Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

685

1990

26 de Junho de 1990

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 817, de 23 de dezembro de 1992
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 858, de 19 de agosto de 1993
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.254, de 31 de julho de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.662, de 11 de junho de 2019
Vigência entre 18 de Dezembro de 1996 e 2 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.098, de 18 de dezembro de 1996

Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      Art. 1º. 

      O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes Quadros:

        I – 

        Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;

          II – 

          Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

            Art. 2º. 

            Para efeitos desta Lei, considera-se:

              I – 

              cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;

                II – 

                categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;

                  III – 

                  carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção.

                    IV – 

                    padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;

                      V – 

                      classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;

                        VI – 

                        promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

                          CAPÍTULO II

                          DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                            Seção I

                            DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

                              Art. 3º. 

                              O Quadro dos Cargos de Provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

                                DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                Nº CARGOS

                                PADRÃO

                                Administrador de Rede de Sistemas

                                1

                                11G2.4

                                Agente Administrativo

                                10+1+3+1+3+2+5+4+2+4+10+5+4+3+2+3+3+4+1= 70

                                0608G2.1

                                Agente Comunitário de Saúde

                                6+6+6=18

                                3G1.3

                                Agente de Campo

                                2+1+1= 4 2 (2 cargos extintos pela Lei nº 4.127/2023).

                                1G1.1 Extinto assim que vagar pela Lei nº 4.071/2023.

                                Agente de Combate de Endemias

                                1+2=3

                                G.1.3

                                Agente de Controle Interno

                                2

                                12G2.5

                                Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana

                                1+1+1=3

                                G2.4 

                                Almoxarife 

                                1

                                3 09G2.1Extinto pelo Decreto nº 3.762/2021.

                                Arquiteto

                                1

                                1315 G4.2  Extinto assim que vagar pela Lei nº 4.071/2023.

                                Arquiteto e Urbanista

                                1

                                G3.3

                                Arquivista

                                1

                                G3.2 Extinto pela Lei nº 3.975/2022.

                                Assistente de Planejamento

                                2

                                8 09 10 G2.3 Extinto assim que vagar pela Lei nº 2.066/2007

                                Assistente Social

                                1+3+1+1=6

                                1112G3.2

                                Auxiliar de Contabilidade

                                1

                                10 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                Auxiliar de Enfermagem

                                1+1+4+1+2=9

                                06 G1.4 Extinto pela Lei nº 3.975/2022

                                Auxiliar de Farmácia

                                5

                                4G1.3

                                Auxiliar de Saúde Bucal

                                2+1=3

                                G1.3

                                Auxiliar Geral

                                10+10=20

                                1 G1.1

                                Auxiliar Geral de Escola

                                20+7=27

                                G1.3

                                Auxiliar de Mecânica

                                1

                                6 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                Bibliotecário

                                1

                                12G3.2

                                Borracheiro

                                32 (1 cargo extinto pela Lei nº 1.112/1997).

                                04 05 G1.3 Extintos quando vagar pela Lei nº 3.975/2022. 

                                Calceteiro

                                6

                                05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                Cirurgião-Dentista

                                2+2+1=5

                                13G3.3

                                Contabilista

                                1+1 (1 cargo extinto pela Lei nº 1.112/1997)

                                13 14 G3.4 G4.1 Extinto quando vagar pela Lei nº 1.414/2001.

                                Contador

                                1+1=2+1=3

                                13G3.4 G4.1

                                Contínuo

                                1

                                01 1 Extinto pela Lei nº 1.272/1997

                                Enfermeiro

                                1

                                12 Extinto pela Lei nº 1.447/2001

                                Enfermeiro

                                2+1+4+1+1 =9

                                12 G3.2

                                Eletricista

                                2+1=3

                                0709G2.1

                                Engenheiro Agrônomo

                                1

                                13Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                Engenheiro Civil

                                1

                                13 G4.2Extinto pela Lei nº 2.951/2013.

                                Engenheiro Civil

                                1+1+1=3

                                15G4.2

                                Farmacêutico

                                1+1+1=3

                                12 G3.2

                                Fiscal de Obras e TributaçãoAgente Fiscal

                                1+64 (3Extintos pela Lei nº 1.272/1999)

                                10G2.4

                                Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente

                                1+1+1+1=4

                                10 G2.4

                                Fisioterapeuta

                                1+1=2

                                12G3.2G2.5

                                Geólogo

                                1

                                13 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                Guarda Municipal

                                8

                                G1.5

                                Instrutor De Centro Ocupacional Monitor Geral

                                6 2 (4 Extintos pela Lei nº 1.112/1997).

                                6 G1.4

                                Inspetor de Alunos

                                2

                                G1.3

                                Mecânico 

                                3

                                09 G2.4 Extinto pela Lei nº 3.975/2022.

                                Médico

                                2+6+3+18+2+1+1+1+1= 14 (4 Extintos pela Lei nº 1.447/2001)

                                1311G3.4

                                Médico Pediatra – 20 horas

                                1+1=2

                                13 G3.4

                                Médico Pediatra – 40 horas

                                2

                                15 G4.3

                                Médico Psiquiatra

                                1+1

                                13 G3.4

                                Médico Ginecologista e Obstetra

                                1+1+1+1= 4

                                13 G3.4

                                Médico Veterinário 

                                1

                                13Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                Médico Veterinário – 20 horas

                                1

                                13 G3.3 Excluído pela Lei nº 3.229/2015.

                                Médico Veterinário

                                1

                                G4.1

                                Médico Veterinário

                                1

                                G4.1.1 Extinto assim que vagar pela Lei nº 4.071/2023.

                                Monitor de Posto de Saúde

                                3+01+02 (3 Extintos pela Lei nº 1.112/1997)

                                03G1.3

                                Monitora de Creche 

                                12+4+14+4+1+3+2+5+4+5=54

                                06G1.5

                                Motorista 

                                15+5+3+4=27

                                08G1.5

                                Nutricionista 

                                1+1=2

                                1112 G3.2

                                Operador de Máquinas

                                25 21+1= 22(4 Extintos pela Lei nº 1.112/1997).

                                09G2.1

                                Operador de Martelete

                                7 54 (2Extintos pela Lei nº 1.112/1997) (1Extinto pela Lei nº 1.272/1999)

                                07 G1.4Extinto pela Lei nº 4.071/2023.

                                Operador de Videomonitoramento

                                6

                                G1.3 G1.4

                                Operário

                                30+10 (10 extintos pela Lei nº 1.622/2003

                                02 03 G1.3

                                Pedreiro 

                                5 1 (4 Extintos pela Lei nº 1.112/1997).

                                05 Extinto pela Lei nº 1.272/1999.

                                Pintor 

                                1

                                05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                Procurador

                                1+1+1=3

                                15G4.2G4.1

                                Psicólogo

                                1+1+1+1 = 3 (1Extinto pela Lei nº 1.447/2001)

                                1112 G3.2

                                Recepcionista

                                02+11 (1Extinto pela Lei nº 1.272/1999)(1Extinto pela Lei nº 1.540/2002)

                                0608 G2.1

                                Secretário de Escola

                                3+1= 4

                                6 G1.4

                                Servente

                                16+5+5 22 18 17 15(4 cargosextintos pela Lei nº 1.272/1999) (4 cargos extintos pela Lei nº 1.414/1999) (1 cargoextinto pela Lei nº 1.447/2001) (2 cargos extintos pela Lei nº 1.622/2003)

                                02 03 G1.Extintos quando vagar pela Lei nº 3.975/2022. 

                                Técnico Agrícola

                                2+1+1=4

                                1011 G2.4

                                Técnico em Enfermagem

                                4+2+1+4+1+2+1= 15

                                7 G1.4

                                Técnico em Telecomunicações

                                1

                                10 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                Técnico Superior em TributaçãoAuditor Tributário

                                1+1+1+1+1=5

                                13 G3.4

                                Técnico em Telefonia

                                1

                                10Extinto pela Lei nº 858/1992.

                                Técnico em Informática

                                1+1+1+1=4

                                10 G2.3

                                Técnico em Meio Ambiente

                                1

                                G2.4

                                Técnico Legislativo de Nível Superior

                                1

                                12

                                Tecnólogo em Construção Civil

                                1

                                12 G3.2 Extinto quando vagar pela Lei nº 3.975/2022.  

                                Telefonista

                                9 6 3 (3 cargos extintos pela Lei nº 1.112/1997).(3 cargos extintos pela Lei nº 1.272/1999)

                                6 G1.4

                                Tesoureiro 

                                1+1=2

                                12G3.3

                                Topógrafo 

                                1

                                10 G2.3 Extinto quando vagar pela Lei nº 3.975/2022.  

                                Turismólogo

                                1

                                12 G3.2

                                Vigilante 

                                3+3+1 = 6 (1 cargo extinto pela Lei nº 1.622/2003)

                                02 G1.2 Extinto pela Lei nº 3.975/2022.

                                Zelador de Estradas

                                16 65 (10Extintos pela Lei nº 1.112/1997). (1Extinto pela Lei nº 1.272/1999)

                                02 03 G1.3Extinto pela Lei nº 3.975/2022

                                DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                Nº CARGOS

                                PADRÃO

                                Comissão Processante e/ou Sindicante

                                3

                                R$ 300,00

                                Controle Interno

                                3

                                R$ 350,00

                                Motorista do Prefeito

                                1

                                R$ 450,00

                                Secretário da Junta do Serviço Militar

                                1

                                R$ 270,00 650,00

                                Parágrafo único  

                                O cargo de contabilista criado neste artigo, no padrão 14 quando ficar vago, terá seu padrão alterado automaticamente para o padrão 13.

                                  Parágrafo único  

                                  O cargo de contabilista criado neste artigo, no padrão 14 quando ficar vago, terá seu padrão alterado automaticamente para o padrão 13.

                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 911, de 29 de março de 1994.
                                    Seção II

                                    DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                      Art. 4º. 

                                      Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

                                        Art. 5º. 

                                        A especificação de cada categoria funcional deverá conter:

                                          I – 

                                          denominação da categoria funcional;

                                            II – 

                                            padrão de vencimento;

                                              III – 

                                              descrição sintética e analítica das atribuições;

                                                IV – 

                                                condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas, e

                                                  V – 

                                                  requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

                                                    Art. 6º. 

                                                    As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I que faz parte integrante desta Lei.

                                                      Seção III

                                                      DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

                                                        Art. 7º. 

                                                        O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinares no Regime Jurídico dos Servidores do Município.

                                                          Art. 8º. 

                                                          O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

                                                            Seção IV

                                                            DO TREINAMENTO

                                                              Art. 9º. 

                                                              A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.

                                                                Art. 10. 

                                                                O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.

                                                                  Seção V

                                                                  DA PROMOÇÃO

                                                                    Art. 11. 

                                                                    A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

                                                                      Art. 12. 

                                                                      Cada categoria funcional terá 5 (cinco) classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta última final de carreira.

                                                                        Art. 13. 

                                                                        Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.

                                                                          Art. 14. 

                                                                          As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

                                                                            Art. 15. 

                                                                            O tempo de exercício exigido na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:

                                                                            I – 

                                                                            três anos para a classe "B";

                                                                              II – 

                                                                              quatro anos para a classe "C";

                                                                                III – 

                                                                                cinco anos para a classe "D";

                                                                                  IV – 

                                                                                  cinco anos para a classe "E";

                                                                                    Art. 16. 

                                                                                    Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

                                                                                      § 1º 

                                                                                      Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

                                                                                        § 2º 

                                                                                        Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

                                                                                          I – 

                                                                                          somar três penalidades de advertência;

                                                                                            II – 

                                                                                            sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

                                                                                              III – 

                                                                                              completar três faltas injustificadas ao serviço;

                                                                                                § 3º 

                                                                                                Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins de tempo exigido para promoção.

                                                                                                  Art. 17. 

                                                                                                  Suspendem a contagem para fins de promoção:

                                                                                                    I – 

                                                                                                    as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;

                                                                                                      II – 

                                                                                                      as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;

                                                                                                        III – 

                                                                                                        as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.

                                                                                                          Art. 18. 

                                                                                                          A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

                                                                                                            CAPÍTULO III

                                                                                                            DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                              Art. 19. 

                                                                                                              É o seguinte o quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração centralizada do Executivo Municipal:

                                                                                                                Denominação do Cargo

                                                                                                                Nº de cargos

                                                                                                                Carga horária semanal de trabalho

                                                                                                                Código de identificação da remuneração

                                                                                                                Assessor Administrativo

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-01 2-03

                                                                                                                Assessor Administrativo da Fundação de Cultura e Arte

                                                                                                                01

                                                                                                                40 horas semanais

                                                                                                                01

                                                                                                                Assessor de Cultura, Tradições e Costumes

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                Extinto pela Lei nº 2.240/2009.

                                                                                                                Assessor de Desenvolvimento de Projetos

                                                                                                                02

                                                                                                                20 horas semanais

                                                                                                                1-05

                                                                                                                Assessor Geral de Comunicação e Informação da Fundação de Cultura e Arte

                                                                                                                01

                                                                                                                40 horas semanais

                                                                                                                02

                                                                                                                Assessor de Imprensa

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-03 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Assessor de Planejamento

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-06Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Assessor de Planejamento

                                                                                                                04

                                                                                                                20 horas semanais

                                                                                                                1-05Extinto pela Lei nº 1.966/2006.

                                                                                                                Assessor de Planejamento

                                                                                                                02

                                                                                                                40 horas semanais

                                                                                                                1-07

                                                                                                                Assessor Especial para Assuntos Culturais ede Turismo

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-04 Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                                                01+01+02

                                                                                                                20 horas semanais

                                                                                                                1-06(CC5) 1-08 1-05

                                                                                                                Assessor Especial para Educação

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-06(CC6)(CC5) Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Assessoria da Secretaria de Turismo

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-01 1-02Extinto pela Lei nº 1.844/2005.

                                                                                                                Chefe da Secretaria de Obras

                                                                                                                03

                                                                                                                 

                                                                                                                3-05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe de Assistência Médica Municipal

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-02Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Chefe de Seção do Corpo de Bombeiros Coordenador do Departamento do Corpo de Bombeiros

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-05 Extinto pela Lei nº 1.844/2005.

                                                                                                                Chefe de Departamento

                                                                                                                02

                                                                                                                 

                                                                                                                3-06 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe de Departamento de Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-06 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe de Equipe

                                                                                                                08

                                                                                                                 

                                                                                                                2-03 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe de Manutenção e Almoxarifado

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-04Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Chefe de Núcleo

                                                                                                                10

                                                                                                                 

                                                                                                                2-01 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe da Seção de Transporte da Área da Saúde Coordenador do Departamento de Transporte da Área da Saúde

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-05Extinto pela Lei nº 1.844/2005.

                                                                                                                Chefe da Pedreira do Município

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-03 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe de Setor

                                                                                                                06+04

                                                                                                                 

                                                                                                                3-04 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe do Setor de Compras e Licitação

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Chefe do Setor de Contabilidade

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                3-05Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Coordenador de Área

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-08

                                                                                                                Coordenador de Centros Ocupacionais

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                FG-02 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.

                                                                                                                Coordenador de Departamento

                                                                                                                04+02+01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-05

                                                                                                                Coordenador do Departamento de Fiscalização

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                3-05

                                                                                                                Coordenador de Divisão

                                                                                                                07+01+01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-04

                                                                                                                Coordenador de Divisão Cultural

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                Extinto pela Lei nº 2.240/2009.

                                                                                                                Coordenador de Equipe

                                                                                                                11+03

                                                                                                                 

                                                                                                                1-01

                                                                                                                Coordenador de Núcleo

                                                                                                                01+02

                                                                                                                 

                                                                                                                1-07

                                                                                                                Coordenador de Núcleo de Indústria, Comércio e Serviços

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-07

                                                                                                                Coordenador do Núcleo Fazendário

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                3-07

                                                                                                                Coordenador de Seção

                                                                                                                02+01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-06

                                                                                                                Coordenador de Seção do Meio Ambiente

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-06

                                                                                                                Coordenador de Seção de Energia e Comunicações

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-06Extinto pela Lei nº 1.844/2005.

                                                                                                                Coordenador de Seção de Habitação

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-06Extinto pela Lei nº 1.844/2005.

                                                                                                                Coordenador de Setor

                                                                                                                07+02+02

                                                                                                                 

                                                                                                                1-03

                                                                                                                Coordenador de Unidade

                                                                                                                05+03

                                                                                                                 

                                                                                                                1-02

                                                                                                                Diretor do Centro Educativo Crescer

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-04Extinto pela Lei nº 1.844/2005.

                                                                                                                Diretor de Centro Ocupacional e Pedagógico

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-03 (Revogado pela Lei nº 1.593/2002)

                                                                                                                Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral

                                                                                                                06+01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-01

                                                                                                                Diretor Técnico Médico

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                3-08

                                                                                                                Motorista do Prefeito

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-04 Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Motorista do Prefeito

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-01 2-04(Revogado pela Lei nº 1.449/2001)

                                                                                                                Oficial de Gabinete

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-04Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Médica Municipal (IPRAMM)

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                FG-63-07

                                                                                                                Secretário da JSM

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-01(Revogado pela Lei nº 1.449/2001)

                                                                                                                Secretário Municipal

                                                                                                                08

                                                                                                                 

                                                                                                                1-0710-08

                                                                                                                Subprefeito

                                                                                                                01+01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-051-06

                                                                                                                Supervisor de Engenharia e Operação

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-05 2-07Extinto pela Lei nº 1.844/2005.

                                                                                                                Supervisor Municipal da Secretaria da Agricultura

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-05Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Supervisor Municipal da Secretaria Energ. Comunic.

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                2-05Extinto pela Lei nº 817/1992.

                                                                                                                Tesoureiro

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                3-01

                                                                                                                Secretário Municipal de Planejamento e Fomento Econômico

                                                                                                                01

                                                                                                                 

                                                                                                                1-07 1-08

                                                                                                                Art. 20. 

                                                                                                                O código de identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:

                                                                                                                  I – 

                                                                                                                  o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:

                                                                                                                    a) 

                                                                                                                    cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);

                                                                                                                      b) 

                                                                                                                      cargo em comissão, provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);

                                                                                                                        c) 

                                                                                                                        função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).

                                                                                                                          II – 

                                                                                                                          o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão do valor da fundação gratificada.

                                                                                                                            § 1º 

                                                                                                                            A preferência de que trata o inciso I, letra "b", deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:

                                                                                                                              I – 

                                                                                                                              com formação específica exigida para o desempenho do cargo;

                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                com perfil profissional correspondente às exigências do cargo; ou

                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                  que aceite o exercício do cargo.

                                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                                    Ainda na hipótese do inciso I, letra "b", deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.

                                                                                                                                      Art. 21. 

                                                                                                                                      O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                        A função gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.

                                                                                                                                          Art. 22. 

                                                                                                                                          As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades. 

                                                                                                                                            Art. 23. 

                                                                                                                                            A carga horária para os cargos em comissão será correspondente ao horário de expediente do respectivo órgão.

                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                              A carga horária do cargo de Chefe da Assistência Médica Municipal será de oito horas semanais. 

                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                A carga horária dos cargos de Assessor Jurídico e Supervisor de Engenharia e Operação será de 20 (vinte) horas semanais.

                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.098, de 18 de dezembro de 1996.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                  DA TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                    Art. 24. 

                                                                                                                                                    Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 30, conforme segue:

                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                      cargos de provimento efetivo:

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        Padrão Coeficientes segundo a classe 
                                                                                                                                                        ABCDE
                                                                                                                                                        011,00001,05001,10251,15761,2155
                                                                                                                                                        021,14541,20271,26281,32591,3923
                                                                                                                                                        031,22051,28151,34561,41291,4835
                                                                                                                                                        041,33111,39761,46751,54091,6179
                                                                                                                                                        051,36501,43331,50501,58021,6592
                                                                                                                                                        061,55691,63481,71651,80231,8924
                                                                                                                                                        071,61901,70001,78501,87421,9679
                                                                                                                                                        081,76621,85461,94732,04472,1469
                                                                                                                                                        092,10782,21332,32392,44012,5622
                                                                                                                                                        102,46602,58932,71882,85472,9975
                                                                                                                                                        112,69962,83462,97643,12523,2814
                                                                                                                                                        123,79693,98684,18624,39554,6153
                                                                                                                                                        134,63304,86475,10795,36335,6315
                                                                                                                                                        145,08135,33545,60215,88226,1764
                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                        cargos de provimento em comissão:

                                                                                                                                                          PadrãoCoeficiente
                                                                                                                                                          011,3172
                                                                                                                                                          021,7757
                                                                                                                                                          031,9402
                                                                                                                                                          042,3680
                                                                                                                                                          053,2663
                                                                                                                                                          063,4939
                                                                                                                                                          077,0037
                                                                                                                                                            PadrãoCoeficiente
                                                                                                                                                            11,3172
                                                                                                                                                            21,7757
                                                                                                                                                            32,0430
                                                                                                                                                            43,0301
                                                                                                                                                            53,4939
                                                                                                                                                            64,9505
                                                                                                                                                            77,0037
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 913, de 13 de abril de 1994.
                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                              das funções gratificadas:

                                                                                                                                                                PadrãoCoeficiente
                                                                                                                                                                010,4101
                                                                                                                                                                020,7679
                                                                                                                                                                030,8780
                                                                                                                                                                040,8788
                                                                                                                                                                051,6139
                                                                                                                                                                061,7469
                                                                                                                                                                072,0461
                                                                                                                                                                  PadrãoCoeficiente
                                                                                                                                                                  10,4101
                                                                                                                                                                  20,5746
                                                                                                                                                                  30,7468
                                                                                                                                                                  41,0970
                                                                                                                                                                  51,3710
                                                                                                                                                                  61,8984
                                                                                                                                                                  72,9500
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 913, de 13 de abril de 1994.
                                                                                                                                                                    Art. 25. 

                                                                                                                                                                    Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para unidade de cruzeiro seguinte.

                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                        Art. 26. 

                                                                                                                                                                        Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na Administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.

                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                          Excetuam-se do disposto deste artigo os cargos relacionados no art. 27, desta Lei e os do Magistério Público Municipal, que terão quadro específico.

                                                                                                                                                                            Art. 27. 

                                                                                                                                                                            São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              01Auxiliar de Topógrafo 06
                                                                                                                                                                              01Auxiliar de Tesouraria 10
                                                                                                                                                                              01Auxiliar de Tributação10
                                                                                                                                                                              01Auxiliar de Recursos Humanos10
                                                                                                                                                                              01Chefe de Tributação12
                                                                                                                                                                              01Chefe de Recursos Humanos12

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                01Auxiliar de Topógrafo 08
                                                                                                                                                                                01Auxiliar de Tesouraria 10
                                                                                                                                                                                01Auxiliar de Tributação10
                                                                                                                                                                                01Auxiliar de Recursos Humanos10
                                                                                                                                                                                01Chefe de Tributação12
                                                                                                                                                                                01Chefe de Recursos Humanos12
                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 934, de 31 de maio de 1994.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito a promoção nos termos desta Lei.

                                                                                                                                                                                  Art. 28. 

                                                                                                                                                                                  A carga horária normal dos cargos de médico, cirurgião dentista e médico veterinário, poderá, no interesse da Administração e do servidor ser reduzida com diminuição proporcional dos vencimentos.

                                                                                                                                                                                    Art. 29. 

                                                                                                                                                                                    Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 26, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta lei, observadas as seguintes normas:

                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                      correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no anexo II, desta Lei;

                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                        enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:

                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                          na classe "A", os que contém até cinco anos;

                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                            na classe "B", os que contém mais de cinco anos até dez anos;

                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                              na classe "C", os que contém mais de dez até quinze anos;

                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                na classe "D", os que contém mais de quinze até vinte anos;

                                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                                  na classe "E", os que contém mais de vinte anos.

                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                    O valor do padrão de referência é fixado em CR$ 13.752,00 (treze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                      Não será observado o limite de idade para o servidor admitido antes da vigência desta Lei, exceto para os ocupantes de Cargos em Comissão, quando da realização do primeiro concurso público, para cargos iguais ou assemelhadas pelos referidos servidores, a fim de oportunizar o ingresso dos mesmos no regime jurídico do Município.

                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                        Os concursos realizados ou em andamento na data da vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta Lei terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.

                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 

                                                                                                                                                                                                          Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo.

                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 

                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 

                                                                                                                                                                                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 

                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1990.
                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                  Armando Gusso
                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE REDE E SISTEMAS

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 11G2.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Gerenciar e projetar redes e os sistemas operacionais em pleno funcionamento, assim como seus recursos e serviços.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Projetar e gerenciar redes de computadores em funcionamento; acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local, mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; instalar e configurar a máquina gateway da rede local; orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup's, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; realizar abertura, controle e fechamento de contas de usuários do domínio local e de aplicações em geral; controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local e de interne; divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos; garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança, tendo como foco principal os serviços de Rede e equipamentos a qual a ele compete; colocar em prática a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos da rede lógica, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 200 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação e implementação de servidores Linux e Microsoft Windows Server, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 0608G2.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas Administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; realizar ou orientar coleta de pregos de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; realizar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: executar atividades relacionadas com serviços envolvendo digitação, registro, organização, controle e arquivo de documentos; atender ao público em geral, externo e interno; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; instruir processos administrativos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: atender ao público em geral; examinar, instruir e dar andamento aos processos administrativos; elaborar e redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, boletins de informações cadastrais, relatórios, certidões, declarações, portarias, decretos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, comunicações internas, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, e-mail, dentre outros; alimentar sistemas e programas eletrônicos de dados e informações; atualizar cadastro com a conferência de boletins relativos às reformas, aumentos, demolições e alterações em geral, relativo às construções; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços; receber e entregar processos e correspondências nas diversas Secretarias, Autarquias e Fundações; providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral; participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro; solicitar material de consumo e permanente; preparar a emissão de guias; processar os registros ponto de servidores; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei e demais serviços relacionados à vida funcional de servidores; receber e analisar prestações de contas; auxiliar na elaboração de Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual); realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos em processo licitatório, bem como de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; proceder os levantamentos e registros necessários elaboração de relatórios mensais; realizar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2° Grau completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 03G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, e participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida - microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas da microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com os objetivos definidos pela equipe; cumprir com todas as atribuições definidas em relação à prevenção e ao controle de endemias; outras tarefas determinadas pela legislação pertinente, bem como demais tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: ensino fundamental completo;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Médio Completo;

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: trabalho externo;

                                                                                                                                                                                                                      d) Domicílio: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público ou processo seletivo público;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; e

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      II - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme Lei Federal número 13.595/2018.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CAMPO (Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 G1.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar e promover ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Realizar a pesquisa larvária em imóveis ou propriedades na zona urbana ou rural para levantamento de índice e descobrimento de focos nos locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos locais não infestados; realizar a eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação, repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades da função; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades da função; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde. OBS: E permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 44 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Idade máxima: 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições);

                                                                                                                                                                                                                      c) Instrução: Ensino Fundamental Completo;

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos categoria – “B” da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar o controle de endemias, trabalhando de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família; contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em contato permanente com a comunidade local, detectando possíveis riscos de vetores epidemiológicos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Realizar o desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com Agentes Comunitários de Saúde e a equipe de atenção básica; identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastrar e atualizar base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; assistidos por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de Atenção Básica; participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; participar na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; participar na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; participar na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; participar na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde; participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Idade máxima: 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições).

                                                                                                                                                                                                                      c) Escolaridade: Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      d) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme Lei Federal n° 13.595/2018.

                                                                                                                                                                                                                      e) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                      f) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G2.5

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo verificação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em beneficio de empresas, entidades ou associações privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas as operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo e/ou Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; analisar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; analisar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI; analisar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; analisar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; analisar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      OBS: é permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 21 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Curso Superior Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração ou Gestão Pública.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação: especifica para o exercício da profissão correlata à formação.

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCALFISCAL DE OBRAS E TRIBUTAÇÃO AGENTE FISCAL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo e serviços, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária Municipal.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas éreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixas de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos Municipais, orientar os contribuintes quanto às Leis Tributárias Municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio, serviços, transporte coletivo e trânsito e, ainda, na aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, no Código de Posturas e no Código de Trânsito Brasileiro.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e serviços, transporte coletivo e do trânsito de veículos de toda a espécie no município, bem como de pedestres, procedendo as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes a quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras e Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente e a fim de nível federal, estadual e municipal; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinalização e demarcação de trânsito; exercer o controle em postos e embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixas de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; elaborar e emitir relatórios de suas atividades; prestar informações; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2° Grau completo.

                                                                                                                                                                                                                      c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.


                                                                                                                                                                                                                      OBS – É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO E DE MOBILIDADE URBANA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito e, ainda, aplicar e fazer cumprir as disposições legais compreendidas na competência tributária municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito de veículos de toda espécie no Município, bem como de pedestres; exercer suas atividades com vistas a conscientizar à população nas questões relacionadas a educação para o trânsito, propondo e participando de projetos de cunho educativo e pedagógico; prestar informações e orientar a população em geral nas questões relacionadas ao trânsito, à segurança e à mobilidade urbana, bem como auxiliar nas alterações realizadas no trânsito, quando necessário; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre o trânsito e a mobilidade urbana; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à fiscalização de trânsito nas vias urbanas municipais; registrar e comunicar irregularidades referentes a sinalização e a demarcação de trânsito; executar outras atividades afins, contidas no Código Nacional de Trânsito - Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no que for de sua competência; elaborar e emitir, relatórios de atividades; lavrar autos de infração e proceder as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação pertinente; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado. É permitido aos servidores dessa categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria a que se encontram vinculados, inclusive em deslocamentos a serviço em outros municípios, exclusivamente com viaturas da Secretaria de subordinação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, em sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "A" e "B", sendo que esta poderá ser superior, ambas da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Médio Completo;

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 09 G2.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como, guarda e distribuição de material.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de um almoxarifado, elaborar a relação de materiais necessários ao abastecimento da repartição; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; supervisionar a embalagem de materiais para distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) geral: carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 1° Grau completo. Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO(Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 1315G4.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização, realizar perícias e fazer arbitramentos, participar da elaboração de projetos do Plano Diretor elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos, projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins,- inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria “B”, da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETOE URBANISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: G3.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos; obras urbanísticas e paisagísticas; projetos de interiores e de ambientes; de caráter artístico e de patrimônio histórico-cultural; e planejamento urbano e regional.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Projetar, coordenar e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; concepção e execução de projetos de ambientes; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e pragas públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção, reparo e restauro de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                      d) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Organizar documentação de arquivos; criar projetos de museus e exposições, organizar e conservar acervos; dar acesso à informação; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar implantação de atividades técnicas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Organização de documentos de arquivos: classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; executar e organizar os serviços de microfilmagem ou outros; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado; utilizar recursos de informática. Acesso à informação: atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na interne; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta. Acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação, monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos. Preparar ações educativas e/ou culturais: ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos. Atividades técnico-administrativas: Planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos; solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar estatísticas de frequência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos. Orientar a implantação de atividades técnicas: Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados (thesaurus); orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos A. constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas. Comunicação: Divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; manter intercâmbio com profissionais de instituições congêneres. Executar outras tarefas afins. 0 ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária: 40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Curso Superior de Arquivologia, com a habilitação legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no respectivo conselho de classe, se for o caso.

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 0910 G2.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a manutenção e atualização de planta cadastral para o planejamento urbano e cobrança de impostos municipais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Executar trabalhos que envolam o cadastramento de imóveis, ruas, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, rede de telefonia, arborização, etc.; manter atualizados todos os dados cadastrais necessários para viabilizar as atividades de planejamento urbano e tributação municipal; operar estação gráfica digital, bem como banco de dados computadorizados.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Realizar serviços de protocolo; realizar serviços de auxiliar; realizar trabalhos que envolvam operacionalização, manutenção e atualização de planta cadastral para o planejamento urbano e cobrança de impostos municipais e de sistemas de informática da municipalidade, e realizar atendimento ao público. b) Descrição analítica: Executar serviços de cadastramento de imóveis, ruas, redes de esgoto, rede de água, rede de energia, rede de telefonia, arborização e outros; realizar atualizações e manutenção de dados cadastrais de sistemas operacionais, necessários para viabilizar as atividades de planejamento urbano, tributação municipal e de órgãos da administração; realizar atualização e manutenção de banco de dados computadorizados; operar estação gráfica digital; realizar serviços de protocolo; realizar serviços de auxiliar de trabalhos dos órgãos da administração pública; realizar trabalhos de digitação e revisão; redigir e assinar expedientes que lhe competem de forma exclusiva ou solidária; realizar serviços de atendimento ao público, pessoalmente, por telefone e ou meios eletrônicos, realizar tarefas em editores de texto, planilhas de cálculo e outros softwares e afins do serviço público, executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por decreto.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: 18 a 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2º grau completo e domínio do sistema operacional DOS/Editor de texto/Planilha eletrônica. Ensino médio completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 1112G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: realizar e orientar pesquisas no campo do Serviço Social.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do Serviço Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica, para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc. fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuida dos diurnos, de oportunidades e sociais; prestar assessoramento, participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, quer seja nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação e outras; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta ou indireta; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, onde houver o envolvimento da administração pública municipal, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de sua área de atuação; planejar, implantar, organizar, administrar e avaliar políticas públicas, programas e projetos da administração municipal; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais, informações e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias à função; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados, necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar atividades afins, de acordo com as necessidades de cada secretaria; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho Regional de Serviço Social — CRES ou entidade equivalente que o venha a substituir.

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Efetua a Escrituração de livros contábeis.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Executar trabalhos que envolvam a interpretação de Leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações incluindo-se nestes a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos; auxiliar na elaboração de projetos de Lei, Decretos e outros atos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folha de pagamento, empenhos, balancetes e demonstrativos de caixa; conferir recibos, contas, faturas e outros documentos; extrai e controla empenhos de despesas; auxilia em todos os trabalhos de contabilidade; efetua a escrituração de livros contábeis; elaborar quadros demonstrativos; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2° Grau - Curso Técnico em Contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 G1.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Atender os pacientes em suas necessidades e solicitações.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Receber pacientes admitidos e orientá-los na Unidade; limpar e conservar o material de uso da unidade; executar, caso necessário, tarefas de enfermagem relativas à higiene do paciente; transcrever e administrar a medicação prescrita; fazer curativos intermediários; atender aos pacientes em suas necessidades e solicitações; atendimento em nível ambulatorial(ver pressão, peso, medidas, temperaturas...); elaborar o relatório de atividades; cumprir as ordens de serviço; desempenhar tarefas afins; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 1º Grau completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de farmacêutico.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde e Farmácia Ambulatorial, dando baixa em suas respectivas fichas; manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos, desempenhar tarefas afins. Complementam estas atribuições gerais, as específicas abaixo relacionadas, quando for o caso:

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Atribuições Específicas nas Farmácias das Unidades de Saúde: atender e distribuir medicamentos, insumos e produtos afins aos pacientes nas farmácias das diversas Unidades de Saúde, de acordo com a prescrição ou receita médica, orientando o paciente sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação ao estoque; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos, insumos e produtos afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Atribuições Específicas na Farmácia Ambulatorial: recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão; conferir e efetuar ressuprimento do estoque regulador dos medicamentos dos diferentes setores; contabilizar devoluções de medicamentos de dose individualizada; individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos dos pacientes; fornecer dados estatísticos de análise de consumo de medicamentos e de produtos químico-biológicos; efetuar controle de estoque de medicamentos da Farmácia e produtos químico-biológicos, realizar ações relativas à aquisição de materiais e medicamentos; receber, conferir e acondicionar medicamentos e materiais; organizar e zelar pela conservação de medicamentos e produtos químicos e biológicos; auxiliar no controle de medicamentos não padronizados.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: ensino médio completo e curso concluído de capacitação de auxiliar de farmácia, com carga mínima de 80 horas-aula;

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: sujeito a trabalho em regime de plantão

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar trabalhos auxiliares de mecânica, incluindo os de caráter braçal necessários ao desempenho da função.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: conduzir ao local de serviço todo o material necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes à função sob a orientação do mecânico. Engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e consertar os utensílios e máquinas de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 44 horas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 4ª série do lº Grau.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

                                                                                                                                                                                                                      Recebimento de valores em moeda corrente, ou por outros títulos correspondentes aos tributos, impostos, taxas e contribuições. Guarda de valores. Emissão de recibos correspondentes aos valores recebidos. Entrega de valores arrecadados e prestação de contas dos demais atos aos servidores de hierarquia superior. Auxiliar no preenchimento de boletim de caixa, sob a supervisão dos cargos superiores imediatos. Dar orientação à população sobre o trabalho. Executar tarefas afins, sob a orientação e supervisão dos cargos de hierarquia superior.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO(Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 08 G1.5

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar e executar levantamentos topográficos e trabalhos de nivelamentos; auxiliar na confecção de desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar e auxiliar levantamentos imobiliário e cadastral; realizar a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar a preparação e manejo de aparelhos topográficos; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; fornecer dados estatísticos; auxiliar no cálculo de caderneta e tragado de perfis; elaborar relatórios solicitados pela Administração; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO (Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: G2.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

                                                                                                                                                                                                                      Realizar os serviços de cadastramento e baixa de imóveis urbanos (IPTU e ITB1) e rurais (INCRA); lançar movimentações financeiras de tributos, revisões e alterações; executar o controle de livros e talonários fiscais de ISSQN, produção primária e taxas de contribuição de melhoria; orientar a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam tributos, taxas e outras funções pertinentes aos contribuintes municipais; orientar os contribuintes no recolhimento de taxas tributos e taxas municipais, estaduais e federais; executar levantamentos específicos de tributos municipais, estaduais e federais, taxas e contribuição de melhoria de interesse do Município; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; elaborar relatórios e boletins estatísticos solicitados pela Administração; desenvolver outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 01G1.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de materiais, correspondências e outros; auxiliar nos serviços simples de escritório, encaminhando visitantes aos diversos setores; operar centrais telefônicas; anotar recados; controlar entregas e recebimentos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais; auxiliar na procura de documentos; organizar arquivos ativos e passivos; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas e mecânicas; realizar consertos e manutenção de veículos, máquinas rodoviárias e outros equipamentos, serviços de borracharia e conservação de bens móveis e imóveis; eventualmente operar elevadores; auxiliar em campanhas de prevenção, datas comemorativas, auxiliar em audiências públicas; executar serviços de mapeamento de informações; auxiliar na verificação de cadastros; auxiliar no recolhimento de materiais; verificação de ambientes e salas; trancar portas e janelas; auxiliar em pequenos procedimentos de limpeza; controlar a entrada e saída de pessoas; auxiliar em levantamentos e outras atividades relativas à controle, mapeamento, serviços de limpeza e demais tarefas inerentes ao Cemitério Público Municipal; auxiliar no levantamento e cadastramento de bens patrimoniais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, pagamentos bancários, encomendas, materiais publicitários de programas de Saúde, Assistência Social, Educação, Trânsito, Administrativo e outros afins; auxiliar nos serviços simples de escritório; arquivamento e abertura de pastas; plastificação de folhas e preparação de etiquetas; atender e encaminhar visitantes aos diversos setores, prestando-lhes as informações necessárias; operar centrais telefônicas, anotar recados e telefones, repassar ligações, fazer chamadas externas e internas; controlar entrega e recebimento de documentos diversos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; coletar assinaturas de documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais de suprimentos em geral; auxiliar na procura de documentos, protocolos, livros e outros nos arquivos e prateleiras, bem como a sua reposição nos devidos lugares; organizar arquivos ativos e passivos; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas tais como: intercalar, vincar, dobrar picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadoras eletrostática, máquinas heliográficas, fotográficas e computadores; realizar levantamentos, mapeamentos, auxiliar em serviços de limpeza, pintura, controle e demais anotações inerentes ao Cemitério Público Municipal; executar trabalhos de mecânica; realizar consertos e manutenção de veículos, máquinas rodoviárias e outros equipamentos, serviços de borracharia, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; eventualmente operar elevadores; auxiliar em campanhas de prevenção, comemorativas; audiências públicas realizadas em clubes, salões comunitários, praças, campos de futebol e outros locais; executar serviços de mapeamento de informações junto a população para programas de Saúde, Educação, Assistência Social, Engenharia, Tributário e outras áreas; auxiliar na verificação do cadastro imobiliário, tributário e de obras, auxiliar no recolhimento de materiais em escolas municipais; verificar ambientes e salas trancando portas e janelas; auxiliar em pequenos procedimentos de limpeza diárias, tais como tirar pó, passar pano, varrer e recolher resíduos; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos; executar atribuições que visem erradicar epidemias tais como dengue, sarampo e outros, com a obrigação básica de descobrir focos de contaminação, destruir e evitar a formação de criadouros, executar o tratamento focal e perifocal, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação, repassar ao superior os problemas de maior grau; - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos, registrar as informações referentes as atividades executadas em formulários específicos; - deixar seu itinerário diário de trabalho ao superior e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; executar atividades de observação em sistema de videomonitoramento; informar ao órgão competente possíveis irregularidades apresentadas na observação nos locais monitorados.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: auxiliar na execução de serviços administrativos e operacionais nos diversos órgãos e setores do Município; auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; auxiliar nas audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar os setores de borracharia, oficina mecânica e almoxarifado; auxiliar no reparo de bens móveis e imóveis; auxiliar nos serviços de manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços inerentes ao sistema de videomonitoramento e ao Cemitério Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: auxiliar na execução de serviços administrativos dos diversos setores e órgãos municipais, tais como atender e prestar informações ao público, encaminhar o público aos diversos setores, arquivar documentos, buscar documentos nos arquivos passivos, coletar e entregar correspondências, material publicitário institucional, e outros, coletar assinaturas em documentos, receber e distribuir materiais de suprimento em geral, e auxiliar na execução das rotinas administrativas; auxiliar nos serviços de organização, montagem e desmontagem, e realização de audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar nos serviços de levantamentos, mapeamentos, pintura, controle e demais anotações inerentes ao Cemitério Público Municipal; auxiliar nos serviços relacionados ao ajardinamento e manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços simples da borracharia, da oficina mecânica, do almoxarifado e do setor de controle de veículos; auxiliar nos serviços de conservação e pequenos reparos de bens móveis e imóveis; eventualmente operar elevadores; auxiliar no recolhimento e distribuição de materiais em escolas municipais; auxiliar na vigilância de alunos em escolas municipais; auxiliar nas atividades de observação em sistema de videomonitoramento; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária máxima de 44 horas semanais, inclusive através de plantões.Carga horária máxima de 40 horas semanais, inclusive através de plantões.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Servidor do Município readaptado através de laudo técnico, por junta médica oficial e portaria de readaptação.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade mínima: 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; desempenhar as funções de auxílio na realização das atividades inerentes à Secretaria Municipal da Educação e suas instituições de ensino, relacionadas as ações envolvendo o atendimento aos alunos e a comunidade escolar em geral, bem como demais funções afins.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: acompanhar e responsabilizar-se pela higienização e segurança das crianças, bem como apoiar o educador nas refeições oferecidas a essas; auxiliar, prontamente, a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela instituição; trocar fraldas e fazer a higiene das crianças, seguindo orientação superior; apoiar o educador na hora das refeições, alimentando as crianças que necessitam de auxílio; auxiliar o educador na hora do repouso das crianças, providenciando colchonetes, lençóis, fronhas, travesseiros e demais materiais, e organizar o material após o uso; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando perla sua segurança e bem-estar; fazer a lavagem e desinfecção dos brinquedos após cada dia de uso; zelar pela manutenção e conservação dos materiais de uso e do ambiente de trabalho; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes escolares; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; trabalhar com eficiência, reduzindo os desperdícios; desempenhar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade Mínima: 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: ensino médio completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Executar trabalhos especializados em bibliotecas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural, (livros, periódicos e folhetos); realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas da biblioteca, centros de documentação e serviços de informação; obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; realizar pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; organizar e administrar arquivo de documentos do município; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; praticar as políticas de atuação na rede de bibliotecas escolares definidas pela Secretaria Municipal de Educação; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Superior completo em Biblioteconomia;

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação: legal para o exercício da profissão - registro profissional no CRB/RS.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO (Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 05 G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Vulcanizar Pneus e Câmaras de ar; executar montagem e desmontagem de pneus.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar, reparar pneumáticos; trocar válvulas de câmaras de ar, proceder a montagem e desmontagem de pneus; executar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos; lavagem de máquinas, veículos e motores. executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 4ª série do lº Grau. Ensino Fundamental Incompleto – 6ª série.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.

                                                                                                                                                                                                                      b) Analítica: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de abertura de valas; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de ruas e próprios Municipais; preparar argamassa, quebrar pedras; auxiliar em serviços de terraplenagem; limpar terrenos; assentar guias, sargetas e meio-fio; colocar paralelepípedos em vias públicas; executar serviços em passeios públicos com pedras; executar tarefas afins;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      c) Grau de instrução: 2ª Série do lº Grau.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do Município.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de próteses em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc., responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes as áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção de saúde bucal; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal – TSB, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Equipe de Saúde; realizar supervisão técnica doTSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor. Executar outras tarefas correlatas. Realizar radiografias intra-orais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: O exercício do Cargo exige a prestação de serviços noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme sujeito a plantões.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião dentista.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA(Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 1413 G3.4 G4.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de a tos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de de vedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Interpretar a legislação referente à Contabilidade Pública; processar boletins de receitas e despesas; realizar acertos e conciliações de contas em geral, inclusive as bancárias; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar a rubrica em que será empenhado cada objeto de despesa, atentando para as regras de classificação da despesa pública; quanto à arrecadação, determinar em qual Natureza de Receita deverá ser lançada cada parcela que ingressar nos cofres públicos; examinar e orientar quanto à existência de recursos nas dotações orçamentárias; realizar o controle orçamentário, financeiro e o da execução das Metas Bimestrais do

                                                                                                                                                                                                                      Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); efetuar a estruturação contábil, através da criação, exclusão ou modificação do Plano de Contas (Receita, Despesa, Ativo e Passivo)

                                                                                                                                                                                                                      do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); redigir os Decretos Municipais de abertura de créditos adicionais bem como inserir as movimentações respectivas nas rubricas orçamentárias; determinar e, ainda, indicar a rubrica e proceder a reserva de recursos para os processos licitatórios; acompanhar e determinar procedimentos acerca do orçamento, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como elaborar os anexos dessas mesmas leis cuja matéria seja de cunho contábil e parte integrante aos projetos dos mesmos; elaborar a estrutura orçamentária bem como os anexos respectivos, estimativa da Receita e da Despesa, quando da confecção da Lei Orçamentária Anual; inserção dos Créditos Orçamentários no sistema contábil; elaborar demonstrativos necessários para Audiências Públicas; emitir balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares da arrecadação, realizar análise das prestações de contas e emissão de pareceres de convênios dos auxílios financeiros concedidos pelo município, conforme disposto no regramento municipal; em conjunto com os Órgãos (assim entendidas as Secretarias Municipais) beneficiários, realizar controle de convênios no que tange à Contabilidade, e o dos respectivos prazos de prestação de contas, bem como a emissão de pareceres, tudo relativo aos auxílios recebidos de caráter continuado; controlar a emissão de despesas; controlar pagamentos de precatórios e dívidas; examinar processos de prestação de contas; elaborar os relatórios que visem à prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; elaborar impactos Orçamentários-Financeiros necessários para criação de despesa de caráter continuado, conforme determina a Constituição Federal; acompanhar os limites de Gastos em Ações

                                                                                                                                                                                                                      e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de Pessoal; consolidar os demonstrativos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações; elaborar parecer para a liberação de recursos vinculados; realizar inscrição, atualização, controle patrimonial, fazer parte das comissões de avaliação, reavaliações e depreciação de bens patrimoniais em atendimentos à Legislação vigente; organizar relatórios e demonstrativos relativos as atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; emitir os relatórios bimestrais, quadrimestrais e semestrais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por outro Instituto Legal que a substituir, modificar ou que passe a viger de forma superveniente; emitir relatórios destinados à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em sistema próprio daquela entidade ou em outro que o substituir, de acordo com o ordenamento legal vigente; elaborar e enviar nos prazos legais, dados e demonstrativos Contábeis ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, em sistema padrão daquele Tribunal; elaborar e encaminhar ao TCE, Secretaria da Fazenda Estadual e demais Órgãos ou Poderes o Balanço Anual; elaborar demonstrativos para os Órgãos Federais e Estaduais relativos ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE), Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), assim como ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Cadastro Único de Convênios (CAUC), Cadastro Informativo das Pendências Perante órgãos e Entidades da Administração Pública (CADIN) e à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE); publicar os relatórios de cunho contábil, se assim exigido legalmente, observado o prazo e os meios de publicação também definidos em Lei; elaborar demonstrativos e declarações a Secretaria da Receita Federal, buscando a regularização fiscal do município, seus órgãos, fundações, autarquias e fundos municipais; elaborar e enviar a Secretaria da Receita Federal qualquer dado de cunho contábil, por qualquer meio, observado o regramento disciplinador da informação a ser repassada; manter atualizadas as certidões negativas de débitos, ou ainda, as certidões positivas com efeito de negativa, declarações e certificados, tudo o que comprovar a adimplência municipal e que for relativo as informações produzidas pela execução das atribuições do Contador; emitir pareceres e decidir, em caso de impasse, quanto aos procedimentos a serem tomados e que dizem respeito as suas atribuições; Realizar demais serviços contábeis que não estejam discriminados e que sejam inerentes a função contábil; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                      c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4G4.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Executa serviços inerentes da contabilidade geral da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, para assegurar a operações contábeis; examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentarias; elabora demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips"de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; emitir relatórios de prestação de. contas; conferir guias de juros de apólices da divida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral;informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: executar serviços inerentes da contabilidade geral do Município, perícias e auditorias.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Interpretar a legislação referente a Contabilidade Pública; Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos efetuando os correspondentes lançamentos para possibilitar o controle contábil, orçamentário e fiscal; planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; realizar prestação, acertos e conciliações de contas em geral, inclusive as bancárias; informar a rubrica em que será empenhado cada objeto de despesa, atentando para as regras de classificação da despesa pública; quanto a arrecadação, determinar em qual Natureza de Receita deverá ser lançada cada parcela que ingressar nos cofres públicos; examinar e orientar quanto a existência de recursos nas dotações orçamentárias; realizar o controle orçamentário, financeiro e o da execução das Metas Bimestrais do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); efetuar a estruturação contábil, através da criação, exclusão ou modificação do Plano de Contas (Receita, Despesa, Ativo e Passivo) do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); controlar as condições para abertura de créditos adicionais e outras alterações orçamentárias, redigindo os respectivos Decretos Municipais, bem como inserir as movimentações respectivas nas rubricas orçamentárias; determinar e, ainda, indicar a rubrica e proceder a reserva de recursos para os processos licitatórios; acompanhar e determinar procedimentos acerca do orçamento, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como elaborar os anexos dessas mesmas leis cuja matéria seja de cunho contábil e parte integrante aos projetos dos mesmos; elaborar a estrutura orçamentária bem como os anexos respectivos, estimativa da Receita e da Despesa, quando da confecção da Lei Orçamentária Anual; inserção dos Créditos Orçamentários no sistema contábil; elaborar demonstrativos necessários para Audiências Públicas; emitir balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares da arrecadação; realizar análise das prestações de contas e emissão de pareceres de convênios dos auxílios financeiros concedidos pelo município, conforme disposto no regramento municipal; em conjunto com os Órgãos (assim entendidas as Secretarias Municipais) beneficiários, realizar controle de convênios no que tange à Contabilidade, e o dos respectivos prazos de prestação de contas, bem como a emissão de pareceres, tudo relativo aos auxílios recebidos de caráter continuado; controlar a emissão de despesas; supervisionar, planejar, acompanhar, executar a despesa orçamentária e avaliar a despesa pública; controlar pagamentos de precatórios e dívidas; examinar processos de prestação de contas; elaborar os relatórios que visem à prestação de contas; planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município; elaborar impactos Orçamentários-Financeiros necessários para criação de despesa de caráter continuado, conforme determina a Constituição Federal; acompanhar os limites de Gastos em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de Pessoal; administrar e fiscalizar o pagamento de pessoal; consolidar os demonstrativos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações; elaborar parecer para a liberação de recursos vinculados, realizar inscrição, atualização, controle patrimonial, fazer parte das comissões de avaliação, reavaliações e depreciação de bens patrimoniais em atendimentos à Legislação vigente; organizar relatórios e demonstrativos relativos às atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; emitir os relatórios bimestrais, quadrimestrais e semestrais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por outro Instituto Legal que a substituir, modificar ou que passe a viger de forma superveniente; emitir relatórios destinados à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em sistema próprio daquela entidade ou em outro que o substituir, de acordo com o ordenamento legal vigente; elaborar dados e demonstrativos contábeis e enviá-los, nos prazos legais, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, em sistema padrão daquele Tribunal; elaborar e encaminhar ao TCE, Secretaria da Fazenda Estadual e demais órgãos ou Poderes o Balanço Anual; elaborar demonstrativos para os Órgãos Federais e Estaduais relativos ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE), Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), assim como ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Cadastro Onico de Convênios (CAUC), Cadastro Informativo das Pendências Perante Órgãos e Entidades da Administração Pública (CADIN) e à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE); publicar os relatórios de cunho contábil, se assim exigido legalmente, observado o prazo e os meios de publicação também definidos em Lei; elaborar demonstrativos e declarações à Secretaria da Receita Federal, buscando a regularização fiscal do município, seus órgãos, fundações, autarquias e fundos municipais; elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal qualquer dado de cunho contábil, por qualquer meio, observado o regramento disciplinador da informação a ser repassada; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a Unido, Estados e demais Municípios, manter atualizadas as certidões negativas de débitos, ou ainda, as certidões positivas com efeito de negativa, declarações e certificados, tudo o que comprovar a adimplência municipal e que for relativo às informações produzidas pela execução das atribuições do Contador; emitir pareceres e decidir, em caso de impasse, quanto aos procedimentos a serem tomados e que dizem respeito as suas atribuições; realizar perícias e auditorias contábeis quando solicitado; realizar demais serviços contábeis que não estejam discriminados e que sejam inerentes à função contábil; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação na área de Ciências Contábeis.

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou entidade equivalente que o venha a substituir.

                                                                                                                                                                                                                      d) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse e a cada final de exercício.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras, e pagamentos de contas para atender às necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovara execução dos serviços, coletas, assinaturas e documentos di versos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gr6ficas tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente operar elevadores, executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga hor6ria semanal de 40 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Instrução: lº Grau completo.

                                                                                                                                                                                                                      b) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Exercer as atribuições previstas na lei que rege o exercício da categoria.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção A saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados A clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem A gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando a melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas a categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto A equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal-TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria; realizar atividades no programa Estratégia Saúde da Família.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem a gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando à melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos, contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e à comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Técnico em Saúde Bucal – TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes correlatas categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                                                                                                                                                                                                                      No programa Estratégia Saúde da Família, realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas da Saúde – UBS.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      a) carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                      b) sujeição a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Enfermagem ou equivalente;

                                                                                                                                                                                                                      b) escolaridade: curso superior com formação em enfermagem e curso em nível de especialização em Saúde da Família reconhecido pelo MEC;

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir;

                                                                                                                                                                                                                      d) Atendimento ao disposto na Lei Federal n° 8429/92;

                                                                                                                                                                                                                      e) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                      f) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                      d) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                      e) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 0709G2.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos e telefônicos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc. reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e pegas necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Efetuar a manutenção de luminárias instaladas em postes em alturas que variam de 1 a 34 metros e redes de distribuição de baixa tensão, utilizando escadas extensivas ou de abrir, andaimes ou veículos com plataforma ou cesto de elevação Sky-Munck; executar serviços de instalação em postes de redes de distribuição em baixa tensão, de conjunto de braço, luminária, relés e lâmpadas de vários tipos, potências, vapores e os respectivos equipamentos auxiliares; realizar reparações e instalação em redes de distribuição de energia elétrica de baixa tensão, realizar escavações, reaterros e valetas para tubulação de rede elétrica subterrânea; executar a implantação de postes.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 3ª série do lº Grau.Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                      d) Outros:

                                                                                                                                                                                                                      - curso básico de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                      - curso complementar de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                      - curso de no mínimo 40 (quarenta) horas da Norma Regulamentadora 10 - Ministério do Trabalho e Emprego reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                      - curso básico de primeiros socorros.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Estudar, orientar, Pesquisar e executar trabalhos visando a proteção do meio ambiente, preservação de espécies vegetais; tecnologia agrícola etc.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais; desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudo sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas para orientação sobre produção vegetal; participar de trabalhos científicos compreendi dos no campo da botânica, da fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; orientar-se, coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola; planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes; orientar transplante de árvores; fiscalizar a construção de pragas, parques e jardins; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas Municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Expedir receituário agronômico conforme normas da secretaria, demais serviços pertinentes à secretaria municipal da agricultura.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕS DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral, realizar perícias técnicas, avaliações, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais, efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 15G4.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; fiscalizar detonações; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientação técnica, analisar e aprovar parcelamentos do solo e loteamentos; efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e de vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição e outras que utilizem energia elétrica; examinar projetos e proceder vistorias de construções; expedir notificações de autos de infração referentes às irregularidades por infringência às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço madeira; integrar comissões que executam avaliação e reavaliação, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva absoluta.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão – Registro no CREA — Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer pedidos de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter custódia de drogas tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; manter o controle do livro de registro de psicotrópicos, conforme legislação específica; elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica, de acordo com as determinações legais; coordenar o Setor de Vigilância em Saúde, de acordo com as exigências da legislação; operar sistemas de informática específicos; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Farmácia;

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho Regional de Farmácia ou entidade equivalente que o venha a substituir;

                                                                                                                                                                                                                      d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situação contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções ás autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e a preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto ás unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários e preservação do meio ambiente; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública, sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde público e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de execução e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário, vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade da água, conforme legislação especifica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais de pequeno impacto realizados pelo Município; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de abate, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade de água, conforme legislação especifica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais realizados pelo Município; executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2º grau completo.Ensino Fundamental completo;Ensino Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                      c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;

                                                                                                                                                                                                                      d) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2G2.5

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identificação da patologia clínica; estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares e ou pareceres técnicos de outros especialistas, se for o caso; registrar em prontuário toda a evolução do atendimento do paciente até a alta; desenvolver atividades com equipe multiprofissional, participando de reuniões e grupos destinados a planejar, implantar, implementar, controlar e executar projetos, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; promover ações terapêuticas preventivas à incapacidade funcional laborativa; desenvolver projetos/programas coletivos, com vistas à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.30 horas semanais, inclusive através de plantões.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: de 18 a 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Superior completo.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                      d) Registro no CREFITO — Conselho Regional de Fisioterapia.

                                                                                                                                                                                                                      e) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da geologia;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação do seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes a matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de geólogo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.5

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, serviços e instalações públicas, colaborar com os demais serviços de fiscalização municipal, além de outras atividades que poderão ser estendidas através de lei ou convênio, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas e embargos de loteamentos e obras irregulares (loteamento clandestino e/ ou sem projeto), comércio e serviços ilegais (ambulantes), bem como de pedestres, procedendo as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras e Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente a nível federal, estadual e municipal; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, inspecionando suas dependências, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; conduzir veículos oficiais quando em serviço ou em razão dele; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; efetuar ronda nos parques, praças e logradouros públicos municipal; prevenir e impedir ocupações ou invasões de áreas públicas; executar ações de proteção social; promover a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; prestar segurança a eventos e solenidades promovidas ou que tenham interesse público; monitorar alarmes e câmeras de vigilância; utilizar os bens, equipamentos e armamentos disponibilizados pela administração com rigorosa observância das normas técnicas e operacionais vigentes; proceder à revista pessoal quando necessário; abordar e encaminhar para atendimentos de saúde e socioassistenciais pessoas que se encontram na rua, em situação de vulnerabilidade social; acionar os órgãos competentes, nos casos de remoção médica emergencial, apoiar os serviços de proteção à criança e ao adolescente, no desempenho das respectivas funções (Conselho Tutelar); apoiar e interagir com os órgãos de segurança pública, defesa civil e Justiça da Infância e da Juventude; apoiar e executar ações, com vistas a garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; apoiar a Secretaria da Saúde no cumprimento de medidas judiciais para internação de pacientes, garantindo a integridade física dos envolvidos para o cumprimento da medida judicial; exercer a função de monitor ou instrutor em cursos de capacitação ou formação profissional aos integrantes da Guarda Municipal, quando designado; ministrar palestras e participar de oficinas e atividades de prevenção à violência e à criminalidade, drogadição, danos ao patrimônio público e ao meio ambiente; atuar na Corregedoria da Guarda Municipal quando solicitado e designado; elaborar boletins de ocorrências e guias de entrega; promover a educação, a orientação, controle e fiscalização do trânsito no âmbito da jurisdição e circunscrição municipal e/ou sob convênios com outros entes federativos; realizar escoltas de pessoas, cargas e valores quando de interesse de responsabilidade do poder Público Municipal; garantir a segurança dos locais e servidores quando em atividades de ação comunitária ou de promoções de eventos populares sob a responsabilidade do município; promover a segurança e fiscalização para a utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando a depredação e vandalismo; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; garantir a segurança ao pleno desenvolvimento de atividades curriculares nas instalações das escolas municipais; garantir a integridade física e moral de toda a comunidade escolar no âmbito municipal; exercer e apoiar a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício de poder de polícia administrativa do município, inclusive inibir e impedir ocupação ou invasão de áreas públicas municipais destinadas as políticas de habitação; executar outras atividades afins. É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições. É permitido aos servidores dessa categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria a que se encontram vinculados, inclusive em deslocamentos a serviço em outros municípios, exclusivamente com viaturas da Secretaria de subordinação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados.

                                                                                                                                                                                                                      c) Uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Ensino Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                      c) Carteira Nacional de Habilitação — CNH categoria "AB" ou superior;

                                                                                                                                                                                                                      d) Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da permissão para dirigir, e comprovação de não ter cometido infrações, nos últimos doze meses anteriores à nomeação, com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos;

                                                                                                                                                                                                                      e) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital e análise de folha-corrida das Polícias Civil e Federal de que não está sob investigação de cometimento de crimes considerados graves e/ou hediondos.

                                                                                                                                                                                                                      Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado;

                                                                                                                                                                                                                      f) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, disponibilizado pelo Município;

                                                                                                                                                                                                                      g) Ser aprovado em exame de aptidão física, psiquiátrica e psicológica.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR DE ALUNOS

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 03G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica visando o bom desempenho das atividades diárias desenvolvidas no ambiente escolar.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica na execução das atividades escolares diárias; monitorar atos que possam danificar o patrimônio público; controlar a entrada dos alunos e os horários de intervalos, prevenindo a ocorrência de impontualidade e desordem; comunicar ao diretor casos de enfermidades, ou acidentes ocorridos com alunos; desenvolver, junto aos alunos, hábitos e atitudes sociais; recepcionar os alunos, nos, horários de chegada a. escola; monitorar e cuidar dos alunos nos intervalos de aulas, nos recreios e na saída da escola, conforme determinação da administração escolar; levar ao conhecimento do diretor as faltas disciplinares; auxiliar e acompanhar as atividades extraclasse; zelar pela segurança e integridade física das crianças nos horários de recreio, intervalos, troca de períodos e de atividades físicas; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; auxiliar o professor, quando solicitado, na organização e guarda de material pedagógico; participar das reuniões sempre que convocado; auxiliar o professor no cuidado com os alunos, sempre que este se ausentar da sala de aula; zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da escola; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; promover a organização do espaço físico de desenvolvimento de atividades; colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares; auxiliar os alunos nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; abrir e fechar a escola; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Carga horária: 30 horas semanais, em regime de escala de 06 horas diárias.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Médio completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO(Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 11 G2.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar pegas mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: reparar, substituir e ajustar pegas mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores, reparar, consertar e reformar sistema de comando de freios, de trans missão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicional, substituir e adaptar pegas; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 4ª série do 1° grau. Ensino Fundamental Completo. Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                      d) Outros: Curso Básico de Mecânica de Veículos Automotores à Diesel; com carga horária mínima de 300 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças; readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                      Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes As áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica A prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto A equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos A. saúde e As bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde, atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde, indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde-ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em serviços municipais, bem como em candidatos a ingressos no serviço público municipal; realizar atividades no programa Estratégia Saúde da Família – ESF.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos prováveis ou incompletos dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder registro aos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; realizar consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias execução das atividades próprias do cargo; realizar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abcesso; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese de calo; tratamento de miíase furunculóide, contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde - UBS por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e à comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde -ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Técnico em Saúde Bucal – ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas. No programa Estratégia Saúde da Família – ESF realizar atenção à saúde dos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis; realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências; realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, pragas, etc.)e em outros espaços que comportem a ação planejada; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários; implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão, tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento à autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras; participar do planejamento local de saúde, assim como do monitoramento e avaliação das ações na sua equipe, unidade e município, visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento diante das necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas; realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados da Política Nacional de Atenção Básica.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária semanal: 20 horas;

                                                                                                                                                                                                                      d) Sujeição a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Escolaridade: habilitação legal para o exercício da profissão de médico e curso em nível de especialização em Saúde da Família reconhecido pelo MEC.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                      d) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas, ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar e conduzir grupos de discussão de moléstias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante e prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão,contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em medicina e especialização em gineco-obstetrícia.

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir.

                                                                                                                                                                                                                      d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                      e) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; objetiva ainda a assistência médica pediátrica, incluindo o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade e atendimento na área de neo-natologia, puericultura e pediatria, através de consultas, bem como o acompanhamento do nascimento, crescimento e desenvolvimento, controle de doenças infecciosas, controle de doenças respiratórias, controle de doenças diarréicas, aleitamento materno, bem como promoção, proteção e recuperação da saúde da criança, como dispõe a lei 8.069/90 no seu capítulo I, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso, contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico-pediatra.

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 15G4.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano no Centro Municipal de Saúde, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; objetiva ainda a assistência médica pediátrica, incluindo o atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de zero (0) a 18 (dezoito) anos de idade e atendimento na área de neo-natologia, puericultura e pediatria, através de consultas, bem como o acompanhamento do nascimento, crescimento e desenvolvimento, controle de doenças infecciosas, controle de doenças respiratórias, controle de doenças diarréicas, aleitamento materno, bem como promoção, proteção e recuperação da saúde da criança, como dispõe a Lei 8.069/90, no seu capitulo I; contato com vísceras humanas: contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina), procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento cm pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatite, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos e consultas clinicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde, executar as ações de assistência integral; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas especificas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde, indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Técnico em Saúde Bucal – ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; o ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município, executar outras tarefas correlatas, bem como as regulamentadas pela profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico-pediatra;

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e regime de sobreaviso;

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de pacientes com as patologias psiquiátricas mais prevalentes; aconselhar familiares dos pacientes entrevistando-os e orientando-os, possibilitando a formação de atitudes adequadas no trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos; realizar visitas domiciliares ou hospitalares quando necessário; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina psiquiátrica nas entidades assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames laboratoriais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade.

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em medicina e especialização em psiquiatria.

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir.

                                                                                                                                                                                                                      d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantio, atendimento ao público e uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                      e) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas com a biologia e patologia animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; fazer inspeção sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zooneses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos doenças de origem bacteriana ou virótica, participar do planejamento e execução de atividades dirigidas 6 erradicação de zooneses, promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças, orientar e coordenar serviços de política sanitária animal, fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgia veterinárias.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                      a) idade: mínima de 18 anos

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário.

                                                                                                                                                                                                                      c) Carga horária: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 G3.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante e post - mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços; apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais. Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária;

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV ou entidade equivalente que o venha a substituir;

                                                                                                                                                                                                                      d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos, categoria “B”, da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO (Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: G4.1.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município.
                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante post-mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretarias, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços, apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.


                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.


                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:


                                                                                                                                                                                                                      a) idade: mínima de 18 anos

                                                                                                                                                                                                                      b) instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária.

                                                                                                                                                                                                                      c) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV ou entidade equivalente que a venha substituir.

                                                                                                                                                                                                                      d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme. Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE POSTO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 03G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Atendimento em nível ambulatorial a pacientes e médicos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Receber pacientes admitidos e orientá-los na unidade; limpar e conservar o material de uso da unidade; fazer curativos; atendimento em nível ambulatorial (ver pressão, peso, medidas, temperaturas); atender pacientes e encaminhá-los sala do médico. Auxiliar o médico e cirurgião dentista no encaminhamento de pacientes; elaborar relatórios solicitados pelo médico ou cirurgião dentista com a supervisão dos mesmos; zelar pela conservação dos móveis e utensílios e limpeza do prédio. Executar tarefas afins; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 1º Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA DE CRECHEMONITOR DE CRECHE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06G1.5

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária: 40 horas semanais, podendo ser em regime de escala.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2° Grau Completo.Ensino Médio Completo.Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério, ou Normal Superior, ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONALMONITOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06G1.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: manter e zelar os prédios e equipamentos públicos; executar serviços de manutenção e melhorias, bem como trabalhos artesanais; produção de mudas de flores, arbustos e árvores.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: manutenção e zeladoria dos prédios públicos e equipamentos; manutenção e limpeza do ambiente de trabalho; execução de trabalhos artesanais em materiais diversos; execução de serviços de manutenção e melhorias das praças e parques; realização de serviços de melhorias, restauração, pintura e confecção de equipamentos (brinquedos, bancos e outros de praças e parques); semeadura, produção e cultivo de mudas de flores, arbustos e árvores para parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; outras tarefas definidas por decreto, inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade compreendida entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                      c) Outras: reconhecida prática para atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 08G1.5

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter o veículo sem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: sem exigência específica - apresentar comprovante de habilitação para o exercício da Profissão. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série. Ensino Fundamental Completo.Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      c)Apresentar comprovante para o exercício da profissão, carteira nacional de habilitação "D" ou "E"

                                                                                                                                                                                                                      d) Outros: Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 1112G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Planejar programas de nutrição, organizar cardápios, elaborar dietas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares e saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir, reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação da argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedi dos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Sem exigência específica.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 09G2.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais , tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 4ª série do lº Grau. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.Ensino Fundamental Completo.Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                      c) Outros: Curso de Operador de Máquinas com carga horária mínima de 50 horas ministrado por instituição regularmente constituída.

                                                                                                                                                                                                                      d) Apresentar comprovante para o exercício da profissão, Carteira Nacional de Habilitação "C", "D" ou "E".

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MARTELETE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 G1.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Trabalhos em perfuratrizes, irrompedores alimentados por compressões de ar comprimido.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Fazer serviço de perfuração em rocha e em terraplenagem; abertura de valas; perfuração de material de desmonte para britagem; operar equipamentos no sistema de britagem e outros equipamentos correlatos. Auxiliar nos serviços de Blaster. Executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 05G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Atuar em Centrais de Monitoramento, operando e monitorando câmeras de vídeo para auxiliar no controle do tráfego e segurança do Município.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados em Centrais de Monitoramento; observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes, quando for o caso; informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento; zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso; seguir normas e procedimentos e manter sigilo absoluto de todas as imagens capturadas e das operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço; realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando readequação e manutenção quando necessário; analisar e. sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados; apresentar relatórios conforme determinação da administração; manter espirito de colaboração coletiva em prol da segurança; participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento sempre que solicitado; executar outras tarefas afins ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Atilar em Centrais de Monitoramento, operando e monitorando câmeras de vídeo para auxiliar no controle do tráfego e segurança do Município e auxiliar os servidores que fiscalizam o trânsito municipal.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados em Centrais de Monitoramento; observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes, quando for o caso; informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento; zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso; seguir normas e procedimentos e manter sigilo absoluto de todas as imagens capturadas e das operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço, realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando readequação e manutenção quando necessário; analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o-padrão de desempenho dos serviços implantados; apresentar relatórios conforme determinação da administração; manter espirito de colaboração coletiva em prol da segurança; auxiliar os servidores do Município responsáveis pela fiscalização de trânsito, inclusive de forma presencial nas vias públicas; participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento sempre que solicitado; executar 'outras tarefas afins ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária: 36 horas semanais, em regime de escala de seis horas diárias, nos turnos da manhã, tarde e noite.40 horas semanais, em regime de escala nos turnos da manhã, tarde e noite.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 03G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos bragais em geral;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; portar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios Municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de terra (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e aplicar inseticidas e fungicidas), cuidar de currais, terrenos baldios e pragas; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de pegas e oficinas; pintura de cordões, árvores e etc. auxiliar na pintura de prédios e escolas; auxiliar nos trabalhos complementares de profissionais oficiais em todos os setores de atividade do Município; trabalhos de servente em sistemas de britagem do Município; desenvolver trabalhos com equipamentos de solda, desde que devidamente capacitado, executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.Ensino Fundamental Completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; com binar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc. calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) geral: carga horária semanal de 44 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2ª série do 1º Grau.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 15G4.2G4.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários, Diretores ou Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; representar judicial e extrajudicial o Município.

                                                                                                                                                                                                                      b)Descrição analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; elaborar anteprojetos de Leis e Decretos; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta; estudar e minutar termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, elaborando os respectivos anteprojetos de leis e decretos, bem como outros atos para a formalização daqueles; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder pesquisas tendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da área jurídica; presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar o município ativa e passivamente em juizo em qualquer foro ou instância; examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                      OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva absoluta.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito;

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão - Registro na OAB — Ordem dos Advogados do Brasil;

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos categoria 13" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 1112G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Avaliações psicológicas, psicodiagnósticos e acompanhamento psicoterápico. Ludoterapia individual e grupal; orientações e atendimento psicológico.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e global com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de psicóloga.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 0608G2.1

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender ao telefone; anotar e transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2° Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06G1.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração de resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar e revisar listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE (Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 03 G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos e utensílios de mesa e serviço de refeição; executar trabalhos domésticos em repartições do Município.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina geral; limpar tapetes, trilho e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; transportar alimentos da cozinha para a sala de refeições; lavar vestiário e roupas de cama e mesa; passar a ferro e fazer consertos na roupa lavada; arrumar cama e fazer a limpeza de dormitórios, alojamentos e demais dependências; recolher detritos e colocá-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátio; fazer café e servi-lo; fazer comida; limpar alimentos; preparar merenda para alunos e servi-la; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária:40 horas semanais, podendo ser em regime de escala.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.

                                                                                                                                                                                                                      c) outras: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente das repartições e uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 1011G2.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Estudar e aplicar métodos de cultura bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias de plantas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias de plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo de terra; informar aos agricultores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar na experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústria rural de conservas e laticínios; executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2° Grau especifico para a função.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      OBS - É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 07G1.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: I - Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, participação nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. II - Executar atividades de assistência de enfermagem; III - Integrar a equipe de saúde; IV - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; V - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; VI - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controles hídricos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos; executar atividades de desinfecção e esterilização. VII - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; VIII - Integrar a equipe de saúde; IX - Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; X - Executar os trabalhos de rotina vinculados ao atendimento de pacientes; XI - Participar dos procedimentos pós-morte. XII - executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: Ensino Médio Técnico em Enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme;

                                                                                                                                                                                                                      d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados, manutenção da rede e dar suporte ao usuário em sistemas informatizados.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Auxiliar no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação, instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                      OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.

                                                                                                                                                                                                                      c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço e. noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículos categoria - “B” da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 11G2.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Auxílio na elaboração, acompanhamento e execução de gestão ambiental; coordenação, organização e execução de programas de educação ambiental, de conservação e de preservação de recursos naturais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: propor, promover e executar a regulação, controle e o ordenamento dos recursos ambientais; promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, bem como a conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realização de levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; realizar levantamentos de necessidades de organização da infraestrutura de apoio técnico e administrativo para a execução das atividades da sua área de atuação; executar palestras e orientações voltados à área de educação ambiental; realizar programas e campanhas educativas, de cunho pedagógico; gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas; executar coletas, registros, seleções e tratamento de dados e informações de interesse da área de meio ambiente; orientar e controlar processos voltados as áreas de conservação, pesquisa, proteção, defesa ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do município; levantar e registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Ensino Médio Completo de Técnico em Meio Ambiente, ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Meio Ambiente ou curso técnico na área de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas-aula, e que trate, no mínimo, dos seguintes conhecimentos específicos: educação ambiental, gestão ambiental, legislação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, licenciamento ambiental, meio ambiente em geral.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com o respectivo registro no órgão competente;

                                                                                                                                                                                                                      d) Habilitação para condução de veículo: Categoria (B).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: atuar na área das telecomunicações, na montagem e manutenção de instrumentos e equipamentos diversos de eletrônica e telecomunicações.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: controlar e operar sistemas de telex, fax, rádio, televiso, telefonia rural e urbana, transmissão de dados; projetar bem como supervisionar a execução de projetos inerentes a área de telecomunicações e eletrônica; atuar na instalação e manutenção de equipamentos para telefonia rural e urbana, telefonia móvel celular, comutação telefônica pública, redes telefônicas e telemática.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em telecomunicações.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TELEFONIA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: atividades relacionadas com a instalação, montagem, operação e manutenção de sistemas automáticos, eletrônicos e manuais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Examinar, estudar e revisar plantas de desenhos de sistema eletrônico; efetuar levantamento de dados para elaboração de projetos; instalar, montar, operar e manter si temas automáticos eletrônicos e equipamentos de telecomunicações em S.S.B., V.H.F; U.H.F e similares; executar levantamentos especiais dentro das normas técnicas adotadas pelo serviço; operar e manter preventivamente o sistema de força; dar parecer técnico sobre assunto de sua especialidade; instalar e reformar receptores e transmissores; fazer instalações de antenas e motores geradores; executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) geral: Carga horária semanal de 40 horas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 5ª série do primeiro grau.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO SUPERIOR DE TRIBUTAÇÃOAUDITOR TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13G3.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Exercer todas as atividades necessárias ao perfeito cumprimento da legislação tributária municipal e, subsidiariamente, contribuir para o cumprimento da legislação tributária Estadual e Federal.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Fiscalizar o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários; fiscalizar as declarações de rendimentos, livros e notas fiscais dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; orientar os contribuintes sobre a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam incidência de tributos e taxas municipais e tudo o mais que for pertinente a tais atividades; contribuir, igualmente com a fiscalização e orientação das empresas no recolhimento de outras taxas e impostos de competência do Estado ou da União de interesse do Município, pelo retorno que proporcionam ao mesmo; estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícia; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; prolatar pareceres e informações sobre. lançamentos e processos fiscais; orientar os demais servidores que atuam ou contribuem no trabalho fazendário municipal na área de tributos e taxas; lavrar autos de infração; assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária: aplicar as normas de metrologia e orientar a fiscalização de pesos e medidas; desenvolver outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Exercer todas as atividades inerentes à Administração Tributária e dar cumprimento à legislação tributária em geral, no que couber, às normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, e às demais exigências legais dos órgãos de controle e fiscalização da administração pública.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais compreende fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão e correlatos, em conformidade com a legislação; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao adequado cumprimento da legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; responder verbalmente às consultas formuladas por contribuintes; emitir parecer escrito sobre matéria tributária; prestar apoio técnico aos demais servidores no que se relaciona a tributos municipais; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder a verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas a situação que constitua fato gerador de tributos; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros de contribuintes, visando à inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; supervisionar e fiscalizar o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários ou de ofício; elaborar informações em expedientes e processos administrativos que lhe forem distribuídos; decidir ou encaminhar para deliberação pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção, moratória, parcelamento, cancelamento ou qualquer forma de extinção de créditos tributários e não tributários, nos termos da legislação vigente; preparar e julgar os processos administrativos de restituição ou compensação de tributos municipais; preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal; celebrar, no interesse da Administração Municipal, convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais; prestar assessoramento na formulação da política econômico-tributária, inclusive quanto a incentivos fiscais, na área de sua competência; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária; exercer as atividades pertinentes à gerência dos sistemas de processamento de dados, relativos à administração tributária; promover a divulgação, a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal; proceder no arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos na legislação pertinente; proceder à intimação de contribuintes e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a fim de que prestem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; proceder ao registro de ocorrências no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime contra a ordem tributária; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública como medida de segurança, quando vitima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; providenciar, através da Procuradoria do Município, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar o planejamento, a programação, a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle das atividades de administração tributária; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; preparar as informações a serem prestadas em processos de mandado de segurança impetrado por contribuintes contra autoridades em exercício na Secretaria da Fazenda, relativamente a fatos pertinentes aos tributos de competência municipal; atuar na promoção de campanhas que visem à educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal; prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização administrativo-tributária, participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Pasta Fazendária em órgãos colegiados de coordenação tributária; administrar a cobrança de créditos tributários e não tributários lançados, inclusive a inscrição e a cobrança da Dívida Ativa na fase administrativa; encaminhar a Procuradoria Municipal os créditos municipais de qualquer natureza com as respectivas Certidões de Dívida Ativa para a competente ação judicial; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                      OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento conduzindo veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Grau de Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Administração de Empresas. c) Atendimento no disposto na Lei Federal 8.429/92.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL (Extinto assim que vagar)

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar e Supervisionar trabalhos técnicos de execução e manutenção de projetos de construção de estradas e medições de áreas rurais e urbanas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos de construção de estradas e pavimentação; locação e traçado de ruas e estradas; medições de áreas rurais e urbanas; cadastramento de assentamentos urbanos; projetos de açudes e irrigação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de tecnólogo da construção civil, modalidade Estradas e Topografia.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 G1.4

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Grau completo Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Receber, guardar valores; efetuar pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais os re colhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres, encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2° Grau completo.Ensino Superior – Habilitação em Ciências Contábeis ou Econômicas.Ensino Superior - Habilitação em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.

                                                                                                                                                                                                                      c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 G2.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Executar levantamentos topográficos e nivelamentos; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Executar levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar ou auxiliar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar a preparação e manejo de aparelhos topográficos; executar tarefas a fins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: 2º Grau completo - Experiência comprovada de no mínimo dois anos na profissão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TURISMÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição sintética: Executar serviços atinentes ao turismólogo, executar atividades inerentes ao planejamento de ações que visem otimizar a estrutura turística; elaborar pesquisas inerentes aos produtos turísticos; desenvolver atividades de incremento ao turismo municipal; planejar, organizar e operacionalizar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo; organizar e planejar eventos municipais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição analítica: Executar trabalhos de planejamento, organização, direção e acompanhamento da execução de diretrizes traçadas no Plano Plurianual e Plano Municipal de Turismo, no que concerne a participação em programas e projetos de desenvolvimento turístico; Planejar, organizar, dirigir e acompanhar a instituição de programas para atendimento do turismo local, objetivando a divulgação do município no estado e no país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do município, divulgando-os às companhias de turismo, rede hoteleira e comércio locais; promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação de programas relacionados ao turismo; organizar e difundir as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes; desenvolver, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os pianos e programas de incentivo ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no município; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; desenvolver novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; organizar eventos de âmbito público, em diferentes escalas e tipologias; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                      Obs: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 21 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Turismo.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação para condução de veículos categoria “B” da Carteira Nacional de Habilitação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 G1.2

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios Municipais.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, a dotando providências tendentes e evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, pragas, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quais quer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantes, uso de uni forme e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto — 6ª série.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DE ESTRADAS

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 03 G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos bragais em geral,

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Proceder à abertura de valas, efetuar serviços de rogada e capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios Municipais. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de terra (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios; auxiliar os operadores de máquinas quando em serviço no interior do Município; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: mínima de 18 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto — 6ª série.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob supervisão do Cirurgião Dentista: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentalizar os profissionais nas intervenções clínicas; inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológico e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desenvolver demais funções afins solicitadas por seu superior.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      OBS: É permitido desta categoria funcional o deslocamento com veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Carga horária semanal: 40 horas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade mínima: 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                      b) Escolaridade: Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      c) Curso específico de Auxiliar em Saúde Bucal ou ter exercido a atividade de Auxiliar de Consultório Dentário, em data anterior a promulgação da Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, a qual regulamento o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB.

                                                                                                                                                                                                                      d) Registro do Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.