Lei Ordinária nº 3.347, de 14 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3.413, de 14 de junho de 2017
Altera estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Carlos Barbosa constante na Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, cria, extingue e altera Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), cria cargo de Procurador na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, e dá outras providências.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa do Município de Carlos Barbosa constante no CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, extinguindo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal da Agricultura, Viação e Serviços, criando a Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, alterando a denominação da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio, a denominação da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas para Secretaria Municipal de Projetos Públicos, a denominação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Logística para Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, altera a estrutura administrativa e exclui competências do Gabinete do Prefeito, constante no CAPÍTULO III, Seção I, da mesma Lei, e cria a estrutura do Gabinete do Vice- Prefeito, no CAPÍTULO III, da mesma Lei, criando a Seção I-A - Do Gabinete do Vice-Prefeito, passando a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Projetos Públicos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio;
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente;
Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas.
O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência coordenar a política governamental do Município; coordenar a representação política e social do Prefeito; coordenar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Prefeito, realizando a triagem dos assuntos e de pessoas que desejam acesso ao Prefeito; coordenar as relações institucionais com os demais poderes e também com as entidades representativas do Município; assessorar na organização e manutenção dos conselhos municipais; divulgar programas e projetos, atos e realizações da administração e proporcionar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos e secretarias municipais na execução dos projetos e programas desenvolvidos pela Administração Municipal; realizar a publicidade institucional; prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; preparar o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; coordenação a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; realizar os trabalhos de organização e informação entre as Secretarias; articular e gerenciar a dinâmica de funcionamento das relações entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no controle e transparência da gestão pública; articular e dar suporte administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; desempenhar outras competências afins.
O Gabinete do Prefeito será coordenado pela Coordenadoria Geral de Governo.
Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos;
Coordenadoria Geral de Governo;
Assessoria dos Conselhos Municipais.
Compete ao Vice-Prefeito substituir e representar o Prefeito nos seus afastamentos e impedimentos; auxiliar o Prefeito no trato dos assuntos políticos e administrativos e sempre que for convocado para missões especiais, na definição e implantação de projetos e programas de interesse municipal e na execução, controle e fiscalização de ações do governo; coordenar trabalhos e atividades de interesse da administração junto à população, entidades públicas e privadas e demais órgãos do Poder Executivo; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, dos programas e outros assuntos de interesse do Município; organizar e coordenar os serviços de cerimonial; coordenar as politicas da Tecnologia da Informação, quanto a redes, sistemas e equipamentos necessários ao Controle operacional, financeiro e de gestão; desempenhar outras competências afins.
A Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos tem por competência coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com as entidades legalmente constituídas do Município; deliberar aos demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública; promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos; coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência; coordenar os processos de captação de recursos; desempenhar outras competências afins.
Coordenadoria Geral de Governo tem por competência coordenar as ações e atividades dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como as ações políticas, administrativas e sociais; deliberar junto ao Prefeito e aos demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; coordenar os serviços que visem desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades do Gabinete do Prefeito; articular e gerenciar a dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado e no controle e transparência na gestão pública; assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; coordenar a publicidade institucional dos atos da administração; coordenar a rede de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; participar de reuniões, encontros e outros assuntos de interesse do município juntamente com o Prefeito Municipal; desempenhar outras competências afins.
O Gabinete do Vice-Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
Assessoria do Vice-Prefeito;
Assessoria de Imprensa;
Supervisão Geral de Criação de Sistemas;
Chefia de Manutenção Tecnológica.
A Assessoria do Vice-Prefeito tem por competência assessorar o Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas.
A Assessoria de Imprensa tem por competência assessorar o Gabinete do Vice-Prefeito no desenvolvimento da política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral; assessorar nos expedientes de promoção do município junto aos órgãos de imprensa; assessorar no planejamento, na redação e veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar nos processos de registro, através de fotos e matérias, dos atos e ações promovidos pela Administração; assessorar na produção e realização de eventos e cerimoniais promovidos pelo Poder Executivo; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão Geral de Criação de Sistemas tem por competência supervisionar os serviços e atividades relacionadas a tecnologia da informação, os projetos de desenvolvimento de sistemas próprios, de atualização tecnológica, envolvendo o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos mesmos; analisar as demandas para atualização de sistemas de informação; desempenhar outras competências afins.
A Chefia de Manutenção Tecnológica tem por competência promover a interação com os fornecedores de soluções de tecnologia da informação e abertura de chamados técnicos para as empresas que prestam serviços ao órgão, acompanhando e monitorando a execução dos serviços contratados; chefiar os serviços de atendimento em software e hardware e a instalação de equipamentos, bem como acompanhar a resolução de problemas e a realização da manutenção na rede de computadores, de sistemas operacionais e de banco de dados; desempenhar outras competências afins.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Administração, constante no CAPÍTULO III, Seção II, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, alterando suas competências, alterando a nomenclatura da Diretoria de Recursos Humanos para Coordenação de Recursos Humanos, alterando suas competências, extinguindo a Assessoria Administrativa III, a Coordenadoria de Atendimento e Coordenadoria de Patrimônio e Arquivo, e criando a Assessoria Administrativa, a Supervisão de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público e a Chefia de Frota e Oficina, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete à Secretaria Municipal da Administração a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, o arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; a administração dos serviços relacionados a frota municipal e oficina; a administração dos serviços do almoxarifado municipal; desempenhar outras competências afins.
Coordenação de Recursos Humanos;
Assessoria Administrativa;
Supervisão de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público;
Chefia de Frota e Oficina.
A Coordenação de Recursos Humanos tem por competência coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação e treinamento de pessoal vinculado à administração direta, registro do controle funcional e financeiro, a movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes, a elaboração da folha de pagamento, bem como as providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação, preparação dos atos de aposentadoria, e emissão de pareceres sobre serviços que lhe são inerentes; coordenar os procedimentos de repasse de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; coordenar a elaboração dos processos de estágio probatório dos servidores; desempenhar outras competências afins.
Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Supervisão de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público tem por competência supervisionar os serviços relacionados a frota, a oficina e parque de máquinas; supervisionar os processos das atividades arquivísticas; supervisionar os processos de registro e controle dos materiais permanentes; desempenhar outras competências afins.
Chefia de Frota e Oficina tem por competência chefiar os processos relacionados a ações de organização e manutenção da frota, da oficina e da garagem municipal; chefiar os serviços de programação de roteiros de viagens requisitadas pelas Secretarias e Órgãos; desempenhar outras competências afins.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, constante no CAPÍTULO III, Seção III, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, alterando suas competências, alterando a nomenclatura da Coordenadoria de Tributação para Supervisão Geral de Tributação e alterando suas competências, extinguindo a Coordenadoria de Licitações, a Coordenadoria da Tecnologia da Informação, a Assessoria de Orçamentos e Custos, a Assessoria de Execução Contratual, a Chefia de Almoxarifado e Assessoria Administrativa II, e criando a Supervisão Geral de Licitações e Contratos, passando a vigorar com a seguinte redação:
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, constante no CAPÍTULO III, Seção III, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, alterando suas competências, alterando a nomenclatura da Coordenadoria de Tributação para Supervisão Geral de Tributação e alterando suas competências, extinguindo a Coordenadoria de Licitações, a Coordenadoria da Tecnologia da Informação, a Assessoria de Orçamentos e Custos, a Assessoria de Execução Contratual, a Chefia de Almoxarifado e Assessoria Administrativa II, e criando a Supervisão Geral de Licitações e Contratos e a Assessoria Administrativa, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros Fiscal e Imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas a adequada tributação, na forma da legislação vigente; promover levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; fazer a inscrição, o lançamento, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município; acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; nos termos da legislação vigente e após emissão de parecer favorável emitido pelos órgãos competentes, proceder a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal e emitir o documento pertinente ao Alvará de Localização; executar as atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; coordenar campanhas que visem à educação fiscal, por meios de comunicação ou exposições, reuniões e cursos específicos; oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Secretaria; desempenhar outras competências afins.
Supervisão Geral de Tributação;
Supervisão Geral de Licitações e Contratos;
Assessoria Administrativa.
A Supervisão Geral de Tributação tem por competência supervisionar as atividades inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas estaduais, federais, constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; supervisionar a execução das atividades referentes ao lançamento e à arrecadação dos tributos cabíveis ao Município; supervisionar processos de arquivamento da documentação relativa aos dados cadastrais; supervisionar a fiscalização sobre os tributos municipais, efetuando o lançamento do crédito e a revisão, sempre que devido; notificar os contribuintes dos lançamentos tributários; realizar a inscrição dos débitos em Dívida Ativa e acompanhar sua cobrança administrativa; emitir certidões de inscrição em Dívida Ativa e encaminhar à Procuradoria Municipal os créditos municipais de qualquer natureza para a competente ação de cobrança judicial, quando cabível; proceder a cobrança dos tributos lançados; lavrar termos, intimações, notificações e autos de infração; realizar levantamentos fiscais e auditorias em relação a contribuintes e demais pessoas envolvidas na relação jurídico tributária; proceder diligências oportunas para o correto cumprimento das obrigações tributárias por quem de direito; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; acompanhar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária e propor adequações necessárias; supervisionar, fiscalizar e organizar o cadastro fiscal, visando a inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, para adequar a tributação na forma da legislação vigente; atuar na promoção de campanhas que visem a educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do sistema tributário municipal; participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; buscar a integração fiscal com outros entes federados e órgãos de interesse; propor o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração Tributária; viabilizar aos servidores o exercício de outras atividades administrativas e fiscais pertinentes aos tributos municipais; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão Geral de Licitações e Contratos tem por competência supervisionar todas as etapas e procedimentos que envolvem as compras públicas e contratações administrativas; supervisionar os processos de recebimento, ordenação e registro dos pedidos de compras de bens, materiais e serviços; supervisionar a efetivação dos contratos e seus controles; desempenhar outras competências afins.
A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, constante no CAPÍTULO III, Seção IV, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, alterando a nomenclatura da Assessoria de Manutenção, Compras e Transporte para Supervisão de Transporte Escolar e alterando suas competências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Supervisão de Transporte Escolar;
A Supervisão de Transporte Escolar tem por competência supervisionar as ações do setor de Transporte Escolar; elaborar estudos e avaliações para propiciar o efetivo e eficaz aproveitamento e utilização dos roteiros realizados; supervisionar o controle de documentos e banco de dados do Sistema de Transporte; supervisionar o processo de controle do Transporte Escolar subsidiado; desempenhar outras competências afins.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a nomenclatura e competências da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas para Secretaria Municipal de Projetos Públicos, constante no CAPÍTULO III, Seção V, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, e altera a sua estrutura, alterando a nomenclatura da Assessoria Técnica de Projetos para Supervisão de Projetos, da Gerência Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais para Coordenadoria de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais e da Assessoria de Projetos para Chefia de Projetos e inclui a Assessoria Administrativa, alterando suas competências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete a Secretaria Municipal de Projetos Públicos elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos.
Integram a Secretaria Municipal de Projetos Públicos:
Coordenadoria de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais;
Supervisão de Projetos;
Chefia de Projetos;
Assessoria Administrativa.
A Coordenadoria de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais tem por competência coordenar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, entre outros, desde o cadastro no SICONV, até o encerramento físico contábil dos mesmos; coordenar, de forma centralizada, a disponibilidade de informações relativas ao recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo o elo entre as diferentes instâncias governamentais; coordenar as ações de a aplicação dos recursos do orçamento municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; coordenar as ações de promoção e o fomento das relações entre as instituições diversas que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos e os diferentes órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão de Projetos tem por competência supervisionar o andamento e execução de todas as ações emanadas da Secretaria quanto ao planejamento, execução, fiscalização e entrega/recebimento de obras públicas; supervisionar as ações de elaboração de projetos de captação de recursos extraorçamentários; desempenhar outras competências afins.
A Chefia de Projetos tem por competência chefiar as ações de elaboração de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; chefiar os responsáveis pela elaboração de orçamentos, memoriais descritivos e cronograma físico-financeiros de obras; chefiar as ações de aprovação de projetos; chefiar a equipe técnica na elaboração de projetos e informações para a captação de recursos; executar outras atividades afins.
A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Extingue a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal da Agricultura, Viação e Serviços, constantes no CAPÍTULO III, Seções VI e VII, respectivamente, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado)
(Revogado)
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, constante no CAPÍTULO III, Seção VIII, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, alterando a nomenclatura e competências da Gestão Executiva para Coordenadoria Geral da Saúde, da Coordenadoria da Política em Saúde Clínica e Odontológica para Supervisão Geral de Atendimento Especializado, da Coordenadoria de Serviços de Atendimento SUS para Supervisão Geral de Serviços de Regulação SUS, da Coordenadoria de Serviços de Vigilância em Saúde para Chefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores, da Chefia da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde para Chefia da Unidade de Saúde de Arcoverde e da Chefia do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial para Chefia da Política de Saúde Mental, extinguindo a Assessoria Administrativa III, a Chefia de Serviços de Combate a Vetores, a Assessoria de Infraestrutura e a Assessoria Administrativa II, e criando a Chefia de Atenção Básica, passando a vigorar com a seguinte redação:
Coordenadoria Geral da Saúde;
Supervisão Geral de Atendimento Especializado;
Supervisão Geral de Serviços de Regulação SUS;
Chefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores;
Chefia da Unidade de Saúde de Arcoverde;
Chefia da Política de Saúde Mental.
Chefia de Atenção Básica.
A Coordenadoria Geral da Saúde tem por competência assessorar o Secretário Municipal em todos os assuntos pertinentes a Secretaria e seus órgãos, gerindo os trabalhos da Secretaria, das assessorias, das supervisões, das chefias e demais unidades vinculadas a mesma; representar o titular da pasta em agendas e compromissos oficiais; acompanhar o desenvolvimento das ações de governo propostas para a secretaria, bem como realizar a gestão de pessoas; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão Geral de Atendimento Especializado tem por competência supervisionar e planejar ações vinculadas ao setor de enfermagem, odontologia, saúde mental, clínica e especialidades, bem como supervisionar a execução de programas preventivos e educativos de saúde coletiva; supervisionar as ações desenvolvidas pela farmácia municipal e as ações realizadas nas unidades básicas de saúde do município; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão Geral de Serviços de Regulação SUS tem por competência supervisionar, planejar e gerir as relações do SUS no âmbito do Município e suas pactuações intermunicipais e estadual; supervisionar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação de Projetos de Atenção à Saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; supervisionar as ações de controle e acompanhamento de contratos e convênios; supervisionar as ações de encaminhamentos e agendamentos de média e alta complexidade, bem como agendamentos de consultas e exames especializados; desempenhar outras competências afins.
A Chefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores tem por competência chefiar as ações do setor de vigilância em saúde e ambiental; chefiar as ações promovidas para complementar a atuação da vigilância sanitária; chefiar as atividades relacionadas a prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; chefiar as ações desenvolvidas pelas equipe de campo na execução de suas atividades; chefiar e supervisionar a execução de programas, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação de vetores; desempenhar outras competências afins.
A Chefia da Unidade de Saúde de Arcoverde tem por competência chefiar e supervisionar as atividades do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção da Equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; chefiar e supervisionar a adoção dos procedimentos de segurança da unidade; representar o Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde perante a Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras competências afins.
A Chefia da Política de Saúde Mental tem por competência chefiar as atividades das equipes do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar os procedimentos que envolvam a manutenção da equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; representar o Centro perante a Secretaria Municipal de Saúde; zelar pela execução das metas de saúde estipuladas para o setor; chefiar e supervisionar o andamento das atividades administrativas; elaborar e encaminhar os relatórios de atividades e de produção do setor; desempenhar outras competências afins.
A Chefia de Atenção Básica tem por competência chefiar e planejar ações vinculadas ao setor clínico, de enfermagem e odontologia; coordenar as atividades de pessoal, bem como as relacionadas a adequação e manutenção da estrutura física dos consultórios, das salas de observação, sala de emergência, do instrumental e demais suprimentos necessários aos serviços assistenciais realizados no Centro de Saúde e demais Unidades de Saúde do Município; chefiar as ações de controle de infecção nos ambientes de atendimento aos usuários; chefiar as ações voltadas à saúde coletiva e preventiva em atenção básica de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde vigente; desempenhar outras competências afins.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, constante no CAPÍTULO III, Seção IX, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, alterando a nomenclatura e competências da Diretoria da Política do Idoso para Supervisão da Política do Idoso, da Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para Supervisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), da Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para Supervisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), da Coordenadoria da Política da Habitação para Supervisão da Política da Habitação, da Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para Chefia do Sistema Nacional de Emprego (SINE), extinguindo a Assessoria de Atividades de Convivência, a Assessoria de Acompanhamento Habitacional e a Assessoria Administrativa III, e criando a Assessoria Administrativa e a Assessoria Jurídica, passando a vigorar com a seguinte redação:
Supervisão da Política do Idoso;
Supervisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
Supervisão da Política da Habitação;
Chefia do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
Assessoria Administrativa;
Assessoria Jurídica.
A Supervisão da Política do Idoso tem por competência supervisionar as atividades inerentes a política municipal do idoso, quanto aos programas, projetos, pesquisas, visitas, eventos e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; supervisionar as ações preventivas que envolvem o processo de envelhecimento, autoestima, integração e fortalecimento de vínculos em parceria com outros entes federativos; supervisionar as ações de implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) tem por competência supervisionar implementação da política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); supervisionar a execução dos projetos e programas sócio-assistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; supervisionar as ações de proteção social básica em sua área de abrangência, executadas dentro de seu espaço físico, ou fora dele, desde que a ele referenciadas; supervisionar e organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios; supervisionar as ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social; supervisionar a elaboração de programas voltados à população em situação de vulnerabilidade; desempenhar outras competências afins.
Supervisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) tem por competência supervisionar os trabalhos voltados aos projetos assistenciais, quer sejam executados unicamente pelo Município, quer sejam executados em parceria com outras esferas de governo; supervisionar a execução dos projetos e programas assistenciais para pessoas de baixa renda e os em parceria com entidades privadas da área; supervisionar a elaboração de propostas ao titular da pasta sobre a implantação de novos programas ou projetos assistenciais; supervisionar a aplicação do plano de assistência social do Município; cooperar com as atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social; supervisionar a realização e manutenção dos levantamentos de dados sobre famílias necessitadas; supervisionar a execução dos projetos do CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na busca de oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; supervisionar a execução dos programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família; supervisionar as ações para assegurar a proteção social imediata e o atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; supervisionar as medidas de prevenção do abandono e da institucionalização; supervisionar as ações com vistas a fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva das famílias que estão submetidas a situação de risco pessoal e social; supervisionar a realização de serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS, tais como Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; supervisionar os serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência, bem como o serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de prestação de serviços à comunidade; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão da Política da Habitação tem por competência supervisionar a execução das atividades inerentes à política municipal da habitação; supervisionar a execução das parcerias com entes federativos na busca de alternativas para a área habitacional; supervisionar as ações de encaminhamento das demandas verificadas em sua área de atuação; supervisionar a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; coordenar a execução de projetos, trabalhos e ações relacionados às cooperativas habitacionais; supervisionar a elaboração do planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros; supervisionar as ações de monitoramento e acompanhamento das famílias beneficiadas com projetos sociais; desempenhar outras competências afins.
A Chefia do Sistema Nacional de Emprego (SINE) tem por competência chefiar o funcionamento do órgão; chefiar os serviços de habilitação dos trabalhadores para o recebimento do Seguro-Desemprego; chefiar os projetos destinados aos trabalhadores para a qualificação pessoal; chefiar a implementação de programas e treinamentos de recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; chefiar as ações de integração do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; chefiar as ações de relacionamento com as empresas locais para a operação e execução dos programas de trabalho; chefiar as ações de promoção da integração do trabalhador com o emprego; desempenhar outras competências afins.
A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
A Assessoria Jurídica tem por competência assessorar a execução das atividades jurídicas da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, zelando pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos da mesma, requisitar, diretamente a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, documentos ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções; emitir pareceres e prestar assessoria aos demais órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica; prestar orientação jurídica para usuários da Secretaria em situação de vulnerabilidade, conforme Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; assessorar e subsidiar a Diretoria Jurídica do Município acerca de contenciosos específicos da Secretaria; desempenhar outras competências afins.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a nomenclatura e competências da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio, constante no CAPÍTULO III, Seção X, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, e altera a sua estrutura administrativa extinguindo a Assessoria Administrativa II, criando a Assessoria Administrativa, e alterando a nomenclatura da Assessoria de Indústria e Comércio para Assessoria de Indústria, Comércio e Serviços, da Assessoria de Turismo para Assessoria de Desenvolvimento Turístico e da Assessoria de Eventos para Supervisão de Eventos, alterando suas competências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, da gastronomia, do artesanato e da hotelaria; promover eventos voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais; desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industrial, comercial e de serviços; articular-se com a região para formação de parcerias em projetos regionais; desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, tais como feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; promover a articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; estimular à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; promover o apoio as entidades econômicas alternativas e microempresas, como forma de incentivos à geração de rendas e empregos; organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; incentivar a implantação de novos empreendimentos; promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços; propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município; desempenhar outras competências afins.
Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio:
Assessoria de Indústria, Comércio e Serviços;
Assessoria de Desenvolvimento Turístico;
Supervisão de Eventos;
Assessoria Administrativa.
A Assessoria de Indústria, Comércio e Serviços tem por competência assessorar o titular da pasta na execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e de geração de emprego e renda; assessorar na divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas; assessorar na promoção do incentivo à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município, bem como do estímulo e apoio à pequena e média empresas e à instalação e manutenção de distritos industriais; assessorar na promoção de parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; assessorar as articulações com organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; desempenhar outras competências afins.
A Assessoria de Desenvolvimento Turístico tem por competência assessorar o titular da pasta em ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; assessorar na organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; assessorar o titular da área de eventos; assessorar na promoção e divulgação dos atrativos e potencialidades turísticas do município, bem como assessorar em eventos identificados com a história, a vocação, a identidade e as tradições da comunidade; assessorar no desenvolvimento e planejamento estratégico para o turismo, que orienta as diretrizes governamentais locais, o setor produtivo e a sociedade nas ações necessárias para a ampliação da atividade turística; assessorar as ações de proposição da política Municipal de Turismo; assessorar na promoção e no desenvolvimento dos planos e programas municipais de turismo, bem como no estabelecimento e implementação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, que visem a implantação de programas e atividades turísticas e recreativas; assessorar na elaboração e organização do calendário de eventos turístico do Município; desempenhar outras competências afins.
A Supervisão de Eventos tem por competência acompanhar o titular da pasta na organização e direção de todos os eventos realizados pela secretaria e supervisionar a criação de projetos e atividades diversas nessas áreas; supervisionar os processos de busca de intercâmbios culturais com outros municípios e entidades; supervisionar a organização e execução de confraternizações e outros eventos realizados pelo município por outras Secretarias; desempenhar outras competências afins.
A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, constante no CAPÍTULO III, Seção XI, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, extinguindo a Assessoria Executiva e a Chefia de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins e criando a Assessoria Administrativa, passando a vigorar com a seguinte redação:
Assessoria Administrativa.
Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a nomenclatura da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Logística para Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e suas competências, constante no CAPÍTULO III, Seção XII, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, e altera a sua estrutura administrativa extinguindo a Coordenadoria de Logística, a Assessoria Administrativa III, a Chefia dos Serviços de Oficina, a Chefia de Serviços de Manutenção da Sinalização e a Assessoria Técnica de Projetos, criando a Assessoria Administrativa e alterando a nomenclatura da Diretoria de Trânsito para Supervisão de Trânsito e Sinalização, da Coordenadoria da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento para Chefia de Defesa Civil e Monitoramento e suas competências, e da Coordenadoria de Energia e Comunicação para Chefia de Iluminação Pública e suas competências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Supervisor de Trânsito e Sinalização, organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; desempenhar outras competências afins.
Integram a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Logística:
Supervisão de Trânsito e Sinalização;
Chefia de Iluminação Pública;
Coordenadoria de Energia e Comunicação;
Assessoria Administrativa.
A Supervisão de Trânsito e Sinalização é unidade integrante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, para todos os efeitos legais, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito conjuntamente com o Secretário da pasta a que está vinculado e tem por competência cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; supervisionar a fiscalização de trânsito, bem como a aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; supervisionar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; supervisionar e coordenar as autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas aplicadas; supervisionar as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; supervisionar a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores decorrentes; supervisionar os processos de arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; dirigir os processos de credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; supervisionar a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; supervisionar a promoção de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; supervisionar os processos de registro e licenciamento, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; supervisionar os processos de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; supervisionar os atos de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; dirigir os processos de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; supervisionar os processos de controle referente ao serviço de táxis no Município, o sistema de estacionamento no Município, e o transporte coletivo do Município; supervisionar as ações de manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; supervisionar a realização dos serviços de pintura de meio-fio, faixas de segurança, colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; supervisionar as ações e a fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; supervisionar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; desempenhar outras competências afins.
A Chefia de Defesa Civil e Monitoramento tem por competência chefiar as ações de estabelecimento e execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; chefiar as atividades e ações do município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal e federal que dispõem sobre defesa civil; chefiar as ações de implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; chefiar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); chefiar a execução das políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; chefiar as ações ligadas a política de segurança pública municipal; chefiar a execução dos projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; chefiar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; manter registros magnéticos ou de quaisquer outras formas tecnológicas dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; desempenhar outras competências afins.
A Chefia de Iluminação Pública tem por competência chefiar as ações voltadas a iluminação pública, de reposição de lâmpadas e de manutenção em bens imóveis municipais; chefiar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com concessionárias habilitadas; chefiar os serviços de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; chefiar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do município; chefiar os serviços de instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; chefiar as atividades relativas à telefonia; desempenhar outras competências afins.
A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Cria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente na estrutura administrativa do Município de Carlos Barbosa, acrescentando no CAPÍTULO III da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, a Seção XIV, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete a Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
Integram a Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente:
Subprefeituras, que tem por competência representar a Administração Municipal nos respectivos distritos, agindo de forma a ser o elo entre os moradores das localidades e os administradores públicos, com o objetivo de facilitar a execução dos projetos e programas, organizando, orientando, buscando soluções para os problemas locais, bem como acompanhar a execução dos serviços realizados; coordenar e organizar reuniões nas localidades, na busca de soluções para os problemas existentes e para ouvir as necessidades apresentadas pela população local, levando estas necessidades e solicitações até as secretarias para soluções; buscar junto à todas as secretarias municipais as soluções dos problemas surgidos nos distritos, atendendo aos objetivos propostos no plano de governo dos administradores públicos e desempenhar outras competências afins.
Assessoria Administrativa, tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Supervisão Geral de Serviços, que tem por competência supervisionar os trabalhos de todas as unidades vinculadas a Secretaria; supervisionar a elaboração do planejamento de todos os programas e serviços desenvolvidos pela secretaria; supervisionar o controle e gestão de pessoal, e otimizar e equacionar tempo/serviço/pessoal; desempenhar outras competências afins.
Supervisão Técnica Agropecuária, que tem por competência supervisionar a formulação, implementação, execução, avaliação e fiscalização dos programas, projetos e demais ações relativas à produção e abastecimento, bem como estimular e fomentar as atividades da produção rural e difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, abastecimento e de hortifrutigranjeiros; supervisionar os processos de vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal, vegetal e mineral no âmbito das competências municipais; supervisionar os processos de organização de feiras e exposições de produtos agropecuários; supervisionar e incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos; desempenhar outras competências afins.
Supervisão de Inspeção Sanitária, que tem por competência supervisionar a unidade responsável pelo sistema de inspeção municipal; desempenhar outras competências afins.
Supervisão de Meio Ambiente, que tem por competência supervisionar a implementação das medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; supervisionar as ações da política ambiental do Município; articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população; supervisionar as ações e a execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; supervisionar os processos de aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; supervisionar os processos de controle e planejamento do(s) Cemitério(s) Público(s) Municipal(is); desempenhar outras competências afins.
Chefia do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva, que tem por competência chefiar a execução dos projetos e programas municipais que visem a preservação de espécies de árvores, nativas ou não, para produção de mudas das espécies pré-determinadas pela Secretaria; chefiar a execução dos serviços de coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; chefiar os processos de preparo de quantidades de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; chefiar as ações e processos vinculados a coleta seletiva municipal; desempenhar outras competências afins.
Chefia de Ações Ambientais, que tem por competência chefiar as ações e projetos ambientais desenvolvidas na Secretaria; chefiar as ações de estudo e análise das situações apresentadas, para o fim de promover ajustes e adequações; chefiar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins.
Chefia de Conservação de Espaços Públicos, que tem por competência chefiar a execução dos serviços e manutenção de ajardinamento e conservação do mobiliário urbano, praças, parques e jardins públicos; desempenhar outras competências afins.
Cria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas na estrutura administrativa do Município de Carlos Barbosa, acrescentando no CAPÍTULO III da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, a Seção XV, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; executar trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; promover o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; fiscalizar o código de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município; conceder alvarás às empresas industriais e comerciais; executar serviços de esgoto e saneamento; coordenar a extração de pedras e britagem; dirigir os serviços no britador; coletar lixo e detritos em ruas e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos; executar atividades concernentes a manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; proceder a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos; conservar e manter cemitérios; manter os serviços da rede de água municipal; executar os serviços de carpintaria, pintura, marcenaria e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; desempenhar outras competências afins.
Integram a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas:
Supervisão Geral de Serviços Urbanos, que tem por competência supervisionar as ações de organização e manutenção dos serviços relativos à limpeza pública, esgoto, saneamento e serviços gerais; supervisionar as ações de melhorias e manutenção das estradas, ruas e logradouros públicos, passeio público, bueiros, praças, canteiros e entornos de escolas municipais e outros prédios públicos; supervisionar e orientar a execução dos serviços de abertura de ruas, colocação de redes de esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento; acompanhar a execução dos projetos e serviços da secretaria; supervisionar as equipes dos serviços relacionados quanto às tarefas a serem executas por eles, bem como sobre a correta utilização das máquinas e equipamentos sob a responsabilidade dos mesmos; desempenhar outras competências afins.
Supervisão de Diretrizes Urbanísticas, que tem por competência supervisionar o processamento das ações relacionadas a obras e planejamento urbano; supervisionar e intermediar o diálogo com os profissionais da área, no intuito de de buscar soluções para divergências, bem como a proposição de diretrizes; supervisionar as ações das unidades de aprovação de projetos e fiscalização de obras e posturas; desempenhar outras competências afins.
A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
Assessoria de Serviços de Britagem, que tem por competência assessorar o Secretário da pasta no desenvolvimento das atividades do sistema do britador municipal sob competência do município ou se o serviço for terceirizado; desempenhar outras competências afins.
Chefia de Serviços de Viação e Saneamento, que tem por competência chefiar a execução e manutenção dos projetos e programas da secretaria voltados para os serviços de esgoto e saneamento públicos no perímetro urbano e nos distritos; desempenhar outras competências afins.
Chefia de Serviços Gerais, que tem por competência chefiar os serviços de pequenos reparos em prédios municipais, colocação e retirada de móveis nos bens públicos municipais, colocação e retirada de palcos móveis em virtude de eventos; chefiar os serviços auxiliares em obras públicas; desempenhar outras competências afins.
Chefia de Fiscalização de Obras e Posturas, que tem por competência chefiar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas às construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções e a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; chefiar a execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; chefiar as equipes de fiscalização ambiental do Município; chefiar as ações de emissão de notificações, comunicados, embargos, autos de infração, termos de apreensão e termos de doação de produtos aprendidos, multa administrativa, conforme o caso, nas atividades que contrariem as disposições legais que regulamentam as questões sobre o meio ambiente; apreciar e supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, emitindo parecer a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; repassar aos fiscais as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores; desempenhar outras competências afins.
Extingue, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, 02 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Administrativo II da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa, CC02 ou FG02, criados pela Lei Municipal nº 2.872, de 09 de abril de 2013, e cria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, 02 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Administrativo, CC03 ou FG03, do Quadro de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, cujas atribuições e carga horária são as constantes no Anexo I que faz parte integrante desta Lei, e o regime de trabalho é determinado pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide:
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e no Anexo III da mesma Lei, que faz parte integrante desta Lei, a redação do "Código de identificação da remuneração", referente aos Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) a seguir relacionados, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Assessor de Gabinete | 03 | 01 | 40 | Gabinete |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 07 | 01 | 40 | Fazenda |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI | 02 | 09 | 44 | Educação |
| Assessor de Políticas de Esportes | 03 | 01 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 03 | 01 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Diretor Presidente da Fundação | 07 | 01 | ... | Fundação de Cultura e Arte |
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide:
Cria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) a seguir relacionados, conforme abaixo descrito, e inclui as atribuições dos mesmos no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Coordenador Geral de Governo | 08 | 2 | ... | Gabinete do Prefeito |
Assessor dos Conselhos Municipais | 02 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor do Vice-Prefeito | 03 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
| Assessor de Imprensa | 04 | 1 | ... | Gabinete do Vice-Prefeito |
Supervisor Geral de Criação de Sistemas | 05 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Chefe de Manutenção Tecnológica | 04 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor Administrativo | 03 | 2 | 40 | Administração |
Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público | 04 | 1 | 44 | Administração |
Chefe de Frota e Oficina | 03 | 1 | 40 | Fazenda |
Supervisor Geral de Licitações e Contratos | 05 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor Administrativo | 03 | 1 | 40 | Projetos Públicos |
Chefe de Atenção Básica | 04 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Política de Saúde Mental | 03 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo | 03 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Jurídico | 06 | 1 | 20 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo | 03 | 1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo | 03 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Administrativo | 03 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei | 1 | ... | Agricultura e do Meio Ambiente |
Subprefeito | 04 | 6 | ... | Agricultura e do Meio Ambiente |
Assessor Administrativo | 03 | 1 | 40 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Supervisor Geral de Serviços | 05 | 1 | 44 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Supervisor Geral Técnico Agropecuário | 05 | 1 | 40 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Supervisor de Inspeção Sanitária | 04 | 1 | 40 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Supervisor de Meio Ambiente | 04 | 1 | 40 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva | 03 | 1 | 44 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Chefe de Ações Ambientais | 03 | 1 | 40 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Chefe de Conservação de Espaços Públicos | 03 | 1 | 44 | Agricultura e do Meio Ambiente |
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Serviços Urbanos | 05 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Diretrizes Urbanísticas | 05 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor Administrativo | 03 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor de Serviços de Britagem | 03 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Chefe de Serviços de Viação e Saneamento | 03 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Chefe de Serviços Gerais | 03 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Chefe Geral de Fiscalização de Obras e Posturas | 04 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide:
Extingue, com vigência a contar de 1º de janeiro de 2017, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) seguir relacionados, conforme abaixo descrito, e exclui as atribuições dos mesmos no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Chefe de Gabinete | 07 | 1 | ... | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrativo III | 03 | 2 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Imprensa | 04 | 1 | ... | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Comunicação e Marketing | 03 | 1 | ... | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrativo II | 02 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrativo III | 03 | 2 | 40 | Administração |
Coordenador de Atendimento | 03 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 03 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Licitações | 05 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 04 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor de Orçamentos e Custos | 04 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor de Execução Contratual | 03 | 1 | 40 | Fazenda |
Chefe de Almoxarifado | 02 | 1 | 44 | Fazenda |
Assessor Administrativo | 02 | 1 | 40 | Fazenda |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 06 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 04 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Administrativo III | 03 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Chefe do Horto Florestal | 02 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Administrativo II | 02 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Coordenador de Ações Ambientais | 03 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor de Ações Ambientais | 02 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Especial | 06 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Subprefeito | 06 | 6 | ... | Agricultura, Viação e Serviços |
Diretor Técnico Agropecuário | 06 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Diretor de Serviços Urbanos | 05 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Serviços de Britagem | 03 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Administrativo III | 03 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Viação e Saneamento | 03 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Administrativo II | 02 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços Gerais | 02 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços de Roçada | 02 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 03 | 1 | 44 | Saúde |
Assessor de Insfraestrutura | 02 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo III | 03 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo II | 02 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor de Atividades de Convivência | 03 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 03 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo III | 03 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo III | 03 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor Executivo | 04 | 01 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 02 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude |
Coordenador de Logística | 04 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Assessor Administrativo III | 03 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística |
Chefe de Serviços de Oficina | 04 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 02 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Assessor Técnico de Projetos | 05 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística |
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e no Anexo III da mesma Lei, que faz parte integrante desta Lei, a nomenclatura e/ou as atribuições dos Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) a seguir relacionados, conforme abaixo descrito, e procede as referidas alterações dos mesmos no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo | Denominação do Cargo Alterado | Órgão ou Secretaria**** | Órgão ou Secretaria**** Alterado |
| Gestor de Relações Institucionais e Transparência | Coordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos | Gabinete | - |
| Diretor de Recursos Humanos | Coordenador de Recursos Humanos | Administração | - |
| Coordenador de Tributação | Supervisor Geral de Tributação | Fazenda | - |
| Assessor de Manutenção, Compras e Transporte | Supervisor de Transporte Escolar | Educação | - |
| Secretário Municipal de Projetos Públicos | Secretário Municipal de Projetos Públicos | Projetos e Obras Públicas | Projetos Públicos |
| Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | Cordenador de Projetos, Convênios e Contratos lntergovernamentais | Projetos e Obras Públicas | Projetos Públicos |
| Assessor Técnico de Projetos | Supervisor de Projetos | Projetos e Obras Públicas | Projetos Públicos |
| Assessor de Projetos | Chefe de Projetos | Projetos e Obras Públicas | Projetos Públicos |
| Gestor Executivo | Coordenador Geral da Saúde | Saúde | - |
| Coordenador da Política em Saúde Clinica e Odontológica | Supervisor Geral de Atendimento Especializado | Saúde | - |
| Coordenador de Serviços de Atendimento SUS | Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS | Saúde | - |
| Coordenador de Vigilância em Saúde | Chefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores | Saúde | - |
| Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde | Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde | Saúde | - |
| Chefe do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial | Chefe da Política de Saúde Mental | Saúde | - |
| Diretor da Política do Idoso | Supervisor da Política do Idoso | Assistência Social e Habitação | - |
| Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | Assistência Social e - Habitação | - |
| Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | Assistência Social e Habitação | - |
| Coordenador da Política da Habitação | Supervisor da Política da Habitação | Assistência Social e Habitação | - |
| Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | Assistência Social e Habitação | |
| Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo | Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comercio | Indústria, Comércio e Turismo | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
| Assessor de Indústria e Comércio | Assessor de Indústria, Comércio e Serviços | Indústria, Comércio e Turismo | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
| Assessor de Turismo | Assessor de Desenvolvimento Turístico | Indústria, Comércio e Turismo | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
| Assessor de Eventos | Supervisor de Eventos | Indústria, Comércio e Turismo | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
| Secretário de Segurança, Trânsito e Logística | Secretário de Segurança e Trânsito | Segurança, Trânsito e Logística | Segurança e Trânsito |
| Diretor de Trânsito | Supervisor de Trânsito e Sinalização | Segurança, Trânsito e Logística | Segurança e Trânsito |
| Coordenador da Defesa Civil e Segurança e Monitoramento | Chefe da Defesa Civil e Monitoramento | Segurança, Trânsito e Logística | Segurança e Trânsito |
| Coordenador de Energia e Comunicação | Chefe da Iluminação pública | Segurança, Trânsito e Logística | Segurança e Trânsito |
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide:
Todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou funções gratificadas ficam autorizados a conduzir veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.
Cria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Procurador, padrão de vencimento G4.1, passando a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide:
Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, o organograma da Estrutura Administrativa que acompanha a Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, conforme Anexo II.
- Referência Simples
- •
- 21 Out 2020
Vide:
Autoriza o Poder Executivo adequar estrutura do Orçamento 2017 para atender a presente Lei, nos seguintes aspectos:
alterar a denominação de órgãos e de unidades;
criar, extinguir e remanejar unidades orçamentárias dos órgãos orçamentários;
remanejar e alterar denominação de projetos e atividades nas unidades orçamentárias;
transferir as rubricas e dotações de despesas existentes, em cada projeto e atividade que sofrer alterações.
Altera a estrutura orçamentária aprovada no Plano Plurianual - PPA 2014/2017, Lei nº 2.944, de 13 de agosto de 2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017, Lei nº 3.335, de 14 de outubro de 2016, a fim de proceder as adequações necessárias para atender a presente Lei.
As alterações constantes no art. 22 não alteram o valor total da despesa fixada na peça orçamentária de 2017.
A estrutura administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, através da efetivação das medidas relacionadas a dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento, provimento dos respectivos cargos e adequações dos programas e ações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do orçamento 2017.
O Poder Executivo editará Decreto especificando e detalhando as modificações autorizadas por esta lei.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, na Lei nº 2.870, de 09 de abril de 2013, na Lei nº 2.871, de 09 de abril de 2013, na Lei nº 2.939, de 07 de agosto de 2013, na Lei nº 3.011, de 18 de fevereiro de 2014, na Lei nº 3.054, de 07 de maio de 2014, na Lei nº 3.077, de 22 de julho de 2014, na Lei nº 3.112, de 16 de novembro de 2014, e na Lei nº 3.172, de 21 de maio de 2015.
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide: