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

          CARGO: Assessor de Serviços de Britagem

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Assessor de Serviços de Britagem compete assessorar o Secretário da pasta no desenvolvimento das atividades do sistema do britador municipal sob competência do município ou se o serviço for terceirizado; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Chefe de Serviços de Viação e Saneamento

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços de Viação e Saneamento compete chefiar a execução e manutenção dos projetos e programas da secretaria voltados para os serviços de esgoto e saneamento públicos no perímetro urbano e nos distritos; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Chefe de Serviços Gerais compete

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44


          Ao Chefe de Serviços Gerais compete chefiar os serviços de pequenos reparos em prédios municipais, colocação e retirada de móveis nos bens públicos municipais, colocação e retirada de palcos móveis em virtude de eventos; chefiar os serviços auxiliares em obras públicas; desempenhar outras competências afins.


          CARGO: Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

          Ao Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas compete chefiar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas às construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções e a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; chefiar a execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; chefiar as equipes de fiscalização ambiental do Município; chefiar as ações de emissão de notificações, comunicados, embargos, autos de infração, termos de apreensão e termos de doação de produtos aprendidos, multa administrativa, conforme o caso, nas atividades que contrariem as disposições legais que regulamentam as questões sobre o meio ambiente; apreciar e supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, emitindo parecer a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; repassar aos fiscais as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores; desempenhar outras competências afins."

          CARGO: Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

          Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos compete chefiar as ações voltadas a coleta de lixo e detritos em vias e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo em geral; desempenhar outras competências afins.

           

          CARGO: Coordenadoria de Inspeção de Obras e Posturas

          CC OU FG: 04

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Ao Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas compete coordenar, em ação conjunta com o secretário da pasta e, por delegação deste, as ações governamentais dirigidas a este tema e a coordenação da equipe de fiscalização relativo à construções clandestinas e em desacordo com as legislações, bem como coordenar atividades de controle e fiscalização relativas à construção civil e ao fiel cumprimento das normas preceituadas pela legislação municipal, estadual e federal vigentes relativas a obras e posturas; desempenhar outras atividades e competências afins.

           

          CARGO: Assessor Geral

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

           

          Ao Assessor Geral compete assessorar o secretário da pasta no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.
          Secretaria Municipal da Saúde.

           

          FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA

          Cargo: Assessor Administrativo

          CC OU FG: 03

          CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40


          Atribuições: Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

           

          Art. 3º. 

          Cria o código de identificação CC 08 no inciso II do art. 25 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, no valor de R$ 6.266,15 (Seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

            Art. 4º. 

            Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a partir da vigência da presente Lei.

              Art. 5º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as nomenclaturas dos cargos e abrir crédito especial, por redução, no Orçamento de 2013, Lei nº 2.828, de 04 de dezembro de 2012 para atendimento da presente Lei.

                Art. 6º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei 2.254, de 31 de junho de 2009, Leis 2.415, de 05 de maio de 2010, 2.472, de 13 de setembro de 2010, 2.526, de 07 de dezembro de 2010, 2.527, de 07 de dezembro de 2010, 2.589, de 19 de maio de 2011, 2.613, de 30 de junho de 2011, 2.631, de 12 de agosto de 2011, 2.676, de 11 de novembro de 2011 e 2.688, de 17 de novembro de 2011.

                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 09 de abril de 2013, 54º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito de Carlos Barbosa - RS