Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
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Texto
Original - 1994
- 1996
- 1997
- 1999
- 2009
- 2010
- 2011
- 2012
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2013
- Vigência entre 9 de Abril de 2013 e 8 de Abril de 2013
- Vigência entre 9 de Abril de 2013 e 8 de Abril de 2013
- Vigência entre 9 de Abril de 2013 e 28 de Outubro de 2013
- Vigência entre 9 de Abril de 2013 e 28 de Outubro de 2013
- Vigência entre 29 de Outubro de 2013 e 25 de Novembro de 2013
- Vigência entre 26 de Novembro de 2013 e 7 de Abril de 2014
- Vigência entre 1 de Janeiro de 2017 e 13 de Junho de 2017
- 2014
- 2015
- 2017
- 2018
- 2019
- 2022
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Texto
Atual
Dada por Lei Ordinária nº 4.071, de 12 de janeiro de 2023
Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Citado em:Anexo I - Lei Ordinária nº 997, de 05 de julho de 1995 - Inclui anexo na Lei nº 685/1990.- •
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.098, de 18 de dezembro de 1996 - Altera Anexo I da Lei nº 685/1990.- •
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.416, de 22 de maio de 2001 - Altera o Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.416, de 22 de maio de 2001 - Altera o Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.516, de 16 de abril de 2002 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.729, de 23 de dezembro de 2003 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.789, de 29 de junho de 2004 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.912, de 03 de novembro de 2005 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.066, de 11 de maio de 2007 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.323, de 23 de dezembro de 2009 - Acrescenta ao Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Citado em:Anexo I - Lei Ordinária nº 2.334, de 30 de dezembro de 2009 - Acrescenta no Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.344, de 14 de janeiro de 2010 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.384, de 31 de março de 2010 - Altera Anexo I- •
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.415, de 05 de maio de 2010 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.472, de 13 de setembro de 2010 - Acrescenta no Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.532, de 24 de dezembro de 2010 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.586, de 19 de maio de 2011 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.586, de 19 de maio de 2011 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.586, de 19 de maio de 2011 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.596, de 02 de junho de 2011 - Acrescenta ao Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.613, de 30 de junho de 2011 - Acrescenta ao Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.631, de 12 de agosto de 2011 - Acrescenta no Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.675, de 11 de novembro de 2011 - Acrescenta no Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.676, de 11 de novembro de 2011 - Acrescenta no Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.778, de 31 de maio de 2012 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.939, de 07 de agosto de 2013 - Acrescenta ao Anexo III.- •
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.050, de 06 de maio de 2014 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.011, de 18 de fevereiro de 2014 - Altera o Anexo III.- •
- Referência Simples
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- 16 Out 2020
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- Referência Simples
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- 16 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.081, de 08 de agosto de 2014 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 16 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.098, de 14 de outubro de 2014 - Acrescenta ao Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 19 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3.229, de 28 de setembro de 2015 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 19 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.127, de 16 de dezembro de 2014 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 20 Out 2020
Citado em:Anexo II - Lei Ordinária nº 3.081, de 08 de agosto de 2014 - Altera o Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 15. - Lei Ordinária nº 3.413, de 14 de junho de 2017 - Altera o Inciso I.- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.582, de 23 de outubro de 2018 - Altera Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.696, de 27 de agosto de 2019 - Altera o Anexo I.- •
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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- 17 Dez 2020
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- 17 Dez 2020
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- 17 Dez 2020
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- 17 Dez 2020
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- Referência Simples
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- 18 Abr 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Jul 2023
Citado em:
Para efeitos desta Lei, considera-se:
cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção.
padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
O Quadro dos Cargos de Provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Nº CARGOS
PADRÃO
Administrador de Rede de Sistemas
1
11G2.4
Agente Administrativo
10+1+3+1+3+2+5+4+2+4+10+5+4+3+2+3+3+4+1= 70
0608G2.1
Agente Comunitário de Saúde
6+6+6=18
3G1.3
Agente de Campo
2+1+1=42 (2 cargos extintos pela Lei nº 4.127/2023).1G1.1 Extinto assim que vagar pela Lei nº 4.071/2023.
Agente de Combate de Endemias
1+2=3
G.1.3
Agente de Controle Interno
2
12G2.5
Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana
1+1+1=3
G2.4
Almoxarife13 09G2.1Extinto pelo Decreto nº 3.762/2021.Arquiteto
1
1315 G4.2 Extinto assim que vagar pela Lei nº 4.071/2023.
Arquiteto e Urbanista
1
G3.3
Arquivista
1
G3.2 Extinto pela Lei nº 3.975/2022.
Assistente de Planejamento
2
8 09 10 G2.3 Extinto assim que vagar pela Lei nº 2.066/2007
Assistente Social
1+3+1+1=6
1112G3.2
Auxiliar de Contabilidade
1
10 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.
Auxiliar de Enfermagem
1+1+4+1+2=9
06 G1.4 Extinto pela Lei nº 3.975/2022
Auxiliar de Farmácia
5
4G1.3
Auxiliar de Saúde Bucal
2+1=3
G1.3
Auxiliar Geral
10+10=20
1 G1.1
Auxiliar Geral de Escola
20+7=27
G1.3
Auxiliar de Mecânica
1
6 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.
Bibliotecário
1
12G3.2
Borracheiro
32 (1 cargo extinto pela Lei nº 1.112/1997).
04 05 G1.3 Extintos quando vagar pela Lei nº 3.975/2022.
Calceteiro
6
05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.
Cirurgião-Dentista
2+2+1=5
13G3.3
Contabilista
1+1 (1 cargo extinto pela Lei nº 1.112/1997)
13 14 G3.4 G4.1 Extinto quando vagar pela Lei nº 1.414/2001.
Contador
1+1=2+1=3
13G3.4 G4.1
Contínuo
1
01 1 Extinto pela Lei nº 1.272/1997
Enfermeiro
1
12 Extinto pela Lei nº 1.447/2001
Enfermeiro
2+1+4+1+1 =9
12 G3.2
Eletricista
2+1=3
0709G2.1
Engenheiro Agrônomo
1
13Extinto pela Lei nº 817/1992.
Engenheiro Civil
1
13 G4.2Extinto pela Lei nº 2.951/2013.
Engenheiro Civil
1+1+1=3
15G4.2
Farmacêutico
1+1+1=3
12 G3.2
Fiscal de Obras e TributaçãoAgente Fiscal
1+64 (3Extintos pela Lei nº 1.272/1999)
10G2.4
Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente
1+1+1+1=4
10 G2.4
Fisioterapeuta
1+1=2
12G3.2G2.5
Geólogo
1
13 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.
Guarda Municipal
8
G1.5
Instrutor De Centro Ocupacional Monitor Geral
6 2 (4 Extintos pela Lei nº 1.112/1997).
6 G1.4
Inspetor de Alunos
2
G1.3
Mecânico
3
09 G2.4 Extinto pela Lei nº 3.975/2022.
Médico
2+6+3+18+2+1+1+1+1= 14 (4 Extintos pela Lei nº 1.447/2001)
1311G3.4
Médico Pediatra – 20 horas
1+1=2
13 G3.4
Médico Pediatra – 40 horas
2
15 G4.3
Médico Psiquiatra
1+1
13 G3.4
Médico Ginecologista e Obstetra
1+1+1+1= 4
13 G3.4
Médico Veterinário
1
13Extinto pela Lei nº 817/1992.
Médico Veterinário – 20 horas
1
13 G3.3 Excluído pela Lei nº 3.229/2015.
Médico Veterinário
1
G4.1
Médico Veterinário
1
G4.1.1 Extinto assim que vagar pela Lei nº 4.071/2023.
Monitor de Posto de Saúde
3+01+02 (3 Extintos pela Lei nº 1.112/1997)
03G1.3
Monitora de Creche
12+4+14+4+1+3+2+5+4+5=54
06G1.5
Motorista
15+5+3+4=27
08G1.5
Nutricionista
1+1=2
1112 G3.2
Operador de Máquinas
25 21+1= 22(4 Extintos pela Lei nº 1.112/1997).
09G2.1
Operador de Martelete7 54 (2Extintos pela Lei nº 1.112/1997) (1Extinto pela Lei nº 1.272/1999)07 G1.4Extinto pela Lei nº 4.071/2023.Operador de Videomonitoramento
6 G1.3 G1.4
Operário
30+10 (10 extintos pela Lei nº 1.622/2003
02 03 G1.3
Pedreiro
5 1 (4 Extintos pela Lei nº 1.112/1997).
05 Extinto pela Lei nº 1.272/1999.
Pintor
1
05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.
Procurador
1+1+1=3
15G4.2G4.1
Psicólogo
1+1+1+1 = 3 (1Extinto pela Lei nº 1.447/2001)
1112 G3.2
Recepcionista
02+11 (1Extinto pela Lei nº 1.272/1999)(1Extinto pela Lei nº 1.540/2002)
0608 G2.1
Secretário de Escola
3+1= 4
6 G1.4
Servente
16+5+5 22 18 17 15(4 cargosextintos pela Lei nº 1.272/1999) (4 cargos extintos pela Lei nº 1.414/1999) (1 cargoextinto pela Lei nº 1.447/2001) (2 cargos extintos pela Lei nº 1.622/2003)
02 03 G1.3 Extintos quando vagar pela Lei nº 3.975/2022.
Técnico Agrícola
2+1+1=4
1011 G2.4
Técnico em Enfermagem
4+2+1+4+1+2+1= 15
7 G1.4
Técnico em Telecomunicações
1
10 Extinto pela Lei nº 1.112/1997.
Técnico Superior em TributaçãoAuditor Tributário
1+1+1+1+1=5
13 G3.4
Técnico em Telefonia
1
10Extinto pela Lei nº 858/1992.
Técnico em Informática
1+1+1+1=4
10 G2.3
Técnico em Meio Ambiente
1
G2.4
Técnico Legislativo de Nível Superior
1
12
Tecnólogo em Construção Civil
1
12 G3.2 Extinto quando vagar pela Lei nº 3.975/2022.
Telefonista
9 6 3 (3 cargos extintos pela Lei nº 1.112/1997).(3 cargos extintos pela Lei nº 1.272/1999)
6 G1.4
Tesoureiro
1+1=2
12G3.3
Topógrafo
1
10 G2.3 Extinto quando vagar pela Lei nº 3.975/2022.
Turismólogo
1
12 G3.2
Vigilante
3+3+1 = 6 (1 cargo extinto pela Lei nº 1.622/2003)
02 G1.2 Extinto pela Lei nº 3.975/2022.
Zelador de Estradas
16 65 (10Extintos pela Lei nº 1.112/1997). (1Extinto pela Lei nº 1.272/1999)
02 03 G1.3Extinto pela Lei nº 3.975/2022
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 817, de 23 de dezembro de 1992 - Extingue dois cargos de provimento efetivo.- •
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 858, de 19 de agosto de 1993 - Extingue cargo.- •
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 07 Out 2020
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- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
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- Referência Simples
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- 07 Out 2020
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- 07 Out 2020
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- 07 Out 2020
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- 07 Out 2020
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- 07 Out 2020
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- 07 Out 2020
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- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.447, de 31 de agosto de 2001 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.449, de 06 de setembro de 2001 - Revoga Cargos em Comissão.- •
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
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- 08 Out 2020
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- 08 Out 2020
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- 08 Out 2020
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- 08 Out 2020
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- 08 Out 2020
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- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.622, de 18 de fevereiro de 2003 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
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- Referência Simples
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- 08 Out 2020
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- Referência Simples
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- 08 Out 2020
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- 08 Out 2020
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- 19 Out 2020
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- 21 Out 2020
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- 22 Out 2020
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- 13 Mai 2022
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- 06 Jun 2022
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- 06 Jun 2022
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.975, de 17 de maio de 2022 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
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- 06 Jun 2022
Citado em:Caput do Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.975, de 17 de maio de 2022 - Extingue cargos no momento de sua vacância.- •
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- 06 Jun 2022
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- 06 Mar 2023
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- 13 Abr 2023
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- 13 Jul 2023
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- 13 Jul 2023
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.127, de 23 de maio de 2023 - Extingue cargos.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
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- Referência Simples
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- 09 Out 2020
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- 09 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.966, de 06 de abril de 2006 - Altera valor de gratificação especial.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.260, de 18 de agosto de 2009 - Altera valor de gratificação especial.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações; |
| R$ 35,00 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações; |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 |
| R$ 882,82 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 |
| R$ 882,82 |
Auditor Municipal do SUS | 1 | R$ 900,48 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 |
| R$ 882,82 |
Auditor Municipal do SUS | 1 | R$ 900,48 |
O cargo de contabilista criado neste artigo, no padrão 14 quando ficar vago, terá seu padrão alterado automaticamente para o padrão 13.
O cargo de contabilista criado neste artigo, no padrão 14 quando ficar vago, terá seu padrão alterado automaticamente para o padrão 13.
Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
denominação da categoria funcional;
padrão de vencimento;
descrição sintética e analítica das atribuições;
condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas, e
requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I que faz parte integrante desta Lei.
O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinares no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Cada categoria funcional terá 5 (cinco) classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta última final de carreira.
Cada categoria funcional terá 8 (oito) classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G e H, sendo esta última final de carreira.
Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.
As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
O tempo de exercício exigido na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Citado em:
três anos para a classe "B";
quatro anos para a classe "C";
cinco anos para a classe "D";
cinco anos para a classe "E";
cinco anos para a classe "F";
cinco anos para a classe "G".
cinco anos para a classe "H".
Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
somar três penalidades de advertência;
sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
completar três faltas injustificadas ao serviço;
Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins de tempo exigido para promoção.
Suspendem a contagem para fins de promoção:
as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
pelo período de 2 (dois) meses, a cada soma de 20 (vinte) atrasos e saídas antecipadas igual ou superior a 5 (cinco) minutos diários do horário de início e término da jornada.
A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
É o seguinte o quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração centralizada do Executivo Municipal:
Denominação do Cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
Assessor Administrativo | 01 |
| 2-01 2-03 |
Assessor Administrativo da Fundação de Cultura e Arte | 01 | 40 horas semanais | 01 |
Assessor de Cultura, Tradições e Costumes | 01 |
| Extinto pela Lei nº 2.240/2009. |
Assessor de Desenvolvimento de Projetos | 02 | 20 horas semanais | 1-05 |
Assessor Geral de Comunicação e Informação da Fundação de Cultura e Arte | 01 | 40 horas semanais | 02 |
Assessor de Imprensa | 01 |
| 1-03 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Assessor de Planejamento | 01 |
| 1-06Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Assessor de Planejamento | 04 | 20 horas semanais | 1-05Extinto pela Lei nº 1.966/2006. |
Assessor de Planejamento | 02 | 40 horas semanais | 1-07 |
Assessor Especial para Assuntos Culturais ede Turismo | 01 |
| 1-04 Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Assessor Jurídico | 01+01+02 | 20 horas semanais | 1-06(CC5) 1-08 1-05 |
Assessor Especial para Educação | 01 |
| 1-06(CC6)(CC5) Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Assessoria da Secretaria de Turismo | 01 |
| 1-01 1-02Extinto pela Lei nº 1.844/2005. |
Chefe da Secretaria de Obras | 03 |
| 3-05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe de Assistência Médica Municipal | 01 |
| 1-02Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Chefe de Seção do Corpo de Bombeiros Coordenador do Departamento do Corpo de Bombeiros | 01 |
| 2-05 Extinto pela Lei nº 1.844/2005. |
Chefe de Departamento | 02 |
| 3-06 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe de Departamento de Obras e Serviços Públicos | 01 |
| 2-06 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe de Equipe | 08 |
| 2-03 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe de Manutenção e Almoxarifado | 01 |
| 2-04Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Chefe de Núcleo | 10 |
| 2-01 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe da Seção de Transporte da Área da Saúde Coordenador do Departamento de Transporte da Área da Saúde | 01 |
| 2-05Extinto pela Lei nº 1.844/2005. |
Chefe da Pedreira do Município | 01 |
| 1-03 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe de Setor | 06+04 |
| 3-04 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe do Setor de Compras e Licitação | 01 |
| 2-05 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Chefe do Setor de Contabilidade | 01 |
| 3-05Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Coordenador de Área | 01 |
| 1-08 |
Coordenador de Centros Ocupacionais | 01 |
| FG-02 Extinto pela Lei nº 1.112/1997. |
Coordenador de Departamento | 04+02+01 |
| 1-05 |
Coordenador do Departamento de Fiscalização | 01 |
| 3-05 |
Coordenador de Divisão | 07+01+01 |
| 1-04 |
Coordenador de Divisão Cultural | 01 |
| Extinto pela Lei nº 2.240/2009. |
Coordenador de Equipe | 11+03 |
| 1-01 |
Coordenador de Núcleo | 01+02 |
| 1-07 |
Coordenador de Núcleo de Indústria, Comércio e Serviços | 01 |
| 1-07 |
Coordenador do Núcleo Fazendário | 01 |
| 3-07 |
Coordenador de Seção | 02+01 |
| 1-06 |
Coordenador de Seção do Meio Ambiente | 01 |
| 1-06 |
Coordenador de Seção de Energia e Comunicações | 01 |
| 1-06Extinto pela Lei nº 1.844/2005. |
Coordenador de Seção de Habitação | 01 |
| 1-06Extinto pela Lei nº 1.844/2005. |
Coordenador de Setor | 07+02+02 |
| 1-03 |
Coordenador de Unidade | 05+03 |
| 1-02 |
Diretor do Centro Educativo Crescer | 01 |
| 1-04Extinto pela Lei nº 1.844/2005. |
Diretor de Centro Ocupacional e Pedagógico | 01 |
| 1-03 (Revogado pela Lei nº 1.593/2002) |
Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral | 06+01 |
| 1-01 |
Diretor Técnico Médico | 01 |
| 3-08 |
Motorista do Prefeito | 01 |
| 1-04 Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Motorista do Prefeito | 01 |
| 2-01 2-04(Revogado pela Lei nº 1.449/2001) |
Oficial de Gabinete | 01 |
| 1-04Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Médica Municipal (IPRAMM) | 01 |
| FG-63-07 |
Secretário da JSM | 01 |
| 1-01(Revogado pela Lei nº 1.449/2001) |
Secretário Municipal | 08 |
| 1-0710-08 |
Subprefeito | 01+01 |
| 1-051-06 |
Supervisor de Engenharia e Operação | 01 |
| 2-05 2-07Extinto pela Lei nº 1.844/2005. |
Supervisor Municipal da Secretaria da Agricultura | 01 |
| 2-05Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Supervisor Municipal da Secretaria Energ. Comunic. | 01 |
| 2-05Extinto pela Lei nº 817/1992. |
Tesoureiro | 01 |
| 3-01 |
Secretário Municipal de Planejamento e Fomento Econômico | 01 |
| 1-07 1-08 |
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 817, de 23 de dezembro de 1992 - Extingue algumas funções gratificadas.- •
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 06 Out 2020
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- Referência Simples
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- 07 Out 2020
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- Referência Simples
- •
- 07 Out 2020
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- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
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- Referência Simples
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- 09 Out 2020
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Citado em:
Denominação do Cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
Assessor de Comunicação Social | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.589/2011. |
Assessor do Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação | 1 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 |
Assessor de Imprensa | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03Excluído Lei nº 2.589/2011. |
Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Marketing | 2 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Assessor de Projetos | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Assessor do Diretor de Trânsito | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Assessor do Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica | 1 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 |
Assessor da Secretaria Especial de Governo | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Assessor da Secretaria Municipal da Saúde | 1+1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 CC02 ou FG02 |
Assessor da Secretaria Municipal da Administração | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 CC04 ou FG04 |
Assessor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Assessor da Secretaria Municipal de Assistênc. Social e Habitação | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Assessor da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Assessor de Desenvolvimento de Projetos | 2 | 20 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Assessor de Desenvolvimento de Projetos | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 Excluído Lei nº 2.526/2010. |
Assessor do Dirigente da Seção de Licitações | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Assessor de Divulgação Turística e Eventos | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Assessor de Gestão de Convênios e Contratos Intergovernamentais | 1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Assessor do Gabinete do Prefeito | 1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 Excluído Lei nº 2.526/2010. |
Assessor do Gabinete do Prefeito | 2 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 |
Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde | 1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito | 1 |
| CC05 ou FG05 |
Assessor Jurídico | 4 | 20 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Assessor para Subprefeitura Distrital | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe da Equipe da Política Municipal de Assistência Social | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe da Equipe de Assessoria de Imprensa | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe da Equipe de Contratos | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe da Equipe de Controle ao Combate de Simulídeos | 1 | 44 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Controle de Transporte de Pacientes | 1 | 44 horas semanais | CC03 ou FG03 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe da Equipe de Energia e Comunicações | 1 | 44 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Patrimônio Público | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe da Patrulha Agrícola | 1 | 44 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Protocolo | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Relações Internacionais | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Serviços de Controle e Gerenciamento SUS | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Serviços de Extração de Pedras e Britagem | 1 | 44 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Serv. do Posto de Saúde do Distr. de Arcoverde | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Exames | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe de Vigilância Ambiental | 1 | 44 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Equipe do Centro de Referência de Assist. Social – CRAS | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe da Unidade de Assessoramento aos Serviços Telefônicos | 1 | 44 horas semanais | CC01 ou FG01 |
Chefe da Unidade de Atividades do Centro Municipal de Convivência | 1 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 |
Chefe da Unidade de Controle de Projetos de Saúde Bucal | 1 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática | 1 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração | 1 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 Extinto pela Lei nº 2.631/2011. |
Chefe da Unidade Serviços de Agendamento de Procedimentos e Controle da Guarda Patrimonial | 1 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe do Núcleo da Indústria, Comércio e Serviços | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Chefe do Núcleo da Juventude | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe do Núcleo de Almoxarifado | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Conservação e Preservação da Área do Horto Florestal e Arborização Urbana | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Controle de Veículos | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.631/2011. |
Chefe do Núcleo de Divulgação Turística e Eventos | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe do Núcleo de Esportes e Lazer | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe do Núcleo de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.631/2011. |
Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Gerenciamento do Sistema de Informações | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe do Núcleo de Imunização | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe do Núcleo de Manutenção de Praças, Parques e Jardins | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe do Núcleo de Serviços de Esgoto e Saneamento | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Serviços de Nutrição Escolar | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Serviços de Referenciam. de Procedimentos SUS | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais de Subprefeitura Distrital | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Serviços de Imunização | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento | 1 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 Extinto pela Lei nº 2.613/2011. |
Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo de Serviços Administr. para Educação Infantil | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Núcleo dos Sistemas de Controle, Avaliação, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal da Saúde | 1 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
Chefe do Setor de Atenção Psicossocial | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Controle da Frota | 1 | 44 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Controle de Transporte Escolar | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Fiscalização Tributária | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Serviços da Casa do Trabalhador | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Serviços de Acolhimento e Recepção | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Chefe do Setor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 Excluído Lei nº 2.472/2010. |
Chefe do Setor do Serviço de Atenção à Saúde | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Serviços Multidisciplinares | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Transportes da Saúde | 1 | 44 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor de Vigilância em Saúde | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
Chefe do Setor Jurídico | 1 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04Extinto pela Lei nº 2.415/2010. |
Coordenador Municipal de Defesa Civil | 1 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral | 7+1 | 44 horas semanais | CC01 ou FG01 |
Diretor de Trânsito | 1 | 44 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Diretor Técnico para Médicos | 1 | 20 horas semanais | CC07 ou FG07 |
Dirigente do Departamento de Relações Institucionais | 1 | 40 horas semanais | CC07 ou FG07 |
Dirigente do Departamento da Política Municipal do Idoso | 1 | 40 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente do Departamento Jurídico | 1 | 40 horas semanais | CC07 ou FG07 |
Dirigente da Divisão de Controladoria Fazendária | 1 | 40 horas semanais | FG06 |
Dirigente da Divisão de Recursos Humanos | 1 | 40 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente da Divisão dos Serviços do Interior | 1 | 44 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente da Divisão dos Serviços Urbanos | 1 | 44 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente de Divisão de Manut. de Veículos, Máquinas e Equipam. | 1 | 44 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente da Divisão do Meio Ambiente | 1 | 40 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente de Supervisão dos Serviços de Saúde | 1 | 40 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica | 1 | 20 horas semanais | CC06 ou FG06 |
Dirigente da Seção de Licitações | 1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Dirigente da Seção de Compras | 1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Dirigente da Seção de Política Municipal da Habitação | 1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Dirigente da Seção de Relações Internacionais | 1 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 |
Secretário Municipal da Administração | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Especial de Governo | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal da Fazenda | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal de Educação | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal de Viação e Serviços Públicos | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal da Saúde | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | - | Subsídio fixado por lei específica. |
Subprefeito Distrital | 2+1+1 | 44 horas semanais | CC06 ou FG06 |
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.415, de 05 de maio de 2010 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.472, de 13 de setembro de 2010 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.472, de 13 de setembro de 2010 - Cria novos cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.526, de 07 de dezembro de 2010 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.589, de 19 de maio de 2011 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.613, de 30 de junho de 2011 - Extingue cargo.- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.631, de 12 de agosto de 2011 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 20 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.872, de 09 de abril de 2013 - Cargo extinto.
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e Transparência | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete | 6 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Imprensa, Comunicação e Marketing | 3 | 2 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 2.939/2013 |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Coordenador da Defesa Civil e Segurança Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento | 2 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | Administração |
Diretor de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 4 | 20 | Administração |
Assessor Administrativo IV | 4 | 1 | 40 | Administração Extinto pela Lei nº 3.054/2014. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1+1 | 40 | Administração |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | Administração |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 6 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Tributação | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor de Orçamentos e Custos | 304 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda |
Assessor Administrativo I | 1 | 1 | 40 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014. |
Coordenador Administrativo | 4 | 1 | 40 | Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014. |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte | 4 | 1 | 40 | Educação |
Assessor de Nutrição e Alimentação | 3 | 1 | 40 | Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Educação Extinto pela Lei nº 3.112/2014. |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 1 | 9 | 44 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras Públicas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras Públicas |
Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas | 6 05 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Extinto pela Lei nº 3.112/2014. |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 6 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas |
Assessor Técnico de Projetos | 6 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Extinto pela Lei nº 3.112/2014. |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras Públicas |
Assessor de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 806 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Coordenador de Ações Ambientais | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Diretor de Trânsito | 4 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Administrativo II | 2 | 21 (1 cargoExtinto pela Lei nº 3.112/2014.) | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Subprefeito | 6 | 4+2 | … | Agricultura, Viação e Serviços |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Serviços de Britagem | 4 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Energia e Comunicação | 402 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Administrativo II | 2 | 21 (1 cargoExtinto pela Lei nº 3.112/2014.) | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços de Manutenção de Pragas e Jardins | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor Executivo | 8 | 1 | … | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e Odontológica | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Vigilância em SaúdeCoordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 | Saúde |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do Idoso | 7 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 5 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 5 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da Habitação | 5 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.011/2014. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor de Indústria e Comércio | 2 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor de Turismo | 2 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor de Eventos | 2 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Esportes | 2 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 2 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Secretário de Segurança, Trânsito e Logística | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e Logística |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística |
Assessor Administrativo II | 2 | 2 | 40 |
|
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito é o único órgão da Tabela
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.054, de 07 de maio de 2014 - Altera Código de Identificação da Remuneração de cargo.- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.112, de 26 de novembro de 2014 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 13. - Lei Ordinária nº 3.112, de 26 de novembro de 2014 - Altera nomenclatura de cargo.- •
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 20 Out 2020
Citado em:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e Transparência | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete | 6 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | Administração |
Diretor de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 4 | 20 | Administração |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Administração |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | Administração |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 6 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Tributação | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor de Orçamentos e Custos | 4 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda |
Assessor Administrativo I | 1 | 1 | 40 | FazendaExtinto pela Lei nº 3.172/2015. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte | 4 | 1 | 40 | Educação |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 1 | 9 | 44 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras Públicas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras Públicas |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 6 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras Públicas |
Assessor de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 6 | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Meio Ambiente e Planejamento UrbanoExtinto pela Lei nº 3.172/2015. |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Coordenador de Ações Ambientais | 43 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Subprefeito | 6 | 6 | … | Agricultura, Viação e Serviços |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Serviços de Britagem | 43 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor Executivo | 8 | 1 | … | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e Odontológica | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 44 | Saúde |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do Idoso | 7 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 5 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 5 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da Habitação | 5 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor de Indústria e Comércio | 2 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor de Turismo | 2 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Assessor de Eventos | 2 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 54 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Esportes | 2 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 2 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 2 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude |
Secretário de Segurança, Trânsito e Logística | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e Logística |
Diretor de Trânsito | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Coordenado da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento | 2 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Coordenador de Energia e Comunicação | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística |
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito é o único órgão da Tabela
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.195, de 16 de julho de 2015 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 20 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.135, de 24 de fevereiro de 2015 - Cria e extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 20 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 20 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 20 Out 2020
Citado em:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e TransparênciaCoordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Coordenador Geral de Governo | 8 | 2 | … | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Gabinete | 63 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor dos Conselhos Municipais | 2 3 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor do Vice-Prefeito | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1+1 | … | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Supervisor Geral de Criação de Sistemas | 5 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Manutenção Tecnológica | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Recursos HumanosCoordenador de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 43(1 cargo extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 20 | Administração |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Administração |
Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Frota e Oficina | 3 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON | 4 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 67 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de TributaçãoSupervisorGeral de Tributação | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Supervisor Geral de Licitações e Contratos | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Orçamentos e Custos | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | EducaçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 12 | 9 | 4440 | Educação |
Coordenador de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | Educação |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras PúblicasSecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos IntergovernamentaisCoordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 67 | 1 | 40 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico de ProjetosSupervisor de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor de Projetos Chefe de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Projetos PúblicosExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Geral | 3 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 6 | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Subprefeito | 6 | 6 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor ExecutivoCoordenador Geral da Saúde | 8 | 1 | … | Saúde |
Coordenador da Unidade Básica de Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e OdontológicaSupervisor Geral de Atendimento Especializado | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Serviços e de Vigilância em SaúdeChefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores | 43 ?? | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde | 3 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Atenção Básica | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Política de Saúde Mental | 3 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 44 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial – CEMAPS | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do IdosoSupervisor da Política do Idoso | 74 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da HabitaçãoSupervisor da Política da Habitação | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE)Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo | 3 | 1+2 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Indústria e ComércioAssessor de Indústria, Comércio e Serviços | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de TurismoAssessor de Desenvolvimento Turístico | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos Supervisor de Eventos | 24 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos | 3 | 1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 4 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Políticas de Esportes | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 2 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 |
|
Secretário de Segurança, Trânsito e LogísticaSecretário de Segurança e Trânsito | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e LogísticaSegurança e Trânsito |
Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização | 4 | 1 | 44 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento | 2 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Energia e Comunicação Chefe de Iluminação pública | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 3 | 1 | 44 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Trânsito | 4 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Assessor Geral | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Segurança | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Subprefeito | 4 | 6 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral de Serviços | 5 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral Técnico Agropecuário Supervisor Técnico Agropecuário | 5 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor de Inspeção Sanitária | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Conservação de Espaços Públicos | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Frota de Veículos | 4 | 1 | 44 | Agricultura |
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Diretrizes Urbanísticas | 5 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Serviços de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços Gerais | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe Geral de Fiscalização de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços deColeta em Vias e Passeios Públicos | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Geral | 3 | 4 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Diretor Presidente da Fundação | 7 | 1 | … | Fundação de Cultura e Arte |
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito são os únicos órgãos da Tabela
- Referência Simples
- •
- 21 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 21 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 21 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.347, de 14 de dezembro de 2016 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 21 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.413, de 14 de junho de 2017 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.662, de 11 de junho de 2019 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 22 Out 2020
Citado em:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e TransparênciaCoordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Coordenador Geral de Governo | 8 | 2 | … | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Gabinete | 63 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor dos Conselhos Municipais | 2 3 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor do Vice-Prefeito | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1+1 | … | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Supervisor Geral de Criação de Sistemas | 5 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Manutenção Tecnológica | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Recursos HumanosCoordenador de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 43(1 cargo extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 20 | Administração |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Administração |
Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Frota e Oficina | 3 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON | 4 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 67 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de TributaçãoSupervisorGeral de Tributação | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Supervisor Geral de Licitações e Contratos | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Orçamentos e Custos | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | EducaçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 12 | 9 | 4440 | Educação |
Coordenador de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | Educação |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras PúblicasSecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos IntergovernamentaisCoordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 67 | 1 | 40 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico de ProjetosSupervisor de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor de Projetos Chefe de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Projetos PúblicosExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Geral | 3 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 6 | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Subprefeito | 6 | 6 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor ExecutivoCoordenador Geral da Saúde | 8 | 1 | … | Saúde |
Coordenador da Unidade Básica de Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e OdontológicaSupervisor Geral de Atendimento Especializado | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Serviços e de Vigilância em SaúdeChefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores | 43 ?? | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde | 3 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Atenção Básica | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Política de Saúde Mental | 3 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 44 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial – CEMAPS | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do IdosoSupervisor da Política do Idoso | 74 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da HabitaçãoSupervisor da Política da Habitação | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE)Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo | 3 | 1+2 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Indústria e ComércioAssessor de Indústria, Comércio e Serviços | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de TurismoAssessor de Desenvolvimento Turístico | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos Supervisor de Eventos | 24 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos | 3 | 1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 4 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Políticas de Esportes | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 2 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 |
|
Secretário de Segurança, Trânsito e LogísticaSecretário de Segurança e Trânsito | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e LogísticaSegurança e Trânsito |
Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização | 4 | 1 | 44 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento | 2 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Energia e Comunicação Chefe de Iluminação pública | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 3 | 1 | 44 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Trânsito | 4 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Assessor Geral | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Segurança | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Subprefeito | 4 | 6 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral de Serviços | 5 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral Técnico Agropecuário Supervisor Técnico Agropecuário | 5 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor de Inspeção Sanitária | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Conservação de Espaços Públicos | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Frota de Veículos | 4 | 1 | 44 | Agricultura |
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Diretrizes Urbanísticas | 5 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Serviços de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços Gerais | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe Geral de Fiscalização de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços deColeta em Vias e Passeios Públicos | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Geral | 3 | 4 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Diretor Presidente da Fundação | 7 | 1 | … | Fundação de Cultura e Arte Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito são os únicos órgãos da Tabela
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e TransparênciaCoordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Coordenador Geral de Governo | 8 | 2 | … | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Gabinete | 63 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor dos Conselhos Municipais | 2 3 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor do Vice-Prefeito | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1+1 | … | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Supervisor Geral de Criação de Sistemas | 5 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Manutenção Tecnológica | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Recursos HumanosCoordenador de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 43(1 cargo extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 20 | Administração |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Administração |
Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Frota e Oficina | 3 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON | 4 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 67 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de TributaçãoSupervisorGeral de Tributação | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Supervisor Geral de Licitações e Contratos | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Orçamentos e Custos | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | EducaçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 12 | 9 | 4440 | Educação |
Coordenador de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | Educação |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras PúblicasSecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos IntergovernamentaisCoordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 67 | 1 | 40 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico de ProjetosSupervisor de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor de Projetos Chefe de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Projetos PúblicosExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Geral | 3 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 6 | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Subprefeito | 6 | 6 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor ExecutivoCoordenador Geral da Saúde | 8 | 1 | … | Saúde |
Coordenador da Unidade Básica de Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e OdontológicaSupervisor Geral de Atendimento Especializado | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Serviços e de Vigilância em SaúdeChefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores | 43 ?? | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde | 3 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Atenção Básica | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Política de Saúde Mental | 3 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 44 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial – CEMAPS | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do IdosoSupervisor da Política do Idoso | 74 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da HabitaçãoSupervisor da Política da Habitação | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE)Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo | 3 | 1+2 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Indústria e ComércioAssessor de Indústria, Comércio e Serviços | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de TurismoAssessor de Desenvolvimento Turístico | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos Supervisor de Eventos | 24 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos | 3 | 1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 4 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Políticas de Esportes | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 2 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 |
|
Secretário de Segurança, Trânsito e LogísticaSecretário de Segurança e Trânsito | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e LogísticaSegurança e Trânsito |
Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização | 4 | 1 | 44 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento | 2 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Energia e Comunicação Chefe de Iluminação pública | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 3 | 1 | 44 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Trânsito | 4 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Assessor Geral | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Segurança | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Subprefeito | 4 | 6 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral de Serviços | 5 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral Técnico Agropecuário Supervisor Técnico Agropecuário | 5 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor de Inspeção Sanitária | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Conservação de Espaços Públicos | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Frota de Veículos | 4 | 1 | 44 | Agricultura |
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Diretrizes Urbanísticas | 5 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Serviços de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços Gerais | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe Geral de Fiscalização de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços deColeta em Vias e Passeios Públicos | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Geral | 3 | 4 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Diretor Presidente da Fundação | 7 | 1 | … | Fundação de Cultura e Arte Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito são os únicos órgãos da Tabela
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e TransparênciaCoordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Coordenador Geral de Governo | 8 | 2 | … | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Gabinete | 63 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor dos Conselhos Municipais | 2 3 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor do Vice-Prefeito | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1+1 | … | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Supervisor Geral de Criação de Sistemas | 5 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Manutenção Tecnológica | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Recursos HumanosCoordenador de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 43(1 cargo extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 20 | Administração |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Administração |
Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Frota e Oficina | 3 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON | 4 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 67 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de TributaçãoSupervisorGeral de Tributação | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Supervisor Geral de Licitações e Contratos | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Orçamentos e Custos | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | EducaçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 12 | 9 | 4440 | Educação |
Coordenador de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | Educação |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras PúblicasSecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos IntergovernamentaisCoordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 67 | 1 | 40 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico de ProjetosSupervisor de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor de Projetos Chefe de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Projetos PúblicosExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Geral | 3 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 6 | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Subprefeito | 6 | 6 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor ExecutivoCoordenador Geral da Saúde | 8 | 1 | … | Saúde |
Coordenador da Unidade Básica de Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e OdontológicaSupervisor Geral de Atendimento Especializado | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Serviços e de Vigilância em SaúdeChefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores | 43 ?? | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde | 3 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Atenção Básica | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Política de Saúde Mental | 3 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 44 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial – CEMAPS | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do IdosoSupervisor da Política do Idoso | 74 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da HabitaçãoSupervisor da Política da Habitação | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE)Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo | 3 | 1+2 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Indústria e ComércioAssessor de Indústria, Comércio e Serviços | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de TurismoAssessor de Desenvolvimento Turístico | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos Supervisor de Eventos | 24 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos | 3 | 1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 4 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Políticas de Esportes | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e JuventudeExtinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 2 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 |
|
Secretário de Segurança, Trânsito e LogísticaSecretário de Segurança e Trânsito | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e LogísticaSegurança e Trânsito |
Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização | 4 | 1 | 44 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento | 2 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Energia e Comunicação Chefe de Iluminação pública | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 3 | 1 | 44 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Trânsito | 4 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Assessor Geral | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Segurança | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Subprefeito | 4 | 6 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral de Serviços | 5 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral Técnico Agropecuário Supervisor Técnico Agropecuário | 5 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor de Inspeção Sanitária | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Conservação de Espaços Públicos | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Frota de Veículos | 4 | 1 | 44 | Agricultura |
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Diretrizes Urbanísticas | 5 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Serviços de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços Gerais | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe Geral de Fiscalização de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços deColeta em Vias e Passeios Públicos | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Geral | 3 | 4 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Diretor Presidente da Fundação | 7 | 1 | … | Fundação de Cultura e Arte Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito são os únicos órgãos da Tabela
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e TransparênciaCoordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Coordenador Geral de Governo | 8 | 21 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Gabinete | 63 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor dos Conselhos Municipais | 2 3 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor do Vice-Prefeito | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1+11 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Supervisor Geral de Criação de Sistemas | 5 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Manutenção Tecnológica | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Recursos HumanosCoordenador de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 43(1 cargo extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 20 | Administração |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Administração |
Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Frota e Oficina | 3 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON | 4 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 67 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de TributaçãoSupervisorGeral de Tributação | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Supervisor Geral de Licitações e Contratos | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Orçamentos e Custos | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | EducaçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 12 | 9 | 4440 | Educação |
Coordenador de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | Educação |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras PúblicasSecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos IntergovernamentaisCoordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 67 | 1 | 40 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico de ProjetosSupervisor de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor de Projetos Chefe de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Projetos PúblicosExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Geral | 3 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Projetos Públicos e Meio Ambiente |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 6 | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Subprefeito | 6 | 6 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor ExecutivoCoordenador Geral da Saúde | 8 | 1 | … | Saúde |
Coordenador da Unidade Básica de Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e OdontológicaSupervisor Geral de Atendimento Especializado | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Serviços e de Vigilância em SaúdeChefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores | 43 ?? | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde | 3 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Atenção Básica | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Política de Saúde Mental | 3 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 44 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial – CEMAPS | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do IdosoSupervisor da Política do Idoso | 74 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da HabitaçãoSupervisor da Política da Habitação | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE)Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo | 3 | 1+2 1 (2 cargos Extintos pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Indústria e ComércioAssessor de Indústria, Comércio e Serviços | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de TurismoAssessor de Desenvolvimento Turístico | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos Supervisor de Eventos | 24 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos | 3 | 1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 4 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Políticas de Esportes | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e JuventudeExtinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 2 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 |
|
Secretário de Segurança, Trânsito e LogísticaSecretário de Segurança e Trânsito | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e LogísticaSegurança e Trânsito |
Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização | 4 | 1 | 44 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento | 2 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Energia e Comunicação Chefe de Iluminação pública | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 3 | 1 | 44 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Trânsito | 4 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Assessor Geral | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Segurança | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Subprefeito | 4 | 6 3 (3 cargos Extintos pela Lei nº 3.955/2022) | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral de Serviços | 5 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral Técnico Agropecuário Supervisor Técnico Agropecuário | 5 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor de Inspeção Sanitária | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Conservação de Espaços Públicos | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Frota de Veículos | 4 | 1 | 44 | Agricultura |
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Diretrizes Urbanísticas | 5 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Serviços de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços Gerais | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe Geral de Fiscalização de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços deColeta em Vias e Passeios Públicos | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Geral | 3 | 4 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Diretor Presidente da Fundação | 7 | 1 | … | Fundação de Cultura e Arte Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito são os únicos órgãos da Tabela
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Gestor de Relações Institucionais e TransparênciaCoordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos | 8 | 1 | … | Gabinete do Prefeito |
Coordenador Geral de Governo | 8 | 21 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete | 7 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Gabinete | 63 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito |
Assessor dos Conselhos Municipais | 2 3 | 1 | 40 | Gabinete do Prefeito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Administrador III | 3 | 2 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Imprensa | 4 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Comunicação e Marketing | 3 | 1 | … | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Gabinete do PrefeitoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Gabinete | 6 | 1 | 40 |
Gabinete do |
Assessor do Vice-Prefeito | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor de Imprensa | 4 | 1+11 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito |
Supervisor Geral de Criação de Sistemas | 5 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Manutenção Tecnológica | 4 | 1 | 40 | Gabinete do Vice-Prefeito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal da Administração | Subsídio fixado por lei específica | 1 | ... | Administração |
Diretor Jurídico | 7 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Recursos HumanosCoordenador de Recursos Humanos | 6 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Jurídico | 6 | 43(1 cargo extinto pela Lei nº 3.662/2019). | 20 | Administração |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Administração |
Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Frota e Oficina | 3 4 | 1 | 44 | Administração Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON | 4 | 1 | 40 | Administração |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público | 4 | 1 | 40 | Administração |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Atendimento | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Patrimônio e Arquivo | 3 | 1 | 40 | AdministraçãoExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Fazenda | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Fazenda |
Diretor de Controle Fazendário | 7 | 1 | 40 | Fazenda |
Diretor de Modernização e Inovação da Gestão | 67 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Tributação |
| 1 | 40 | Fazenda |
Supervisor Geral de Licitações e Contratos | 5 | 1 | 40 | Fazenda |
Coordenador de Licitações | 5 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador da Tecnologia da Informação | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Orçamentos e Custos | 4 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Execução Contratual | 3 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Almoxarifado | 2 | 1 | 44 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Fazenda Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Fazenda |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Fazenda |
Secretário Municipal da Educação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Educação |
Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | EducaçãoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil de Turno Integral - EMEI | 12 | 9 | 4440 | Educação |
Coordenador de Transporte Escolar | 4 | 1 | 40 | Educação |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Educação |
Secretário Municipal de Projetos e Obras PúblicasSecretário Municipal de Projetos Públicos | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos |
Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos IntergovernamentaisCoordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais | 67 | 1 | 40 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos |
Assessor Técnico de ProjetosSupervisor de Projetos | 5 | 1 | 20 | Projetos e Obras PúblicasProjetos Públicos |
Assessor de Projetos Chefe de Projetos | 4 | 1 | 40 | Projetos e Obras Públicas Projetos PúblicosExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Projetos Públicos |
Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
|
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|
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|
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Projetos Públicos |
|
|
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Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos | 6 | 1 | 44 | Projetos Públicos |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Projetos Públicos |
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo | 6 | 1 | ... | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe do Horto Florestal | 2 | 1 | 44 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Ações Ambientais | 2 | 1 | 40 | Meio Ambiente e Planejamento Urbano Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Especial | 6 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Subprefeito | 6 | 6 | … | Agricultura, Viação e ServiçosExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor Técnico Agropecuário | 6 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e ServiçosExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Diretor de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e ServiçosExtinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços Gerais | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Roçada | 2 | 1 | 44 | Agricultura, Viação e Serviços Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Secretário Municipal de Meio Ambiente | Subsídio | 01 | - | Meio Ambiente |
Assessor Administrativo | 03 | 01 | 40 | Meio Ambiente |
Supervisor de Meio Ambiente | 04 | 01 | 40 | Meio Ambiente |
Assessor Geral | 03 | 01 | 44 | Meio Ambiente |
Secretário Municipal da Saúde | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Saúde |
Gestor ExecutivoCoordenador Geral da Saúde | 8 | 1 | … | Saúde |
Coordenador da Unidade Básica de Saúde | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Saúde |
Assessor Executivo | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador da Política em Saúde Clínica e OdontológicaSupervisor Geral de Atendimento Especializado | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS | 5 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe de Serviços da Farmácia | 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Serviços e de Vigilância em SaúdeChefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores | 43 ?? | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde | 3 4 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação | 3 | 1 | 40 | SaúdeExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Atenção Básica | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Chefe da Política de Saúde Mental | 3 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 2 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Combate a Vetores | 3 | 1 | 44 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Infraestrutura | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo II | 2 | 1 | 40 | Saúde Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Médico Auditor | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Médico Chefe Responsável | 2 | 1 | 10 (mês) | Saúde Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico | 4 | 1 | 40 | Saúde |
Assessor Administrativo | 3 | 2 | 40 | Saúde |
Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial – CEMAPS | 3 | 1 | 40 | Saúde |
Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Assistência Social e Habitação |
Diretor da Política do Idoso Supervisor da Política do Idoso | 74 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador da Política da HabitaçãoSupervisor da Política da Habitação | 54 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE)Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) | 4 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Administrativo | 3 | 1+2 1 (2 cargos Extintos pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Assistência Social e Habitação |
Assessor Jurídico | 6 | 1 | 20 | Assistência Social e Habitação |
Assessor de Atividades de Convivência | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Acompanhamento Habitacional | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor da Política do Idoso | 3 | 1 | 40 | Assistência Social e Habitação |
Secretário Municipal da Indústria Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Indústria e ComércioAssessor de Indústria, Comércio e Serviços | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de TurismoAssessor de Desenvolvimento Turístico | 23 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos Supervisor de Eventos | 24 | 1 | 40 | Indústria, Comércio e TurismoDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor Administrativo | 3 | 1+1 (1 cargo Extinto pela Lei nº 3.955/2022) | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio |
Assessor de Eventos | 3 | 1 | 40 | Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1 | 1 | … | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Executivo | 4 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor de Políticas de Esportes | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor de Políticas de Lazer e Juventude | 23 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e Juventude |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Esportes, Lazer e JuventudeExtinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins | 2 | 1 | 44 | Esportes, Lazer e Juventude Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 |
|
Secretário de Segurança, Trânsito e LogísticaSecretário de Segurança e Trânsito | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Segurança, Trânsito e LogísticaSegurança e Trânsito |
Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização | 4 | 1 | 44 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento | 2 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Logística | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Energia e Comunicação Chefe de Iluminação pública | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo III | 3 | 1 | 40 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Oficina | 4 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 2 | 1 | 44 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização | 3 | 1 | 44 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Trânsito | 4 | 1 | 40 | Segurança e TrânsitoExtinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Geral | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador de Segurança | 3 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
Assessor Técnico de Projetos | 5 | 1 | 20 | Segurança, Trânsito e Logística Extinto pela Lei nº 3.347/2016. |
Coordenador de Trânsito, Segurança e Defesa Civil | 4 | 1 | 40 | Segurança e Trânsito |
Comandante da Guarda Civil Municipal | 1 | CC04 ou FG04 | 40 | Segurança e Trânsito |
Coordenador Operacional da Guarda Civil Municipal | 1 | CC03 ou FG03 | 40 | Segurança e Trânsito |
Corregedor da Guarda Civil Municipal | 1 | CC03 ou FG03 | 40 | Segurança e Trânsito |
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Subprefeito | 4 | 6 3 (3 cargos Extintos pela Lei nº 3.955/2022) | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral de Serviços | 5 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor Geral Técnico Agropecuário Supervisor Técnico Agropecuário | 5 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Agricultura |
Supervisor de Inspeção Sanitária | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Supervisor de Meio Ambiente | 4 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Ações Ambientais | 3 | 1 | 40 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Conservação de Espaços Públicos | 3 | 1 | 44 | Agricultura e Meio Ambiente Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Coordenador de Frota de Veículos | 4 | 1 | 44 | Agricultura |
Assessor de Frota, Máquinas e Equipamentos | 4 | 1 | 40 | Agricultura |
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas | Subsídio fixado por lei específica | 1 | … | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Serviços Urbanos | 5 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Supervisor Geral de Diretrizes Urbanísticas | 5 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Administrativo | 3 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Assessor de Serviços de Britagem | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.413/2017. |
Chefe de Serviços de Viação e Saneamento | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços Gerais | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe Geral de Fiscalização de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Chefe de Serviços deColeta em Vias e Passeios Públicos | 3 | 1 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas Extinto pela Lei nº 3.662/2019. |
Assessor Geral | 3 | 4 | 44 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas | 4 | 1 | 40 | Planejamento, Serviços e Vias Urbanas |
Diretor Presidente da Fundação | 7 | 1 | … | Fundação de Cultura e Arte Extinto pela Lei nº 3.955/2022. |
*Código de Identificação da Remuneração – CC ou FG n°
** Quantidade de Cargos
*** Carga Horária Semanal
**** O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito são os únicos órgãos da Tabela
- Referência Simples
- •
- 10 Nov 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 23 Dez 2022
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 4.047, de 22 de novembro de 2022 - Altera nomenclatura de cargo.- •
- Referência Simples
- •
- 07 Jul 2023
Citado em:
São atribuídas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, as seguintes gratificações de exercício de atividades de natureza especial para:
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Tesoureiro | 925,24 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2020
Citado em:
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil | 1.426,94 |
Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação | 1.426,94 |
Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica | 500,00 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil | 1.426,94 |
Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação | 1.426,94 |
Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica | 500,00 |
Comissão de Inventário Patrimonial | 354,33 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil | 1.426,94 |
Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação | 1.426,94 |
Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica | 500,00 |
Comissão de Inventário Patrimonial | 354,33 |
Manutenção leve de veículos | 1036,41 |
Suporte à infraestrutura e logística de eventos | 1036,41 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil | 1.426,94 |
Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação | 1.426,94 |
Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica | 500,00 |
Comissão de Inventário Patrimonial | 354,33 |
Manutenção leve de veículos | 1.036,41 |
Suporte à infraestrutura e logística de eventos | 1.036,41 |
Controle do Transporte SUS | 1.535,67 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil | 1.426,94 |
Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação | 1.426,94 |
Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica | 500,00 |
Comissão de Inventário Patrimonial | 354,33 |
Manutenção leve de veículos | 1.036,41 |
Suporte à infraestrutura e logística de eventos | 1.036,41 |
Controle do Transporte SUS | 1.535,67 |
Manutenção, consertos e ampliação do Sistema de Videomonitoramento Urbano | 1.285,55 |
ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
Auditor do SUS | 925,24 |
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
Comissão de Licitação | 41,31 |
Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
Controle Interno | 925,24 |
Grua (Munck) | 462,62 |
Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
Pregoeiros | 82,61 |
SAMU | 925,24 |
Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
Tesoureiro | 925,24 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line | 650,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal | 1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018). |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas. | 1.163,36 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial | 101,63 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU | 200,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros | 30,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município | 50,81 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos | 300,00 |
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte | 1.138,31 |
Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro | 1.200,00 |
Manutenção de Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde | 1.200,00 |
Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil | 1.426,94 |
Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação | 1.426,94 |
Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica | 500,00 |
Comissão de Inventário Patrimonial | 354,33 |
Manutenção leve de veículos | 1.036,41 |
Suporte à infraestrutura e logística de eventos | 1.036,41 |
Controle do Transporte SUS | 1.535,67 |
Manutenção, consertos e ampliação do Sistema de Videomonitoramento Urbano | 1.285,55 |
Gerenciar e projetar rede local da administração municipal, bem como dos recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente; acompanhar a análise de desempenho da internet corporativa; propor soluções em criptografia para a segurança de dados e gerenciar sistemas corporativos | 1.977,90 |
Os valores estabelecidos na tabela descrita no caput do artigo são mensais, exceto as gratificações para:
membros de comissão de licitações e pregoeiro, cujo valor é por participação, para cada servidor efetivo designado para compor a Comissão de Licitações, ou pregoeiro, para licitação na modalidade Pregão;
membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, cujo valor é por participação devidamente registrada em ata, para cada servidor efetivo.
A gratificação de tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
Os valores da gratificação serão reajustados na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
As gratificações somente serão devidas enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função a elas atinentes.
A designação formal do servidor referido no "caput" se dará através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
As gratificações de que trata o "caput" do artigo serão incluídas no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, conforme dispõe o Regime Jurídico Único.
Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os afastamentos previstos em Lei.
As gratificações atribuídas por esta Lei não se aplicam aos servidores detentores de funções gratificadas ou outras gratificações especiais.
O código de identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
cargo em comissão, provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);
função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).
o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão do valor da fundação gratificada.
A preferência de que trata o inciso I, letra "b", deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:
com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
com perfil profissional correspondente às exigências do cargo; ou
que aceite o exercício do cargo.
Ainda na hipótese do inciso I, letra "b", deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município.
A função gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
A carga horária para os cargos em comissão será correspondente ao horário de expediente do respectivo órgão.
A carga horária do cargo de Chefe da Assistência Médica Municipal será de oito horas semanais.
A carga horária dos cargos de Assessor Jurídico e Supervisor de Engenharia e Operação será de 20 (vinte) horas semanais.
Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 30, conforme segue:
cargos de provimento efetivo:
Padrão | Coeficientes segundo a classe | ||||
A | B | C | D | E | |
01 | 1,0000 | 1,0500 | 1,1025 | 1,1576 | 1,2155 |
02 | 1,1454 | 1,2027 | 1,2628 | 1,3259 | 1,3923 |
03 | 1,2205 | 1,2815 | 1,3456 | 1,4129 | 1,4835 |
04 | 1,3311 | 1,3976 | 1,4675 | 1,5409 | 1,6179 |
05 | 1,3650 | 1,4333 | 1,5050 | 1,5802 | 1,6592 |
06 | 1,5569 | 1,6348 | 1,7165 | 1,8023 | 1,8924 |
07 | 1,6190 | 1,7000 | 1,7850 | 1,8742 | 1,9679 |
08 | 1,7662 | 1,8546 | 1,9473 | 2,0447 | 2,1469 |
09 | 2,1078 | 2,2133 | 2,3239 | 2,4401 | 2,5622 |
10 | 2,4660 | 2,5893 | 2,7188 | 2,8547 | 2,9975 |
11 | 2,6996 | 2,8346 | 2,9764 | 3,1252 | 3,2814 |
12 | 3,7969 | 3,9868 | 4,1862 | 4,3955 | 4,6153 |
13 | 4,6330 | 4,8647 | 5,1079 | 5,3633 | 5,6315 |
14 | 5,0813 | 5,3354 | 5,6021 | 5,8822 | 6,1764 |
- Referência Simples
- •
- 09 Out 2020
Citado em:
cargos de provimento em comissão:
Padrão | Coeficiente |
1 | 1,3172 |
2 | 1,7757 |
3 | 2,0430 |
4 | 3,0301 |
5 | 3,4939 |
6 | 4,9505 |
7 | 7,0037 |
Padrão | Coeficiente |
1 | 1,3172 |
2 | 1,7757 |
3 | 2,0430 |
4 | 3,0301 |
5 | 3,4939 |
6 | 4,2215 |
7 | 4,9505 |
8 | 7,0037 |
Padrão | Coeficiente |
1 | 1,3172 |
2 | 1,7757 |
3 | 2,0430 |
4 | 3,0301 |
5 | 3,4939 |
6 | 4,2215 |
7 | 4,9505 |
8 | 6,2698 |
9 | 7,0037 |
das funções gratificadas:
Padrão | Coeficiente |
1 | 0,4101 |
2 | 0,5746 |
3 | 0,7468 |
4 | 1,0970 |
5 | 1,3710 |
6 | 1,8984 |
7 | 2,9500 |
Padrão | Coeficiente |
1 | 0,4101 |
2 | 0,5746 |
3 | 0,7468 |
4 | 1,0970 |
5 | 1,3710 |
6 | 1,6356 |
7 | 1,8984 |
8 | 2,9500 |
Padrão | Coeficiente |
1 | 0,4101 |
2 | 0,5746 |
3 | 0,7468 |
4 | 1,0970 |
5 | 1,3710 |
6 | 1,6356 |
7 | 1,8984 |
8 | 2,2638 |
9 | 2,9500 |
Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para unidade de cruzeiro seguinte.
Os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, regidos pela Lei 685, de 26 de junho de 1990, a contar da aprovação desta Lei, serão expressos diretamente em reais, eliminando-se o processo de multiplicação por padrão referencial, ficando assim constituídos os respectivos quadros de vencimentos:
Dos Cargos de Provimento Efetivo:
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Citado em:
Padrão | Classe A (R$) | Classe B (R$) | Classe C (R$) | Classe D (R$) | Classe E (R$) |
01 | 735,83 | 772,62 | 811,25 | 851,80 | 894,40 |
02 | 842,82 | 884,98 | 929,21 | 975,64 | 1.024,50 |
03 | 898,08 | 942,97 | 990,13 | 1.039,65 | 1.091,60 |
04 | 979,46 | 1.028,40 | 1.079,83 | 1.133,84 | 1.190,50 |
05 | 1.004,41 | 1.054,67 | 1.107,42 | 1.162,76 | 1.220,89 |
06 | 1.145,61 | 1.202,93 | 1.263,05 | 1.326,19 | 1.392,48 |
07 | 1.191,31 | 1.250,91 | 1.313,46 | 1.379,09 | 1.448,04 |
08 | 1.299,62 | 1.364,67 | 1.432,88 | 1.504,55 | 1.579,75 |
09 | 1.550,98 | 1.628,61 | 1.710,00 | 1.795,50 | 1.885,34 |
10 | 1.814,56 | 1.905,28 | 2.000,57 | 2.100,57 | 2.205,65 |
11 | 1.986,45 | 2.085,78 | 2.190,12 | 2.299,62 | 2.414,55 |
12 | 2.793,87 | 2.933,61 | 3.080,33 | 3.234,34 | 3.396,08 |
13 | 3.409,10 | 3.579,59 | 3.758,55 | 3.946,48 | 4.143,83 |
14 | 3.738,97 | 3,925,95 | 4.122,19 | 4.328,30 | 4.544,78 |
Padrão | Classe A (R$) | Classe B (R$) | Classe C (R$) | Classe D (R$) | Classe E (R$) |
01 | 735,83 | 772,62 | 811,25 | 851,80 | 894,40 |
02 | 842,82 | 884,98 | 929,21 | 975,64 | 1.024,50 |
03 | 898,08 | 942,97 | 990,13 | 1.039,65 | 1.091,60 |
04 | 979,46 | 1.028,40 | 1.079,83 | 1.133,84 | 1.190,50 |
05 | 1.004,41 | 1.054,67 | 1.107,42 | 1.162,76 | 1.220,89 |
06 | 1.145,61 | 1.202,93 | 1.263,05 | 1.326,19 | 1.392,48 |
07 | 1.191,31 | 1.250,91 | 1.313,46 | 1.379,09 | 1.448,04 |
08 | 1.299,62 | 1.364,67 | 1.432,88 | 1.504,55 | 1.579,75 |
09 | 1.550,98 | 1.628,61 | 1.710,00 | 1.795,50 | 1.885,34 |
10 | 1.814,56 | 1.905,28 | 2.000,57 | 2.100,57 | 2.205,65 |
11 | 1.986,45 | 2.085,78 | 2.190,12 | 2.299,62 | 2.414,55 |
12 | 2.793,87 | 2.933,61 | 3.080,33 | 3.234,34 | 3.396,08 |
13 | 3.409,10 | 3.579,59 | 3.758,55 | 3.946,48 | 4.143,83 |
14 | 3.738,97 | 3,925,95 | 4.122,19 | 4.328,30 | 4.544,78 |
15 | 7.005,70 | 7.356,00 | 7.723,80 | 8.109,99 | 8.515,49 |
Padrão | Classe A (R$) | Classe B (R$) | Classe C (R$) | Classe D (R$) | Classe E (R$) | Classe F (R$) | Classe G (R$) | Classe H (R$) |
01 | 892,24 | 936,83 | 983,67 | 1.032,83 | 1.084,51 | 1.138,73 | 1.195,66 | 1.255,45 |
02 | 1.021,95 | 1.073,07 | 1.126,68 | 1.183,00 | 1.242,24 | 1.304,34 | 1.369,55 | 1.438,04 |
03 | 1.088,95 | 1.143,38 | 1.200,57 | 1.260,61 | 1.323,60 | 1.389,79 | 1.459,28 | 1.532,24 |
04 | 1.187,64 | 1.246,97 | 1.309,33 | 1.374,83 | 1.443,52 | 1.515,70 | 1.591,48 | 1.671,05 |
05 | 1.217,86 | 1.278,82 | 1.342,77 | 1.409,89 | 1.480,36 | 1.554,38 | 1.632,10 | 1.713,71 |
06 | 1.389,08 | 1.458,59 | 1.531,48 | 1.608,05 | 1.688,43 | 1.772,85 | 1.861,49 | 1.954,56 |
07 | 1.444,50 | 1.516,76 | 1.592,61 | 1.672,18 | 1.755,80 | 1.843,59 | 1.935,77 | 2.032,56 |
08 | 1.575,84 | 1.654,72 | 1.737,41 | 1.824,32 | 1.915,49 | 2.011,26 | 2.111,82 | 2.217,42 |
09 | 1.880,61 | 1.974,74 | 2.073,43 | 2.177,12 | 2.286,03 | 2.400,34 | 2.520,37 | 2.646,38 |
10 | 2.200,23 | 2.310,23 | 2.425,76 | 2.547,01 | 2.674,44 | 2.808,16 | 2.948,57 | 3.095,99 |
11 | 2.408,64 | 2.529,08 | 2.655,60 | 2.788,37 | 2.927,72 | 3.074,11 | 3.227,81 | 3.389,20 |
12 | 3.387,66 | 3.557,10 | 3.735,00 | 3.921,74 | 4.117,85 | 4.323,74 | 4.539,93 | 4.766,92 |
13 | 4.133,64 | 4.340,38 | 4.557,36 | 4.785,23 | 5.024,53 | 5.275,76 | 5.539,55 | 5.816,52 |
14 | 4.533,63 | 4.760,34 | 4.998,28 | 5.248,20 | 5.510,69 | 5.786,22 | 6.075,54 | 6.379,31 |
15 | 8.267,29 | 8.680,66 | 9.114,71 | 9.570,43 | 10.048,97 | 10.551,42 | 11.078,99 | 11.632,93 |
QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo 1 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G1.1 | 1.158,00 | 1.215,90 | 1.276,70 | 1.340,53 | 1.407,56 | 1.477,93 | 1.551,83 | 1.629,42 |
G1.2 | 1.311,00 | 1.376,55 | 1.445,38 | 1.517,65 | 1.593,53 | 1.673,21 | 1.756,87 | 1.844,71 |
G1.3 | 1.543,00 | 1.620,15 | 1.701,16 | 1.786,22 | 1.875,53 | 1.969,30 | 2.067,77 | 2.171,16 |
G1.4 | 1.812,00 | 1.902,60 | 1.997,73 | 2.097,62 | 2.202,50 | 2.312,62 | 2.428,25 | 2.549,67 |
G1.5 | 2.067,00 | 2.170,35 | 2.278,87 | 2.392,81 | 2.512,45 | 2.638,07 | 2.769,98 | 2.908,48 |
Grupo 2 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G2.1 | 2.328,00 | 2.444,40 | 2.566,62 | 2.694,95 | 2.829,70 | 2.971,18 | 3.119,74 | 3.275,73 |
G2.2 | 2.520,00 | 2.646,00 | 2.778,30 | 2.917,22 | 3.063,08 | 3.216,23 | 3.377,04 | 3.545,89 |
G2.3 | 2.707,00 | 2.842,35 | 2.984,47 | 3.133,69 | 3.290,38 | 3.454,89 | 3.627,64 | 3.809,02 |
G2.4 | 2.954,00 | 3.101,70 | 3.256,79 | 3.419,62 | 3.590,61 | 3.770,14 | 3.958,64 | 4.156,57 |
G2.5 | 3.300,00 | 3.465,00 | 3.638,25 | 3.820,16 | 4.011,17 | 4.211,73 | 4.422,32 | 4.643,43 |
Grupo 3 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G3.1 | 3.600,00 | 3.780,00 | 3.969,00 | 4.167,45 | 4.375,82 | 4.594,61 | 4.824,34 | 5.065,56 |
G3.2 | 4.114,00 | 4.319,70 | 4.535,69 | 4.762,47 | 5.000,59 | 5.250,62 | 5.513,15 | 5.788,81 |
G3.3 | 4.998,00 | 5.247,90 | 5.510,30 | 5.785,81 | 6.075,10 | 6.378,86 | 6.697,80 | 7.032,69 |
G3.4 | 6.346,00 | 6.663,30 | 6.996,47 | 7.346,29 | 7.713,60 | 8.099,28 | 8.504,25 | 8.929,46 |
Grupo 4 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G4.1 | 9.000,00 | 9.450,00 | 9.922,50 | 10.418,63 | 10.939,56 | 11.486,53 | 12.060,86 | 12.633,90 |
G4.2 | 9.895,00 | 10.389,75 | 10.909,24 | 11.454,70 | 12.027,43 | 12.628,81 | 13.260,25 | 13.923,26 |
G4.3 | 12.564,00 | 13.192,20 | 13.851,81 | 14.544,40 | 15.271,62 | 16.035,20 | 16.836,96 | 17.678,81 |
QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo 1 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G1.1 | 1.202,58 | 1.262,71 | 1.325,84 | 1.392,14 | 1.461,74 | 1.534,83 | 1.611,57 | 1.692,15 |
G1.2 | 1.361,47 | 1.429,54 | 1.501,02 | 1.576,07 | 1.654,88 | 1.737,62 | 1.824,50 | 1.915,73 |
G1.3 | 1.602,41 | 1.682,53 | 1.766,66 | 1.854,99 | 1.947,74 | 2.045,13 | 2.147,38 | 2.254,75 |
G1.4 | 1.881,76 | 1.975,85 | 2.074,64 | 2.178,37 | 2.287,29 | 2.401,66 | 2.521,74 | 2.647,83 |
G1.5 | 2.146,58 | 2.253,91 | 2.366,60 | 2.484,93 | 2.609,18 | 2.739,64 | 2.876,62 | 3.028,45 |
Grupo 2 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G2.1 | 2.417,63 | 2.538,51 | 2.665,44 | 2.798,71 | 2.938,64 | 3.085,58 | 3.239,86 | 3.401,85 |
G2.2 | 2.617,02 | 2.747,87 | 2.885,26 | 3.029,53 | 3.181,00 | 3.340,05 | 3.507,06 | 3.682,41 |
G2.3 | 2.811,22 | 2.951,78 | 3.099,37 | 3.254,34 | 3.417,06 | 3.587,91 | 3.767,30 | 3.955,67 |
G2.4 | 3.067,73 | 3.221,12 | 3.382,17 | 3.551,28 | 3.728,84 | 3.915,29 | 4.111,05 | 4.316,60 |
G2.5 | 3.427,05 | 3.598,40 | 3.778,32 | 3.967,24 | 4.165,60 | 4.373,88 | 4.592,57 | 4.822,20 |
Grupo 3 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G3.1 | 3.738,60 | 3.925,53 | 4.121,81 | 4.327,90 | 4.544,29 | 4.771,51 | 5.010,08 | 5.260,59 |
G3.2 | 4.272,39 | 4.486,01 | 4.710,31 | 4.945,83 | 5.193,12 | 5.452,77 | 5.725,41 | 6.011,68 |
G3.3 | 5.190,42 | 5.549,94 | 5.722,44 | 6.008,56 | 6.308,99 | 6.624,44 | 6.955,66 | 7.303,44 |
G3.4 | 6.590,32 | 6.919,84 | 7.265,83 | 7.629,12 | 8.010,58 | 8.411,10 | 8.831,66 | 9.273,24 |
Grupo 4 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G4.1 | 8.308,00 | 8.723,40 | 9.159,57 | 9.617,55 | 10.098,43 | 10.603,35 | 11.133,51 | 11.690,19 |
G4.2 | 10.275,96 | 10.789,76 | 11.329,25 | 11.895,71 | 12.490,49 | 13.115,02 | 13.770,77 | 14.459,31 |
G4.3 | 13.047,71 | 13.700,10 | 14.385,10 | 15.104,36 | 15.859,57 | 16.652,55 | 17.485,18 | 18.359,44 |
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Dez 2020
Citado em:
QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo 1 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G1.1 | 1.202,58 | 1.262,71 | 1.325,84 | 1.392,14 | 1.461,74 | 1.534,83 | 1.611,57 | 1.692,15 |
G1.2 | 1.361,47 | 1.429,54 | 1.501,02 | 1.576,07 | 1.654,88 | 1.737,62 | 1.824,50 | 1.915,73 |
G1.3 | 1.602,41 | 1.682,53 | 1.766,66 | 1.854,99 | 1.947,74 | 2.045,13 | 2.147,38 | 2.254,75 |
G1.4 | 1.881,76 | 1.975,85 | 2.074,64 | 2.178,37 | 2.287,29 | 2.401,66 | 2.521,74 | 2.647,83 |
G1.5 | 2.146,58 | 2.253,91 | 2.366,60 | 2.484,93 | 2.609,18 | 2.739,64 | 2.876,62 | 3.028,45 |
Grupo 2 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G2.1 | 2.417,63 | 2.538,51 | 2.665,44 | 2.798,71 | 2.938,64 | 3.085,58 | 3.239,86 | 3.401,85 |
G2.2 | 2.617,02 | 2.747,87 | 2.885,26 | 3.029,53 | 3.181,00 | 3.340,05 | 3.507,06 | 3.682,41 |
G2.3 | 2.811,22 | 2.951,78 | 3.099,37 | 3.254,34 | 3.417,06 | 3.587,91 | 3.767,30 | 3.955,67 |
G2.4 | 3.067,73 | 3.221,12 | 3.382,17 | 3.551,28 | 3.728,84 | 3.915,29 | 4.111,05 | 4.316,60 |
G2.5 | 3.427,05 | 3.598,40 | 3.778,32 | 3.967,24 | 4.165,60 | 4.373,88 | 4.592,57 | 4.822,20 |
Grupo 3 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G3.1 | 3.738,60 | 3.925,53 | 4.121,81 | 4.327,90 | 4.544,29 | 4.771,51 | 5.010,08 | 5.260,59 |
G3.2 | 4.272,39 | 4.486,01 | 4.710,31 | 4.945,83 | 5.193,12 | 5.452,77 | 5.725,41 | 6.011,68 |
G3.3 | 5.190,42 | 5.549,94 | 5.722,44 | 6.008,56 | 6.308,99 | 6.624,44 | 6.955,66 | 7.303,44 |
G3.4 | 6.590,32 | 6.919,84 | 7.265,83 | 7.629,12 | 8.010,58 | 8.411,10 | 8.831,66 | 9.273,24 |
Grupo 4 | Classes | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
G4.1 | 8.308,00 | 8.723,40 | 9.159,57 | 9.617,55 | 10.098,43 | 10.603,35 | 11.133,51 | 11.690,19 |
G4.2 | 10.275,96 | 10.789,76 | 11.329,25 | 11.895,71 | 12.490,49 | 13.115,02 | 13.770,77 | 14.459,31 |
G4.3 | 13.047,71 | 13.700,10 | 14.385,10 | 15.104,36 | 15.859,57 | 16.652,55 | 17.485,18 | 18.359,44 |
G4.1.1 |
|
|
|
Classe E | Classe F | Classe G | Classe H |
R$ 20.236,78 | R$ 21.248,62 | R$ 22.311,05 | R$ 23.426,60 |
Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Padrão | Valores em R$ |
CC 01 | 1.090,00 |
CC 02 | 1.406,00 |
CC 03 | 1.803,00 |
CC 04 | 2.229,64 |
CC 05 | 2.570,92 |
CC 06 | 3.106,31 |
CC 07 | 3.642,73 |
- | - |
CC 09 | 5.153,53 |
Padrão | Valores em R$ |
CC 01 | 1.090,00 |
CC 02 | 1.406,00 |
CC 03 | 1.803,00 |
CC 04 | 2.229,64 |
CC 05 | 2.570,92 |
CC 06 | 3.106,31 |
CC 07 | 3.642,73 |
CC 08 | 6.266,15 |
CC 09 | 5.153,53 |
Padrão | Valores em R$ |
FG 01 | 337,90 |
FG 02 | 449,42 |
FG 03 | 649,08 |
FG 04 | 807,21 |
FG 05 | 1.008,82 |
FG 06 | 1.203,52 |
FG 07 | 1.396,90 |
FG 08 | 1.665,77 |
FG 09 | 2.170,70 |
Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na Administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Excetuam-se do disposto deste artigo os cargos relacionados no art. 27, desta Lei e os do Magistério Público Municipal, que terão quadro específico.
São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
01 | Auxiliar de Topógrafo | 08 |
01 | Auxiliar de Tesouraria | 10 |
01 | Auxiliar de Tributação | 10 |
01 | Auxiliar de Recursos Humanos | 10 |
01 | Chefe de Tributação | 12 |
01 | Chefe de Recursos Humanos | 12 |
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Citado em:
Quant. | Cargo | Padrão |
01 | Auxiliar de Topógrafo | G1.5 |
01 | Auxiliar de Tesouraria | 10 |
01 | Auxiliar de Tributação | G2.3 |
01 | Auxiliar de Recursos Humanos | 10 |
01 | Chefe de Tributação | 12 |
01 | Chefe de Recursos Humanos | 12 |
Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito a promoção nos termos desta Lei.
A carga horária normal dos cargos de médico, cirurgião dentista e médico veterinário, poderá, no interesse da Administração e do servidor ser reduzida com diminuição proporcional dos vencimentos.
Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 26, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta lei, observadas as seguintes normas:
correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no anexo II, desta Lei;
enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
na classe "A", os que contém até cinco anos;
na classe "B", os que contém mais de cinco anos até dez anos;
na classe "C", os que contém mais de dez até quinze anos;
na classe "D", os que contém mais de quinze até vinte anos;
na classe "E", os que contém mais de vinte anos.
O valor do padrão de referência é fixado em CR$ 13.752,00 (treze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Não será observado o limite de idade para o servidor admitido antes da vigência desta Lei, exceto para os ocupantes de Cargos em Comissão, quando da realização do primeiro concurso público, para cargos iguais ou assemelhadas pelos referidos servidores, a fim de oportunizar o ingresso dos mesmos no regime jurídico do Município.
Os concursos realizados ou em andamento na data da vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta Lei terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.
Para fins de promoção, conforme estipula o art. 15 desta Lei, aos atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive os ocupantes dos cargos públicos extintos do art. 27 desta Lei, o tempo de exercício exigido para a próxima classe será considerado a partir da data do implemento da última promoção.
O tempo de exercício que exceder ao exigido para a promoção será computado para a promoção da classe subsequente.
Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE REDE E SISTEMAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11G2.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Gerenciar e projetar redes e os sistemas operacionais em pleno funcionamento, assim como seus recursos e serviços.
b) Descrição analítica: Projetar e gerenciar redes de computadores em funcionamento; acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local, mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; instalar e configurar a máquina gateway da rede local; orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup's, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; realizar abertura, controle e fechamento de contas de usuários do domínio local e de aplicações em geral; controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local e de interne; divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos; garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança, tendo como foco principal os serviços de Rede e equipamentos a qual a ele compete; colocar em prática a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos da rede lógica, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 200 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação e implementação de servidores Linux e Microsoft Windows Server, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.
c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 0608G2.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas Administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; realizar ou orientar coleta de pregos de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; realizar tarefas afins.
a) Descrição sintética: executar atividades relacionadas com serviços envolvendo digitação, registro, organização, controle e arquivo de documentos; atender ao público em geral, externo e interno; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; instruir processos administrativos.
b) Descrição Analítica: atender ao público em geral; examinar, instruir e dar andamento aos processos administrativos; elaborar e redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, boletins de informações cadastrais, relatórios, certidões, declarações, portarias, decretos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, comunicações internas, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, e-mail, dentre outros; alimentar sistemas e programas eletrônicos de dados e informações; atualizar cadastro com a conferência de boletins relativos às reformas, aumentos, demolições e alterações em geral, relativo às construções; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços; receber e entregar processos e correspondências nas diversas Secretarias, Autarquias e Fundações; providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral; participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro; solicitar material de consumo e permanente; preparar a emissão de guias; processar os registros ponto de servidores; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei e demais serviços relacionados à vida funcional de servidores; receber e analisar prestações de contas; auxiliar na elaboração de Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual); realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos em processo licitatório, bem como de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; proceder os levantamentos e registros necessários elaboração de relatórios mensais; realizar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 2° Grau completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, e participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
b) Descrição analítica: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida - microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas da microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com os objetivos definidos pela equipe; cumprir com todas as atribuições definidas em relação à prevenção e ao controle de endemias; outras tarefas determinadas pela legislação pertinente, bem como demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Especial: trabalho externo;
d) Domicílio: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público ou processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; e
II - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme Lei Federal número 13.595/2018.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CAMPO (Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 G1.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar e promover ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.
b) Descrição analítica: Realizar a pesquisa larvária em imóveis ou propriedades na zona urbana ou rural para levantamento de índice e descobrimento de focos nos locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos locais não infestados; realizar a eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação, repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades da função; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades da função; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde. OBS: E permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Idade máxima: 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições);
c) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
d) Habilitação para condução de veículos categoria – “B” da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar o controle de endemias, trabalhando de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família; contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em contato permanente com a comunidade local, detectando possíveis riscos de vetores epidemiológicos.
b) Descrição Analítica: Realizar o desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com Agentes Comunitários de Saúde e a equipe de atenção básica; identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastrar e atualizar base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; assistidos por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de Atenção Básica; participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; participar na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; participar na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; participar na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; participar na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde; participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Idade máxima: 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições).
c) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
d) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme Lei Federal n° 13.595/2018.
e) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
f) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G2.5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo verificação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.
b) Descrição analítica: Executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em beneficio de empresas, entidades ou associações privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas as operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo e/ou Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; analisar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; analisar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI; analisar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; analisar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; analisar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.
OBS: é permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Curso Superior Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração ou Gestão Pública.
c) Habilitação: especifica para o exercício da profissão correlata à formação.
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCALFISCAL DE OBRAS E TRIBUTAÇÃO AGENTE FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo e serviços, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária Municipal.
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas éreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixas de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos Municipais, orientar os contribuintes quanto às Leis Tributárias Municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
a) Descrição sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio, serviços, transporte coletivo e trânsito e, ainda, na aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, no Código de Posturas e no Código de Trânsito Brasileiro.
b) Descrição analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e serviços, transporte coletivo e do trânsito de veículos de toda a espécie no município, bem como de pedestres, procedendo as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes a quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras e Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente e a fim de nível federal, estadual e municipal; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinalização e demarcação de trânsito; exercer o controle em postos e embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixas de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; elaborar e emitir relatórios de suas atividades; prestar informações; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
a) Carga horária de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 2° Grau completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
OBS – É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO E DE MOBILIDADE URBANA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito e, ainda, aplicar e fazer cumprir as disposições legais compreendidas na competência tributária municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito de veículos de toda espécie no Município, bem como de pedestres; exercer suas atividades com vistas a conscientizar à população nas questões relacionadas a educação para o trânsito, propondo e participando de projetos de cunho educativo e pedagógico; prestar informações e orientar a população em geral nas questões relacionadas ao trânsito, à segurança e à mobilidade urbana, bem como auxiliar nas alterações realizadas no trânsito, quando necessário; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre o trânsito e a mobilidade urbana; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à fiscalização de trânsito nas vias urbanas municipais; registrar e comunicar irregularidades referentes a sinalização e a demarcação de trânsito; executar outras atividades afins, contidas no Código Nacional de Trânsito - Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no que for de sua competência; elaborar e emitir, relatórios de atividades; lavrar autos de infração e proceder as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação pertinente; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado. É permitido aos servidores dessa categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria a que se encontram vinculados, inclusive em deslocamentos a serviço em outros municípios, exclusivamente com viaturas da Secretaria de subordinação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, em sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "A" e "B", sendo que esta poderá ser superior, ambas da Carteira Nacional de Habilitação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 09 G2.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como, guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de um almoxarifado, elaborar a relação de materiais necessários ao abastecimento da repartição; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; supervisionar a embalagem de materiais para distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 1° Grau completo. Ensino Médio Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO(Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1315G4.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização, realizar perícias e fazer arbitramentos, participar da elaboração de projetos do Plano Diretor elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos, projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins,- inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria “B”, da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETOE URBANISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: G3.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
a) Descrição Sintética: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos; obras urbanísticas e paisagísticas; projetos de interiores e de ambientes; de caráter artístico e de patrimônio histórico-cultural; e planejamento urbano e regional.
b) Descrição Analítica: Projetar, coordenar e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; concepção e execução de projetos de ambientes; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e pragas públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção, reparo e restauro de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
d) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Organizar documentação de arquivos; criar projetos de museus e exposições, organizar e conservar acervos; dar acesso à informação; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar implantação de atividades técnicas.
b) Descrição Analítica: Organização de documentos de arquivos: classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; executar e organizar os serviços de microfilmagem ou outros; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado; utilizar recursos de informática. Acesso à informação: atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na interne; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta. Acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação, monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos. Preparar ações educativas e/ou culturais: ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos. Atividades técnico-administrativas: Planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos; solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar estatísticas de frequência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos. Orientar a implantação de atividades técnicas: Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados (thesaurus); orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos A. constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas. Comunicação: Divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; manter intercâmbio com profissionais de instituições congêneres. Executar outras tarefas afins. 0 ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior de Arquivologia, com a habilitação legal para o exercício da profissão.
c) Registro no respectivo conselho de classe, se for o caso.
d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 0910 G2.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a manutenção e atualização de planta cadastral para o planejamento urbano e cobrança de impostos municipais.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos que envolam o cadastramento de imóveis, ruas, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, rede de telefonia, arborização, etc.; manter atualizados todos os dados cadastrais necessários para viabilizar as atividades de planejamento urbano e tributação municipal; operar estação gráfica digital, bem como banco de dados computadorizados.
a) Descrição sintética: Realizar serviços de protocolo; realizar serviços de auxiliar; realizar trabalhos que envolvam operacionalização, manutenção e atualização de planta cadastral para o planejamento urbano e cobrança de impostos municipais e de sistemas de informática da municipalidade, e realizar atendimento ao público. b) Descrição analítica: Executar serviços de cadastramento de imóveis, ruas, redes de esgoto, rede de água, rede de energia, rede de telefonia, arborização e outros; realizar atualizações e manutenção de dados cadastrais de sistemas operacionais, necessários para viabilizar as atividades de planejamento urbano, tributação municipal e de órgãos da administração; realizar atualização e manutenção de banco de dados computadorizados; operar estação gráfica digital; realizar serviços de protocolo; realizar serviços de auxiliar de trabalhos dos órgãos da administração pública; realizar trabalhos de digitação e revisão; redigir e assinar expedientes que lhe competem de forma exclusiva ou solidária; realizar serviços de atendimento ao público, pessoalmente, por telefone e ou meios eletrônicos, realizar tarefas em editores de texto, planilhas de cálculo e outros softwares e afins do serviço público, executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: 18 a 45 anos.
b) Instrução: 2º grau completo e domínio do sistema operacional DOS/Editor de texto/Planilha eletrônica. Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1112G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar e orientar pesquisas no campo do Serviço Social.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do Serviço Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica, para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc. fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuida dos diurnos, de oportunidades e sociais; prestar assessoramento, participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
a) Descrição sintética: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública.
b) Descrição analítica: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, quer seja nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação e outras; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta ou indireta; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, onde houver o envolvimento da administração pública municipal, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de sua área de atuação; planejar, implantar, organizar, administrar e avaliar políticas públicas, programas e projetos da administração municipal; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais, informações e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias à função; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados, necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar atividades afins, de acordo com as necessidades de cada secretaria; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.
c) Registro no Conselho Regional de Serviço Social — CRES ou entidade equivalente que o venha a substituir.
d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetua a Escrituração de livros contábeis.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos que envolvam a interpretação de Leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações incluindo-se nestes a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos; auxiliar na elaboração de projetos de Lei, Decretos e outros atos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folha de pagamento, empenhos, balancetes e demonstrativos de caixa; conferir recibos, contas, faturas e outros documentos; extrai e controla empenhos de despesas; auxilia em todos os trabalhos de contabilidade; efetua a escrituração de livros contábeis; elaborar quadros demonstrativos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 2° Grau - Curso Técnico em Contabilidade.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 G1.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender os pacientes em suas necessidades e solicitações.
b) Descrição Analítica: Receber pacientes admitidos e orientá-los na Unidade; limpar e conservar o material de uso da unidade; executar, caso necessário, tarefas de enfermagem relativas à higiene do paciente; transcrever e administrar a medicação prescrita; fazer curativos intermediários; atender aos pacientes em suas necessidades e solicitações; atendimento em nível ambulatorial(ver pressão, peso, medidas, temperaturas...); elaborar o relatório de atividades; cumprir as ordens de serviço; desempenhar tarefas afins; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 1º Grau completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de farmacêutico.
b) Descrição analítica: elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde e Farmácia Ambulatorial, dando baixa em suas respectivas fichas; manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos, desempenhar tarefas afins. Complementam estas atribuições gerais, as específicas abaixo relacionadas, quando for o caso:
Atribuições Específicas nas Farmácias das Unidades de Saúde: atender e distribuir medicamentos, insumos e produtos afins aos pacientes nas farmácias das diversas Unidades de Saúde, de acordo com a prescrição ou receita médica, orientando o paciente sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação ao estoque; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos, insumos e produtos afins.
Atribuições Específicas na Farmácia Ambulatorial: recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão; conferir e efetuar ressuprimento do estoque regulador dos medicamentos dos diferentes setores; contabilizar devoluções de medicamentos de dose individualizada; individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos dos pacientes; fornecer dados estatísticos de análise de consumo de medicamentos e de produtos químico-biológicos; efetuar controle de estoque de medicamentos da Farmácia e produtos químico-biológicos, realizar ações relativas à aquisição de materiais e medicamentos; receber, conferir e acondicionar medicamentos e materiais; organizar e zelar pela conservação de medicamentos e produtos químicos e biológicos; auxiliar no controle de medicamentos não padronizados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso concluído de capacitação de auxiliar de farmácia, com carga mínima de 80 horas-aula;
c) Especial: sujeito a trabalho em regime de plantão
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos auxiliares de mecânica, incluindo os de caráter braçal necessários ao desempenho da função.
b) Descrição Analítica: conduzir ao local de serviço todo o material necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes à função sob a orientação do mecânico. Engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e consertar os utensílios e máquinas de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 44 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 4ª série do lº Grau.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TESOURARIA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Recebimento de valores em moeda corrente, ou por outros títulos correspondentes aos tributos, impostos, taxas e contribuições. Guarda de valores. Emissão de recibos correspondentes aos valores recebidos. Entrega de valores arrecadados e prestação de contas dos demais atos aos servidores de hierarquia superior. Auxiliar no preenchimento de boletim de caixa, sob a supervisão dos cargos superiores imediatos. Dar orientação à população sobre o trabalho. Executar tarefas afins, sob a orientação e supervisão dos cargos de hierarquia superior.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO(Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 08 G1.5
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar e executar levantamentos topográficos e trabalhos de nivelamentos; auxiliar na confecção de desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar e auxiliar levantamentos imobiliário e cadastral; realizar a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar a preparação e manejo de aparelhos topográficos; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; fornecer dados estatísticos; auxiliar no cálculo de caderneta e tragado de perfis; elaborar relatórios solicitados pela Administração; executar tarefas afins.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO (Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: G2.3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar os serviços de cadastramento e baixa de imóveis urbanos (IPTU e ITB1) e rurais (INCRA); lançar movimentações financeiras de tributos, revisões e alterações; executar o controle de livros e talonários fiscais de ISSQN, produção primária e taxas de contribuição de melhoria; orientar a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam tributos, taxas e outras funções pertinentes aos contribuintes municipais; orientar os contribuintes no recolhimento de taxas tributos e taxas municipais, estaduais e federais; executar levantamentos específicos de tributos municipais, estaduais e federais, taxas e contribuição de melhoria de interesse do Município; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; elaborar relatórios e boletins estatísticos solicitados pela Administração; desenvolver outras atividades afins.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01G1.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de materiais, correspondências e outros; auxiliar nos serviços simples de escritório, encaminhando visitantes aos diversos setores; operar centrais telefônicas; anotar recados; controlar entregas e recebimentos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais; auxiliar na procura de documentos; organizar arquivos ativos e passivos; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas e mecânicas; realizar consertos e manutenção de veículos, máquinas rodoviárias e outros equipamentos, serviços de borracharia e conservação de bens móveis e imóveis; eventualmente operar elevadores; auxiliar em campanhas de prevenção, datas comemorativas, auxiliar em audiências públicas; executar serviços de mapeamento de informações; auxiliar na verificação de cadastros; auxiliar no recolhimento de materiais; verificação de ambientes e salas; trancar portas e janelas; auxiliar em pequenos procedimentos de limpeza; controlar a entrada e saída de pessoas; auxiliar em levantamentos e outras atividades relativas à controle, mapeamento, serviços de limpeza e demais tarefas inerentes ao Cemitério Público Municipal; auxiliar no levantamento e cadastramento de bens patrimoniais.
b) Descrição analítica: executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, pagamentos bancários, encomendas, materiais publicitários de programas de Saúde, Assistência Social, Educação, Trânsito, Administrativo e outros afins; auxiliar nos serviços simples de escritório; arquivamento e abertura de pastas; plastificação de folhas e preparação de etiquetas; atender e encaminhar visitantes aos diversos setores, prestando-lhes as informações necessárias; operar centrais telefônicas, anotar recados e telefones, repassar ligações, fazer chamadas externas e internas; controlar entrega e recebimento de documentos diversos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; coletar assinaturas de documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais de suprimentos em geral; auxiliar na procura de documentos, protocolos, livros e outros nos arquivos e prateleiras, bem como a sua reposição nos devidos lugares; organizar arquivos ativos e passivos; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas tais como: intercalar, vincar, dobrar picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadoras eletrostática, máquinas heliográficas, fotográficas e computadores; realizar levantamentos, mapeamentos, auxiliar em serviços de limpeza, pintura, controle e demais anotações inerentes ao Cemitério Público Municipal; executar trabalhos de mecânica; realizar consertos e manutenção de veículos, máquinas rodoviárias e outros equipamentos, serviços de borracharia, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; eventualmente operar elevadores; auxiliar em campanhas de prevenção, comemorativas; audiências públicas realizadas em clubes, salões comunitários, praças, campos de futebol e outros locais; executar serviços de mapeamento de informações junto a população para programas de Saúde, Educação, Assistência Social, Engenharia, Tributário e outras áreas; auxiliar na verificação do cadastro imobiliário, tributário e de obras, auxiliar no recolhimento de materiais em escolas municipais; verificar ambientes e salas trancando portas e janelas; auxiliar em pequenos procedimentos de limpeza diárias, tais como tirar pó, passar pano, varrer e recolher resíduos; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos; executar atribuições que visem erradicar epidemias tais como dengue, sarampo e outros, com a obrigação básica de descobrir focos de contaminação, destruir e evitar a formação de criadouros, executar o tratamento focal e perifocal, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação, repassar ao superior os problemas de maior grau; - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos, registrar as informações referentes as atividades executadas em formulários específicos; - deixar seu itinerário diário de trabalho ao superior e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; executar atividades de observação em sistema de videomonitoramento; informar ao órgão competente possíveis irregularidades apresentadas na observação nos locais monitorados.
a) Descrição sintética: auxiliar na execução de serviços administrativos e operacionais nos diversos órgãos e setores do Município; auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; auxiliar nas audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar os setores de borracharia, oficina mecânica e almoxarifado; auxiliar no reparo de bens móveis e imóveis; auxiliar nos serviços de manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços inerentes ao sistema de videomonitoramento e ao Cemitério Público Municipal.
b) Descrição analítica: auxiliar na execução de serviços administrativos dos diversos setores e órgãos municipais, tais como atender e prestar informações ao público, encaminhar o público aos diversos setores, arquivar documentos, buscar documentos nos arquivos passivos, coletar e entregar correspondências, material publicitário institucional, e outros, coletar assinaturas em documentos, receber e distribuir materiais de suprimento em geral, e auxiliar na execução das rotinas administrativas; auxiliar nos serviços de organização, montagem e desmontagem, e realização de audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar nos serviços de levantamentos, mapeamentos, pintura, controle e demais anotações inerentes ao Cemitério Público Municipal; auxiliar nos serviços relacionados ao ajardinamento e manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços simples da borracharia, da oficina mecânica, do almoxarifado e do setor de controle de veículos; auxiliar nos serviços de conservação e pequenos reparos de bens móveis e imóveis; eventualmente operar elevadores; auxiliar no recolhimento e distribuição de materiais em escolas municipais; auxiliar na vigilância de alunos em escolas municipais; auxiliar nas atividades de observação em sistema de videomonitoramento; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária máxima de 44 horas semanais, inclusive através de plantões.Carga horária máxima de 40 horas semanais, inclusive através de plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Servidor do Município readaptado através de laudo técnico, por junta médica oficial e portaria de readaptação.
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; desempenhar as funções de auxílio na realização das atividades inerentes à Secretaria Municipal da Educação e suas instituições de ensino, relacionadas as ações envolvendo o atendimento aos alunos e a comunidade escolar em geral, bem como demais funções afins.
b) Descrição Analítica: acompanhar e responsabilizar-se pela higienização e segurança das crianças, bem como apoiar o educador nas refeições oferecidas a essas; auxiliar, prontamente, a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela instituição; trocar fraldas e fazer a higiene das crianças, seguindo orientação superior; apoiar o educador na hora das refeições, alimentando as crianças que necessitam de auxílio; auxiliar o educador na hora do repouso das crianças, providenciando colchonetes, lençóis, fronhas, travesseiros e demais materiais, e organizar o material após o uso; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando perla sua segurança e bem-estar; fazer a lavagem e desinfecção dos brinquedos após cada dia de uso; zelar pela manutenção e conservação dos materiais de uso e do ambiente de trabalho; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes escolares; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; trabalhar com eficiência, reduzindo os desperdícios; desempenhar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar trabalhos especializados em bibliotecas.
b) Descrição analítica: Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural, (livros, periódicos e folhetos); realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas da biblioteca, centros de documentação e serviços de informação; obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; realizar pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; organizar e administrar arquivo de documentos do município; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; praticar as políticas de atuação na rede de bibliotecas escolares definidas pela Secretaria Municipal de Educação; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo em Biblioteconomia;
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão - registro profissional no CRB/RS.
CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO (Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 05 G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Vulcanizar Pneus e Câmaras de ar; executar montagem e desmontagem de pneus.
b) Descrição Analítica: revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar, reparar pneumáticos; trocar válvulas de câmaras de ar, proceder a montagem e desmontagem de pneus; executar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos; lavagem de máquinas, veículos e motores. executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 4ª série do lº Grau. Ensino Fundamental Incompleto – 6ª série.
CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b) Analítica: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de abertura de valas; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de ruas e próprios Municipais; preparar argamassa, quebrar pedras; auxiliar em serviços de terraplenagem; limpar terrenos; assentar guias, sargetas e meio-fio; colocar paralelepípedos em vias públicas; executar serviços em passeios públicos com pedras; executar tarefas afins;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 44 horas semanais.
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
c) Grau de instrução: 2ª Série do lº Grau.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do Município.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de próteses em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc., responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
b) Descrição Analítica: Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes as áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção de saúde bucal; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal – TSB, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Equipe de Saúde; realizar supervisão técnica doTSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor. Executar outras tarefas correlatas. Realizar radiografias intra-orais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do Cargo exige a prestação de serviços noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme sujeito a plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião dentista.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA(Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1413 G3.4 G4.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública;
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de a tos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de de vedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Interpretar a legislação referente à Contabilidade Pública; processar boletins de receitas e despesas; realizar acertos e conciliações de contas em geral, inclusive as bancárias; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar a rubrica em que será empenhado cada objeto de despesa, atentando para as regras de classificação da despesa pública; quanto à arrecadação, determinar em qual Natureza de Receita deverá ser lançada cada parcela que ingressar nos cofres públicos; examinar e orientar quanto à existência de recursos nas dotações orçamentárias; realizar o controle orçamentário, financeiro e o da execução das Metas Bimestrais do
Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); efetuar a estruturação contábil, através da criação, exclusão ou modificação do Plano de Contas (Receita, Despesa, Ativo e Passivo)
do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); redigir os Decretos Municipais de abertura de créditos adicionais bem como inserir as movimentações respectivas nas rubricas orçamentárias; determinar e, ainda, indicar a rubrica e proceder a reserva de recursos para os processos licitatórios; acompanhar e determinar procedimentos acerca do orçamento, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como elaborar os anexos dessas mesmas leis cuja matéria seja de cunho contábil e parte integrante aos projetos dos mesmos; elaborar a estrutura orçamentária bem como os anexos respectivos, estimativa da Receita e da Despesa, quando da confecção da Lei Orçamentária Anual; inserção dos Créditos Orçamentários no sistema contábil; elaborar demonstrativos necessários para Audiências Públicas; emitir balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares da arrecadação, realizar análise das prestações de contas e emissão de pareceres de convênios dos auxílios financeiros concedidos pelo município, conforme disposto no regramento municipal; em conjunto com os Órgãos (assim entendidas as Secretarias Municipais) beneficiários, realizar controle de convênios no que tange à Contabilidade, e o dos respectivos prazos de prestação de contas, bem como a emissão de pareceres, tudo relativo aos auxílios recebidos de caráter continuado; controlar a emissão de despesas; controlar pagamentos de precatórios e dívidas; examinar processos de prestação de contas; elaborar os relatórios que visem à prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; elaborar impactos Orçamentários-Financeiros necessários para criação de despesa de caráter continuado, conforme determina a Constituição Federal; acompanhar os limites de Gastos em Ações
e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de Pessoal; consolidar os demonstrativos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações; elaborar parecer para a liberação de recursos vinculados; realizar inscrição, atualização, controle patrimonial, fazer parte das comissões de avaliação, reavaliações e depreciação de bens patrimoniais em atendimentos à Legislação vigente; organizar relatórios e demonstrativos relativos as atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; emitir os relatórios bimestrais, quadrimestrais e semestrais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por outro Instituto Legal que a substituir, modificar ou que passe a viger de forma superveniente; emitir relatórios destinados à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em sistema próprio daquela entidade ou em outro que o substituir, de acordo com o ordenamento legal vigente; elaborar e enviar nos prazos legais, dados e demonstrativos Contábeis ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, em sistema padrão daquele Tribunal; elaborar e encaminhar ao TCE, Secretaria da Fazenda Estadual e demais Órgãos ou Poderes o Balanço Anual; elaborar demonstrativos para os Órgãos Federais e Estaduais relativos ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE), Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), assim como ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Cadastro Único de Convênios (CAUC), Cadastro Informativo das Pendências Perante órgãos e Entidades da Administração Pública (CADIN) e à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE); publicar os relatórios de cunho contábil, se assim exigido legalmente, observado o prazo e os meios de publicação também definidos em Lei; elaborar demonstrativos e declarações a Secretaria da Receita Federal, buscando a regularização fiscal do município, seus órgãos, fundações, autarquias e fundos municipais; elaborar e enviar a Secretaria da Receita Federal qualquer dado de cunho contábil, por qualquer meio, observado o regramento disciplinador da informação a ser repassada; manter atualizadas as certidões negativas de débitos, ou ainda, as certidões positivas com efeito de negativa, declarações e certificados, tudo o que comprovar a adimplência municipal e que for relativo as informações produzidas pela execução das atribuições do Contador; emitir pareceres e decidir, em caso de impasse, quanto aos procedimentos a serem tomados e que dizem respeito as suas atribuições; Realizar demais serviços contábeis que não estejam discriminados e que sejam inerentes a função contábil; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4G4.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executa serviços inerentes da contabilidade geral da Prefeitura.
b) Descrição analítica: escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, para assegurar a operações contábeis; examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentarias; elabora demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips"de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; emitir relatórios de prestação de. contas; conferir guias de juros de apólices da divida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral;informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
a) Descrição Sintética: executar serviços inerentes da contabilidade geral do Município, perícias e auditorias.
b) Descrição Analítica: Interpretar a legislação referente a Contabilidade Pública; Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos efetuando os correspondentes lançamentos para possibilitar o controle contábil, orçamentário e fiscal; planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; realizar prestação, acertos e conciliações de contas em geral, inclusive as bancárias; informar a rubrica em que será empenhado cada objeto de despesa, atentando para as regras de classificação da despesa pública; quanto a arrecadação, determinar em qual Natureza de Receita deverá ser lançada cada parcela que ingressar nos cofres públicos; examinar e orientar quanto a existência de recursos nas dotações orçamentárias; realizar o controle orçamentário, financeiro e o da execução das Metas Bimestrais do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); efetuar a estruturação contábil, através da criação, exclusão ou modificação do Plano de Contas (Receita, Despesa, Ativo e Passivo) do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); controlar as condições para abertura de créditos adicionais e outras alterações orçamentárias, redigindo os respectivos Decretos Municipais, bem como inserir as movimentações respectivas nas rubricas orçamentárias; determinar e, ainda, indicar a rubrica e proceder a reserva de recursos para os processos licitatórios; acompanhar e determinar procedimentos acerca do orçamento, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como elaborar os anexos dessas mesmas leis cuja matéria seja de cunho contábil e parte integrante aos projetos dos mesmos; elaborar a estrutura orçamentária bem como os anexos respectivos, estimativa da Receita e da Despesa, quando da confecção da Lei Orçamentária Anual; inserção dos Créditos Orçamentários no sistema contábil; elaborar demonstrativos necessários para Audiências Públicas; emitir balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares da arrecadação; realizar análise das prestações de contas e emissão de pareceres de convênios dos auxílios financeiros concedidos pelo município, conforme disposto no regramento municipal; em conjunto com os Órgãos (assim entendidas as Secretarias Municipais) beneficiários, realizar controle de convênios no que tange à Contabilidade, e o dos respectivos prazos de prestação de contas, bem como a emissão de pareceres, tudo relativo aos auxílios recebidos de caráter continuado; controlar a emissão de despesas; supervisionar, planejar, acompanhar, executar a despesa orçamentária e avaliar a despesa pública; controlar pagamentos de precatórios e dívidas; examinar processos de prestação de contas; elaborar os relatórios que visem à prestação de contas; planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município; elaborar impactos Orçamentários-Financeiros necessários para criação de despesa de caráter continuado, conforme determina a Constituição Federal; acompanhar os limites de Gastos em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de Pessoal; administrar e fiscalizar o pagamento de pessoal; consolidar os demonstrativos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações; elaborar parecer para a liberação de recursos vinculados, realizar inscrição, atualização, controle patrimonial, fazer parte das comissões de avaliação, reavaliações e depreciação de bens patrimoniais em atendimentos à Legislação vigente; organizar relatórios e demonstrativos relativos às atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; emitir os relatórios bimestrais, quadrimestrais e semestrais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por outro Instituto Legal que a substituir, modificar ou que passe a viger de forma superveniente; emitir relatórios destinados à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em sistema próprio daquela entidade ou em outro que o substituir, de acordo com o ordenamento legal vigente; elaborar dados e demonstrativos contábeis e enviá-los, nos prazos legais, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, em sistema padrão daquele Tribunal; elaborar e encaminhar ao TCE, Secretaria da Fazenda Estadual e demais órgãos ou Poderes o Balanço Anual; elaborar demonstrativos para os Órgãos Federais e Estaduais relativos ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE), Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), assim como ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Cadastro Onico de Convênios (CAUC), Cadastro Informativo das Pendências Perante Órgãos e Entidades da Administração Pública (CADIN) e à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE); publicar os relatórios de cunho contábil, se assim exigido legalmente, observado o prazo e os meios de publicação também definidos em Lei; elaborar demonstrativos e declarações à Secretaria da Receita Federal, buscando a regularização fiscal do município, seus órgãos, fundações, autarquias e fundos municipais; elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal qualquer dado de cunho contábil, por qualquer meio, observado o regramento disciplinador da informação a ser repassada; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a Unido, Estados e demais Municípios, manter atualizadas as certidões negativas de débitos, ou ainda, as certidões positivas com efeito de negativa, declarações e certificados, tudo o que comprovar a adimplência municipal e que for relativo às informações produzidas pela execução das atribuições do Contador; emitir pareceres e decidir, em caso de impasse, quanto aos procedimentos a serem tomados e que dizem respeito as suas atribuições; realizar perícias e auditorias contábeis quando solicitado; realizar demais serviços contábeis que não estejam discriminados e que sejam inerentes à função contábil; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação na área de Ciências Contábeis.
c) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou entidade equivalente que o venha a substituir.
d) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse e a cada final de exercício.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins;
b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras, e pagamentos de contas para atender às necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovara execução dos serviços, coletas, assinaturas e documentos di versos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gr6ficas tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente operar elevadores, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga hor6ria semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: lº Grau completo.
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Exercer as atribuições previstas na lei que rege o exercício da categoria.
b) Descrição analítica: Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção A saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados A clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem A gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando a melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas a categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
b) Descrição analítica: Realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto A equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal-TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; executar outras tarefas correlatas.
a) Descrição Sintética: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria; realizar atividades no programa Estratégia Saúde da Família.
b) Descrição Analítica: Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem a gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando à melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos, contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e à comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Técnico em Saúde Bucal – TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes correlatas categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
No programa Estratégia Saúde da Família, realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas da Saúde – UBS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
a) carga horária semanal: 40 horas;
b) sujeição a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;mínima de 18 anos;
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Enfermagem ou equivalente;
b) escolaridade: curso superior com formação em enfermagem e curso em nível de especialização em Saúde da Família reconhecido pelo MEC;
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir;
d) Atendimento ao disposto na Lei Federal n° 8429/92;
e) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
f) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
d) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
e) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 0709G2.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos e telefônicos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc. reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e pegas necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
b) Descrição Analítica: Efetuar a manutenção de luminárias instaladas em postes em alturas que variam de 1 a 34 metros e redes de distribuição de baixa tensão, utilizando escadas extensivas ou de abrir, andaimes ou veículos com plataforma ou cesto de elevação Sky-Munck; executar serviços de instalação em postes de redes de distribuição em baixa tensão, de conjunto de braço, luminária, relés e lâmpadas de vários tipos, potências, vapores e os respectivos equipamentos auxiliares; realizar reparações e instalação em redes de distribuição de energia elétrica de baixa tensão, realizar escavações, reaterros e valetas para tubulação de rede elétrica subterrânea; executar a implantação de postes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 3ª série do lº Grau.Ensino Médio Completo.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.
d) Outros:
- curso básico de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- curso complementar de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- curso de no mínimo 40 (quarenta) horas da Norma Regulamentadora 10 - Ministério do Trabalho e Emprego reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- curso básico de primeiros socorros.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Estudar, orientar, Pesquisar e executar trabalhos visando a proteção do meio ambiente, preservação de espécies vegetais; tecnologia agrícola etc.
b) Descrição Analítica: Estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais; desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudo sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas para orientação sobre produção vegetal; participar de trabalhos científicos compreendi dos no campo da botânica, da fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; orientar-se, coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola; planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes; orientar transplante de árvores; fiscalizar a construção de pragas, parques e jardins; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas Municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Expedir receituário agronômico conforme normas da secretaria, demais serviços pertinentes à secretaria municipal da agricultura.
CONDIÇÕS DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública;
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral, realizar perícias técnicas, avaliações, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais, efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15G4.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.
b) Descrição analítica: Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; fiscalizar detonações; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientação técnica, analisar e aprovar parcelamentos do solo e loteamentos; efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e de vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição e outras que utilizem energia elétrica; examinar projetos e proceder vistorias de construções; expedir notificações de autos de infração referentes às irregularidades por infringência às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço madeira; integrar comissões que executam avaliação e reavaliação, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva absoluta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão – Registro no CREA — Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
b) Descrição analítica: Manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer pedidos de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter custódia de drogas tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; manter o controle do livro de registro de psicotrópicos, conforme legislação específica; elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica, de acordo com as determinações legais; coordenar o Setor de Vigilância em Saúde, de acordo com as exigências da legislação; operar sistemas de informática específicos; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Farmácia;
c) Registro no Conselho Regional de Farmácia ou entidade equivalente que o venha a substituir;
d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;
b) Descrição analítica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situação contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções ás autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e a preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto ás unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários e preservação do meio ambiente; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.
a) Descrição sintética: executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;
b) Descrição analítica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública, sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde público e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de execução e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário, vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade da água, conforme legislação especifica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais de pequeno impacto realizados pelo Município; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
a) Descrição Sintética: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;
b) Descrição Analítica: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de abate, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade de água, conforme legislação especifica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais realizados pelo Município; executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º grau completo.Ensino Fundamental completo;Ensino Superior Completo;
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
d) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2G2.5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
b) Descrição analítica: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identificação da patologia clínica; estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares e ou pareceres técnicos de outros especialistas, se for o caso; registrar em prontuário toda a evolução do atendimento do paciente até a alta; desenvolver atividades com equipe multiprofissional, participando de reuniões e grupos destinados a planejar, implantar, implementar, controlar e executar projetos, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; promover ações terapêuticas preventivas à incapacidade funcional laborativa; desenvolver projetos/programas coletivos, com vistas à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.30 horas semanais, inclusive através de plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Superior completo.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
d) Registro no CREFITO — Conselho Regional de Fisioterapia.
e) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da geologia;
b) Descrição Analítica: realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação do seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes a matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: entre 18 e 45 anos.
Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de geólogo.
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, serviços e instalações públicas, colaborar com os demais serviços de fiscalização municipal, além de outras atividades que poderão ser estendidas através de lei ou convênio, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas e embargos de loteamentos e obras irregulares (loteamento clandestino e/ ou sem projeto), comércio e serviços ilegais (ambulantes), bem como de pedestres, procedendo as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras e Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente a nível federal, estadual e municipal; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, inspecionando suas dependências, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; conduzir veículos oficiais quando em serviço ou em razão dele; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; efetuar ronda nos parques, praças e logradouros públicos municipal; prevenir e impedir ocupações ou invasões de áreas públicas; executar ações de proteção social; promover a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; prestar segurança a eventos e solenidades promovidas ou que tenham interesse público; monitorar alarmes e câmeras de vigilância; utilizar os bens, equipamentos e armamentos disponibilizados pela administração com rigorosa observância das normas técnicas e operacionais vigentes; proceder à revista pessoal quando necessário; abordar e encaminhar para atendimentos de saúde e socioassistenciais pessoas que se encontram na rua, em situação de vulnerabilidade social; acionar os órgãos competentes, nos casos de remoção médica emergencial, apoiar os serviços de proteção à criança e ao adolescente, no desempenho das respectivas funções (Conselho Tutelar); apoiar e interagir com os órgãos de segurança pública, defesa civil e Justiça da Infância e da Juventude; apoiar e executar ações, com vistas a garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; apoiar a Secretaria da Saúde no cumprimento de medidas judiciais para internação de pacientes, garantindo a integridade física dos envolvidos para o cumprimento da medida judicial; exercer a função de monitor ou instrutor em cursos de capacitação ou formação profissional aos integrantes da Guarda Municipal, quando designado; ministrar palestras e participar de oficinas e atividades de prevenção à violência e à criminalidade, drogadição, danos ao patrimônio público e ao meio ambiente; atuar na Corregedoria da Guarda Municipal quando solicitado e designado; elaborar boletins de ocorrências e guias de entrega; promover a educação, a orientação, controle e fiscalização do trânsito no âmbito da jurisdição e circunscrição municipal e/ou sob convênios com outros entes federativos; realizar escoltas de pessoas, cargas e valores quando de interesse de responsabilidade do poder Público Municipal; garantir a segurança dos locais e servidores quando em atividades de ação comunitária ou de promoções de eventos populares sob a responsabilidade do município; promover a segurança e fiscalização para a utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando a depredação e vandalismo; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; garantir a segurança ao pleno desenvolvimento de atividades curriculares nas instalações das escolas municipais; garantir a integridade física e moral de toda a comunidade escolar no âmbito municipal; exercer e apoiar a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício de poder de polícia administrativa do município, inclusive inibir e impedir ocupação ou invasão de áreas públicas municipais destinadas as políticas de habitação; executar outras atividades afins. É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições. É permitido aos servidores dessa categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria a que se encontram vinculados, inclusive em deslocamentos a serviço em outros municípios, exclusivamente com viaturas da Secretaria de subordinação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados.
c) Uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Ensino Superior Completo;
c) Carteira Nacional de Habilitação — CNH categoria "AB" ou superior;
d) Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da permissão para dirigir, e comprovação de não ter cometido infrações, nos últimos doze meses anteriores à nomeação, com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos;
e) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital e análise de folha-corrida das Polícias Civil e Federal de que não está sob investigação de cometimento de crimes considerados graves e/ou hediondos.
Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado;
f) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, disponibilizado pelo Município;
g) Ser aprovado em exame de aptidão física, psiquiátrica e psicológica.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR DE ALUNOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica visando o bom desempenho das atividades diárias desenvolvidas no ambiente escolar.
b) Descrição Analítica: auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica na execução das atividades escolares diárias; monitorar atos que possam danificar o patrimônio público; controlar a entrada dos alunos e os horários de intervalos, prevenindo a ocorrência de impontualidade e desordem; comunicar ao diretor casos de enfermidades, ou acidentes ocorridos com alunos; desenvolver, junto aos alunos, hábitos e atitudes sociais; recepcionar os alunos, nos, horários de chegada a. escola; monitorar e cuidar dos alunos nos intervalos de aulas, nos recreios e na saída da escola, conforme determinação da administração escolar; levar ao conhecimento do diretor as faltas disciplinares; auxiliar e acompanhar as atividades extraclasse; zelar pela segurança e integridade física das crianças nos horários de recreio, intervalos, troca de períodos e de atividades físicas; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; auxiliar o professor, quando solicitado, na organização e guarda de material pedagógico; participar das reuniões sempre que convocado; auxiliar o professor no cuidado com os alunos, sempre que este se ausentar da sala de aula; zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da escola; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; promover a organização do espaço físico de desenvolvimento de atividades; colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares; auxiliar os alunos nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; abrir e fechar a escola; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 30 horas semanais, em regime de escala de 06 horas diárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO(Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 11 G2.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar pegas mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;
b) Descrição analítica: reparar, substituir e ajustar pegas mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores, reparar, consertar e reformar sistema de comando de freios, de trans missão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicional, substituir e adaptar pegas; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas semanais.
b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 4ª série do 1° grau. Ensino Fundamental Completo. Ensino Médio Completo.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.
d) Outros: Curso Básico de Mecânica de Veículos Automotores à Diesel; com carga horária mínima de 300 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída).
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças; readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes As áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica A prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto A equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos A. saúde e As bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde, atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde, indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde-ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em serviços municipais, bem como em candidatos a ingressos no serviço público municipal; realizar atividades no programa Estratégia Saúde da Família – ESF.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos prováveis ou incompletos dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder registro aos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; realizar consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias execução das atividades próprias do cargo; realizar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abcesso; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese de calo; tratamento de miíase furunculóide, contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde - UBS por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e à comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde -ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Técnico em Saúde Bucal – ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas. No programa Estratégia Saúde da Família – ESF realizar atenção à saúde dos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis; realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências; realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, pragas, etc.)e em outros espaços que comportem a ação planejada; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários; implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão, tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento à autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras; participar do planejamento local de saúde, assim como do monitoramento e avaliação das ações na sua equipe, unidade e município, visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento diante das necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas; realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados da Política Nacional de Atenção Básica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.
a) Carga horária semanal: 20 horas;
d) Sujeição a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: habilitação legal para o exercício da profissão de médico e curso em nível de especialização em Saúde da Família reconhecido pelo MEC.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
d) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.
b) Descrição analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas, ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar e conduzir grupos de discussão de moléstias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante e prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão,contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em medicina e especialização em gineco-obstetrícia.
c) Registro no Conselho regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir.
d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
e) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; objetiva ainda a assistência médica pediátrica, incluindo o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade e atendimento na área de neo-natologia, puericultura e pediatria, através de consultas, bem como o acompanhamento do nascimento, crescimento e desenvolvimento, controle de doenças infecciosas, controle de doenças respiratórias, controle de doenças diarréicas, aleitamento materno, bem como promoção, proteção e recuperação da saúde da criança, como dispõe a lei 8.069/90 no seu capítulo I, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso, contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico-pediatra.
c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15G4.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano no Centro Municipal de Saúde, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; objetiva ainda a assistência médica pediátrica, incluindo o atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de zero (0) a 18 (dezoito) anos de idade e atendimento na área de neo-natologia, puericultura e pediatria, através de consultas, bem como o acompanhamento do nascimento, crescimento e desenvolvimento, controle de doenças infecciosas, controle de doenças respiratórias, controle de doenças diarréicas, aleitamento materno, bem como promoção, proteção e recuperação da saúde da criança, como dispõe a Lei 8.069/90, no seu capitulo I; contato com vísceras humanas: contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina), procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento cm pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatite, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos e consultas clinicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde, executar as ações de assistência integral; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas especificas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde, indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal – ASB e Técnico em Saúde Bucal – ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; o ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município, executar outras tarefas correlatas, bem como as regulamentadas pela profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico-pediatra;
c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e regime de sobreaviso;
d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13G3.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.
b) Descrição analítica: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de pacientes com as patologias psiquiátricas mais prevalentes; aconselhar familiares dos pacientes entrevistando-os e orientando-os, possibilitando a formação de atitudes adequadas no trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos; realizar visitas domiciliares ou hospitalares quando necessário; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina psiquiátrica nas entidades assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames laboratoriais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade.
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em medicina e especialização em psiquiatria.
c) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir.
d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantio, atendimento ao público e uso de uniforme.
e) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas com a biologia e patologia animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal.
b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; fazer inspeção sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zooneses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos doenças de origem bacteriana ou virótica, participar do planejamento e execução de atividades dirigidas 6 erradicação de zooneses, promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças, orientar e coordenar serviços de política sanitária animal, fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgia veterinárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: entre 18 e 45 anos
a) idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário.
c) Carga horária: 40 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 G3.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município.
b) Descrição analítica: Dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante e post - mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços; apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais. Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária;
c) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV ou entidade equivalente que o venha a substituir;
d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
d) Habilitação para condução de veículos, categoria “B”, da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO (Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: G4.1.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município.
b) Descrição Analítica: dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante post-mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretarias, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços, apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade: mínima de 18 anos
b) instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária.
c) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV ou entidade equivalente que a venha substituir.
d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme. Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE POSTO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atendimento em nível ambulatorial a pacientes e médicos.
b) Descrição Analítica: Receber pacientes admitidos e orientá-los na unidade; limpar e conservar o material de uso da unidade; fazer curativos; atendimento em nível ambulatorial (ver pressão, peso, medidas, temperaturas); atender pacientes e encaminhá-los sala do médico. Auxiliar o médico e cirurgião dentista no encaminhamento de pacientes; elaborar relatórios solicitados pelo médico ou cirurgião dentista com a supervisão dos mesmos; zelar pela conservação dos móveis e utensílios e limpeza do prédio. Executar tarefas afins; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 1º Grau Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA DE CRECHEMONITOR DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06G1.5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.
a) Carga horária: 40 horas semanais, podendo ser em regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 2° Grau Completo.Ensino Médio Completo.Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério, ou Normal Superior, ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONALMONITOR GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06G1.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: manter e zelar os prédios e equipamentos públicos; executar serviços de manutenção e melhorias, bem como trabalhos artesanais; produção de mudas de flores, arbustos e árvores.
b) Descrição Analítica: manutenção e zeladoria dos prédios públicos e equipamentos; manutenção e limpeza do ambiente de trabalho; execução de trabalhos artesanais em materiais diversos; execução de serviços de manutenção e melhorias das praças e parques; realização de serviços de melhorias, restauração, pintura e confecção de equipamentos (brinquedos, bancos e outros de praças e parques); semeadura, produção e cultivo de mudas de flores, arbustos e árvores para parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; outras tarefas definidas por decreto, inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade compreendida entre 18 e 45 anos.
a) idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio.
c) Outras: reconhecida prática para atividades afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08G1.5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter o veículo sem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: sem exigência específica - apresentar comprovante de habilitação para o exercício da Profissão. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série. Ensino Fundamental Completo.Ensino Médio Completo.
c)Apresentar comprovante para o exercício da profissão, carteira nacional de habilitação "D" ou "E"
d) Outros: Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída).
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1112G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar programas de nutrição, organizar cardápios, elaborar dietas.
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares e saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.
c) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir, reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação da argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedi dos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: Sem exigência específica.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09G2.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais , tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 4ª série do lº Grau. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.Ensino Fundamental Completo.Ensino Médio Completo
c) Outros: Curso de Operador de Máquinas com carga horária mínima de 50 horas ministrado por instituição regularmente constituída.
d) Apresentar comprovante para o exercício da profissão, Carteira Nacional de Habilitação "C", "D" ou "E".
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MARTELETE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 G1.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalhos em perfuratrizes, irrompedores alimentados por compressões de ar comprimido.
b) Descrição Analítica: Fazer serviço de perfuração em rocha e em terraplenagem; abertura de valas; perfuração de material de desmonte para britagem; operar equipamentos no sistema de britagem e outros equipamentos correlatos. Auxiliar nos serviços de Blaster. Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar em Centrais de Monitoramento, operando e monitorando câmeras de vídeo para auxiliar no controle do tráfego e segurança do Município.
b) Descrição Analítica: Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados em Centrais de Monitoramento; observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes, quando for o caso; informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento; zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso; seguir normas e procedimentos e manter sigilo absoluto de todas as imagens capturadas e das operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço; realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando readequação e manutenção quando necessário; analisar e. sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados; apresentar relatórios conforme determinação da administração; manter espirito de colaboração coletiva em prol da segurança; participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento sempre que solicitado; executar outras tarefas afins ao cargo.
a) Descrição Sintética: Atilar em Centrais de Monitoramento, operando e monitorando câmeras de vídeo para auxiliar no controle do tráfego e segurança do Município e auxiliar os servidores que fiscalizam o trânsito municipal.
b) Descrição Analítica: Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados em Centrais de Monitoramento; observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes, quando for o caso; informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento; zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso; seguir normas e procedimentos e manter sigilo absoluto de todas as imagens capturadas e das operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço, realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando readequação e manutenção quando necessário; analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o-padrão de desempenho dos serviços implantados; apresentar relatórios conforme determinação da administração; manter espirito de colaboração coletiva em prol da segurança; auxiliar os servidores do Município responsáveis pela fiscalização de trânsito, inclusive de forma presencial nas vias públicas; participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento sempre que solicitado; executar 'outras tarefas afins ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 36 horas semanais, em regime de escala de seis horas diárias, nos turnos da manhã, tarde e noite.40 horas semanais, em regime de escala nos turnos da manhã, tarde e noite.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 03G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos bragais em geral;
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; portar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios Municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de terra (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e aplicar inseticidas e fungicidas), cuidar de currais, terrenos baldios e pragas; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de pegas e oficinas; pintura de cordões, árvores e etc. auxiliar na pintura de prédios e escolas; auxiliar nos trabalhos complementares de profissionais oficiais em todos os setores de atividade do Município; trabalhos de servente em sistemas de britagem do Município; desenvolver trabalhos com equipamentos de solda, desde que devidamente capacitado, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.Ensino Fundamental Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos;
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; com binar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc. calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 2ª série do 1º Grau.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15G4.2G4.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários, Diretores ou Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; representar judicial e extrajudicial o Município.
b)Descrição analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; elaborar anteprojetos de Leis e Decretos; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta; estudar e minutar termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, elaborando os respectivos anteprojetos de leis e decretos, bem como outros atos para a formalização daqueles; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder pesquisas tendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da área jurídica; presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar o município ativa e passivamente em juizo em qualquer foro ou instância; examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva absoluta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão - Registro na OAB — Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Habilitação para condução de veículos categoria 13" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1112G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Avaliações psicológicas, psicodiagnósticos e acompanhamento psicoterápico. Ludoterapia individual e grupal; orientações e atendimento psicológico.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e global com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de psicóloga.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 0608G2.1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir.
b) Descrição Analítica: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender ao telefone; anotar e transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 2° Grau Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06G1.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino.
b) Descrição analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração de resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar e revisar listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Grau de Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE (Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 03 G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos e utensílios de mesa e serviço de refeição; executar trabalhos domésticos em repartições do Município.
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina geral; limpar tapetes, trilho e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; transportar alimentos da cozinha para a sala de refeições; lavar vestiário e roupas de cama e mesa; passar a ferro e fazer consertos na roupa lavada; arrumar cama e fazer a limpeza de dormitórios, alojamentos e demais dependências; recolher detritos e colocá-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátio; fazer café e servi-lo; fazer comida; limpar alimentos; preparar merenda para alunos e servi-la; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.
a) Carga horária:40 horas semanais, podendo ser em regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.
c) outras: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente das repartições e uso de uniforme fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1011G2.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Estudar e aplicar métodos de cultura bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias de plantas.
b) Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias de plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo de terra; informar aos agricultores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar na experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústria rural de conservas e laticínios; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 2° Grau especifico para a função.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
OBS - É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07G1.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.
b) Descrição analítica: I - Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, participação nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. II - Executar atividades de assistência de enfermagem; III - Integrar a equipe de saúde; IV - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; V - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; VI - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controles hídricos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos; executar atividades de desinfecção e esterilização. VII - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; VIII - Integrar a equipe de saúde; IX - Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; X - Executar os trabalhos de rotina vinculados ao atendimento de pacientes; XI - Participar dos procedimentos pós-morte. XII - executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; contato com vísceras humanas; contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Grau de Instrução: Ensino Médio Técnico em Enfermagem;
c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10G2.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados, manutenção da rede e dar suporte ao usuário em sistemas informatizados.
b) Descrição analítica: Auxiliar no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação, instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.
c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço e. noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.
d) Habilitação para condução de veículos categoria - “B” da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11G2.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxílio na elaboração, acompanhamento e execução de gestão ambiental; coordenação, organização e execução de programas de educação ambiental, de conservação e de preservação de recursos naturais.
b) Descrição Analítica: propor, promover e executar a regulação, controle e o ordenamento dos recursos ambientais; promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, bem como a conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realização de levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; realizar levantamentos de necessidades de organização da infraestrutura de apoio técnico e administrativo para a execução das atividades da sua área de atuação; executar palestras e orientações voltados à área de educação ambiental; realizar programas e campanhas educativas, de cunho pedagógico; gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas; executar coletas, registros, seleções e tratamento de dados e informações de interesse da área de meio ambiente; orientar e controlar processos voltados as áreas de conservação, pesquisa, proteção, defesa ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do município; levantar e registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo de Técnico em Meio Ambiente, ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Meio Ambiente ou curso técnico na área de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas-aula, e que trate, no mínimo, dos seguintes conhecimentos específicos: educação ambiental, gestão ambiental, legislação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, licenciamento ambiental, meio ambiente em geral.
c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com o respectivo registro no órgão competente;
d) Habilitação para condução de veículo: Categoria (B).
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: atuar na área das telecomunicações, na montagem e manutenção de instrumentos e equipamentos diversos de eletrônica e telecomunicações.
b) Descrição analítica: controlar e operar sistemas de telex, fax, rádio, televiso, telefonia rural e urbana, transmissão de dados; projetar bem como supervisionar a execução de projetos inerentes a área de telecomunicações e eletrônica; atuar na instalação e manutenção de equipamentos para telefonia rural e urbana, telefonia móvel celular, comutação telefônica pública, redes telefônicas e telemática.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em telecomunicações.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TELEFONIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades relacionadas com a instalação, montagem, operação e manutenção de sistemas automáticos, eletrônicos e manuais.
b) Descrição Analítica: Examinar, estudar e revisar plantas de desenhos de sistema eletrônico; efetuar levantamento de dados para elaboração de projetos; instalar, montar, operar e manter si temas automáticos eletrônicos e equipamentos de telecomunicações em S.S.B., V.H.F; U.H.F e similares; executar levantamentos especiais dentro das normas técnicas adotadas pelo serviço; operar e manter preventivamente o sistema de força; dar parecer técnico sobre assunto de sua especialidade; instalar e reformar receptores e transmissores; fazer instalações de antenas e motores geradores; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 5ª série do primeiro grau.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO SUPERIOR DE TRIBUTAÇÃOAUDITOR TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13G3.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Exercer todas as atividades necessárias ao perfeito cumprimento da legislação tributária municipal e, subsidiariamente, contribuir para o cumprimento da legislação tributária Estadual e Federal.
b) Descrição analítica: Fiscalizar o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários; fiscalizar as declarações de rendimentos, livros e notas fiscais dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; orientar os contribuintes sobre a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam incidência de tributos e taxas municipais e tudo o mais que for pertinente a tais atividades; contribuir, igualmente com a fiscalização e orientação das empresas no recolhimento de outras taxas e impostos de competência do Estado ou da União de interesse do Município, pelo retorno que proporcionam ao mesmo; estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícia; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; prolatar pareceres e informações sobre. lançamentos e processos fiscais; orientar os demais servidores que atuam ou contribuem no trabalho fazendário municipal na área de tributos e taxas; lavrar autos de infração; assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária: aplicar as normas de metrologia e orientar a fiscalização de pesos e medidas; desenvolver outras atividades correlatas.
a) Descrição Sintética: Exercer todas as atividades inerentes à Administração Tributária e dar cumprimento à legislação tributária em geral, no que couber, às normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, e às demais exigências legais dos órgãos de controle e fiscalização da administração pública.
b) Descrição Analítica: O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais compreende fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão e correlatos, em conformidade com a legislação; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao adequado cumprimento da legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; responder verbalmente às consultas formuladas por contribuintes; emitir parecer escrito sobre matéria tributária; prestar apoio técnico aos demais servidores no que se relaciona a tributos municipais; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder a verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas a situação que constitua fato gerador de tributos; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros de contribuintes, visando à inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; supervisionar e fiscalizar o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários ou de ofício; elaborar informações em expedientes e processos administrativos que lhe forem distribuídos; decidir ou encaminhar para deliberação pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção, moratória, parcelamento, cancelamento ou qualquer forma de extinção de créditos tributários e não tributários, nos termos da legislação vigente; preparar e julgar os processos administrativos de restituição ou compensação de tributos municipais; preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal; celebrar, no interesse da Administração Municipal, convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais; prestar assessoramento na formulação da política econômico-tributária, inclusive quanto a incentivos fiscais, na área de sua competência; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária; exercer as atividades pertinentes à gerência dos sistemas de processamento de dados, relativos à administração tributária; promover a divulgação, a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal; proceder no arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos na legislação pertinente; proceder à intimação de contribuintes e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a fim de que prestem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; proceder ao registro de ocorrências no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime contra a ordem tributária; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública como medida de segurança, quando vitima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; providenciar, através da Procuradoria do Município, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar o planejamento, a programação, a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle das atividades de administração tributária; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; preparar as informações a serem prestadas em processos de mandado de segurança impetrado por contribuintes contra autoridades em exercício na Secretaria da Fazenda, relativamente a fatos pertinentes aos tributos de competência municipal; atuar na promoção de campanhas que visem à educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal; prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização administrativo-tributária, participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Pasta Fazendária em órgãos colegiados de coordenação tributária; administrar a cobrança de créditos tributários e não tributários lançados, inclusive a inscrição e a cobrança da Dívida Ativa na fase administrativa; encaminhar a Procuradoria Municipal os créditos municipais de qualquer natureza com as respectivas Certidões de Dívida Ativa para a competente ação judicial; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento conduzindo veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) idade: mínima de 18 anos.
b) Grau de Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Administração de Empresas. c) Atendimento no disposto na Lei Federal 8.429/92.
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL (Extinto assim que vagar)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e Supervisionar trabalhos técnicos de execução e manutenção de projetos de construção de estradas e medições de áreas rurais e urbanas.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos de construção de estradas e pavimentação; locação e traçado de ruas e estradas; medições de áreas rurais e urbanas; cadastramento de assentamentos urbanos; projetos de açudes e irrigação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de tecnólogo da construção civil, modalidade Estradas e Topografia.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 G1.4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;
b) Descrição Analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 1º Grau completo Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber, guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais os re colhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres, encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 2° Grau completo.Ensino Superior – Habilitação em Ciências Contábeis ou Econômicas.Ensino Superior - Habilitação em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 G2.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar levantamentos topográficos e nivelamentos; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos.
b) Descrição Analítica: Executar levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar ou auxiliar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar a preparação e manejo de aparelhos topográficos; executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: 2º Grau completo - Experiência comprovada de no mínimo dois anos na profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: TURISMÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12G3.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar serviços atinentes ao turismólogo, executar atividades inerentes ao planejamento de ações que visem otimizar a estrutura turística; elaborar pesquisas inerentes aos produtos turísticos; desenvolver atividades de incremento ao turismo municipal; planejar, organizar e operacionalizar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo; organizar e planejar eventos municipais.
b) Descrição analítica: Executar trabalhos de planejamento, organização, direção e acompanhamento da execução de diretrizes traçadas no Plano Plurianual e Plano Municipal de Turismo, no que concerne a participação em programas e projetos de desenvolvimento turístico; Planejar, organizar, dirigir e acompanhar a instituição de programas para atendimento do turismo local, objetivando a divulgação do município no estado e no país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do município, divulgando-os às companhias de turismo, rede hoteleira e comércio locais; promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação de programas relacionados ao turismo; organizar e difundir as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes; desenvolver, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os pianos e programas de incentivo ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no município; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; desenvolver novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; organizar eventos de âmbito público, em diferentes escalas e tipologias; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Obs: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Turismo.
c) Habilitação para condução de veículos categoria “B” da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 G1.2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios Municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, a dotando providências tendentes e evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, pragas, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quais quer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantes, uso de uni forme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: Sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto — 6ª série.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DE ESTRADAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 03 G1.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos bragais em geral,
b) Descrição Analítica: Proceder à abertura de valas, efetuar serviços de rogada e capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios Municipais. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de terra (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios; auxiliar os operadores de máquinas quando em serviço no interior do Município; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: sem exigência específica. Ensino Fundamental Incompleto — 6ª série.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob supervisão do Cirurgião Dentista: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentalizar os profissionais nas intervenções clínicas; inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológico e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desenvolver demais funções afins solicitadas por seu superior.
OBS: É permitido desta categoria funcional o deslocamento com veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
c) Curso específico de Auxiliar em Saúde Bucal ou ter exercido a atividade de Auxiliar de Consultório Dentário, em data anterior a promulgação da Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, a qual regulamento o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB.
d) Registro do Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
- Referência Simples
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- 07 Jul 2023
Citado em:
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cargo: Secretário Municipal da Administração
Atribuições: Ao Secretário Municipal da Administração compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; coordenar a assessoria jurídica; coordenar a administração de bens patrimoniais; coordenar a correspondência; coordenar a elaboração de atos; coordenar a preparação de processos para despacho final; coordenar a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; coordenar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; coordenar as atividades de vigilância do Centro Administrativo Municipal; celebrar contratos para a manutenção de programas de segurança no trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional; prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para todas as Secretarias e órgãos da administração; coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Especial de Governo
Atribuições: Ao Secretário Especial de Governo compete coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação; assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal; dirigir os serviços que visem desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades da Secretaria; dirigir os trabalhos de organização e informação entre as Secretarias; de articulação e gerenciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no controle e transparência na gestão pública; realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração; coordenar a política do Governo; dirigir a preservação da publicidade dos atos oficiais; coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos propostos pela Administração Municipal; coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa; coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os procedimentos de cerimonial e protocolo; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda
Atribuições: Ao Secretário Municipal da Fazenda compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação de todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, da fiscalização dos contribuintes, do recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, da publicação de atos e relatórios exigidos pela legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das prestações de contas de verbas que se fizerem necessárias, do controle da Dívida Ativa, da execução de processos de fiscalização tributária, bem como a coordenação de projetos que visem à melhora na receita pública e a diminuição nos gastos; coordenar a execução das atividades pertinentes à apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; coordenar os processos de licitações em todas as suas modalidades observando-se a legislação vigente; coordenar as atividades referentes à padronização, guarda, distribuição e controle de materiais; coordenar a entrada, manutenção, conservação, estoque e saída de materiais e equipamentos em almoxarifado e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal de Educação
Atribuições: Ao Secretário Municipal de Educação compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; executar programas e projetos diversos voltados à educação no Município; executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de interesse do órgão. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito
Atribuições: Ao Secretário Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal; coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município; coordenar a realização de estudos e a proposição de normas urbanísticas para o Município, e, em especial, os referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas, bem como sua revisão e atualização; coordenar o acompanhamento, controle, avaliação e atualização do plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; coordenar o exame e a aprovação dos pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo, com as normas urbanísticas do Município; coordenar a elaboração dos trabalhos topográficos necessários aos projetos de obras públicas; coordenar o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar a implantação de medidas que visem manter atualizadas as plantas cadastrais necessárias ao planejamento e formulação das políticas tributárias; coordenar a avaliação de imóveis para fins tributários; coordenar a concessão de alvarás às empresas industriais e comerciais; coordenar a organização e o controle da informatização de toda a estrutura organizacional do Executivo Municipal; coordenar a organização e manutenção de instrumentos administrativos que permitam o controle global do planejamento das Secretarias e órgãos do Executivo Municipal; coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; coordenar a execução da fiscalização de trânsito, autuações e aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97; coordenar a aplicação das penalidades de advertência por escrito, e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; coordenar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e coordenar a fiscalização na realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; coordenar a arrecadação dos valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; coordenar o credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; coordenar a integração a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; coordenar a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; coordenar, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; coordenar o registro e licenças, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; coordenar e prover a implantação dos serviços urbanos de transporte de passageiros, regulamentando, controlando e fiscalizando a operação dos serviços de transporte urbano e intramunicipal de passageiros; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; coordenar a fiscalização do nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; coordenar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostos e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal de Viação e Serviços Públicos
Atribuições: Ao Secretário Municipal de Viação e Serviços Públicos compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; conservar e manter cemitérios, parques, praças, jardins e prédios públicos em geral; instalar e manter a iluminação pública e a telefonia no que lhe couber; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões; coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britador; coletar o lixo e os detritos em ruas e passeios públicos que não for executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Atribuições: Ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; coordenar a promoção de programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; coordenar a prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; coordenar, nos limites da competência municipal, a atuação como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização; coordenar o desenvolvimento de ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar a promoção de medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; coordenar a promoção de medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, o seu cumprimento; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a definição de políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; coordenar a promoção, ininterruptamente, da fiscalização ambiental; coordenar a projeção, construção e zelo pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; coordenar a proposição de políticas e elaboração de projetos e programas na área do saneamento ambiental e a fiscalização de sua execução; coordenar a elaboração de projetos e programas de educação ambiental formal, informal e não formal; coordenar a atuação, prioritariamente nas áreas do saneamento ambiental, desenvolvendo políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; dos recursos hídricos, promovendo o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas para garantir sua quantidade e perpetuidade; do Plano Físico-Territorial Urbano, com ênfase na adequação dos espaços dentro dos paradigmas da qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes, controle da expansão e do parcelamento do solo urbano; da arborização urbana, dos parques e do entorno da cidade, definindo áreas de preservação ambiental e seus usos; da preservação, da conservação e da recuperação ambientais, inclusive de área degradadas urbanas e rurais; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado; promover medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas correlatas. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal da Saúde
Atribuições: Ao Secretário Municipal da Saúde compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar a fiscalização do atendimento médico-social ao servidor municipal, seus dependentes e munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar a educação, informação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar; coordenar pesquisas e planejamentos das possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar o desenvolvimento das atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica a pacientes necessitados; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas PSF e PACS, se instituídos e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação
Atribuições: Ao Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da política de assistência social e de habitação no âmbito do Município em consonância com as diretrizes da Política Nacional; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes; trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados a área social e habitacional, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade; elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e de Habitação, de forma integrada com os Conselhos Municipais, bem como realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente; proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social e à habitação, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e o de Habitação, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos respectivos conselhos; elaborar e submeter aos Conselhos Municipais de Assistência Social e o de Habitação os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos de seus respectivos fundos municipais; coordenar os recursos orçamentários e financeiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e dar suporte estrutural aos trabalhos dos conselheiros tutelares; coordenar os trabalhos de forma técnica, com base científica e estatística nas questões de vulnerabilidade social através de programas, projetos e ações que dêem conta desta problemática; coordenar a implantação, implementação, regularização, fiscalização de programas, projetos e ações da área habitacional e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços
Atribuições: Ao Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação do desenvolvimento do turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, a gastronomia, o artesanato, a hotelaria e o lazer; coordenar a promoção de eventos voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais; coordenar o desenvolvimento de projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industrial, comercial e de serviços; coordenar a assistência e acompanhamento aos projetos de instalação e ampliação de negócios e empreendimentos no Município; propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação e ampliação de empresas; articular-se com a região para formação de parcerias em projetos regionais; coordenar o desenvolvimento de estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial; coordenar o desenvolvimento de missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de comércio e serviços; coordenar a organização de marketing institucional cooperativado às empresas locais, visando atrair fluxo de consumidores da região; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, tais como feiras e eventos, em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município, apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; promover articulações com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; coordenar o estímulo à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; coordenar a elaboração de estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; coordenar a manutenção de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; coordenar a organização e a manutenção do cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais; incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; promover e apoiar às entidades econômicas alternativas e microempresas, como forma de incentivos à geração de emprego e renda e executar outras tarefas inerentes a sua área de ação. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Atribuições: Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação do desenvolvimento das atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias, assim como incentivar o atletismo, considerando as diferenças individuais; garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; coordenar a implantação e zelar pela conservação de espaços destinados à prática esportiva, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações de árbitros para as modalidades que se fizerem necessárias; coordenar a elaboração de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades esportivas e relacionadas à etnia local; articular a formação de liga esportiva em nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; coordenar a elaboração e execução do calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes às práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades com as quais se identifiquem, buscando a sua formação para possíveis grupos profissionais, priorizando a formação sócio-cultural destas crianças e jovens para a boa convivência comunitária; coordenar a execução de projetos voltados à juventude no âmbito municipal, integrando-se com programas em nível estadual e federal, sempre buscando o bem estar desta faixa da população, bem como realizar outras tarefas inerentes ao esporte, lazer e juventude no Município. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Diretor Técnico para Médicos
Atribuições: Ao Diretor Técnico para Médicos compete realizar as atribuições de coordenação de todas as ações de caráter geral na área médica oferecida pela Secretaria, inclusive sobre os profissionais médicos e da enfermagem, em saúde pública, previstas nos programas e projetos da administração municipal; coordenar o atendimento médico-social ao servidor municipal e seus dependentes, bem como aos munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; assessorar no planejamento, orientação e execução da política de saúde da administração municipal, especificamente na área médica, mantendo estudos estatísticos; coordenar a realização de estudos e pesquisas acerca dos problemas médicos de saúde da família; coordenar, na área médica, medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; prestar informações e assistência à família, quanto ao planejamento familiar; executar outras tarefas inerentes aos assuntos da área médica, de saúde pública da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Dirigente do Departamento de Relações Institucionais
Atribuições: Ao Dirigente do Departamento de Relações Institucionais compete dirigir a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo; dirigir a interlocução com entidades legalmente constituídas do Município (conselhos, associações, sindicatos, etc.); dirigir a promoção e coordenação das audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; dirigir e coordenar a implantação e a manutenção das atividades do Conselho Político; assessorar na organização e manutenção dos conselhos municipais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e realizar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Dirigente do Departamento da Política Municipal do Idoso
Atribuições: Compete ao Dirigente do Departamento da Política Municipal do Idoso, atuar na coordenação e execução das atividades inerentes a política municipal do idoso; assessorar e coordenar programas, projetos, pesquisas, visitas e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; coordenar a parceria com entes federativos na busca de uma melhor qualidade de vida através de trabalho preventivo que envolve o processo de envelhecimento; o encaminhamento das demandas verificadas em sua área de atuação; dirigir a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; dirigir a viabilização e assessoramento na elaboração de documentos administrativos e relatórios; dirigir a manutenção do controle de assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados ao departamento; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Dirigente da Divisão de Recursos Humanos
Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Recursos Humanos dirigir a execução de todos os atos relativos com a vida funcional dos servidores e empregados públicos, inclusive de autarquia e fundação conforme determinação do Poder Executivo, tais como: elaboração de folha de pagamento mensal, de rescisões, de controle de vantagens, de serviço extraordinário, de descontos por faltas injustificadas, controle de licenças previstas na legislação, controle e concessão de férias mediante autorização dos superiores, concessão de prêmio por assiduidade, bem como todos os atos necessários para o controle das informações relativas à vida funcional dos servidores, sempre observando as normas estabelecidas nos respectivos planos de cargos, no Regime Jurídico e na CLT, se for o caso; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; dirigir a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei, conforme determinação do Poder Executivo; dirigir a emissão de certidões de tempo de contribuição e de serviço; controlar o processo do estágio probatório dos servidores; dirigir a operação de programas de informática diversos utilizados na execução dos serviços; dirigir o repasse de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal de Educação
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Educação promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; desenvolver a política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito, Assessoria de Imprensa e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Secretaria em seus projetos e atividades, voltados para a política educacional; buscar melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria; planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de interesse administrativo da Secretaria; preparar, editorar, imprimir e repassar ao Gabinete do Prefeito ou à Assessoria de Imprensa os boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria; desenvolver e executar projetos de caráter educacional e social que visem um maior desenvolvimento humano; buscar formas de contemplar os Temas Transversais em Projetos Educacionais; trabalhar conjuntamente com a equipe pedagógica na idealização dos Projetos para a Rede Municipal de Ensino; promover a pesquisa em diferentes fontes, selecionar e articular informações com conhecimentos, para compreender ainda melhor as questões do dia a dia do aluno, permitindo que o aluno represente o seu entendimento, de modo que ele possa identificar o que sabe e o que precisa buscar para aprofundar o conhecimento; planejar de forma participativa com a escola e a comunidade a busca da melhoria da qualidade social da educação; promover atividades de valorização do ser humano e do exercício da cidadania; promover educação através de atividades artísticas e oficinas temáticas; promover o desenvolvimento do educando, através do estímulo ao aprendizado do cotidiano, do dia a dia do alunado; colaborar anualmente com a elaboração do calendário de eventos estudantis; auxiliar na promoção da escola como agente cultural-social, contribuindo para permanência do aluno na escola de forma prazerosa; exercer todas as atividades relacionadas com a elaboração, acompanhamento e controle dos planos, projetos e programas do setor, bem como interagir com toda a Secretaria; promover momentos de diálogo, de integração e debates, tornando possível a reorganização do conhecimento pelos próprios educadores e educandos; realizar estudos do meio, durante os quais os alunos possam entrar em contato com o mesmo, verificando de que modo os conceitos teóricos ensinados em sala de aula podem ser observados na prática, contribuindo desta forma para uma maior compreensão de seu mundo; permitir a articulação dos conhecimentos científicos e os saberes populares e cotidianos, propiciando condições para que os questionamentos sejam respondidos à luz da curiosidade dos alunos, de suas necessidades e dos seus interesses mais imediatos; colocar os sujeitos da educação no centro do processo educativo, na tentativa de dar respostas aos problemas sociais; planejar, coordenar e estruturar a execução dos projetos; elaborar levantamentos de necessidades de projetos junto às escolas; viabilizar as propostas pedagógicas e os projetos educacionais das unidades, incentivando e orientando as escolas; avaliar o andamento dos projetos, bem como seus resultados; gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação dos projetos que estão ligados à área de Educação, organizados pela Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Diretor de Trânsito
Atribuições: O Diretor de Trânsito é o coordenador do Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, sendo considerado a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais. Compete ao Diretor de Trânsito as atribuições de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, a manutenção e a operação do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; coordenar a execução da fiscalização de trânsito, autuação e aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97; coordenar a aplicação das penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificação dos infratores e arrecadação das multas aplicadas; coordenar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; coordenar autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas aplicadas; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, com arrecadação dos valores decorrentes; coordenar a arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades indicados na Lei 9.5032/97. Compete, ainda, ao Diretor de Trânsito, a elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; dirigir a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; dirigir a promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; dirigir a execução do controle referente ao serviço de táxis no Município; comunicar irregularidades ao Secretário competente para o cumprimento da legislação pertinente ao trânsito; dirigir a execução dos levantamentos necessários para o controle e cumprimento da legislação de trânsito vigente; controlar a execução de pinturas de meio-fio e faixas de segurança, bem como de toda sinalização viária de trânsito, inclusive colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; coordenar o controle da assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores vinculados a Diretoria; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal; coordenar a manutenção de convênios com órgãos de segurança pública para atendimento das disposições legais vigentes relativas às normas de trânsito; coordenar o sistema de estacionamento no Município; executar quaisquer outras atividades voltadas ao trânsito na área do Município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Diretor da Divisão de Serviços do Interior
Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão dos Serviços do Interior, auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços a serem executadas no interior pela Secretaria de Viação e Serviços Públicos; dirigir o desenvolvimento e planejamento para realização dos trabalhos de manutenção e conservação das estradas do interior, entradas de propriedades e afins; dirigir o desenvolvimento de atividades de roçadas, capinas e abertura de valetas e bueiros ao longo das rodovias do interior; acompanhar a execução dos projetos e serviços da Secretaria; orientar os servidores lotados na Secretaria, quanto às tarefas a serem executadas por eles, bem como da adequada utilização das máquinas, equipamentos e produtos sob a responsabilidade dos mesmos; manter contato constante com os Subprefeitos Distritais a fim de atendimento das demandas por eles apresentadas; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Dirigente da Divisão de Serviços Urbanos
Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão dos Serviços Urbanos auxiliar ao titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços urbanos da Secretaria de Viação e Serviços Públicos; coordenar a organização dos serviços de responsabilidade da Secretaria, no perímetro urbano, tais como: melhoria e manutenção de estradas, ruas e logradouros públicos, passeio público, bueiros, praças, canteiros e entornos de escolas municipais e outros prédios públicos; dirigir a execução de serviço de abertura de ruas, colocação de redes de esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento, após levantamento realizado pela Secretaria de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito; dirigir a execução dos projetos e serviços da Secretaria; orientar os servidores lotados na Secretaria quanto as tarefas a serem executas por eles, bem como da adequada utilização das máquinas e equipamentos sob a responsabilidade dos mesmos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Dirigente da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos coordenar todo o serviço de manutenção das máquinas, veículos e equipamentos de qualquer espécie que exijam cuidados permanentes para o fim específico de manter sua qualidade e boa conservação, para a execução dos serviços públicos; coordenar as atividades dos profissionais ligados ao departamento; coordenar a solicitação de compras de peças, materiais e equipamentos necessários para a consecução dos seus serviços; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Subprefeito Distrital
Atribuições: Ao Subprefeito Distrital cabe a atribuição de representar a Administração Municipal nos respectivos distritos, agindo de forma a ser o elo entre os moradores das localidades e os administradores públicos, com o objetivo de facilitar a execução dos projetos e programas, organizando, orientando, buscando soluções para os problemas locais, bem como coordenar a execução dos serviços ali realizados; coordenar e organizar reuniões nas localidades, na busca de soluções para os problemas existentes e para ouvir as necessidades apresentadas pela população local, levando estas necessidades e solicitações até as Secretarias para soluções; buscar junto às Secretarias municipais as soluções dos problemas surgidos nos distritos; executar as funções de ligação entre a Administração Municipal e os munícipes dos distritos, buscando alcançar os objetivos de bem estar e melhor qualidade de vida para os moradores do interior do Município, bem como atendendo os objetivos propostos no plano de governo dos administradores públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Dirigente da Divisão do Meio Ambiente
Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão do Meio Ambiente dirigir a promoção de medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; dirigir a promoção de medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; dirigir o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetivas ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; dirigir e promover, ininterruptamente, a fiscalização ambiental; dirigir o projeto, a construção e os cuidados pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; dirigir a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; dirigir e implementar a política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a execução; coordenar a elaboração de projetos e programas de educação ambiental formal, informal e não formal; dirigir a atuação nas áreas do saneamento ambiental, desenvolvendo políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; dirigir a atuação nas áreas dos recursos hídricos, promovendo o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas, para garantir sua quantidade e perpetuidade, destinada ao fornecimento de água para abastecimento humano; coordenar a atuação nas áreas do Plano Físico-Territorial Urbano, com ênfase na adequação dos espaços dentro dos paradigmas da qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes; controlar a expansão e do parcelamento do solo urbano; dirigir a atuação nas áreas da arborização urbana, dos parques e do entorno da cidade, definindo áreas de preservação ambiental e seus usos; dirigir a atuação nas áreas da preservação, da conservação e da recuperação ambientais, inclusive de áreas degradadas urbanas e rurais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Dirigente da Divisão de Supervisão dos Serviços de Saúde
Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Supervisão dos Serviços de Saúde a representação do titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho, para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica
Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica coordenar todas as ações de caráter geral na área odontológica oferecida pela Secretaria, em saúde pública, previstas nos programas e projetos da administração municipal; coordenar o atendimento odontológico ao servidor municipal e seus dependentes, bem como aos munícipes; dirigir e analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; assessorar no planejamento, orientação e execução da política de saúde da administração municipal, especificamente na área odontológica, mantendo estudos estatísticos; dirigir a realização de estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde bucal; coordenar, na área da saúde bucal, medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; coordenar informações e assistência à família, quanto à saúde bucal; executar outras tarefas inerentes aos assuntos da área odontológica, de saúde pública da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor do Gabinete do Prefeito
Atribuições: Ao Assessor do Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do gabinete, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Prefeito; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito no controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.
Cargo: Assessor Jurídico
Atribuições: Ao Assessor Jurídico compete representar o Município em processos em que ele for Autor, Requerido, Litisconsorte, Oponente ou Assistente; emitir pareceres sobre questões jurídicas em procedimentos administrativos, inclusive licitações; orientar e preparar processos administrativos; elaborar e analisar minutas de contratos e outros atos jurídicos solicitados; promover desapropriações amigáveis ou judiciais dos bens declarados de utilidade pública; proceder a cobrança judicial da dívida ativa; elaborar, revisar e conferir projetos de lei, suas exposições de motivos, decretos e regulamentos, portarias, editais, inclusive de licitações; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração, bem como prestar informações jurídicas aos cidadãos; proceder o exame da legislação municipal, emitindo pareceres quando necessários e requeridos; emitir pareceres diversos sobre estudos de natureza jurídica; acompanhar a edição de legislação no âmbito estadual e federal, analisando a pertinência de adaptação no Município; executar outras tarefas de natureza jurídica de interesse da administração municipal.
Exigência para ocupação deste cargo: Registro válido na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
Cargo: Dirigente da Seção de Licitações
Atribuições: Ao Dirigente da Seção de Licitações compete a direção de todos os processos licitatórios nas diversas modalidades para aquisição de obras, serviços ou materiais quaisquer, sempre que a Lei o exigir; dirigir os processos de publicações legais relativos às licitações; responsabilizar-se pela correta e perfeita organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; dirigir os integrantes da municipalidade que participam das licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação relativa às licitações; dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; assessorar a comissão de licitações, nas informações e apoio que se fizerem necessários nos processos de licitação; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; dirigir a operação de sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive Pregão Eletrônico; dirigir o controle e a guarda de todos os processos licitatórios, seu controle e arquivamento; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Dirigente da Seção de Compras
Atribuições: Compete ao Dirigente da Seção de Compras dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; dirigir o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; dirigir os processos referentes à realização de orçamentos prévios de preços para parâmetros nas licitações; dirigir os serviços de guarda de documentos relativos às compras; assessorar, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar a emissão, de forma regular, dos relatórios das atividades desenvolvidas; assessorar e cooperar com a Seção de Licitações no controle das aquisições a serem feitas, com o princípio de cumprimento às normas da Lei de Licitações; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor de Desenvolvimento de Projetos
Atribuições: Ao Assessor de Desenvolvimento de Projetos compete assessorar na projeção, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar o desenvolvimento de soluções de caráter urbanísticos voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar, no que couber, a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e a entrega de obras públicas; assessorar a elaboração de projetos específicos de interesse social; coordenar a elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar a projeção, a execução e fiscalização de serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; assessorar o exame de projetos e a vistoria de construções; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar a elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; assessorar grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício dos trabalhos, atividades e atribuições das categorias funcionas da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Exigência para ocupação deste cargo: ter formação de nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo conselho de classe para os cargos de 20 horas semanais; ser acadêmico do curso superior de Engenharia Civil ou Arquitetura para o cargo de 40 horas semanais.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal da Saúde
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal da Saúde promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Administração em seus projetos e atividades voltados para a área da saúde pública; buscar melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria; assessorar o planejamento, coordenação, redação e execução de campanhas publicitárias de interesse administrativo e de saúde pública da Secretaria; assessorar o preparo, edição, impressão e repasse ao Gabinete do Prefeito ou à Assessoria de Imprensa, dos boletins oficiais em que ocorrer o envolvimento da Secretaria; coordenar a execução de tarefas relativas à pesquisa e organização de documentos, levantamento de dados e outros serviços, relativos aos projetos especiais da Secretaria; acompanhar a fiscalização das etapas dos projetos específicos da Secretaria, o seu desenvolvimento e execução; coordenar a digitação das anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros documentos relativos aos projetos especiais da Secretaria da Saúde, bem como providenciar o despacho dos mesmos; coordenar a redação da correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento dos sistemas de comunicação interna e externa; coordenar a organização dos compromissos dos representantes da Secretaria em suas instâncias, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes para o cumprimento das obrigações assumidas; coordenar a organização e manutenção de um arquivo privado de documentos referentes ao departamento, procedendo à classificação e guarda dos mesmos para conservá-los, facilitando a consulta; assessorar a coleta de dados de interesse da assessoria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Dirigente da Seção de Política Municipal da Habitação
Atribuições: Compete ao Dirigente da Seção da Política Municipal da Habitação coordenar a execução das atividades inerentes à política municipal da habitação; assessorar a elaboração e coordenação de programas, projetos, pesquisas, visitas e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal da habitação; dirigir a atuação em parceria com entes federativos na busca de alternativas para a área habitacional; dirigir a proposição da política habitacional do Município, com o intuito de amenizar a falta de moradia; dirigir o encaminhamento de demandas verificadas em sua área de atuação; dirigir a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; dirigir a elaboração de documentos administrativos e relatórios; dirigir a execução de projetos, trabalhos e ações relacionados às cooperativas habitacionais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal da Administração
Atribuições: Ao Assessor da Secretaria Municipal da Administração compete as atribuições de promover o assessoramento de caráter geral ao titular da Secretaria e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar o titular da pasta em seus projetos e atividades, inclusive aqueles voltados para a política funcional dos servidores públicos municipais, no interesse de proporcionar sempre melhores condições de trabalho aos mesmos e uma melhor qualidade de vida; planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de interesse administrativo da Secretaria, repassando-as para a Assessoria de Imprensa; preparar, editorar, imprimir e repassar ao Gabinete do Prefeito os boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor Jurídico
Atribuições: Ao Chefe do Setor Jurídico compete coordenar e dirigir todas as ações em que envolva serviços da Assessoria Jurídica; dirigir os trabalhos da Assessoria Jurídica acompanhando o desenvolvimento e a conclusão dos processos para manter informado ao Gabinete do Prefeito; coordenar e dividir as tarefas dos Assessores Jurídicos, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos nos processos e dirigir todo e qualquer trabalho que exija o envolvimento da Assessoria Jurídica; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços da Secretaria; coordenar o corpo técnico administrativo da Secretaria; coordenar o recebimento das solicitações feitas pelos munícipes à Secretaria; encaminhar as solicitações, reclamações e sugestões recebidas aos setores competentes; coordenar o planejamento das ações da Secretaria, referente aos serviços prestados; elaborar relatórios para controle de atividades da Secretaria; manter o efetivo controle de custos e necessidade de aquisição de material para execução dos serviços da Secretaria; coordenar o incentivo da promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; controlar a assiduidade, horas-extras, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor de Fiscalização Tributária
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Fiscalização Tributária executar a política tributária do Município, cumprindo a legislação em vigor; executar os lançamentos dos tributos, seus controles, registros e anotações necessárias; proceder no controle do cadastro dos devedores do Município; proceder a inscrição em dívida ativa dos contribuintes inadimplentes, emissão de certidões de inscrição em dívida ativa, emissão de certidões negativas de tributos municipais; executar a cobrança dos tributos lançados utilizando todos os meios legais para tanto; resguardar as informações consideradas sigilosas com relação aos contribuintes; executar os processos de fiscalização tributária, zelando pelo cumprimento das normas legais vigentes; operar os sistemas ou programas de informática para a manutenção do cadastro e dos lançamentos fiscais relativos à tributação; efetuar lançamentos novos quando das aprovações dos projetos de construções por parte do Município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Setor de Controle de Transporte Escolar
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Controle do Transporte Escolar coordenar a elaboração de roteiros do transporte escolar; participar na elaboração do processo licitatório do transporte escolar; participar na elaboração da planilha de custos do transporte escolar; acompanhar o cadastramento dos alunos que se enquadram nos critérios de uso do transporte escolar; confeccionar o documento de identificação do usuário do transporte escolar; fiscalizar a utilização exclusiva de alunos nos veículos do transporte escolar; verificar a adequação dos veículos utilizados no transporte escolar às exigências legais do trânsito para execução do transporte escolar; verificar a adequação dos condutores e habilitação dos mesmos; coordenar a observância do cumprimento da legislação sobre trânsito das empresas prestadoras do serviço de transporte escolar; controlar, mensalmente, o número de dias de utilização do transporte escolar por escola; coordenar a elaboração do laudo mensal de execução do transporte escolar; repassar as informações às empresas prestadoras do serviço do número de dias de efetivo transporte escolar; coordenar a elaboração de quadros de condensação do investimento feito no transporte escolar, número de usuários, quilometragem e outros; acompanhar o processo de subsídio aos universitários, bem como a conferência na contrapartida e respectiva prestação de contas do convênio; levantar dados referente ao transporte universitário, como quilometragem, número de usuários e realização de planilhas de custos, no caso de licitação para o referido serviço; elaborar as prestações de contas relativas ao transporte escolar; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Setor de Serviços Multidisciplinares
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços Multidisciplinares dirigir os trabalhos que visem possibilitar momentos de reflexão, observações aos professores, procurando diferentes caminhos na produção do conhecimento; dirigir a realização de trabalhos com as turmas de cunho preventivo e diagnóstico das dificuldades de aprendizagem; dirigir a promoção de ações com alunos que apresentem dificuldades ou problemas relacionados à aprendizagem; assessorar a direção e professores na compreensão das dificuldades ou problemas dos alunos; proporcionar a integração da família-comunidade-escola; proporcionar encaminhamentos à avaliações complementares, quando necessário; promover a construção de novas práticas em que resultem em uma melhor aprendizagem; utilizar diversos referenciais nas avaliações com alunos; realizar o levantamento, a compreensão e a análise das práticas escolares em suas relações com a aprendizagem; organizar formas de garantir a inclusão dos alunos com necessidades especiais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor de Vigilância em Saúde
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Vigilância em Saúde coordenar o setor de campo da vigilância ambiental; coordenar a promoção de ações que venham a complementar a atuação da vigilância epidemiológica e sanitária; gerenciar e desenvolver as atividades de campo no âmbito da Secretaria na prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores - DTV, nas investigações da ocorrência de insetos (vetores) de interesse médico (Aedes, flebótomos e outros); coordenar o processo de viabilização e capacitação de agentes nos programas de controle de vetores; gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue a fim de reduzir a transmissão da dengue e evitar a mortalidade por dengue hemorrágica; coordenar a organização dos compromissos dos membros do setor de vigilância ambiental, dispondo horários, escalas e atividades, para o cumprimento das obrigações assumidas; organizar e manter a documentação referente ao trabalho realizado, procedendo à classificação e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta, além do encaminhamento aos superiores diretos; coordenar o acompanhamento da coleta e o registro de dados de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos; coordenar trabalhos que visem assegurar à população o fornecimento de água para consumo humano, em condições ideais; coordenar trabalhos que visem o controle ambiental em concordância com a legislação vigente e em harmonia com órgãos oficiais de controle ambiental; coordenar trabalhos que visem assegurar à população condições adequadas de funcionamento e higiene dos estabelecimentos assistenciais em saúde e controle de medicamentos dentro da competência municipal; coordenar trabalhos que visem criar mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; dirigir trabalhos que visem retirar de circulação os alimentos impróprios ao consumo, impedir a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas, estabelecer condições mínimas para o funcionamento de estabelecimento que se propõem a comercializar alimentos; coordenar trabalhos que visem pesquisar e planejar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes e executar outras tarefas inerentes ao setor; coordenar campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas de governo, sempre que necessário; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Setor do Serviço de Atenção à Saúde
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor do Serviço de Atenção à Saúde coordenar normas, rotinas e procedimentos da divisão; realizar o planejamento estratégico de enfermagem; promover e coordenar reuniões com equipe de trabalho; supervisionar e executar rotinas e procedimentos pertinentes à função; realizar e avaliar o desempenho dos servidores vinculados ao Setor; coordenar a previsão e provisão do uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos, avaliando e supervisionando o fiel cumprimento das normas emanadas pela direção da Secretaria da Saúde, bem como determinando que a equipe cumpra as determinações; participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares; emitir, quando necessário, parecer técnico relacionado a compra de materiais; supervisionar o agendamento de consultas clínicas, especialidades e dos trabalhos externos do pessoal sob sua coordenação; coordenar a avaliação contínua do relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem, bem como prover educação continuada; zelar pelas condições ambientais de segurança, visando o bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar; verificar a presença dos servidores da setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; atuar e coordenar os atendimentos em situações de emergência; elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos servidores; elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; supervisionar o serviço de limpeza; providenciar e manter equipamentos junto aos setores competentes; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor de Serviços de Acolhimento e Recepção
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços de Acolhimento e Recepção coordenar as atividades de recepção e acesso à Secretaria; promover reuniões com a equipe de trabalho da Secretaria Municipal da Saúde, objetivando o aperfeiçoamento do acolhimento e recepção dos usuários; coordenar os serviços de acolhimento e recepção promovendo ações de humanização nas relações entre equipes de trabalho, serviços de saúde e usuários; desenvolver planos e projetos direcionados à recepção e acolhimento dos usuários da Secretaria; coordenar as relações entre usuários e serviços de saúde, para que sejam ouvidos, acolhidos e encaminhados de acordo com suas necessidades; administrar o intercâmbio entre a Secretaria e Subpostos para a realização de treinamentos aos responsáveis para o acolhimento nas unidades do interior; coordenar a supervisão e suporte às atividades nas áreas comuns, hall de entrada, pronto atendimento, corredores e salas de espera da Secretaria; coordenar o envio de informações para a Ouvidoria da Secretaria atuando como dispositivo interrogador das práticas cotidianas, permitindo observação das relações que se estabelecem entre usuários e trabalhadores com o fim de adequá-las, para que se estabeleça um processo de trabalho centrado no interesse do usuário; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor de Transportes da Saúde
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Transportes da Saúde coordenar as atividades dos motoristas que prestam serviço junto à Secretaria; coordenar a construção da escala dos motoristas; fiscalizar o cumprimento da escala dos motoristas; auxiliar no desenvolvimento de planos e projetos que necessitem de implementos ligados ao setor transportes; coordenar as atividades, dentro e fora do Município envolvendo a execução de trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores da Secretaria, utilizados no transporte de passageiros e cargas; coordenar a vistoria dos veículos com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego, registro da movimentação e o recolhimento dos veículos tendo em vista o controle de sua utilização e localização; informar o setor responsável dos problemas detectados no veículo; executar outras tarefas, da mesma natureza e grau de complexidade; administrar o pessoal subordinado ao setor, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas; supervisionar os trabalhos realizados, verificando as prioridades; controlar o atendimento prestado pelos seus subordinados aos munícipes com ênfase na qualidade e na eficiência; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Setor de Atenção Psicossocial
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Atenção Psicossocial, coordenar todo o processo de atendimento integral ao paciente em sofrimento psíquico, procedendo a direção de todos os atos praticados pelos profissionais que ali atuam com o objetivo precípuo de proporcionar os devidos cuidados aos que necessitam dos serviços oferecidos; coordenar os serviços de acolhimento do paciente em estado de sofrimento psíquico; coordenar processos de reinserção social do indivíduo; coordenar programas de integração do paciente com sua família e comunidade e vice-versa; coordenar programas de estímulo e desenvolvimento de habilidades do paciente; coordenar programas que visem buscar uma melhoria da qualidade de vida do paciente; coordenar e supervisionar as ações e atos praticados pelos profissionais que atuam no setor; dirigir, supervisionar e controlar os horários de trabalho dos profissionais do setor; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor de Serviços da Casa do Trabalhador
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Serviços da Casa do Trabalhador coordenar o funcionamento da Casa do Trabalhador; habilitar os trabalhadores para o recebimento do Seguro-Desemprego; orientar os trabalhadores para a qualificação pessoal; recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, através de programas e treinamentos; integrar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; participar de seminários de desenvolvimento do trabalho e renda, treinamentos e outros programas oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, a fim de implantá-los no Município; contatar com as empresas locais para a operação e execução dos programas de trabalho; promover a integração do trabalhador com o emprego; expedir todos os documentos necessários para o funcionamento da Casa do Trabalhador; repassar informações referentes a operação dos programas; preservar o patrimônio da Casa do Trabalhador; cumprir as metas estabelecidas para os diversos programas operados; controlar a assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados ao setor e apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Equipe de Patrimônio Público
Atribuições: Ao Chefe da Equipe de Patrimônio Público compete coordenar, executar e registrar todos os bens patrimoniais do Município, lançando entradas e baixas de bens, inventários periódicos dos bens do Município; manter o controle de entrada e saída de bens assim como a troca dos mesmos; zelar pelo patrimônio público, informando ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida; manter e guardar escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens imóveis do Município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Protocolo
Atribuições: Ao Chefe da Equipe de Protocolo compete coordenar e organizar os serviços administrativos do Protocolo do Município; coordenar a execução do recebimento de requerimentos da população em geral, providenciando o devido encaminhamento às diversas Secretarias Municipais; coordenar a execução do controle e guarda dos processos administrativos do protocolo municipal; coordenar a tramitação dos processos protocolados, dentro dos órgãos municipais; prestar informações referentes aos processos em andamento, aos requerentes, bem como consulta aos processos arquivados; coordenar a implementação dos modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; coordenar a manutenção do controle de assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Equipe; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor da Secretaria Especial de Governo
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Especial de Governo promover o assessoramento de caráter geral ao titular da Secretaria e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias, bem como de organização e integração; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar o titular da pasta em seus projetos e atividades; coordenar os trabalhos de cerimonial e protocolo quando necessários; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Equipe de Assessoria de Imprensa
Atribuições: Ao Chefe da Equipe de Assessoria de Imprensa compete desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa; coordenar a utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; coordenar o planejamento, a redação e a veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; coordenar e assessorar a organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; coordenar e assessorar a promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; coordenar e assessorar o registro, através de fotos e matérias, de eventos, obras e outros promovidos pela Administração; coordenar a manutenção, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Contratos
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Contratos coordenar os serviços de elaboração de contratos, decorrentes de processos licitatórios, conforme exigência legal, em consonância com a Assessoria Jurídica; assessorar a efetivação dos contratos com as partes a serem contratadas no que tange ao recolhimento de dados para a confecção dos contratos; assessorar a manutenção dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no que concerne à validade e atualização dos mesmos; coordenar a elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade dos contratos; assessorar o processo de observância de prazos dos contratos celebrados com a municipalidade; coordenar a organização do arquivamento dos processos correspondentes aos contratos e licitações; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar o desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Secretaria em seus projetos e atividades voltados para as áreas específicas da Secretaria; assessorar a busca de melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria; assessorar o planejamento, coordenação, redação e execução de campanhas publicitárias de interesse administrativo e de divulgação de eventos da Secretaria; assessorar o preparo, editoração, impressão e repasse ao Gabinete do Prefeito ou à Assessoria de Imprensa dos boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação coordenar os serviços e atividades relacionadas ao setor de tecnologia da informação, os projetos de atualização tecnológica, envolvendo o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos mesmos; coordenar a análise das demandas para atualização de sistemas de informação; promover a interação com os fornecedores de soluções de Tecnologia da Informação e abertura de chamados técnicos para as empresas que prestam serviços ao setor, acompanhando a execução dos serviços contratados; preservar a capacidade do parque de informática em um nível adequado de utilização; controlar os softwares instalados; verificar o controle da movimentação de equipamentos de informática e registro no sistema apropriado de sua origem e destino; elaborar solicitação de despesas para efetuar serviços e compra de materiais para suprir demandas específicas de Tecnologia da Informação; definir as especificações técnicas de equipamentos e softwares para aquisição e conferência dos mesmos; prestar atendimento em software e hardware e a instalação de equipamentos quando solicitado; resolver problemas e a manutenção na rede de computadores, de sistemas operacionais e de banco de dados; avaliar os equipamentos de dados da Prefeitura Municipal, propondo soluções quanto à aquisição, substituição, expansão e manutenção; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Equipe de Serviços de Extração de Pedras e Britagem
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços da Extração de Pedras e Britagem coordenar todo o serviço relativo à extração de pedras e o seu consequente beneficiamento, transformando-os em produção de materiais advindos dos serviços de britagem, de acordo com as necessidades da Administração Pública; coordenar o processo de armazenamento de produtos da britagem em quantidades necessárias para o atendimento das necessidades da Administração; coordenar o processo de britagem; coordenar os profissionais que atuam nesta divisão; coordenar a solicitação de serviços de manutenção nos equipamentos sob sua responsabilidade, bem com de materiais e peças necessárias para a perfeita manutenção dos equipamentos, zelando pela sua perfeita conservação; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços da Secretaria de Viação e Serviços Públicos; coordenar e organizar o atendimento ao público que se dirige à Secretaria; coordenar o corpo técnico administrativo da Secretaria; coordenar os recebimentos das solicitações feitas pelos munícipes à Secretaria; encaminhar as solicitações, reclamações e sugestões recebidas aos setores competentes; coordenar o planejamento das ações da Secretaria, referente aos serviços prestados; elaborar relatórios para controle do fornecimento de britas, tubos, horas de patrolagem, retroescavadeira e outras máquinas e equipamentos; controlar os custos e necessidade de aquisição de material para execução dos serviços da Secretaria; controlar a assiduidade, horas-extras, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Equipe de Energia e Comunicações
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Energia e Comunicações coordenar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com a RGE e outras instituições; coordenar a realização de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; coordenar o apoio na implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do Município; coordenar a instalação de novas luminárias; coordenar a manutenção da rede de iluminação pública envolvendo todos os componentes da mesma; coordenar a instalação e manutenção das sinaleiras de trânsito; coordenar a instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe da Patrulha Agrícola
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe da Patrulha Agrícola auxiliar na elaboração do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dentro dos Programas de Auxílios e Subsídios da Secretaria; organizar o roteiro dos serviços da patrulha agrícola; coordenar o trabalho dos servidores municipais, sob sua responsabilidade, bem como o cumprimento dos horários de trabalho dos que efetuam os serviços de máquinas na patrulha agrícola; coordenar os serviços de máquinas dentro dos programas propostos pela Secretaria; encaminhar as determinações emanadas do titular da pasta aos servidores vinculados ao setor; zelar pela adequada utilização das máquinas, serviços e equipamentos sob sua responsabilidade; apresentar relatórios de atividades desenvolvidas e da demanda por obras e serviços da área de atuação e dos planos que pretende executar; repassar todas as informações referentes a operação dos programas ao titular da pasta; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente auxiliar o titular da pasta na elaboração do calendário de atividades semanais dos serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; coordenar o recebimento das solicitações feitas pelos munícipes à Secretaria; encaminhar as solicitações, reclamações e sugestões recebidas aos setores competentes; assessorar o planejamento das ações da Secretaria, referente aos serviços prestados; controlar e encaminhar os pedidos previstos no Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, tais como: brita, visitas técnicas, análise do solo, auxílio inseminação e outros; controlar custos e necessidade de aquisição de material para execução dos serviços da Secretaria; assessora a elaboração de documentação relativa ao Meio Ambiente; controlar a assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados à Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Equipe de Serviços do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde coordenar e organizar as atividades do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde; coordenar o planejamento e as ações preventivas e curativas do posto de Saúde do Distrito de Arcoverde; assessorar os profissionais de saúde alocados para a Equipe; coordenar os procedimentos que envolvam a manutenção da Equipe e dos equipamentos instalados, com o provimento de condições para os serviços e atividades realizados na unidade; coordenar os procedimentos de segurança da unidade; representar o Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde perante a Secretaria Municipal de Saúde; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Serviços de Controle e Gerenciamento SUS
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços de Controle e Gerenciamento SUS coordenar o planejamento, a avaliação e as relações com o SUS no âmbito da Secretaria, bem como acompanhar o atendimento do SUS no âmbito do Município, zelando pelo bom atendimento e perfeito relacionamento entre o SUS e a Secretaria; coordenar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação de Projetos de Atenção à Saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; acompanhar a execução dos processos de pactuação, de acordo com a proposta de regionalização do SUS; exercer a direção, controle e acompanhamento dos contratos estabelecidos entre prestadores municipais e gestor estadual; executar o controle e acompanhamento de contratos e convênios; executar os Planos Municipais; executar, controlar e acompanhar as medidas judiciais recebidas pela Secretaria Municipal da Saúde; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Equipe de Controle ao Combate de Simulídeos
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Controle ao Combate de Simulídeos coordenar as ações de controle, combate ou disseminação dos simulídeos; monitorar, através de vistorias em todos os arroios do Município para análise, a necessidade de aplicação do BTI (Bacilum Turingenses Israelenses); realizar, junto com o setor, medições de vazão para cálculos de dosagem do BTI; mapear os arroios do Município e elaborar planilhas de aplicações do BTI; coordenar os serviços de aplicações do BTI em todos os arroios do Município em que houver necessidade; realizar a vistoria dos arroios, após as aplicações para análise de resultados; coordenar a realização de palestras, treinamentos e cursos ligados à atividade; participar de programas de conscientização ao público, sobre controle integrado ao simulídeo; coordenar programas, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação dos simulídeos; controlar a assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados a Equipe; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Vigilância Ambiental
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Vigilância Ambiental coordenar o setor de campo da vigilância ambiental; coordenar a promoção de ações que venham a complementar a atuação da vigilância epidemiológica; gerenciar e desenvolver as atividades de campo no âmbito da Secretaria da Saúde na prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores - DTV, nas investigações da ocorrência de insetos (vetores) de interesse médico (Aedes, flebótomos e outros); viabilizar e capacitar agentes nos programas de controle de vetores; coordenar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue a fim de reduzir a transmissão da dengue e evitar a mortalidade por dengue hemorrágica; coordenar programas, quer sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação do Aedes aegypti para combate à Dengue; organizar os compromissos dos membros da equipe, dispondo horários, escalas e atividades, para o cumprimento das obrigações assumidas; organizar e manter a documentação referente ao trabalho realizado, procedendo a sua classificação e guarda, conservando-a e facilitando a consulta, além do encaminhamento aos superiores diretos; acompanhar a coleta e o registro de dados de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Controle de Transporte de Pacientes
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Controle de Transporte de Pacientes agendar, organizar e coordenar a disponibilização de transporte dos pacientes do Centro Municipal da Saúde; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no transporte dos pacientes; coordenar a participação na elaboração e avaliação do Plano de Ações do Centro Municipal de Saúde no tocante a transporte de pacientes e servidores, a fim de racionalizar os custos; implementar os modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Equipe da Política Municipal de Assistência Social
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe da Política Municipal de Assistência Social coordenar os trabalhos voltados aos projetos assistenciais, quer sejam executados unicamente pelo Município, quer sejam executados em parceria com outras esferas de governo; coordenar projetos e programas assistenciais para pessoas de baixa renda; coordenar projetos e programas assistenciais em parceria com entidades privadas da área; coordenar a apresentação de propostas ao titular da pasta sobre a implantação de novos programas ou projetos assistenciais; coordenar operações de emergência quando ocorrerem situações de calamidade pública ou quando ocorrerem fenômenos naturais que causem prejuízos materiais e humanos às famílias do Município, tais como chuvaradas, enchentes, vendavais, chuva de granizo ou outros eventos semelhantes; coordenar a aplicação do plano de assistência social do Município; coordenar e cooperar com as atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social; executar levantamentos sobre famílias necessitadas e assessorar o titular da pasta e o Gabinete do Prefeito na execução da política assistencial da administração; coordenar os projetos do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsabilizando-se pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; coordenar os programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família, contribuir no combate a estigmas e preconceitos, assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social, prevenir o abandono e a institucionalização, fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; coordenar os seguintes serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS: Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência; Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS coordenar a política de assistência social, de base municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social-SUAS; coordenar os serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; coordenar ações de proteção social básica em sua área de abrangência, executadas dentro de seu espaço físico, ou fora dele, desde que a ele referenciadas; coordenar e organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios; coordenar ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sócio-familiar; coordenar programas voltados à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe da Equipe de Relações Internacionais
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Relações Internacionais assessorar e intermediar contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas; coordenar todas as ações e programas que visem, de alguma forma, o contato e a manutenção de intercâmbio com órgãos governamentais ou não-governamentais do exterior; coordenar projetos e programas de intercâmbio com entidades ou órgãos públicos do exterior buscando intercâmbio na área de ensino, cultura, turismo, negócios comerciais e outros ramos; estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades-irmãs do Município de Carlos Barbosa, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais e empresas internacionais estabelecidas ou não neste Município; dar suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Carlos Barbosa em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação; buscar novas bases de cooperação internacional para o desenvolvimento, face à necessidade de buscar novas formas de regulação de políticas públicas na esfera global; promover uma maior capacitação no âmbito da sociedade civil, para aproveitamento dos espaços de participação, incentivando o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público; coordenar as devidas prestações de contas de quaisquer programas ou projetos de sua execução; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador promover o esclarecimento ao empregador, através de Parecer Técnico, quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como articular as orientações quanto a medidas de eliminação e neutralização destes riscos; prestar informações aos trabalhadores sobre os riscos das atividades inerentes aos cargos, articulando a adoção de medidas de eliminação e neutralização; supervisionar os serviços de análise dos métodos e processos de trabalho, para proceder a identificação dos fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e laborais, bem como a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador; coordenar os procedimentos de segurança e saúde do trabalho com avaliação dos resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo de prevenção em uma planificação, objetivando beneficiar o trabalhador; coordenar a supervisão da execução dos programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando resultados; coordenar os trabalhos que envolvem sugestões constantes de atualização dos programas de prevenção, promovendo e estabelecendo procedimentos a serem adotados; coordenar debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos ou outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e saúde do trabalho; coordenar a orientação na execução de normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e saúde do trabalho, inclusive por terceiros; supervisionar o encaminhamento, aos setores e áreas competentes, das normas e regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; orientar a aquisição de equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações recomendadas; supervisionar atividades desenvolvidas em conjunto com as atividades do órgão ambiental, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais; supervisionar as atividades ligadas à segurança e saúde do trabalho, para utilização dos métodos e técnicas científicas que visem a observação de dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente; orientar e supervisionar ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; supervisionar os trabalhos de orientação dos trabalhadores e empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, riscos específicos, bem como das medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; supervisionar a avaliação das condições ambientais de trabalho para emissão de parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; participar de seminários, treinamentos, congressos e afins, visando intercâmbio e aperfeiçoamento profissional; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional coordenar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, organizando e gerindo fluxo de informações, para imprimir dinâmica às notícias de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada; coordenar a geração de informações de interesse público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal com os meios de comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou esclarecer à mídia sobre fatos referentes à Administração; assessorar a formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Município; promover esclarecimentos relacionados a programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão junto aos munícipes; coordenar a articulação com os órgãos municipais na divulgação de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; coordenar a divulgação das potencialidades turísticas do Município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, lazer, esporte e cultura; coordenar a divulgação e organização de eventos comemorativos; coordenar a elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; coordenar ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; coordenar a verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas; coordenar projetos que necessitem de estudos para a divulgação de serviços prestados pela municipalidade; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Almoxarifado
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Almoxarifado receber, guardar e destinar produtos, materiais e equipamentos adquiridos pela municipalidade, armazenando-os em boas condições para a sua preservação; proceder o controle de entrada e saída de estoque destes produtos, com a devida ordem de retirada para efetuar o controle da destinação dos materiais; anotar as entradas e saídas dos materiais; informar aos órgãos da administração municipal, especialmente o de compras, quando o nível de estoque dos materiais atingirem um nível de alerta para que seja providenciada sua reposição sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos para Educação Infantil
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos para Educação Infantil coordenar a execução dos projetos da administração municipal voltadas à educação infantil, buscando as formas de execução e atingimento dos objetivos nesta área; assessorar a execução das atividades administrativas das escolas municipais; coordenar reuniões das equipes diretivas e profissionais da educação; assessorar a manutenção de dados referentes ao quadro de servidores lotados em escolas municipais (escola de lotação, gratificações, licenças, suplementações, contratações, nomeações e outras); coordenar a participação em conselhos, reuniões, bem como cursos referentes à educação; assessorar a elaboração e avaliação das propostas pedagógicas das escolas municipais; coordenar a participação em reuniões, sessões de estudo, encontros, palestras, seminários, etc; auxiliar na digitação de convites, mensagens, pauta de reuniões, atas, etc, das escolas municipais; coordenar a realização de outros atos relativos ao planejamento interno das escolas municipais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços de Nutrição Escolar
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços de Nutrição Escolar coordenar todo o processo de fornecimento de merenda escolar para as escolas municipais; coordenar as solicitações de compra de merenda escolar ao setor de licitações e compras, acompanhando todo o processo licitatório; coordenar o serviço de nutrição no fornecimento da merenda escolar, zelando pela qualidade da alimentação oferecida, buscando sempre a melhor qualidade; coordenar o serviço de nutrição nas escolas; coordenar o processo de solicitação, guarda e fornecimento de merenda escolar para as escolas municipais; assessorar o setor de contabilidade, se necessário, na prestação de contas de verbas recebidas para a merenda escolar; desenvolver projetos e programas na área de alimentação escolar visando sempre buscar uma melhor qualidade na alimentação fornecida; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás coordenar a fiscalização de obras e posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; implantar medidas que visem manter atualizados os dados do cadastro imobiliário necessárias ao planejamento e formulação das políticas tributárias; organizar e manter o cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais; coordenar a concessão de alvarás às pessoas físicas e jurídicas; coordenar o cumprimento das normas legais tributárias e de posturas vigentes, coordenando sua efetiva aplicação; manter sempre atualizados os dados constantes no cadastro imobiliário do Município com a finalidade de propiciar uma correta cobrança dos tributos que tem como base os dados físicos dos imóveis; coordenar as alterações necessárias nas características dos imóveis quando solicitado; coordenar a execução de qualquer trabalho que envolva a manutenção em dia do cadastro imobiliário; coordenar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas à construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções; coordenar a aplicação da legislação e das medidas coercitivas e punitivas quando do não cumprimento destas normas; coordenar a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, a fim de resguardar o bem estar e o sossego público, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; coordenar a verificação da execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Controle de Veículos
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Controle de Veículos coordenar o processo de controle e distribuição dos veículos da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa; anotar e arquivar as planilhas e outros dados requisitados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito ou pelo Gabinete do Prefeito; coordenar a programação das viagens requisitadas pelas Secretarias, estabelecendo o mínimo de desperdício e o máximo de produtividade; anotar e comunicar os serviços de manutenção e reforma necessários aos veículos; fiscalizar a utilização correta dos veículos; coordenar a autorização de uso dos veículos, somente para servidores habilitados; instruir e orientar os motoristas e operadores de máquinas sobre as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação afim; controlar o desempenho e o bom estado de conservação dos veículos; coordenar a manutenção de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, como por exemplo, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, serviços, e outros, mantendo controle sobre estes custos; coordenar os serviços de manutenção dos veículos; coordenar a execução dos serviços de conserto dos veículos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento coordenar o estabelecimento das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município de Carlos Barbosa; coordenar a execução das políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil; coordenar o estabelecimento da relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar as atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e demais Leis Complementares municipais para a área de segurança; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; manter registros magnéticos ou de quaisquer outras formas dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos para seu perfeito funcionamento; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços Gerais
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços Gerais executar tarefas de apoio nas situações de eventualidade que acontecem dentro das atividades da Secretaria, tais como tarefas de reparos em prédios municipais, colocação e retirada de palcos móveis em virtude de eventos; coordenar as turmas, que serão compostas por determinado número de servidores, formados em grupos de maneira que possam dar sustentação à execução das obras e serviços públicos; coordenar a execução de serviços auxiliares em obras públicas; coordenar serviços de reposição de sinalização viária nas ruas da cidade; coordenar o processo de controle do estado de conservação de todos os prédios públicos municipais, bem como aqueles tombados como patrimônio histórico, solicitando à Secretaria correspondente ou órgão, que tome as providências necessárias para a preservação do patrimônio público; coordenar a execução dos serviços de coleta de lixo, tanto na zona urbana como na zona rural, que não seja recolhido por serviço específico de coleta de lixo, próprio do Município ou terceirizado; coordenar as informações aos órgãos competentes quando do acontecimento de qualquer anomalia com relação a destinação de lixo em quaisquer locais; coordenar o controle sobre a colocação no meio ambiente de qualquer espécie de lixo tóxico, comunicando aos órgãos fiscalizadores quando tais fatos acontecerem; coordenar a manutenção, conservação e limpeza todas as ruas, logradouros, vias de acesso, estradas, tanto na zona urbana como na rural, procedendo na coordenação de capinamento das mesmas quando necessário e quando não terceirizados; coordenar o corte de gramados ou arbustos dos canteiros de ruas ou nos passeios públicos que de alguma forma possam prejudicar a circulação de veículos ou pessoas; coordenar o recolhimento de lixo ou detritos de quaisquer espécies despejados nas vias, dando-lhes o devido destino; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Manutenção de Praças, Parques e Jardins coordenar a execução da construção, sempre que determinado, de praças parques ou jardins em espaços públicos, coordenar e dirigir os serviços de manutenção, limpeza e conservação, em todos os aspectos, dos espaços já existentes, para proporcionar à população locais de lazer e descanso; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços de Esgoto e Saneamento
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços de Esgoto e Saneamento coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria voltados para os serviços de esgoto e saneamento, buscando atingir a totalidade de cobertura no perímetro urbano e nos distritos, com objetivo de melhora nestes serviços básicos de infraestrutura urbanística; coordenar os trabalhos que visem a melhora nos serviços de cobertura de redes de esgoto e saneamento básico para a população, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor para Subprefeitura Distrital
Atribuições: Compete ao Assessor para Subprefeitura Distrital promover o assessoramento de caráter geral ao Subprefeito, buscando informações e dando sustentação funcional ao andamento dos trabalhos no Distrito; ouvir as aspirações dos moradores do Distrito, com vistas a suprir as necessidades dos mesmos e concretizar as realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar o Subprefeito em suas atividades, no interesse de proporcionar sempre melhor qualidade de vida ao munícipe do interior; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Conservação e Preservação da Área do Horto Florestal e Arborização Urbana
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Conservação e Preservação da Área do Horto Florestal e Urbana coordenar e dirigir a execução dos projetos e programas municipais que visem a preservação de espécies de árvores, nativas ou não, produzindo mudas das espécies pré-determinadas pelo Secretário ou pelos projetos; dirigir a coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; coordenar o processo de preparo de quantidades de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; coordenar a execução do plantio ou da reposição de espécies em espaços públicos, conforme orientação do Secretário; coordenar a execução da conservação e manutenção de espécies vegetais em espaços públicos; coordenar a organização dos serviços de preparo do solo para plantio de espécies vegetais de interesse do Município; coordenar os serviços de semeadura de flores, arbustos, árvores e outros grupos de vegetais para a manutenção das praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; coordenar os processos nos tratos culturais necessários ao desenvolvimento das espécies plantadas, como regas, capinas, transplante, adubação e outros fins; coordenar o plantio e os tratos culturais das espécies cultivadas nos logradouros públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Imunização
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Imunização coordenar campanhas de vacinação, próprias do Município ou advindas de outras esferas de governo, buscando a erradicação de doenças ou sua prevenção; coordenar campanhas de divulgação de programas de vacinações em épocas próprias; coordenar e orientar os profissionais que atuam nesta área; coordenar a manutenção dos materiais e equipamentos necessários para as vacinações; coordenar matérias promocionais de programas, projetos de vacinações ou mesmo de orientação sobre doenças e vacinações; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Gerenciamento do Sistema de Informações
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Gerenciamento do Sistema de Informações coordenar todo o processo de informações da área da saúde; coordenar o processo de divulgação de informações técnicas da Secretaria; coordenar o processo de disponibilização, tanto em nível interno como externo de informações de utilidade para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria; coordenar o processo de organização interna dos dados e números relativos às atividades da Secretaria; coordenar os serviços relacionados à organização interna de informações; coordenar a elaboração de treinamentos periódicos aos servidores para o correto uso e melhor aproveitamento de recursos dos diversos sistemas de informação instalados; coordenar o relacionamento com empresas fornecedoras de softwares e hardware, visando garantir a qualidade dos equipamentos e serviços adquiridos pela Secretaria; coordenar o relacionamento e contratação de empresas de assessoria na área de tecnologia da informação para a Secretaria; coordenar o processo de elaboração de relatórios, índices e outras informações necessárias ao sistema de avaliação; coordenar o processo de envio periódico de informações sobre atendimentos prestados, aos diversos órgãos estaduais e federais, de acordo com fluxos estabelecidos pelos referidos órgãos; coordenar os serviços relacionados ao sistema de informações financeiras da Secretaria; coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, de acordo com o PPA, relativos à Secretaria; gerenciar a movimentação financeira nas diversas contas bancárias que compõem o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Lei do Orçamento Anual; coordenar e gerenciar a movimentação de recursos na Lei do Orçamento Anual que envolvam a necessidade de reduções ou suplementações orçamentárias; coordenar a elaboração de prestações de contas e relatórios de gestão da Secretaria Municipal da Saúde; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS coordenar a supervisão do serviço de organização de agendamentos especiais da Secretaria; coordenar o recebimento das contra-referências encaminhadas pelos profissionais médicos da Secretaria; coordenar os agendamentos de consultas e exames especializados; coordenar o fluxo necessário no agendamento de consultas nas diversas especialidades médicas; coordenar os agendamentos das consultas na central de Porto Alegre e demais Municípios onde devam ser realizadas; coordenar a supervisão da relação entre a Secretaria e os usuários que buscam os serviços de agendamento; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo da Indústria, Comércio e Serviços
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo da Indústria, Comércio e Serviços desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industriais, comerciais e de serviços; coordenar a assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município; coordenar medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, como isenção de impostos, realização de obras de infraestrutura e outras; coordenar o processo de articulação com a região para formação de parcerias em projetos regionais; coordenar os trabalhos que visem desenvolver estudo visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; coordenar os trabalhos que visem a promoção de articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; coordenar os trabalhos que visem o estímulo à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial; coordenar os trabalhos que visem desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; coordenar os trabalhos que visem apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de comércio e serviços; coordenar os trabalhos que visem incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; coordenar os trabalhos que visem organizar marketing institucional cooperativado às empresas locais, visando atrair fluxo de consumidores da região; coordenar os trabalhos que visem propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município, apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; coordenar os trabalhos que visem elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Divulgação Turística e Eventos
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Divulgação Turística e Eventos coordenar os trabalhos que visem desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, a gastronomia, o artesanato, a hotelaria e o lazer; coordenar a participação do Município ou de entidades representativas em eventos de ordem turística que aconteçam em outros Municípios ou estados com o objetivo de divulgação das qualidades turísticas do Município e executar outras tarefas inerentes a esta área de ação; coordenar eventos culturais voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais, bem como com a comunidade em geral e empresas do Município, da região, do Estado, do País e até mesmo do exterior; coordenar promoções de apoio à indústria, ao comércio e aos prestadores de serviços, tais como feiras, exposições, ou quaisquer eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo da Juventude
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo da Juventude coordenar a execução de projetos da Secretaria que visem a socialização de crianças e jovens através de atividades esportivas, de lazer e culturais nos mais diversos setores; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes à práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades esportivas com as quais se identificam, buscando a formação dos mesmos para possíveis grupos profissionais, porém priorizando a formação sócio-cultural destas crianças e jovens para a boa convivência comunitária; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Núcleo de Esportes e Lazer
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Esportes e Lazer coordenar atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias assim como, incentivar o atletismo, considerando as diferenças individuais; garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; coordenar o estímulo e a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; coordenar programas de apoio à formação de associações de árbitros para as modalidades que se fizerem necessárias; coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; coordenar intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional; coordenar áreas destinadas ao lazer; coordenar programas de incentivo a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; coordenar programas para resgatar atividades desportivas relacionadas à etnia local; coordenar programas que visem articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; coordenar programas para oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; dirigir a elaboração e execução do calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar eventos esportivos e de lazer voltados aos esportistas e aos cidadãos, principalmente à juventude, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais, bem como com a comunidade em geral e agremiações esportivas, culturais e de lazer do Município, da região, do Estado, do País e até mesmo do exterior; coordenar promoções de apoio à programas ou projetos voltados à juventude; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração
Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração coordenar os serviços referentes à digitação, relatórios e demais correspondências da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a venda de gavetas do cemitério municipal; coordenar o serviço de táxi no Município; controlar a assiduidade e pontualidade dos servidores da Secretaria; coordenar o desenvolvimento de atividades de confecção de planilhas, digitação de documentos diversos, planejamento de tarefas mensais a serem executados na Secretaria; coordenar o encaminhamento das correspondências recebidas do Legislativo e de outras esferas governamentais; assessorar no planejamento de atividades ligadas à Secretaria; assessorar os órgãos vinculados à Secretaria da Administração na verificação do cumprimento das tarefas, reposição de material de consumo e demais necessidades dos mesmos; assessorar e participar na elaboração de roteiros para realização das audiências públicas das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, convênios e outros atos administrativos de incumbência da Secretaria; coordenar os mecanismos que devem propiciar a perfeita segurança e ordem no interior do Centro Administrativo Municipal, bem como em outros prédios públicos municipais que a Administração entender necessários tais serviços, com o fim específico de dar condições de segurança e tranqüilidade aos profissionais que ali trabalham e a preservação dos bens públicos, bem como coordenar as atividades e atitudes dos profissionais que desenvolvem serviços de vigilância e segurança no Centro Administrativo Municipal; coordenar o fornecimento de cópias, através de reprodução dos diversos documentos públicos existentes, zelando pela sua conservação e devido arquivamento; coordenar a reprodução de processos quando solicitados; assessorar todos os órgãos da municipalidade no fornecimento de textos e documentos solicitados para a consecução de seus objetivos; coordenar a manutenção dos equipamentos sob responsabilidade da unidade; coordenar o arquivamento e controle de todos os atos (leis, decretos, portarias, editais, e outros) emitidos pelo Poder Executivo; coordenar a guarda e armazenamento de processos de todos os tipos que devem ser preservados pelo Poder Público, em perfeita ordem e em perfeito estado de manutenção a fim de resguardar a história documental do Município; coordenar serviços de pesquisa em documentos ou processos que estejam sob sua guarda e responsabilidade; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática
Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática coordenar os serviços de manutenção de equipamentos e programas de informática; coordenar a configuração e instalação de equipamentos de informática, bem como os softwares básicos, de apoio e aplicativos; disponibilizar material de treinamento aos usuários na operação de equipamentos e softwares; executar a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerenciamento da contratação de manutenção por terceiros; administrar a rede local e gerenciar a manutenção de arquivos de segurança; administrar o banco de dados e dar apoio aos usuários na consulta dos mesmos; acompanhar o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; assessorar a avaliação dos programas e registro dos trabalhos realizados pela unidade; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Unidade de Controle de Projetos de Saúde Bucal
Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Controle de Projetos de Saúde Bucal coordenar a execução de estudos, pesquisas, campanhas, projetos ou programas relacionados à saúde bucal, próprios do Município ou advindos de convênios com outras esferas de governo; coordenar a execução, na área da saúde bucal, de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; coordenar os trabalhos que visem buscar informações e assistência à família, quanto à saúde bucal; coordenar os trabalhos que visem a execução de outras tarefas inerentes aos assuntos da área odontológica, de saúde pública da Secretaria, sempre sob a coordenação da Divisão de Assistência Odontológica; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Unidade de Agendamento de Procedimentos e Controle da Guarda Patrimonial
Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Agendamento de Procedimentos e Controle da Guarda Patrimonial coordenar o serviço de suporte da infraestrutura de comunicação da Secretaria; coordenar o fluxo de informações externas e internas através de ações individuais ou coletivas; gerenciar a utilização e manutenção dos equipamentos de comunicação da Secretaria; supervisionar e controlar as ligações realizadas através dos aparelhos telefônicos da Secretaria; coordenar ações do programa de agendamento de consultas por telefone; assessor o Secretário nos assuntos pertinentes à comunicação interna da Secretaria; coordenar os trabalhos que visem propor e acompanhar medidas que busquem a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; coordenar os procedimentos necessários a fim de manter em ordem a situação física e patrimonial do local; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Unidade de Assessoramento aos Serviços Telefônicos
Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Assessoramento aos Serviços Telefônicos coordenar os serviços telefônicos do Centro Administrativo Municipal; coordenar os serviços quanto ao encaminhamento de planilhas, para todas as repartições públicas municipais (instituições de ensino, Secretarias, pedreira, subprefeituras, etc), para registro das ligações executadas; coordenar a realização da coleta das planilhas, observando e destacando todas as ligações particulares para envio ao Departamento de Recursos Humanos para posterior desconto em folha; coordenar a execução de ligações solicitadas pelas repartições ligadas ao Executivo; assessorar a confecção de recibos de cobrança, de todas as ligações particulares solicitadas e executadas para os servidores públicos, para controle de dispêndios; coordenar a conferência do relatório da central telefônica, onde consta data, horário, tempo e valor, para fins de cobrança de ligações particulares; assessorar no atendimento da mesa telefônica, na parte operacional, bem como nas solicitações que envolvam a manutenção e reposição de peças na central; eventualmente recepcionar o público, prestar informações solicitadas e encaminhar aos setores competentes; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe da Unidade de Atividades do Centro Municipal de Convivência
Atribuições: Compete ao Chefe da Unidade de Atividades do Centro Municipal de Convivência coordenar as atividades desenvolvidas internamente no Centro de Convivência de Idosos Governador Leonel de Moura Brizola; controlar a presença e frequência dos idosos nos diversos programas, projetos e serviços executados pelo centro; controlar a entrada e saída de material recreativo, didático e outros necessários para desenvolver as atividades do centro; assessorar aos profissionais nas atividades de preparação do ambiente e de material para a execução das atividades; controlar os arquivos de presença e de atividades desenvolvidas nos grupos de convivência; coordenar a avaliação do desenvolvimento das atividades da equipe; assessorar a criação de mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; coordenar o controle do fluxo de pedidos de materiais necessários para o centro e para os grupos; emitir e manter, de forma regular, os registros e relatórios das atividades instituídas desenvolvidas pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral
Atribuições: Compete ao Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral dirigir os trabalhos de seleção e distribuição do trabalho para as monitoras e demais servidoras das escolas de Educação Infantil; dirigir os trabalhos que visem agrupar as crianças de acordo com sua faixa etária e coordenar as atividades condizentes; coordenar e dirigir os trabalhos que visem a conservação e manutenção dos materiais e equipamentos da escola, bem como do prédio; coordenar e dirigir os trabalhos das monitoras, quanto aos cuidados com as crianças, no que se refere a formação de hábitos e atitudes, integração social, saúde, vestuário, alimentação adequada, diversão e entretenimento de acordo com as faixas etárias; dirigir o processo de seleção, matrícula e acompanhamento do atendimento às crianças; coordenar os trabalhos que busquem que o ambiente escolar esteja envolto em compreensão e carinho; dirigir o processo de preenchimento das vagas ofertadas; dirigir a execução dos planos de trabalho; coordenar e dirigir reuniões com os pais das crianças atendidas, a fim de orientá-los sobre assuntos de ordem geral e transmitir-lhes o desenvolvimento das crianças, bem como buscar maior entrosamento entre familiares e escola; comunicar aos pais das crianças quaisquer sintomas patológicos ou incidentes ocorridos com as mesmas; coordenar a assiduidade e pontualidade dos profissionais da escola; coordenar os trabalhos de abertura e fechamento da escola; coordenar os trabalhos de verificação de presenças dos alunos; dirigir e coordenar quaisquer trabalhos determinados pela Secretaria que tenham a ver com a administração da escola; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
- Referência Simples
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- 16 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.054, de 07 de maio de 2014 - Altera Anexo III.
GABINETE DO PREFEITO
CARGO: Chefe de Gabinete
CC OU FG: 07
Ao Chefe de Gabinete compete coordenar as ações e atividades do Gabinete do Prefeito, bem como as ações políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação; deliberar junto ao Prefeito e aos demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; coordenar os serviços que visem desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades do Gabinete do Prefeito; articular e gerenciar a dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado e no controle e transparência na gestão pública; assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; coordenar a publicidade institucional dos atos da administração; coordenar a rede de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa; supervisionar os procedimentos de cerimonial; participar de reuniões, encontros e outros assuntos de interesse do município juntamente com o Prefeito Municipal; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Gabinete
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ao Chefe de Gabinete compete exercer a chefia das atribuições previstas para o Gabinete; despachar diretamente com o Prefeito, transmitindo suas determinações; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirigirem ao Prefeito; representar o Prefeito quando designado; coordenar o transporte oficial de autoridades, o cerimonial e a agenda do Prefeito; apresentar ao Prefeito relatórios das atividades do Gabinete; promover reuniões periódicas de coordenação; expedir instruções para a execução de Leis, Decretos e Regulamentos, relativos aos assuntos que requeiram a participação do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito e desempenhar atividades e outras competências afins.
CARGO: Gestor de Relações Institucionais e Transparência Coordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos
CC OU FG: 08
Ao Gestor de Relações Institucionais e Transparência compete coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com as entidades legalmente constituídas do Município; deliberar junto com a Chefia de Gabinete e os demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública; promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos; coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Coordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos compete coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com as entidades legalmente constituídas do Município; deliberar aos demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública; promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos; coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência; coordenar os processos de captação de recursos; desempenhar outras competências afins.
Ao Coordenador Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos compete coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo, Conselhos Municipais e com as entidades legalmente constituídas do Município; deliberar aos demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública; promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário; coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos; coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência; coordenar os processos de captação de recursos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Gabinete
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Gabinete compete promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao mesmo; assessorar no controle e elaboração da pauta de compromissos do Prefeito, bem como no controle de ofícios, documentos, e-mails e outras correspondências dirigidas ao Prefeito; assessorar o Prefeito em compromissos, eventos e solenidades; executar outras tarefas afins.
CARGO: Coordenador Geral de Governo
CC OU FG: 08
Ao Coordenador Geral de Governo compete coordenar as ações e atividades dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como as ações políticas, administrativas e sociais; deliberar junto ao Prefeito e aos demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; coordenar os serviços que visem desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades do Gabinete do Prefeito; articular e gerenciar a dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado e no controle e transparência na gestão pública; assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; coordenar a publicidade institucional dos atos da administração; coordenar a rede de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; participar de reuniões, encontros e outros assuntos de interesse do município juntamente com o Prefeito Municipal; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor dos Conselhos Municipais
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor dos Conselhos Municipais tem por competência assessorar a Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos nas ações que envolvem os conselhos municipais, assessorando a manutenção e organização dos mesmos; desempenhar outras competências afins.
Do Gabinete do Vice-Prefeito
CARGO: Coordenador da Defesa Civil e Segurança Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador da Defesa Civil e Segurança Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento compete coordenar o estabelecimento e execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal e federal que dispõem sobre defesa civil; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); coordenar e organizar os procedimentos de coleta e de distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil (NUDEC), especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC); executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; assessorar a Diretoria de Trânsito na elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao trânsito; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; manter registros magnéticos ou de quaisquer outras formas tecnológicas dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor de Imprensa
CC OU FG: 04
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ensino Superior Completo - Habilitação em Comunicação Social
Atribuições: Compete ao Assessor de Imprensa as atribuições de desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa através da viabilização de espaços não pagos nas diversas mídias; assessorar na utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; assessorar no planejamento, na redação e na veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na montagem e organização sequencial e temporal do diário oficial do município; assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; assessorar na promoção de entrevistas, esclarecimentos e outros relacionados a programas e políticas de governo, junto a imprensa; assessoramento aos entes do poder público em visitas, entrevistas, eventos e outros registros pertinentes a Administração; assessorar no registro, através de fotos e matérias, de eventos, obras e outros promovidos pela Administração; assessorar na manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar na produção de conteúdos para o site da Prefeitura e de sua atualização. Assessorar na manutenção do portal da transparência e serviço de informação ao cidadão. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor de Comunicação e Marketing
CC OU FG: 03
Atribuições: Compete ao Assessor de Comunicação Social as atribuições de assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no fluxo de informações, para imprimir dinâmica às divulgações de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada; assessorar na geração de informações de interesse público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal com os meios de comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou esclarecer à mídia sobre fatos referentes à Administração; assessorar na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Município; assessorar na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; assessorar na divulgação, organização e execução de eventos; assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; assessorar na verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo III compete prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo II
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo II compete prestar assessoramento, em âmbito geral em assuntos e organização administrativa ao órgão que está vinculada; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao setor; assessorar o superior hierárquico nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral, bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e compromissos; assessorar na elaboração da programação do setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados no setor, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
CARGO: Assessor de Imprensa
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Imprensa compete assessorar o Gabinete do Vice-Prefeito no desenvolvimento da política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral; assessorar nos expedientes de promoção do município junto aos órgãos de imprensa; assessorar no planejamento, na redação e veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar nos processos de registro, através de fotos e matérias, dos atos e ações promovidos pela Administração; assessorar na produção e realização de eventos e cerimoniais promovidos pelo Poder Executivo; desempenhar outras competências afins
CARGO: Supervisão Geral de Criação de Sistemas
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Supervisor Geral de Criação de Sistemas compete supervisionar os serviços e atividades relacionadas a tecnologia da informação, os projetos de desenvolvimento de sistemas próprios, de atualização tecnológica, envolvendo o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos mesmos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Manutenção Tecnológica
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Chefe de Manutenção Tecnológica compete chefiar os serviços de atendimento em software e hardware e a instalação de equipamentos, bem como acompanhar a resolução de problemas e a realização da manutenção na rede de computadores, de sistemas operacionais e de banco de dados; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor do Vice-Prefeito
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor do Vice-Prefeito compete assessorar o Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas. desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Técnico
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Técnico compete assessorar e assistir a chefia hierarquicamente superior sobre todas as questões pertinentes a pasta que lhe forem destinadas em razão da relação de confiança e compromisso, para implementação de políticas e resolução de questões de sua competência profissional, técnica ou ligadas diretamente a sua expertise; desenvolver demais atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CARGO: Secretário Municipal da Administração
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Administração compete a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de Leis, Decretos, Portarias, Editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.Ao Secretário Municipal da Administração compete a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, o arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; a administração dos serviços relacionados a frota municipal e oficina; a administração dos serviços do almoxarifado municipal; desempenhar outras competências afins.
Ao Secretário Municipal da Administração compete a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, o arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; a administração dos serviços do almoxarifado municipal; coordenar as ações do Procon municipal, desempenhar outras competências afins.
CARGO: Diretor Jurídico
C OU FG: 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS
Ao Diretor Jurídico compete coordenar e dirigir a estrutura e funcionamento do setor, bem como todas as ações que envolvam serviços da Assessoria Jurídica e Procuradoria do Município, acompanhando o desenvolvimento e a conclusão dos trabalhos; coordenar, definir e distribuir as tarefas dos servidores lotados no setor, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos em geral e dirigir todo e qualquer trabalho que exija o envolvimento do setor; coordenar os trabalhos junto a outras Secretarias e órgãos da Administração; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Jurídico
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS
Ao Assessor Jurídico compete assessorar e representar o Município em processos em que ele for parte ou interessado; emitir pareceres sobre questões jurídicas em procedimentos administrativos; orientar e preparar processos administrativos; elaborar e analisar minutas de contratos e outros atos jurídicos solicitados; assessorar na elaboração, revisão e conferência de projetos de lei e exposição de motivos, decretos e regulamentos, portarias, editais, inclusive de licitações; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração; proceder o exame da legislação municipal, emitindo pareceres quando necessários e requeridos; emitir pareceres diversos sobre estudos de natureza jurídica; acompanhar a edição de legislação no âmbito estadual e federal analisando a pertinência de adaptação no Município; executar outras tarefas de natureza jurídica de interesse da administração municipal. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Assessor Jurídico compete assessorar no estudo, desenvolvimento, elaboração e na adequação jurídica de projetos de lei propostos pelo poder executivo; assessorar os órgãos da administração municipal quanto à legalidade de atos e ações específicas desenvolvidas em cada setor; assessorar os setores de fiscalização do município e suas comissões em relação à elaboração de autos de infração, notificações, processos e defesas administrativas, no que tange à aplicação da legislação e princípios jurídicos corretos para cada caso; proceder análise de viabilidade jurídica de implantação de políticas e ações de governo; assessorar e acompanhar representantes da administração municipal em audiências, encontros e eventos que envolvam políticas e ações de governo; subsidiar a procuradoria do município, quando solicitado, com conteúdo fático e jurídico envolvendo processos judiciais e administrativos, bem como com informações relevantes as atividades da procuradoria. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Diretor de Recursos Humanos Coordenador de Recursos Humanos
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Diretor de Recursos Humanos compete dirigir as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculados à administração direta, registro do controle funcional e financeiro, a movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes, a elaboração da folha de pagamento, bem como as providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação, preparação dos atos de aposentadoria, e, emissão de pareceres sobre serviços que lhe são inerentes; dirigir os procedimentos de repasse de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; dirigir a execução de todos os atos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos, inclusive de autarquia e fundação conforme determinação do Poder Executivo; dirigir a elaboração dos processos de estágio probatório dos servidores; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Coordenador de Recursos Humanos compete coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação e treinamento de pessoal vinculado à administração direta, registro do controle funcional e financeiro, a movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes, a elaboração da folha de pagamento, bem como as providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação, preparação dos atos de aposentadoria, e emissão de pareceres sobre serviços que lhe são inerentes; coordenar os procedimentos de repasse de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; coordenar a elaboração dos processos de estágio probatório dos servidores; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público compete supervisionar os serviços relacionados a frota, a oficina e parque de máquinas; supervisionar os processos das atividades arquivísticas; supervisionar os processos de registro e controle dos materiais permanentes; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Frota e Oficina
CC OU FG: 03 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Frota e Oficina compete chefiar os processos relacionados a ações de organização e manutenção da frota, da oficina e da garagem municipal; chefiar os serviços de programação de roteiros de viagens requisitadas pelas Secretarias e Órgãos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON compete coordenar, em ação conjunta com o sistema e conselho municipal de defesa do consumidor, a coordenadoria do Procon e sua estrutura, bem como as ações governamentais dirigidas à proteção e defesa do consumidor, receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões de consumidores, observar e aplicar as legislações municipal, estadual e federal relacionadas ao tema; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público compete coordenar, em ação conjunta com o secretário da pasta, e por delegação deste, as ações governamentais dirigidas a elaboração e execução de projetos relacionados ao inventário do patrimônio do município, gestão de documentos destinados a arquivamento e tratamento de dados; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo IV
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo IV compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar quanto ao teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; elaborar subsídios de orientação, relatórios de atividade, pareceres, etc; auxiliar na elaboração de projetos; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; assessorar no fluxo de informações externa e interna através de ações individuais ou coletivas; assessorar nos trabalhos que visem propor e acompanhar medidas para a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; exercer a coordenação da execução das atribuições previstas para a respectiva secretaria de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; programar, organizar, controlar e coordenar as atividades da respectiva secretaria; promover reuniões com os servidores para a coordenação das atividades operacionais da secretaria ou órgão; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo III prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Atendimento
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Atendimento compete coordenar os serviços de atendimento e informação às pessoas que se dirigem a Prefeitura; coordenar a equipe quanto aos procedimentos relativos à distribuição da documentação às diversas Secretarias ou outros órgãos Municipais; coordenar os serviços administrativos do Protocolo do Município; coordenar a execução do controle e guarda dos processos administrativos do protocolo municipal; coordenar a tramitação dos processos protocolados, dentro dos órgãos municipais; executar outras tarefas afins.
CARGO: Coordenador de Patrimônio e Arquivo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Patrimônio e Arquivo compete coordenar a execução das diretrizes e normas para o funcionamento sistemático das atividades arquivísticas no âmbito do município; coordenar o processo de pesquisa e acesso a informação arquivada; coordenar os processos de digitalização e classificação dos documentos; coordenar a correta aplicação de técnicas e métodos específicos à organização, à conservação e a restauração de arquivos; coordenar os processos de registro e controle dos materiais permanentes; coordenar e dirigir as atividades relativas à classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; coordenar os trabalhos de identificação dos bens susceptíveis de baixa e o encaminhamento de abertura dos processos de alienação, bem como acompanhar sua tramitação; diligenciar no sentido de serem identificados por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes os bens cadastrados do Município; coordenar o sistema de organização e manutenção do cadastro físico dos bens patrimoniais em observância às normas legais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado; supervisionar a manutenção e atualização do cadastro patrimonial, com seus valores integrados com a contabilidade, informando ao setor sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer alterações havidas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CARGO: Secretário Municipal da Fazenda
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Fazenda compete a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros Fiscal e Imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas a adequada tributação, na forma da legislação vigente; promover levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; fazer a inscrição, o lançamento, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município; acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; nos termos da legislação vigente e após emissão de parecer favorável emitido pelos órgãos competentes, proceder a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal e emitir o documento pertinente ao Alvará de Localização; executar as atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; acompanhar os sistemas de processamento de dados, propondo e viabilizando adequações necessárias; executar as politicas da Tecnologia da Informação, quanto a redes, sistemas e equipamentos necessários ao Controle operacional, financeiro e de gestão do municipio; coordenar campanhas que visem à educação fiscal, por meios de comunicação ou exposições, reuniões e cursos específicos; oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Secretaria; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Secretário Municipal da Fazenda compete o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros Fiscal e Imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas a adequada tributação, na forma da legislação vigente; promover levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; fazer a inscrição, o lançamento, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município; acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; nos termos da legislação vigente e após emissão de parecer favorável emitido pelos órgãos competentes, proceder a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal e emitir o documento pertinente ao Alvará de Localização; executar as atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; coordenar campanhas que visem à educação fiscal, por meios de comunicação ou exposições, reuniões e cursos específicos; oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Secretaria; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Diretor de Controle FazendárioDiretor da Receita Municipal
CC OU FG: 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Diretor de Controle Fazendário compete dirigir tecnicamente a execução orçamentária da receita, despesa e patrimonial dos órgãos municipais; dirigir tecnicamente a abertura de créditos, movimentação orçamentária e o cumprimento da legislação; dirigir ações com vistas a apoiar tecnicamente aos demais órgãos municipais na elaboração de prestação de contas e controle de seus recursos e de legislação específica; coordenar a elaboração da legislação orçamentária, PPA, LDO, LOA e outras leis específicas que interfiram na execução da legislação orçamentária e financeira; dirigir os processos de emissão de pareceres, demonstrativos técnicos, impactos orçamentários e financeiros e outros de matéria orçamentária e financeira; dirigir e coordenar as ações do setor de Tecnologia da Informação quanto a implantação de software operacionais, em cumprimento Lei de Responsabilidade Fiscal, para adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que finaliza integrar todas as unidades e órgãos a administração Direta, suas autarquias, fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes; dirigir as ações de responsabilidade do setor de Tecnologia de Informação quanto as politicas de Redes Internas e externas e segurança; coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação; dirigir e apoiar tecnicamente os serviços de tesouraria quanto a recebimentos de receitas e pagamentos de despesas, adiantamentos, aplicações no mercado financeiro, movimentações bancárias e demais rotinas da tesouraria; dirigir as formas de elaboração dos demonstrativos orçamentários, financeiros, patrimoniais e dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no cumprimento das metas da receita e da despesa; assessorar o Secretário da Fazenda na análise e apresentação dos demonstrativos orçamentários, financeiros, patrimoniais e dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em audiências públicas, reuniões e outros; dirigir os procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração quanto a sistemática para elaboração de pareceres e demonstrativos de custos das secretarias, de gestão de pessoal, de material, de bens e serviços públicos, para tomada de decisões e políticas de gestão pública; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Diretor da Receita Municipal compete, diretamente ou por seus subordinados além de outras atribuições que lhe forem conferidas, planejar, organizar, supervisionar, dirigir, controlar e executar todas as atividades inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas estaduais, federais, constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; Dirigir ações no sentido de propor modelos e normas administrativas, acompanhando e supervisionando todas as ações voltadas para a modernização da Administração Tributária Municipal; Supervisionar as ações e a execução das atividades referentes à fiscalização, à constituição do crédito tributário e à sua revisão, sempre que devido, sobre todos os tributos municipais, acompanhando os procedimentos para o lançamento e à arrecadação do Imposto Sobre Serviços, do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, das taxas de contraprestação de serviços, de poder de polícia, da Contribuição de Melhoria proveniente de Obras Públicas, da Contribuição para a Iluminação Pública e de outros tributos e receitas que sejam da competência do Município; Supervisionar a elaboração de levantamentos e auditorias fiscais em relação aos sujeitos passivos e demais pessoas envolvidas na relação jurídico tributária; Supervisionar a realização de diligências para o correto cumprimento de todas as obrigações tributárias por quem de direito; Receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria a serem efetuadas, provenientes do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos públicos com competência legal para tais solicitações; Averiguar e instruir o encaminhamento de denúncias de sonegação fiscal ao Ministério Público; Supervisionar, acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; Supervisionar a coleta de informações e documentos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; Supervisionar a realização de diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; Supervisionar a notificação dos sujeitos passivos quanto à constituição do crédito tributário; Supervisionar a autuação dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; Supervisionar a execução das atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; Supervisionar a tramitação dos processos na Diretoria da Receita Municipal quanto à legalidade, à resolução e o correto arquivamento da documentação; Supervisionar as informações a serem postas junto aos processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; Supervisionar a inscrição dos débitos tributários e não tributários na Dívida Ativa; Supervisionar os procedimentos para a emissão das certidões de inscrição em Dívida Ativa e para o encaminhamento à Procuradoria Municipal dos créditos municipais de qualquer natureza para a competente ação de cobrança judicial, quando cabível; Supervisionar a emissão de certidões relativas a cadastros fiscais, tributos e arrecadação; Supervisionar os procedimentos de cobrança administrativa dos tributos lançados, a lavratura de termos, intimações, notificações e autos de infração; Coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; Supervisionar a arrecadação de créditos tributários e não tributários; Organizar os processos e os procedimentos administrativos voltados à arrecadação; Tomar conhecimento e contribuir com a elaboração de todas as normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição e atualização das legislações pertinentes; Promover estudos e análises sobre a tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização de todo o sistema tributário municipal; Expedir os atos normativos no âmbito de sua competência; Contribuir na proposição das políticas tributárias de competência do Município; Promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades econômicas no município; Acompanhar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária averiguando as necessidades de adequações cabíveis e, principalmente, o cumprimento da legislação tributária; Supervisionar, gerenciar, fiscalizar e organizar todos os cadastros fiscais elaborados e utilizados para fins de fiscalização, lançamento e controle dos tributos municipais, visando ao processamento e aos registros de inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, para adequar a tributação na forma da legislação vigente; Supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros fiscais mobiliário e imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas à adequada tributação, na forma da legislação vigente; Supervisionar os levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; Supervisionar a coleta de informações e documentos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; Coordenar em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação da Gestão a administração e cartografia correspondente ao cadastro imobiliário; Atuar na promoção de campanhas que visem à orientação e educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; Propor e celebrar, no âmbito de sua competência, ajustes, protocolos e outros acordos com órgãos e entidades da Administração Municipal, Estadual, Federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, experiências e dados, bem como a racionalização de atividades e a realização de operações conjuntas; Participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; Propor, oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração Tributária; Promover o exercício de todas as atividades administrativas e fiscais pertinentes aos tributos de responsabilidade do Município; Propor ao Secretário Municipal da Fazenda a estrutura básica do órgão e suas alterações; Desempenhar outras competências afins.
CARGO: Diretor de Modernização e Inovação da Gestão
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Diretor de Modernização e Inovação da Gestão compete dirigir a elaboração e o fomento do plano de ação governamental, em cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, através da gestão das propostas da Lei Orçamentárias Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, viabilizando suas respectivas execuções de forma estratégica, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; dirigir a elaboração de pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; gerenciar o estabelecimento de diretrizes, acompanhando e avaliando os programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; dirigir ações no sentido de propor modelos e normas administrativas, acompanhando e supervisionando todas as ações voltadas para modernização da administração pública municipal; participar na elaboração do orçamento anual, lei de diretrizes e do plano plurianual, acompanhando e controlando sua execução; exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; promover a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município; dirigir o desenvolvimento de estudos e estabelecimento de normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; dirigir a promoção de apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal; dirigir as ações voltadas a instrumentalizar a Administração Municipal com informações gerenciais; coordenar a administração e cartografia correspondente ao cadastro imobiliário; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Tributação Supervisor Geral de Tributação
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Tributação compete coordenar a execução de todos os processos e ações burocrático administrativas inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades referentes ao lançamento e à arrecadação dos tributos cabíveis ao Município; coordenar a fiscalização e organização dos cadastros Fiscal; coordenar a elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; coordenar e promover estudos e análises sobre tributação visando o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária; acompanhar e avaliar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária e propor adequações necessárias; participar de comissões técnicas e auxiliar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor Geral de Tributação compete supervisionar as atividades inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas estaduais, federais, constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; supervisionar a execução das atividades referentes ao lançamento e à arrecadação dos tributos cabíveis ao Município; supervisionar processos de arquivamento da documentação relativa aos dados cadastrais; supervisionar a fiscalização sobre os tributos municipais, efetuando o lançamento do crédito e a revisão, sempre que devido; supervisionar a inscrição dos débitos em Dívida Ativa e acompanhar sua cobrança administrativa; acompanhar a emissão certidões de inscrição em Dívida Ativa e encaminhar à Procuradoria Municipal os créditos municipais de qualquer natureza para a competente ação de cobrança judicial, quando cabível; proceder supervisionar a cobrança dos tributos lançados, a lavratura de termos, intimações, notificações e autos de infração; realizar levantamentos fiscais e auditorias em relação a contribuintes e demais pessoas envolvidas na relação jurídico tributária; proceder diligências oportunas para o correto cumprimento das obrigações tributárias por quem de direito; receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos; averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias; acompanhar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária e propor adequações necessárias; supervisionar, fiscalizar e organizar o cadastro fiscal, visando a inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, para adequar a tributação na forma da legislação vigente; atuar na promoção de campanhas que visem a educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do sistema tributário municipal; participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; buscar a integração fiscal com outros entes federados e órgãos de interesse; propor o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração Tributária; viabilizar aos servidores o exercício de outras atividades administrativas e fiscais pertinentes aos tributos municipais; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Licitações
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Licitações compete coordenar e supervisionar todas as etapas e procedimentos que envolvem as compras públicas, aquisição e contratações administrativas, de acordo com as disposições e normas vigentes, para atendimento das demandas da comunidade e propostas governamentais; coordenar a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e sistemas de controle de acordo com as formalidades legais; coordenar os processos de recebimento, ordenação e registro dos pedidos de compras de bens, materiais e serviços; coordenar, quando necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador da Tecnologia da Informação
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador da Tecnologia da Informação compete coordenar os serviços e atividades relacionadas a tecnologia da informação, os projetos de atualização tecnológica, envolvendo o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos mesmos; analisar as demandas para atualização de sistemas de informação; promover a interação com os fornecedores de soluções de tecnologia da informação e abertura de chamados técnicos para as empresas que prestam serviços ao órgão, acompanhando a execução dos serviços contratados; preservar a capacidade do parque de informática em um nível adequado de utilização; controlar os softwares instalados; informar ao setor competente a movimentação de equipamentos de informática; coordenar e supervisionar os processos de solicitação de despesas para efetuar serviços e compra de materiais para suprir demandas específicas de Tecnologia da Informação; definir as especificações técnicas de equipamentos e softwares para aquisição e conferência dos mesmos; coordenar os serviços de atendimento em software e hardware e a instalação de equipamentos quando solicitado, bem como a resolução de problemas e a realização da manutenção na rede de computadores, de sistemas operacionais e de banco de dados; avaliar os equipamentos de dados da Prefeitura Municipal, propondo soluções quanto à aquisição, substituição, expansão e manutenção; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Orçamentos e Custos
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Orçamentos e Custos compete assessorar a Coordenadoria de Licitações em todos os atos inerentes às compras de bens, produtos ou serviços pelo município; assessorar os processos de levantamento de preços e de escolha e organização das compras necessárias à Administração Municipal; assessorar nos processos referentes à realização de orçamentos prévios de preços para parâmetros nas licitações; assessorar e orientar a correta realização dos serviços de guarda de documentos relativos às compras; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Execução Contratual
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Execução Contratual compete assessorar a Coordenadoria de Licitações na análise de termos e condições contratuais, bem como no controle dos limites de acréscimo e supressão em obras, serviços e compras, de conformidade com a lei; assessorar na efetivação dos contratos e emitir parecer sobre a regularidade dos mesmos; assessorar na manutenção dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas, no que concerne à validade e atualização dos mesmos; assessorar na elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; assessorar no processo de observância de prazos dos contratos celebrados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Almoxarifado
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Almoxarifado compete chefiar, supervisionar, controlar e coordenar os processos de recebimento, registro, guarda e distribuição de materiais permanentes e de consumo; definir, isoladamente ou em conjunto com as secretarias e órgãos da administração, a logística acerca de pedidos e quantidades em atenção à capacidade de estocagem e necessidade de cada setor; chefiar as rotinas de trabalhos do setor, especialmente quanto ao controle de entrada e saída de materiais em relação a fornecedores externos e distribuição interna; chefiar as ações de controle do nível de estoque de materiais e comunicar as secretarias e demais órgãos sobre a necessidade de reposição; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo I
CC OU FG: 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo I compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; assessorar o titular da pasta em atividades externas promovidas pela Secretaria ou órgão; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria ou órgão; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins.
CARGO: Assessor Administrativo II
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Supervisor Geral de Licitações e Contratos
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Supervisor Geral de Licitações e Contratos compete supervisionar todas as etapas e procedimentos que envolvem as compras públicas e contratações administrativas; supervisionar os processos de recebimento, ordenação e registro dos pedidos de compras de bens, materiais e serviços; supervisionar a efetivação dos contratos e seus controles; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: Assessor Jurídico
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20
Ao Assessor Jurídico compete assessorar no estudo, desenvolvimento, elaboração e na adequação jurídica de projetos de lei propostos pelo poder executivo; assessorar os órgãos da fazenda municipal quanto à legalidade de atos e ações específicas desenvolvidas em cada setor; assessorar os setores de fiscalização do município e suas comissões em relação à elaboração de autos de infração, notificações, processos e defesas administrativas, no que tange à aplicação da legislação e princípios jurídicos corretos para cada caso; proceder análise de viabilidade jurídica de implantação de políticas e ações de governo; assessorar e acompanhar representantes da administração municipal em audiências, encontros e eventos que envolvam políticas e ações de governo; subsidiar a Supervisão Geral de Licitações e Contratos; desempenhar outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CARGO: Secretário Municipal da Educação
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Educação compete propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; instalar, manter e administrar as unidades de ensino de competência do Município, assim como prestar orientação técnico-pedagógica; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; administrar a assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes; desenvolver programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino; efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; oferecer o ensino fundamental para crianças a partir de 06 (seis) anos de idade; ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; articular-se com entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais; organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimentos e calendários escolares, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Executivo
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Executivo compete assessorar diretamente o titular da pasta no desenvolvimento de todas as atividades pertinentes a Secretaria; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a secretaria em seus projetos e atividades voltados para a política educacional; assessorar a elaboração de projetos de caráter educacional e social que visem um maior desenvolvimento humano; trabalhar conjuntamente com a equipe pedagógica na idealização dos Projetos para a Rede Municipal de Ensino; assessorar na elaboração do calendário de eventos estudantis; auxiliar na promoção da escola como agente cultural e social, contribuindo para a permanência e o bem-estar do aluno na escola; assessorar no planejamento, coordenação e estruturação dos projetos; assessorar a viabilidade e implantação das propostas pedagógicas e dos projetos educacionais das unidades, incentivando e orientando as escolas; analisar o andamento dos projetos, bem como seus resultados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador Administrativo
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador Administrativo compete coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Educação; supervisionar e acompanhar todas as obras relacionadas aos prédios escolares da Rede Pública Municipal; coordenar e supervisionar o provimento de material necessário para o bom funcionamento dos setores; coordenar e supervisionar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes das escolas; trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, atentando para as necessidades específicas de cada unidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Manutenção, Compras e Transporte Supervisor de Transporte Escolar
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Manutenção, Compras e Transporte compete assessorar a Coordenadoria Administrativa no acompanhamento e avaliação das ações do setor de Transporte Escolar; elaborar estudos e avaliações para propiciar o efetivo e eficaz aproveitamento e utilização dos roteiros realizados; assessorar e acompanhar os Processos Licitatórios no que tange às necessidades e especificidades do órgão; assessorar no controle de documentos e banco de dados do Sistema de Transporte; assessorar no processo de controle do Transporte Escolar subsidiado; assessorar nos estudos de execução de reconstruções, ampliações e manutenção dos prédios escolares; assessorar nos processos de aquisição de bens e serviços; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor de Transporte Escolar compete supervisionar as ações do setor de Transporte Escolar; conduzir a elaboração de estudos e avaliações para propiciar o efetivo e eficaz aproveitamento e utilização dos roteiros realizados; supervisionar o controle de documentos e banco de dados do Sistema de Transporte; supervisionar o processo de controle do Transporte Escolar subsidiado; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Nutrição e Alimentação
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Nutrição e Alimentação compete assessorar a Coordenadoria Administrativa no planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos serviços relacionados a merenda escolar, visando assegurar condições nutricionais que propiciem a eficiência escolar; assessorar no planejamento de projetos atinentes a área de nutrição com o gerenciamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do acesso do cidadão a uma melhoria na qualidade nutricional; acompanhar e assessorar na elaboração dos processos licitatórios inerentes ao setor, oferecendo apoio e informações pertinentes a sua realização; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo II
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral – EMEI
CC OU FG: 01 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 40
Ao Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral compete dirigir os processos de seleção e distribuição do trabalho para os monitores e demais servidores das escolas de Educação Infantil; dirigir os trabalhos que visem agrupar as crianças de acordo com sua faixa etária e coordenar as atividades condizentes; coordenar e dirigir os trabalhos que visem a conservação e manutenção dos materiais e equipamentos da escola, bem como do prédio; coordenar e dirigir os trabalhos das monitoras, quanto aos cuidados com as crianças, no que se refere a formação de hábitos e atitudes, integração social, saúde, vestuário, alimentação adequada, diversão e entretenimento de acordo com as faixas etárias; dirigir o processo de seleção, matrícula e acompanhamento do atendimento às crianças; dirigir o processo de preenchimento das vagas ofertadas; dirigir a execução dos planos de trabalho; coordenar e dirigir reuniões com os pais das crianças atendidas, a fim de orientá-los sobre assuntos de ordem geral e transmitir-lhes o desenvolvimento das crianças, bem como buscar maior entrosamento entre familiares e escola; comunicar aos pais das crianças quaisquer sintomas patológicos ou incidentes ocorridos com as mesmas; dirigir e coordenar a assiduidade e pontualidade dos profissionais da escola; coordenar os trabalhos de verificação de presenças dos alunos; coordenar o desenvolvimento e definição de atividades conjuntas com os Centros de Pais e Mestres (CPM); dirigir e coordenar quaisquer trabalhos determinados pela Secretaria que tenham a ver com a administração da escola; executar outras tarefas afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo compete assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas; desempenhar outras competências afins.
A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Transporte Escolar
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Transporte Escolar compete coordenar todas as ações do setor de Transporte Escolar; coordenar a elaboração de estudos e avaliações para propiciar o efetivo e eficaz aproveitamento e utilização dos roteiros realizados; coordenar o controle de documentos e banco de dados do Sistema de Transporte Escolar; coordenar a equipe que acompanhará a qualidade e eficácia da utilização do Transporte Escolar subsidiado; desempenhar outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PÚBLICOS
CARGO: Secretário Municipal de Projetos e Obras Públicas Secretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente Secretário Municipal de Projetos Públicos
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal de Projetos e Obras Públicas compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Secretário Municipal de Projetos Públicos compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos.
Ao Secretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos, promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
Ao Secretário Municipal de Projetos Públicos compete elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos; fiscalizar todas as obras municipais; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas compete dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional, a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; dirigir os processos de execução das obras de infraestrutura urbana ou rural, relacionadas à construção civil, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento, bem como as obras de manutenção, preservação ou melhorias em áreas públicas e a execução de obras de trânsito e mobilidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais Coordenador de Projetos, Convênios e Contratos lntergovernamentais
CC OU FG: 06 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Gerente Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais compete gerenciar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, entre outros, desde o cadastro no SICONV, até o encerramento físico contábil dos mesmos; gerenciar, de forma centralizada, a disponibilidade de informações relativas ao recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo o elo entre as diferentes instâncias governamentais; gerenciar a aplicação dos recursos do orçamento municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; gerenciar a promoção e o fomento das relação entre as instituições diversas que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos e os diferentes órgãos municipais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Coordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais tem por competência coordenar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam a captação de recursos destinados à execução de obras e serviços públicos ou aquisição de máquinas e equipamentos, de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos e termos de cooperação, entre outros, desde o cadastro no SICONV, até o encerramento físico contábil dos mesmos; coordenar, de forma centralizada, a disponibilidade de informações relativas ao recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo o elo entre as diferentes instâncias governamentais; coordenar as ações de a aplicação dos recursos do orçamento municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; coordenar as ações de promoção e o fomento das relações entre as instituições diversas que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos e os diferentes órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Técnico de Projetos
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.
Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Diretoria de Execução e Controle de Obras Públicas e a Gerência Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais no planejamento, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter técnico urbanísticos, voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar na elaboração e execução de projetos, e na fiscalização da execução dos serviços de urbanismo, bem como na construção de obras de arquitetura paisagística; assessorar no exame de projetos e na vistoria de construções; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício das atividades, atividades e atribuições da categoria funcional; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Técnico de Projetos Supervisor de Projetos
CC OU FG: 05 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 2 0
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.
Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Diretoria de Execução e Controle de Obras Públicas e a Gerência Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais no planejamento, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter técnico urbanísticos, voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar na elaboração e execução de projetos, e na fiscalização da execução dos serviços de urbanismo, bem como na construção de obras de arquitetura paisagística; assessorar no exame de projetos e na vistoria de construções; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício das atividades, atividades e atribuições da categoria funcional; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor de Projetos compete supervisionar o andamento e execução de todas as ações emanadas da Secretaria quanto ao planejamento, execução, fiscalização e entrega/recebimento de obras públicas; supervisionar as ações de elaboração de projetos de captação de recursos extraorçamentários; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Projetos Chefe de Projetos
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Projetos compete assessorar a Gerência Municipal de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais na elaboração de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; assessorar na elaboração de orçamentos, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiros de obras; assessorar nas atividades atinentes à aprovação de projetos; assessorar a equipe técnica na elaboração de projetos e informações para a captação de recursos; executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Chefe de Projetos compete chefiar as ações de elaboração de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; chefiar os responsáveis pela elaboração de orçamentos, memoriais descritivos e cronograma físico-financeiros de obras; chefiar as ações de aprovação de projetos; chefiar a equipe técnica na elaboração de projetos e informações para a captação de recursos; executar outras atividades afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas compete supervisionar, auxiliando o titular da pasta, nos procedimentos necessários para a manutenção física de prédios do Centro Administrativo Municipal, Secretarias, Escolas e demais unidades, com exceção dos prédios das unidades de saúde; supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços para a referida manutenção; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Técnico
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Técnico compete assessorar e assistir a chefia hierarquicamente superior sobre todas as questões pertinentes a pasta que lhe forem destinadas em razão da relação de confiança e compromisso para implementação e acompanhamento de obras públicas e resolução de competência profissional, técnica ou ligadas diretamente a sua expertise; desenvolver demais atividades afins.
CARGO: Supervisor de Meio Ambiente
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Supervisor de Meio Ambiente compete supervisionar as ações e projetos ambientais desenvolvidos na Secretaria; supervisionar as ações de estudo e análise das situações apresentadas a fim de promover ajustes e adequações; supervisionar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Geral
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Assessor Geral compete assessorar o secretário da pasta no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas do setor para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenadoria de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos compete coordenar e supervisionar a equipe que executa os trabalhos de manutenção e conservação de prédios e equipamentos públicos, oriundos de sua depreciação e utilização, bem como por intempéries e casos de força maior ou sinistros, submetendo a consideração superior os assuntos que excedam a sua competência; desempenhar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
CARGO: Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano compete promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; executar trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; promover o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; fiscalizar o código de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município; conceder alvarás às empresas industriais e comerciais; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal; aplicar as penalidades de advertência por escrito, e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Urbano compete promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; executar trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; promover o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; fiscalizar o código de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município; conceder alvarás às empresas industriais e comerciais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo
CC OU FG: 08
Ao Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo compete implementar as medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; gerir as ações da política ambiental do Município; articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população; gerir as ações e a execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; gerir o estudo, a definição e a expedição de normas técnicas e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; gerir os processos de identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos; gerir os processos de implantação de diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; gerir os processos de aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; gerir as ações voltadas a autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; gerir os processos de execução da vigilância municipal e do poder de polícia na área ambiental; gerir os processos de estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; gerir, acompanhar e assessorar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município, Código de Obras, Código de Posturas, e demais legislações pertinentes ao planejamento urbano e territorial; gerir os processos de controle e planejamento do(s) Cemitério(s) Público(s) Municipal(is); executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Técnico de Projetos
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.
Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Gestão de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo na projeção, execução e fiscalização de obras arquitetônicas e de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter urbanísticos, voltadas à regularização de ocupações e assentamentos autoproduzidos; assessorar, no que couber, na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; assessorar, projetar, executar e fiscalizar serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício dos trabalhos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Diretor de Trânsito
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Diretor de Trânsito compete ser o Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais. Compete à Diretoria de Trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; dirigir o planejamento, a projeção, a regulamentação e a operacionalização do trânsito de veículos, pedestres, animais, bem como da circulação e da segurança de ciclistas; dirigir a implantação, a manutenção e a operacionalização do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; dirigir a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; dirigir o estabelecimento, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; dirigir a fiscalização de trânsito, bem como a aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; dirigir a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; dirigir e coordenar as autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas aplicadas; dirigir as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; dirigir a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores decorrentes; dirigir os processos de arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; dirigir os processos de credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; dirigir a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; dirigir o planejamento e implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego; dirigir os processos de registro e licenciamento, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; dirigir os processos de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; dirigir os atos de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; dirigir os processos de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; dirigir os processos de controle referente ao serviço de táxis no Município, o sistema de estacionamento no Município, e o transporte coletivo do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente compete coordenar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas às construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções; coordenar a aplicação da legislação e das medidas coercitivas e punitivas quando do não cumprimento destas normas; coordenar a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, a fim de resguardar o bem estar e o sossego público, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; coordenar a verificação da execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; coordenar a fiscalização ambiental do Município; coordenar os processos de notificações de multas e o seu respectivo recolhimento aos cofres municipais; elaborar critérios para visitação periódica às Unidades de Conservação, bem como, as áreas declaradas de preservação permanente; coordenar os procedimentos voltados a coibir a prática de qualquer ato de caça, perseguição, apanha, coleta, aprisionamento ou abate de exemplares da fauna nas Unidades de Conservação, no perímetro urbano e no seu entorno; coordenar os procedimentos voltados a coibir o corte e coleta de vegetação sem a autorização da pasta competente, de acordo com as normas federais e estaduais que regulamentam esta atividade; coordenar a emissão de notificações, comunicados, embargos, autos de infração, termos de apreensão e termos de doação de produtos aprendidos, multa administrativa, conforme o caso, nas atividades que contrariem as disposições legais que regulamentam as questões sobre o meio ambiente; apreciar e supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, emitindo parecer a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; repassar aos fiscais as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe do Horto Florestal
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe do Horto Florestal compete chefiar a execução dos projetos e programas municipais que visem a preservação de espécies de árvores, nativas ou não, para produção de mudas das espécies pré-determinadas pela Secretaria; chefiar a execução dos serviços de coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; chefiar os processos de preparo de quantidades de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; chefiar as ações de semeadura de flores, arbustos, árvores e outros grupos de vegetais para a manutenção das praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo II
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização compete chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Ações Ambientais
CC OU FG: 04 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Ações Ambientais compete coordenar o planejamento e a implantação de políticas estratégicas de desenvolvimento socioambiental do Município; coordenar o estabelecimento das diretrizes e dos programas, bem como a execução das ações e dos projetos de preservação, de controle e de recuperação do meio ambiente no Município; coordenar os estudos e o estabelecimento dos métodos e dos sistemas de desenvolvimento ambiental; coordenar estudos e levantamentos de dados, assim como sugerir a revisão e a atualização permanente da legislação ambiental em âmbito local; articular-se com os demais órgãos com vistas ao acompanhamento de processos referentes ao uso do solo, zoneamento, fracionamentos, loteamentos; coordenar a prestação de assessoria especializada à população em matéria ambiental, a ser executada por técnico em meio ambiente; coordenar as ações de políticas ambientais, zelando para o seu efetivo cumprimento; coordenar a implantação de ações de educação ambiental no âmbito do Município; apreciar e supervisionar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; promover o controle dos resultados das ações da Coordenadoria em conformidade com a programação e recursos orçamentários alocados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Ações Ambientais
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Ações Ambientais compete assessorar o coordenador de ações ambientais, o secretário titular da pasta e seus órgãos em todos os assuntos pertinentes a área de meio ambiente; assessorar o titular da pasta e o coordenador de ações ambientais na elaboração do planejamento das ações a serem desenvolvidas na unidade; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na coordenadoria; assessorar na análise dos programas e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria e suas unidades, especialmente os voltados às ações ambientais; assessorar no estudo e análise das situações apresentadas, para o fim de, se necessário, indicar ajustes e adequações; assessorar a unidade na supervisão da execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO: Secretário Municipal de Meio Ambiente
CC - OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente compete promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo - CC ou FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ao Assessor Administrativo compete assessorar administrativamente o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
CARGO: Supervisor de Meio Ambiente - CC ou FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Compete ao Supervisor de Meio Ambiente Supervisão de Meio Ambiente supervisionar as ações e projetos ambientais desenvolvidos na Secretaria; supervisionar as ações de estudo e análise das situações apresentadas a fim de promover ajustes e adequações; supervisionar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Geral - CC ou FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44h
Ao Assessor Geral compete assessorar o Secretário no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, VIAÇÃO E SERVIÇOS
CARGO: Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; executar serviços de esgoto e saneamento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; coordenar a extração de pedras e britagem; dirigir os serviços no britador; coletar lixo e detritos em ruas e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos; executar atividades concernentes a manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; proceder a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos; conservar e manter parques, cemitérios, praças e jardins públicos; manter os serviços de iluminação pública; manter os serviços da rede de água municipal; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Secretário Municipal da Agricultura, Viação e Serviços compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; executar serviços de esgoto e saneamento; coordenar a extração de pedras e britagem; dirigir os serviços no britador; coletar lixo e detritos em ruas e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos; executar atividades concernentes a manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; proceder a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos; conservar e manter cemitérios; manter os serviços da rede de água municipal; executar os serviços de carpintaria, pintura, marcenaria e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Subprefeito
CC OU FG: 06
Ao Subprefeito compete representar a Administração Municipal nos respectivos distritos, agindo de forma a ser o elo entre os moradores das localidades e os administradores públicos, com o objetivo de facilitar a execução dos projetos e programas, organizando, orientando, buscando soluções para os problemas locais, bem como acompanhar a execução dos serviços realizados; coordenar e organizar reuniões nas localidades, na busca de soluções para os problemas existentes e para ouvir as necessidades apresentadas pela população local, levando estas necessidades e solicitações até as secretarias para soluções; buscar junto à todas as secretarias municipais as soluções dos problemas surgidos nos distritos, atendendo aos objetivos propostos no plano de governo dos administradores públicos e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Especial
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Assessor Especial compete assessorar o titular da pasta e seus órgãos em todos os assuntos pertinentes; assessorar o titular quanto a execução dos serviços da secretaria; supervisionar os trabalhos de todas as Diretorias e Coordenadorias vinculados a Secretaria; assessorar o titular da pasta na elaboração do planejamento de todos os programas e serviços desenvolvidos pela secretaria; assessorar no controle e gestão de pessoal, e otimizar e equacionar tempo/serviço/pessoal; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Diretor Técnico Agropecuário
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Diretor Técnico Agropecuário tem por competência dirigir a formulação, implementação, execução, avaliação e fiscalização dos programas, projetos e demais ações relativas à produção e abastecimento, bem como estimular e fomentar as atividades da produção rural e difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, abastecimento e de hortifrutigranjeiros; dirigir os processos de vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal, vegetal e mineral no âmbito das competências municipais; dirigir os processos de organização de feiras e exposições de produtos agropecuários, bem como incentivar à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, entre outras; dirigir e incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Diretor de Serviços Urbanos
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Diretor de Serviços Urbanos compete dirigir a organização e manutenção dos serviços relativos à limpeza pública, esgoto, saneamento e serviços gerais; dirigir as ações de melhorias e manutenção das estradas, ruas e logradouros públicos, passeio público, bueiros, praças, canteiros e entornos de escolas municipais e outros prédios públicos; dirigir e orientar a execução dos serviços de abertura de ruas, colocação de redes de esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento; acompanhar a execução dos projetos e serviços da secretaria; dirigir as equipes dos serviços relacionados quanto às tarefas a serem executas por eles, bem como sobre a correta utilização das máquinas e equipamentos sob a responsabilidade dos mesmos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Serviços de Britagem
CC OU FG: 04 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador de Serviços de Britagem compete coordenar todas as atividades do sistema do britador municipal sob competência do município ou se o serviço for terceirizado; coordenar as atribuições dos servidores quanto o funcionamento e manutenção dos equipamentos; coordenar os processos de produção e destinação de britas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Logística
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador de Logística compete coordenar os serviços da oficina, garagem municipal, borracharia, serviços de vigilância, segurança e limpeza do parque de máquinas da Prefeitura; coordenar os processos de levantamento de preços, orçamentos e laudos sempre que for necessário; coordenar a organização e manutenção dos registros de estoque de material existente no parque de máquinas e veículos; coordenar o serviço de guarda e conservação de bens e serviços junto ao parque de máquinas e veículos; coordenar os serviços de programação de roteiros de viagens requisitadas pelas Secretarias; coordenar e encaminhar as informações sobre necessidade de serviços de manutenção e reforma necessários aos veículos; fiscalizar a utilização correta dos veículos; coordenar a manutenção de banco de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, mantendo controle sobre estes custos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Oficina
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Oficina compete chefiar, gerenciar e supervisionar os processos de consertos, substituições e/ou ajustes de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas em veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e outros equipamentos; chefiar os serviços de mecânica, regulagem, desmontagem e montagem em veículos, máquinas, motores e equipamentos; chefiar e gerenciar as ações para a realização do socorro externo aos veículos e máquinas com defeito ou acidentados; supervisionar a realização de manutenção preventiva de veículos e máquinas do patrimônio; informar ao setor competente pedidos de compra e requisições de materiais para o setor; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Energia e Comunicação
CC OU FG: 04 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador de Energia e Comunicação compete coordenar os serviços de iluminação pública, de reposição de lâmpadas, de manutenção em bens imóveis municipais; coordenar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com concessionárias habilitadas; coordenar os serviços de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; coordenar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do Município; coordenar a instalação de novas luminárias; coordenar a instalação e manutenção das sinaleiras de trânsito; coordenar os serviços de instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; coordenar as atividades relativas à telefonia; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo II
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo II compete assessorar a Diretoria Técnica Agropecuária e a Coordenadoria de Logística na organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins compete supervisionar e gerenciar a execução dos serviços e manutenção de ajardinamento e conservação do mobiliário urbano, praças, parques e jardins públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Viação e Saneamento
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador de Viação e Saneamento compete coordenar a execução e manutenção dos projetos e programas da secretaria voltados para os serviços de esgoto e saneamento públicos no perímetro urbano e nos distritos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços Gerais
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços Gerais compete supervisionar e gerenciar os serviços de pequenos reparos em prédios municipais, colocação e retirada de móveis nos bens públicos municipais, colocação e retirada de palcos móveis em virtude de eventos; supervisionar e gerenciar os serviços auxiliares em obras públicas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Roçada
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Roçada compete supervisionar e gerenciar as atividades de roçada, bem como o cronograma de atividades de acordo com o recebimento das ordens de serviço; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CARGO: Secretário Municipal da Saúde
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Saúde compete desenvolver atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; fiscalizar o atendimento médico-social ao servidor municipal, seus dependentes e munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; planejar, orientar, executar e fiscalizar a política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; encarregar-se da execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; educar, informar e assistir à família, quanto ao planejamento familiar; pesquisar e planejar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação; desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica a pacientes necessitados; desenvolver e controlar a municipalização da saúde e orientar e fiscalizar o meio ambiente; operacionalizar e controlar programas PSF e PACS, se instituídos e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; desenvolver e executar o desenvolvimento de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; criar mecanismos de controle de zoonoses e vetores; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Gestor Executivo Coordenador Geral da Saúde
CC OU FG: 08
Ao Gestor Executivo compete assessorar o Secretário Municipal em todos os assuntos pertinentes a Secretaria e seus órgãos, gerindo os trabalhos da Secretaria, das Assessorias, das Coordenadorias, das Diretorias e dos Departamentos vinculados a mesma; representar o titular da pasta em agendas e compromissos oficiais; acompanhar o desenvolvimento das ações de governo propostas para a secretaria, bem como realizar a gestão de pessoas; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Coordenador Geral da Saúde compete assessorar o Secretário Municipal em todos os assuntos pertinentes a Secretaria e seus órgãos, gerindo os trabalhos da Secretaria, das assessorias, das supervisões, das chefias e demais unidades vinculadas a mesma; representar o titular da pasta em agendas e compromissos oficiais; coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações de governo propostas para a secretaria, bem como realizar a gestão de pessoas; desempenhar outras competências
CARGO: Assessor Jurídico
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS.
Ao Assessor Jurídico compete assessorar a execução das atividades jurídicas da Secretaria Municipal da Saúde; zelar pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos da Secretaria Municipal da Saúde; requisitar, diretamente a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, documentos ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções; emitir pareceres e prestar assessoria aos demais órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica; assessorar e subsidiar a Diretoria Jurídica do Município acerca de contenciosos específicos da Secretaria; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Executivo
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Executivo compete assessorar diretamente o titular da pasta no desenvolvimento de todas as atividades pertinentes a Secretaria; assessorar na proposição de alterações e mudanças no funcionamento interno, quanto a estrutura física e funcional da secretaria e de seus órgãos; assessorar na proposição de novos convênios, contratos, programas e campanhas de qualquer esfera pública ou privada, para atender necessidades gerais e específicas da população; assessorar na avaliação, controle e verificação do pleno funcionamento dos processos preventivos quanto a sua qualidade, aplicabilidade e resolutividade; assessorar no controle de dados de todos os serviços executados pela Secretaria Municipal da Saúde, que finalizam mensurar as ações realizadas para melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços e resultados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador da Política em Saúde Clínica e Odontológica Supervisor Geral de Atendimento Especializado
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador da Política em Saúde Clínica e Odontológica compete coordenar e planejar ações vinculadas ao setor de enfermagem, odontologia, saúde mental, clínica e especialidades, bem como coordenar a execução de programas preventivos e educativos de saúde coletiva; coordenar as ações desenvolvidas pela farmácia municipal e as ações realizadas nas unidades básicas de saúde do município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor Geral de Atendimento Especializado compete supervisionar e planejar ações vinculadas ao setor de enfermagem, odontologia, saúde mental, clínica e especialidades, bem como supervisionar a execução de programas preventivos e educativos de saúde coletiva; supervisionar as ações desenvolvidas pela farmácia municipal e as ações realizadas nas unidades básicas de saúde do município; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Serviços de Atendimento SUS Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Serviços de Atendimento SUS compete coordenar, planejar e gerir as relações do SUS no âmbito do Município e suas pactuações intermunicipais e estadual; coordenar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação de Projetos de Atenção à Saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; coordenar a execução dos processos de pactuação, de acordo com a proposta de regionalização do SUS; coordenar o controle e acompanhamento dos contratos estabelecidos entre prestadores municipais e gestor estadual; coordenar o controle e acompanhamento de contratos e convênios; coordenar as ações de encaminhamentos e agendamentos de média e alta complexidade, bem como agendamentos de consultas e exames especializados; coordenar o serviço de organização de agendamentos especiais da Secretaria; coordenar o recebimento e encaminhamento das contra-referências encaminhadas pelos profissionais médicos da Secretaria; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor Geral de Serviços de Regulação SUS compete supervisionar, planejar e gerir as relações do SUS no âmbito do Município e suas pactuações intermunicipais e estadual; supervisionar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação de Projetos de Atenção à Saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; supervisionar as ações de controle e acompanhamento de contratos e convênios; supervisionar as ações de encaminhamentos e agendamentos de média e alta complexidade, bem como agendamentos de consultas e exames especializados; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Vigilância em Saúde Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde Chefia de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores
CC OU FG: 04 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Vigilância em Saúde compete coordenar o setor de vigilância ambiental; coordenar a promoção de ações que venham a complementar a atuação da vigilância epidemiológica e sanitária; coordenar e gerenciar as atividades relacionadas a prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações de capacitação dos agentes nos programas de controle de vetores; coordenar e gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue; coordenar a organização da escala de serviços dos servidores do setor de vigilância ambiental; coordenar a organização e manutenção da documentação referente ao trabalho realizado; coordenar a coleta e o registro de dados de interesse do setor; coordenar a criação de mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; coordenar a aplicabilidade da legislação pertinente no que se refere a alimentos impróprios ao consumo, a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas e ao funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos; coordenar a pesquisa e planejamento de variáveis de controle e erradicação de doenças transmissíveis, propondo a criação de redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar a realização de campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas de governo; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde compete coordenar as atividades de pessoal, bem como as relacionadas a adequação e manutenção da estrutura física, do instrumental e demais suprimentos necessários aos serviços assistenciais realizados no Centro de Saúde e demais Unidades de Saúde do Município; coordenar a elaboração e execução de projetos de assistência especializada ao paciente; coordenar a emissão, bem como a organização e guarda da documentação relacionada as atividades de assistência a saúde; responsabilizar-se pelas atividades técnicas dos serviços de saúde, desde que dentro da sua capacidade técnica; coordenar a promoção de ações de vigilância em saúde, em todas as suas subdivisões (ambiental, sanitária e epidemiológica); coordenar as ações voltadas ao controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações de capacitação de agentes nos programas de controle de vetores; coordenar e gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue; coordenar a criação de mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; coordenar a aplicabilidade da legislação pertinente a alimentos impróprios ao consumo, a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas e ao funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos; coordenar a pesquisa e o planejamento de variáveis de controle e erradicação de doenças transmissíveis, propondo a criação de redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar a realização de campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas governamentais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Chefe de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores compete chefiar as ações do setor de vigilância em saúde e ambiental; chefiar as ações promovidas para complementar a atuação da vigilância sanitária; chefiar as atividades relacionadas a prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; chefiar as ações desenvolvidas pela equipe de campo na execução de suas atividades; chefiar e supervisionar a execução de programas, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação de vetores; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Serviços da Farmácia
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Chefe de Serviços da Farmácia compete chefiar e supervisionar as atividades das equipes da Farmácia Municipal, incluindo as condições de armazenamento, controle de qualidade, estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos; chefiar e supervisionar o cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais do setor; chefiar e supervisionar as questões referentes ao uso de medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares pela equipe de trabalho; encaminhar para a Administração as necessidades do setor de Farmácia para que fique de acordo com as normas da Vigilância Sanitária; supervisionar e auxiliar os farmacêuticos quanto a análise dos Certificados de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, quando houver licitação; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde
CC OU FG: 03 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Chefe da Unidade Básica de Saúde de Arcoverde compete chefiar e supervisionar as atividades do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção da Equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; chefiar e supervisionar a adoção dos procedimentos de segurança da unidade; representar o Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde perante a Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde compete chefiar e supervisionar as atividades do Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção da Equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; chefiar e supervisionar a adoção dos procedimentos de segurança da unidade; representar o Posto de Saúde do Distrito de Arcoverde perante a Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe da Política de Saúde Mental
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Chefe da Política de Saúde Mental compete chefiar as atividades das equipes do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar os procedimentos que envolvam a manutenção da equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; representar o Centro perante a Secretaria Municipal de Saúde; zelar pela execução das metas de saúde estipuladas para o setor; chefiar e supervisionar o andamento das atividades administrativas; elaborar e encaminhar os relatórios de atividades e de produção do setor; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação compete assessorar a Coordenadoria de Serviços de Atendimento SUS nos processos de autorização das internações hospitalares e dos exames laboratoriais e de imagem disponibilizados pelo SUS, bem como assessorar na organização da demanda de exames complementares e de autorizações de internação hospitalar, organizando e administrando o processo de liberação dos mesmos; executar outras tarefas afins.
CARGO: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Combate a Vetores
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Combate a Vetores compete chefiar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas equipe de campo na execução de suas atividades; chefiar e supervisionar a execução de programas, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação de vetores; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Infraestrutura
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Infraestrutura compete assessorar o titular da pasta quanto aos procedimentos necessários para a manutenção física do centro de saúde e postos de saúde o interior; assessorar nos processos de aquisição de bens e serviços; assessorar nos procedimentos e ações necessários para a manutenção, adaptação e reformas da frota veicular da Secretaria, bem como assessorar na elaboração de logística, controle de custos e otimização da utilização da referida frota veicular; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo II
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Médico Auditor
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL MENSAL: 10
Ao Médico Auditor compete auditar prontuários, solicitações, procedimentos, compras de serviços de média e alta complexidade e pactuações, bem como a compra de serviços de hospitais; auditar e avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos métodos, práticas e procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência à saúde; realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde; analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes no Sistema Único de Saúde e solicitar ao médico assistente os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; executar outras tarefas afins.
CARGO: Médico Chefe Responsável
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL MENSAL: 10
Ao Médico Chefe Responsável compete assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição; representar a administração municipal perante ao Conselho Regional de Medicina, na forma da lei; cientificar à administração das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina médica; fazer cumprir as orientações dadas pela instituição em matéria administrativa; representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando assim exigir a legislação em vigor; supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; conferir, autorizar e assinar documentos relativos a internações e procedimentos; analisar, incluir e conferir lista de compras de medicamentos, insumos e instrumentos utilizados nas unidades de saúde do município; executar outras tarefas afins.
CARGO: Chefe de Atenção Básica
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Chefe de Atenção Básica compete chefiar e planejar ações vinculadas ao setor clínico, de enfermagem e odontologia; coordenar as atividades de pessoal, bem como as relacionadas a adequação e manutenção da estrutura física dos consultórios, das salas de observação, sala de emergência, do instrumental e demais suprimentos necessários aos serviços assistenciais realizados no Centro de Saúde e demais Unidades de Saúde do Município; chefiar as ações de controle de infecção nos ambientes de atendimento aos usuários; chefiar as ações voltadas à saúde coletiva e preventiva em atenção básica de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde vigente; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Técnico
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Técnico compete assessorar e assistir a chefia hierarquicamente superior sobre todas as questões pertinentes a pasta que lhe forem destinadas em razão da relação de confiança e compromisso, para implementação de políticas e resolução de questões de sua competência profissional, técnica ou ligadas diretamente a sua expertise; desenvolver demais atividades afins.
CARGO: Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Unidade Básica de Saúde compete coordenar as atividades e regular funcionamento das unidades básicas de saúde do interior, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por estes órgãos; coordenar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção das Equipes e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados nas unidades; coordenar e supervisionar a adoção dos procedimentos de segurança das unidades; coordenar a escala dos profissionais, desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo compete assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições, além de coordenar e assessorar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas, desempenhar outras atividades afins.
CARGO: Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial - CEMAPS
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial - CEMAPS compete coordenar as atividades da equipe do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, bem como o planejamento e coordenação em conjunto com o secretário da pasta as ações preventivas e curativas executadas por este órgão; coordenar os procedimentos que envolvam a manutenção da equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade, coordenar e supervisionar o andamento das atividades administrativas; elaborar e encaminhar os relatórios de atividades e de atendimento do setor, coordenar as escalas dos servidores do setor; desempenhar outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
CARGO: Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação compete executar a política de assistência social e de habitação no âmbito do Município em consonância com as diretrizes da Política Nacional; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como integrar-se e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes; trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados a área social e habitacional, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade; elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e de Habitação, de forma integrada com os Conselhos Municipais; realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente; proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social e à habitação, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e o de Habitação, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos respectivos conselhos; elaborar e submeter aos Conselhos Municipais de Assistência Social e o de Habitação os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos de seus respectivos fundos municipais; coordenar os recursos orçamentários e financeiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e dar suporte estrutural aos trabalhos dos conselheiros tutelares; trabalhar tecnicamente com base científica e estatística nas questões de vulnerabilidade social através de programas, projetos e ações que cuidem desta problemática; implantar, implementar, regularizar, fiscalizar programas, projetos e ações da área habitacional; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação; colaborar com grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; intermediar a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação; promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica; administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas; desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município; motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade; formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; prestar apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados; criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município; prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais; executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Diretor da Política do Idoso Supervisor da Política do Idoso
CC OU FG: 07 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Diretor da Política do Idoso compete dirigir as atividades inerentes a política municipal do idoso, no que se refere aos programas, projetos, pesquisas, visitas, eventos e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; dirigir as atividades relacionadas com ações preventivas que envolve o processo de envelhecimento, autoestima, integração e fortalecimento de vínculos em parceria com outros entes federativos; dirigir a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor da Política do Idoso compete supervisionar as atividades inerentes a política municipal do idoso, quanto aos programas, projetos, pesquisas, visitas, eventos e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; supervisionar as ações preventivas que envolvem o processo de envelhecimento, autoestima, integração e fortalecimento de vínculos em parceria com outros entes federativos; supervisionar as ações de implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
CC OU FG: 05 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) compete coordenar a política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); coordenar os projetos e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; coordenar ações de proteção social básica em sua área de abrangência, executadas dentro de seu espaço físico, ou fora dele, desde que a ele referenciadas; coordenar e organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios; coordenar ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sócio-familiar, bem como encaminhamento à rede de atendimento; realizar levantamento de dados para propor novos programas conforme a demanda existente; coordenar a elaboração de programas voltados à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) compete supervisionar implementação da política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); supervisionar a execução dos projetos e programas sócio-assistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; supervisionar as ações de proteção social básica em sua área de abrangência, executadas dentro de seu espaço físico, ou fora dele, desde que a ele referenciadas; supervisionar e organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios; supervisionar as ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social; supervisionar a elaboração de programas voltados à população em situação de vulnerabilidade; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
CC OU FG: 05 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) compete coordenar os trabalhos voltados aos projetos assistenciais, quer sejam executados unicamente pelo Município, quer sejam executados em parceria com outras esferas de governo; coordenar projetos e programas assistenciais para pessoas de baixa renda e projetos e programas assistenciais em parceria com entidades privadas da área; coordenar a elaboração de propostas ao titular da pasta sobre a implantação de novos programas ou projetos assistenciais; coordenar a aplicação do plano de assistência social do Município; coordenar e cooperar com as atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social; coordenar a realização e manutenção dos levantamentos de dados sobre famílias necessitadas; coordenar os projetos do CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na busca de oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; coordenar os programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família; coordenar ações para assegurar a proteção social imediata e o atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; coordenar medidas de prevenção do abandono e da institucionalização; coordenar ações com vistas a fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva das famílias que estão submetidas a situação de risco pessoal e social; coordenar a realização de serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS, tais como Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; coordenar os serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência, bem como o serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de prestação de serviços à comunidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) compete supervisionar os trabalhos voltados aos projetos assistenciais, quer sejam executados unicamente pelo Município, quer sejam executados em parceria com outras esferas de governo; supervisionar a execução dos projetos e programas assistenciais para pessoas de baixa renda e os em parceria com entidades privadas da área; supervisionar a elaboração de propostas ao titular da pasta sobre a implantação de novos programas ou projetos assistenciais; supervisionar a aplicação do plano de assistência social do Município; cooperar com as atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social; supervisionar a realização e manutenção dos levantamentos de dados sobre famílias necessitadas; supervisionar a execução dos projetos do CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na busca de oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; supervisionar a execução dos programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família; supervisionar as ações para assegurar a proteção social imediata e o atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; supervisionar as medidas de prevenção do abandono e da institucionalização; supervisionar as ações com vistas a fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva das famílias que estão submetidas a situação de risco pessoal e social; supervisionar a realização de serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS, tais como Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; supervisionar os serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência, bem como o serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de prestação de serviços à comunidade; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador da Política da Habitação Supervisor da Política da Habitação
CC OU FG: 05 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador da Política da Habitação compete coordenar a execução das atividades inerentes à política municipal da habitação; coordenar parcerias com entes federativos na busca de alternativas para a área habitacional; coordenar as propostas para a política habitacional do Município, com o intuito de amenizar a falta de moradia; coordenar o encaminhamento das demandas verificadas em sua área de atuação; coordenar a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; coordenar a execução de projetos, trabalhos e ações relacionados às cooperativas habitacionais; coordenar a elaboração do planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros; coordenar o monitoramento e acompanhamento das famílias beneficiadas com projetos sociais; coordenar ações para estimular a iniciativa privada para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor da Política da Habitação compete supervisionar a execução das atividades inerentes à política municipal da habitação; supervisionar a execução das parcerias com entes federativos na busca de alternativas para a área habitacional; supervisionar as ações de encaminhamento das demandas verificadas em sua área de atuação; supervisionar a implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos; coordenar a execução de projetos, trabalhos e ações relacionados às cooperativas habitacionais; supervisionar a elaboração do planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros; supervisionar as ações de monitoramento e acompanhamento das famílias beneficiadas com projetos sociais; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor da Política do Idoso
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ao Assessor da Política do Idoso compete planejar, executar e acompanhar as atividades inerentes a política municipal do idoso, quanto aos programas, projetos, pesquisas, visitas, eventos e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal do idoso; planejar, executar e acompanhar as ações preventivas que envolvem o processo de envelhecimento, autoestima, integração e fortalecimento de vínculos em parceria com outros entes federativos; planejar, executar e acompanhar as ações de implementação de modelos de gestão e planejamento estratégico; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE) Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (SINE) compete coordenar o funcionamento do órgão; coordenar os serviços de habilitação dos trabalhadores para o recebimento do Seguro-Desemprego; coordenar projetos destinados aos trabalhadores para a qualificação pessoal; coordenar programas e treinamentos de recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; coordenar a integração do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; participar em seminários de desenvolvimento do trabalho e renda, treinamentos e outros programas oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, a fim de implantá-los no município; coordenar o relacionamento com as empresas locais para a operação e execução dos programas de trabalho; coordenar a promoção da integração do trabalhador com o emprego; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Chefe do Sistema Nacional de Emprego (SINE) compete chefiar o funcionamento do órgão; chefiar os serviços de habilitação dos trabalhadores para o recebimento do Seguro-Desemprego; chefiar os projetos destinados aos trabalhadores para a qualificação pessoal; chefiar a implementação de programas e treinamentos de recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; chefiar as ações de integração do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; chefiar as ações de relacionamento com as empresas locais para a operação e execução dos programas de trabalho; chefiar as ações de promoção da integração do trabalhador com o emprego; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Atividades de Convivência
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Atividades de Convivência compete assessorar nas atividades desenvolvidas pela Diretoria da Política do Idoso; assessorar os profissionais nas atividades de preparação do ambiente e de material para a execução das atividades; assessorar em atividades administrativas do órgão; assessorar e acompanhar a avaliação do desenvolvimento das atividades da equipe; assessorar na criação de mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; assessorar as equipes de trabalho no desenvolvimento de programas e projetos direcionados a melhoria da qualidade de vida do idoso; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Acompanhamento Habitacional
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Acompanhamento Habitacional compete assessorar a Coordenadoria da Política de Habitação nos trabalhos voltados aos projetos habitacionais, de competência exclusiva do Município e os realizados em parceria com outras esferas de governo, assessorando em projetos, programas assistenciais e habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como nos projetos e programas assistenciais e habitacionais em parceria com entidades privadas da área; assessorar nas operações de emergência quando ocorrerem situações de calamidade pública ou quando ocorrerem fenômenos naturais que causem prejuízos materiais e humanos às famílias do Município; assessorar na aplicação do plano de assistência social e habitação do Município e em propostas de implantação de novos programas e projetos assistenciais e habitacionais; assessorar na elaboração e coordenação de programas, projetos, pesquisas, visitas e outros que fazem parte do desenvolvimento da política municipal da habitação; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo III compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o secretário; assessorar o secretário no controle dos resultados das ações da secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo à Secretaria; assessorar a elaboração da programação da Secretaria; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas na Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: Assessor Jurídico
CC OU FG: 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20
Ao Assessor Jurídico compete assessorar a execução das atividades jurídicas da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, zelando pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos da mesma, requisitar, diretamente a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, documentos ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções; emitir pareceres e prestar assessoria aos demais órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica; prestar orientação jurídica para usuários da Secretaria em situação de vulnerabilidade, conforme Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; assessorar e subsidiar a Diretoria Jurídica do Município acerca de contenciosos específicos da Secretaria; desempenhar outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CARGO: Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo compete desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, da gastronomia, do artesanato e da hotelaria; promover eventos voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais; desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industrial, comercial e de serviços; articular-se com a região para formação de parcerias em projetos regionais; desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, tais como feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; promover a articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; estimular à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; promover o apoio as entidades econômicas alternativas e microempresas, como forma de incentivos à geração de rendas e empregos; organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; incentivar a implantação de novos empreendimentos; promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços; propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio compete desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, da gastronomia, do artesanato e da hotelaria; promover eventos voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais; desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios nas áreas industrial, comercial e de serviços; articular-se com a região para formação de parcerias em projetos regionais; desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, tais como feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; promover a articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio; estimular à instalação e localização de indústrias com a menor agressão possível ao meio ambiente; elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; incentivar a promoção de cursos que objetivam a qualificação profissional; promover o apoio as entidades econômicas alternativas e microempresas, como forma de incentivos à geração de rendas e empregos; organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; incentivar a implantação de novos empreendimentos; promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços; propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo II
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular da pasta em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da Secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à Secretaria e seus demais órgãos; assessorar o titular da Secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da Secretaria; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na Secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da Secretaria; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da Secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Indústria e Comércio Assessor de Indústria, Comércio e Serviços
CC OU FG: 02 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Indústria e Comércio compete assessorar o titular da pasta na execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; assessorar na divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas; assessorar na promoção do incentivo à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município, bem como do estímulo e apoio à pequena e média empresas e à instalação e manutenção de distritos industriais; assessorar na promoção de parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; assessorar as articulações com organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Assessor de Indústria, Comércio e Serviços compete assessorar o titular da pasta na execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e de geração de emprego e renda; assessorar na divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas; assessorar na promoção do incentivo à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município, bem como do estímulo e apoio à pequena e média empresas e à instalação e manutenção de distritos industriais; assessorar na promoção de parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; assessorar as articulações com organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Turismo Assessor de Desenvolvimento Turístico
CC OU FG: 02 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Turismo compete assessorar o titular da pasta em ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; assessorar na organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; assessorar o titular da área de eventos; assessorar na promoção e divulgação dos atrativos e potencialidades turísticas do município, bem como assessorar em eventos identificados com a história, a vocação, a identidade e as tradições da comunidade; assessorar no desenvolvimento e planejamento estratégico para o turismo, que orienta as diretrizes governamentais locais, o setor produtivo e a sociedade nas ações necessárias para a ampliação da atividade turística; assessorar as ações de proposição da política Municipal de Turismo; assessorar na promoção e no desenvolvimento dos planos e programas municipais de turismo, bem como no estabelecimento e implementação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, que visem a implantação de programas e atividades turísticas e recreativas; assessorar na elaboração e organização do calendário de eventos turístico do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Assessor de Desenvolvimento Turístico compete assessorar o titular da pasta em ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; assessorar na organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; assessorar o titular da área de eventos; assessorar na promoção e divulgação dos atrativos e potencialidades turísticas do município, bem como assessorar em eventos identificados com a história, a vocação, a identidade e as tradições da comunidade; assessorar no desenvolvimento e planejamento estratégico para o turismo, que orienta as diretrizes governamentais locais, o setor produtivo e a sociedade nas ações necessárias para a ampliação da atividade turística; assessorar as ações de proposição da política Municipal de Turismo; assessorar na promoção e no desenvolvimento dos planos e programas municipais de turismo, bem como no estabelecimento e implementação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, que visem a implantação de programas e atividades turísticas e recreativas; assessorar na elaboração e organização do calendário de eventos turístico do Município; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Eventos Supervisor de Eventos
CC OU FG: 02 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Eventos compete assessorar o titular da pasta na organização e direção de todos os eventos realizados pela secretaria e na criação projetos e atividades diversas nessas áreas; assessorar nos processos de busca de intercâmbios culturais com outros Municípios e Entidades; assessorar na organização de confraternizações e outros eventos realizados pelo Município por outras Secretarias; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor de Eventos compete acompanhar o titular da pasta na organização e direção de todos os eventos realizados pela secretaria e supervisionar a criação de projetos e atividades diversas nessas áreas; supervisionar os processos de busca de intercâmbios culturais com outros municípios e entidades; supervisionar a organização e execução de confraternizações e outros eventos realizados pelo município por outras Secretarias; desempenhar outras competências afins.
Cargo: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
Carga horária semanal: 40
Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo III prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Ao Assessor Administrativo compete assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas.
CARGO: Assessor de Eventos
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Eventos compete assessorar a Secretaria e a Supervisão de Eventos no desempenho de todos os processos de planejamento dos eventos municipais realizados ou apoiados; desempenhar outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
CARGO: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete desenvolver atividades esportivas nas diversas modalidades, atendendo as características de diferentes faixas etárias e considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; desenvolver projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática do esporte, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades esportivas e relacionadas à etnia local; articular a formação de liga esportiva em nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; captar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; elaborar e executar o calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes às práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades esportivas com as quais se identifiquem, buscando a sua formação para possíveis grupos profissionais; executar e coordenar os projetos voltados à juventude no âmbito municipal, integrando-se com programas em nível estadual e federal, sempre buscando o bem estar desta faixa da população, bem como realizar outras tarefas inerentes ao esporte, lazer e juventude no Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete desenvolver atividades esportivas nas diversas modalidades, atendendo as características de diferentes faixas etárias e considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; desenvolver projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática do esporte, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades esportivas e relacionadas à etnia local; articular a formação de liga esportiva em nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; captar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; elaborar e executar o calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes às práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades esportivas com as quais se identifiquem, buscando a sua formação para possíveis grupos profissionais; executar e coordenar os projetos voltados à juventude no âmbito municipal, integrando-se com programas em nível estadual e federal, sempre buscando o bem-estar desta faixa da população; conservar e manter parques, praças e jardins públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Executivo
CC OU FG: 05 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Executivo compete assessorar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a secretaria em seus projetos e atividades, voltados para a política do esporte; assessorar no desenvolvimento e execução de projetos de caráter esportivo e social que visem um maior desenvolvimento humano; assessorar no planejamento de projetos esportivos estudantis articulados com a Secretaria de Educação; assessorar na elaboração do calendário de eventos; assessorar o titular da pasta na elaboração do planejamento de todos os programas e serviços desenvolvidos pela secretaria; assessorar na realização de levantamentos das necessidades de projetos diversos; assessorar o titular da pasta quanto a avaliação dos projetos, bem como seus resultados; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Políticas de Esportes
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Políticas de Esportes compete assessorar o titular da pasta em atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias, considerando as diferenças individuais; assessorar no desenvolvimento de projetos, programas e ações esportivas, bem como nos processos de instalação da infraestrutura adequada; assessorar na elaboração de projetos envolvendo escolas municipais, estaduais e particulares, a fim de promover integração, saúde e bem estar; assessorar as ações votadas para a realização de intercâmbios esportivos a nível estadual e regional; assessorar na criação de programas de esporte no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; assessorar os processos de formação de liga esportiva no âmbito regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; assessorar as ações voltadas a oportunizar a formação esportiva, através de modelos de escolas, e a viabilizar a identificação de talentos; assessorar na elaboração do calendário da programação anual das atividades esportivas; assessorar na organização e promoção de eventos esportivos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor de Políticas de Lazer e Juventude
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor de Políticas de Lazer e Juventude compete assessorar o titular da pasta as ações voltadas a estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; assessorar no desenvolvimento de projetos, programas e ações de lazer bem como nos processos de instalação da infraestrutura adequada; assessorar nos processos de criação, manutenção ou expansão de áreas destinadas ao lazer; assessorar na realização de eventos de lazer voltados aos cidadãos; assessorar na organização e realização de promoções de apoio à programas ou projetos voltados à juventude; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Manutenção de Praças e Jardins compete supervisionar e gerenciar a execução dos serviços e manutenção de ajardinamento e conservação do mobiliário urbano, praças, parques e jardins públicos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E LOGÍSTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
CARGO: Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Logística Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Logística compete organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Supervisor de Trânsito e Sinalização, organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; desempenhar outras competências afins.
Ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Supervisor de Trânsito e Sinalização, compete organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Diretor de Trânsito Supervisor de Trânsito e Sinalização
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 40
Ao Diretor de Trânsito compete ser o Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais. Compete à Diretoria de Trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; dirigir o planejamento, a projeção, a regulamentação e a operacionalização do trânsito de veículos, pedestres, animais, bem como da circulação e da segurança de ciclistas; dirigir a implantação, a manutenção e a operacionalização do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; dirigir a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; dirigir o estabelecimento, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; dirigir a fiscalização de trânsito, bem como a aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; dirigir a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; dirigir e coordenar as autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas aplicadas; dirigir as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; dirigir a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores decorrentes; dirigir os processos de arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; dirigir os processos de credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; dirigir a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; dirigir o planejamento e implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego; dirigir os processos de registro e licenciamento, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; dirigir os processos de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; dirigir os atos de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; dirigir os processos de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; dirigir os processos de controle referente ao serviço de táxis no Município, o sistema de estacionamento no Município, e o transporte coletivo do Município; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Supervisor de Trânsito e Sinalização compete ser o Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, para todos os efeitos legais, sendo também a autoridade municipal de trânsito conjuntamente com o Secretário da pasta a que está vinculado, para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; supervisionar a fiscalização de trânsito, bem como a aplicação das penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97; supervisionar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas aplicadas; supervisionar e coordenar as autorizações e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; supervisionar as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97; supervisionar a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas; supervisionar os processos de arrecadação de valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; dirigir os processos de credenciamento dos serviços de escolta, fiscalização e adoção de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; supervisionar a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; supervisionar a promoção de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; supervisionar os processos de registro e licenciamento, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; supervisionar os processos de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; supervisionar os atos de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; dirigir os processos de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; supervisionar os processos de controle referente ao serviço de táxis no Município, o sistema de estacionamento no Município, e o transporte coletivo do Município; supervisionar as ações de manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; supervisionar a realização dos serviços de pintura de meio-fio, faixas de segurança, colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; supervisionar as ações e a fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; supervisionar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento Chefe da Defesa Civil e Monitoramento
CC OU FG: 02 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador da Defesa Civil, Segurança e Monitoramento compete coordenar o estabelecimento e execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal e federal que dispõem sobre defesa civil; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); coordenar e organizar os procedimentos de coleta e de distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil (NUDEC), especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC); executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; assessorar a Diretoria de Trânsito na elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao trânsito; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; manter registros magnéticos ou de quaisquer outras formas tecnológicas dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Chefe de Defesa Civil e Monitoramento compete chefiar as ações de estabelecimento e execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; chefiar as atividades e ações do município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal e federal que dispõem sobre defesa civil; chefiar as ações de implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; chefiar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); chefiar a execução das políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; chefiar as ações ligadas a política de segurança pública municipal; chefiar a execução dos projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; chefiar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Logística
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador de Logística compete coordenar os serviços da oficina, garagem municipal, borracharia, serviços de vigilância, segurança e limpeza do parque de máquinas da Prefeitura; coordenar os processos de levantamento de preços, orçamentos e laudos sempre que for necessário; coordenar a organização e manutenção dos registros de estoque de material existente no parque de máquinas e veículos; coordenar o serviço de guarda e conservação de bens e serviços junto ao parque de máquinas e veículos; coordenar os serviços de programação de roteiros de viagens requisitadas pelas Secretarias; coordenar e encaminhar as informações sobre necessidade de serviços de manutenção e reforma necessários aos veículos; fiscalizar a utilização correta dos veículos; coordenar a manutenção de banco de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, mantendo controle sobre estes custos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Energia e Comunicação Chefe da Iluminação Pública
CC OU FG: 02 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador de Energia e Comunicação compete coordenar os serviços de iluminação pública, de reposição de lâmpadas, de manutenção em bens imóveis municipais; coordenar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com concessionárias habilitadas; coordenar os serviços de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; coordenar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do Município; coordenar a instalação de novas luminárias; coordenar a instalação e manutenção das sinaleiras de trânsito; coordenar os serviços de instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; coordenar as atividades relativas à telefonia; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Ao Chefe de Iluminação Pública compete chefiar as ações voltadas a iluminação pública, de reposição de lâmpadas e de manutenção em bens imóveis municipais; chefiar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com concessionárias habilitadas; chefiar os serviços de mudanças de tensão de redes de eletrificação rural; chefiar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade do município; chefiar os serviços de instalação de energia e iluminação para realização de eventos públicos; chefiar as atividades relativas à telefonia; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização compete chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Trânsito
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Trânsito compete, nos termos da Lei Federal 9.503/1997, para todos os efeitos legais, a autoridade municipal de trânsito conjuntamente com o secretário da pasta a que está vinculado, coordenar sob delegação do secretário da pasta, as ações governamentais delegadas, especificamente relacionadas ao trânsito no âmbito municipal, programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva coordenadoria; submeter a considerações do secretário da pasta os assuntos que excedam a sua competência e desempenhar atividades e outras competências afins.
CARGO: Coordenador de Segurança
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Segurança compete coordenar e auxiliar o secretário da pasta nas ações de garantia da ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança; coordenar e auxiliar na promoção de ações e políticas de inteligência e prevenção de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública municipal e estadual para implementação de ações; propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros; produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência e criminalidade; dar suporte administrativo aos Conselhos ligados a sua área; coordenar as escalas e a metodologia de trabalho do sistema de videomonitoramento, auxiliar o secretário da pasta nas atividades ligadas a Defesa Civil Municipal; exercer demais atividades e competências afins.
CARGO: Assessor Geral
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Geral compete assessorar o secretário da pasta no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Administrativo III compete prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Oficina
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Oficina compete chefiar, gerenciar e supervisionar os processos de consertos, substituições e/ou ajustes de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas em veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e outros equipamentos; chefiar os serviços de mecânica, regulagem, desmontagem e montagem em veículos, máquinas, motores e equipamentos; chefiar e gerenciar as ações para a realização do socorro externo aos veículos e máquinas com defeito ou acidentados; supervisionar a realização de manutenção preventiva de veículos e máquinas do patrimônio; informar ao setor competente pedidos de compra e requisições de materiais para o setor; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização
CC OU FG: 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização compete chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Assessor Técnico de Projetos
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20
EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ter formação em nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro válido no respectivo Conselho de Classe do Rio Grande do Sul.
Ao Assessor Técnico de Projetos compete assessorar a Diretoria de Trânsito, as Coordenadorias da Defesa Civil, Segurança e Trânsito, de Logística e de Energia e Comunicação e a Chefia de Serviços de Manutenção da Sinalização no planejamento, execução e fiscalização de obras de infraestrutura urbana; assessorar no desenvolvimento de soluções de caráter técnicos urbanísticos; assessorar na execução, no acompanhamento, na supervisão, no recebimento e na entrega de obras públicas relacionadas à Secretaria; assessorar na elaboração de projetos específicos de interesse social; assessorar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos em geral; assessorar na elaboração e execução de projetos, e na fiscalização da execução dos serviços de urbanismo que envolvam segmentos do trânsito, logística e mobilidade urbana; assessorar as equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; participar de grupos de trabalhos, comissões, conselhos, treinamentos, cursos, seminários, necessários ao exercício das atividades e atribuições da categoria funcional; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: Coordenador de Trânsito, Segurança e Defesa Civil
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ao Coordenador de Trânsito, Segurança e Defesa Civil compete coordenar o planejamento, execução e acompanhamento das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município assegurando a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos órgãos de segurança; implementar ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros; produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência e criminalidade; coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil, conforme legislações municipal, estadual e federal que dispõem sobre defesa civil; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, na forma da lei; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública; coordenar e organizar os procedimentos de coleta e de distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil (REDEC) e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC); executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas a segurança pública; coordenar a utilização de dados estatísticos dos órgão de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; coordenar as demais iniciativas e atribuições ligadas a política de segurança pública municipal; coordenar, executar e acompanhar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; manter registros dos fatos acontecidos nas vias monitoradas; zelar pela boa execução dos sistemas de monitoramento; guardar sigilo sobre os acontecimentos objetos dos monitoramentos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, tanto internos quanto externos; comunicar ao órgão superior imediato quaisquer anomalias acontecidas em função das atividades monitoradas; coordenar trabalhos que visem fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo é autoridade municipal de trânsito em conjunto com o Secretário Municipal da Pasta a que está vinculado cabendo-lhe zelar pela aplicação da Lei Federal 9503/1997.
CARGO: Comandante da Guarda Civil Municipal
PADRÃO: CC04 ou FG04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Atribuições:
Dirigir e coordenar as ações da Guarda Civil Municipal, tecnica, operacional e disciplinarmente; planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercidos pela Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; presidir as reuniões por ele convocadas; manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos; ter iniciativa necessária ao exercício do comando e exercê-la sob sua inteira responsabilidade; enviar ao Secretário da respectiva Pasta, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Civil Municipal; encarregar-se do contato com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; ministrar instrução profissional aos guardas civis municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; coordenar a proteção do patrimônio público do município, especialmente quanto aos prédios públicos, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismos e sinistros, mediante vigilância; coordenar os serviços de proteção dos bens de uso comum do povo e demais bens de domínio público municipal; coordenar os serviços de vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, buscando os meios de proteção e conservação do meio ambiente e defesa da fauna e da flora, no âmbito do município; fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, cemitérios, logradouros públicos, através do patrulhamento ostensivo preventivo; prestar apoio às atividades dos servidores lotados na Guarda Civil do Município; apoiar, quando solicitado, os órgãos de segurança pública estadual e federal, nos limites de suas atribuições específicas, no âmbito do território do Município e municípios lindeiros ou vizinhos, se for o caso; coordenar, em conjunto com outros órgãos públicos de segurança, o monitoramento de câmeras instaladas nas vias públicas do Município; prover a segurança das autoridades municipais; comandar, em conjunto com a Brigada Militar, as ações de reintegração e manutenção de posse de bens imóveis de propriedade do município; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de segurança pública, saúde, meio ambiente, trânsito, transportes e as relativas ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; tomar medidas, no tocante à coordenação das atividades de zelo pela disciplina e boa harmonia entre os servidores que integram a Guarda Civil; propor medidas disciplinares aos servidores lotados na Guarda Civil Municipal, de acordo com o Regimento Interno e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir, dentro da sua atribuição de coordenar, as competências específicas do art. 4º da Lei Municipal nº 4.004, de 09 de agosto de 2022 e legislação federal correlata e aplicável à esfera; exercer outras atividades afins.
CARGO: Coordenador Operacional da Guarda Civil Municipal
PADRÃO: CC03 ou FG03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Atribuições:
Coordenar o serviço operacional de rua, fazendo com que as ordens sejam cumpridas, conforme determinação da Administração Municipal; cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Comandante da Guarda Civil Municipal; responder diretamente por qualquer alteração que venha a ocorrer durante a execução do serviço; acompanhar diariamente as ações da guarda, respondendo diretamente ao Comandante da Guarda Civil Municipal; ser o substituto imediato do Comandante da Guarda Civil Municipal, na sua ausência, bem como auxiliar o Comandante no desempenho de suas atribuições, em especial em relação à ação de supervisão da corporação; cumprir e fazer cumprir, dentro da sua atribuição de coordenar, as competências específicas da lei que criou a Guarda Civil e legislação correlata e aplicável à esfera; receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Civil Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores; determinar a fiscalização da entrada e saída de materiais relativos à Guarda Civil Municipal; levar quinzenalmente ao Comandante da Guarda Civil Municipal, o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal, situação das viaturas, horas trabalhadas e situação disciplinar no período; propor medidas de interesse da Guarda Civil Municipal; proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir; organizar e zelar pelo fiel cumprimento das escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias da Guarda Civil Municipal, inclusive no período de férias; fazer publicar no Boletim Interno da Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos integrantes da Guações nas diversas áreas do Município; inspecionar os serviços de policiamento da Guarda Civil Municipal; coordenar os serviços dos Guardas Civis Municipais, informando aos superiores possíveis irregularidades cometidas em serviço; exercer outras atividades afins.
CARGO: Corregedor da Guarda Civil Municipal
PADRÃO: CC03 ou FG 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Atribuições:
Auxiliar no planejamento e supervisão das atividades dos guardas municipais e exercer o controle quanto ao comportamento ético, social e funcional dos integrantes da GCM; receber e apurar preliminarmente, com vistas ao Secretário Municipal da respectiva pasta, as comunicações e informações sobre os casos, que em tese, configurem infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da GCM; realizar inspeções e fiscalizações; acompanhar e auxiliar nas avaliações dos servidores sujeitos ao estágio probatório; controlar e fiscalizar o uso do armamento pela GCM, assim como treinamento, na forma da legislação vigente; controlar e fiscalizar o uso da força pela GCM, na forma da legislação vigente; articular-se mediante comunicação aos órgãos competentes para o inquérito policial, sobre todo e qualquer ato infracional cometido por integrante da GCM, que, em tese, configure crime definido como tal pela lei penal; articular-se com a ouvidoria do Município e demais órgãos para receber todas as denúncias, reclamações e representações e promover o imediato encaminhamento para apuração dos fatos e para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais cabíveis; solicitar instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, para apuração de possíveis infrações disciplinares atribuíveis aos integrantes da Guarda Municipal, cujas infrações serão apuradas nos termos da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990; executar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
CARGO: Secretário Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
Ao Secretário Municipal da Agricultura compete prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Subprefeito
CC OU FG: 04
Ao Subprefeito compete representar a Administração Municipal nos respectivos distritos, agindo de forma a ser o elo entre os moradores das localidades e os administradores públicos, com o objetivo de facilitar a execução dos projetos e programas, organizando, orientando, buscando soluções para os problemas locais, bem como acompanhar a execução dos serviços realizados; coordenar e organizar reuniões nas localidades, na busca de soluções para os problemas existentes e para ouvir as necessidades apresentadas pela população local, levando estas necessidades e solicitações até as secretarias para soluções; buscar junto à todas as secretarias municipais as soluções dos problemas surgidos nos distritos, atendendo aos objetivos propostos no plano de governo dos administradores públicos e desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: Supervisor Geral de Serviços
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Supervisor Geral de Serviços compete supervisionar os trabalhos de todas as unidades vinculadas a Secretaria; supervisionar a elaboração do planejamento de todos os programas e serviços desenvolvidos pela secretaria; supervisionar o controle e gestão de pessoal, e otimizar e equacionar tempo/serviço/pessoal; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Supervisor Técnico Agropecuário
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Supervisor Técnico Agropecuário compete supervisionar a formulação, implementação, execução, avaliação e fiscalização dos programas, projetos e demais ações relativas à produção e abastecimento, bem como estimular e fomentar as atividades da produção rural e difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, abastecimento e de hortifrutigranjeiros; supervisionar os processos de vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal, vegetal e mineral no âmbito das competências municipais; supervisionar os processos de organização de feiras e exposições de produtos agropecuários; supervisionar e incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Supervisor de Inspeção Sanitária
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Supervisor de Inspeção Sanitária compete supervisionar a unidade responsável pelo sistema de inspeção municipal; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Supervisor de Meio Ambiente
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Supervisor de Meio Ambiente compete supervisionar a implementação das medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; supervisionar as ações da política ambiental do Município; articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população; supervisionar as ações e a execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; supervisionar os processos de aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; supervisionar os processos de controle e planejamento do(s) Cemitério(s) Público(s) Municipal(is); desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva compete chefiar a execução dos projetos e programas municipais que visem a preservação de espécies de árvores, nativas ou não, para produção de mudas das espécies pré-determinadas pela Secretaria; chefiar a execução dos serviços de coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; chefiar os processos de preparo de quantidades de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; chefiar as ações e processos vinculados a coleta seletiva municipal; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Ações Ambientais
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Chefe de Ações Ambientais compete chefiar as ações e projetos ambientais desenvolvidas na Secretaria; chefiar as ações de estudo e análise das situações apresentadas, para o fim de promover ajustes e adequações; chefiar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Conservação de Espaços Públicos
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Conservação de Espaços Públicos compete chefiar a execução dos serviços e manutenção de ajardinamento e conservação do mobiliário urbano, praças, parques e jardins públicos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenador da Frota de Veículos
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Coordenador da Frota de Veículos compete coordenar, em ação conjunta com o secretário da pasta e, por delegação deste, as ações dirigidas ao controle e manutenção dos veículos e maquinários do município, inclusive requerer e analisar orçamentos para este fim; definição de gestão compartilhada de veículos, quando o caso, entre secretarias, e definição sob delegação aos servidores de rotas, opinar sobre a necessidade de troca e aquisição de veículos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor de Frota, Máquinas e Equipamentos
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ao Assessor de Frota, Máquinas e Equipamentos compete assessorar o Secretário da Pasta na administração do maquinário, equipamentos e veículos pertencentes a frota municipal incluindo atividades relacionadas a guarda, controle de abastecimento e controle e manutenção dos veículos, equipamentos e máquinas. Planejar medidas de manutenção preventiva, acompanhar a necessidade de manutenção e a execução das mesmas, assessorar na elaboração de orçamentos, acompanhar a execução e fiscalização das compras e serviços relacionadas a frota, máquinas e equipamentos e atividades afins. Avaliar em conjunto com o Secretário da pasta a necessidade de troca e aquisição de novos veículos, máquinas e equipamentos. Planejar medidas que visem a otimização da utilização dos veículos máquinas e equipamentos, bem como controlar e orientar os servidores na adequada utilização e cuidados com a frota. O ocupante do cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do município na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou secretaria a que está vinculado, podendo inclusive conduzir veículo fora dos limites do município se o serviço assim exigir.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS E VIAS URBANAS
CARGO: Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas
CC OU FG: subsídio fixado por lei específica
Ao Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas compete elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; executar trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o plano diretor e outros planos, programas e projetos que visem coordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano; examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; promover o estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização de obras públicas; fiscalizar o código de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município; conceder alvarás às empresas industriais e comerciais; executar serviços de esgoto e saneamento; coordenar a extração de pedras e britagem; dirigir os serviços no britador; coletar lixo e detritos em ruas e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo, quer seja pela municipalidade ou por serviço terceirizado, limpeza pública e serviços auxiliares correlatos; executar atividades concernentes a manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; proceder a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos; conservar e manter cemitérios; manter os serviços da rede de água municipal; executar os serviços de carpintaria, pintura, marcenaria e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Supervisor Geral de Serviços Urbanos
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Supervisor Geral de Serviços Urbanos compete supervisionar as ações de organização e manutenção dos serviços relativos à limpeza pública, esgoto, saneamento e serviços gerais; supervisionar as ações de melhorias e manutenção das estradas, ruas e logradouros públicos, passeio público, bueiros, praças, canteiros e entornos de escolas municipais e outros prédios públicos; supervisionar e orientar a execução dos serviços de abertura de ruas, colocação de redes de esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento; acompanhar a execução dos projetos e serviços da secretaria; supervisionar as equipes dos serviços relacionados quanto às tarefas a serem executas por eles, bem como sobre a correta utilização das máquinas e equipamentos sob a responsabilidade dos mesmos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Supervisor de Diretrizes Urbanísticas
CC OU FG: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Supervisor de Diretrizes Urbanísticas compete compete supervisionar o processamento das ações relacionadas a obras e planejamento urbano; supervisionar e intermediar o diálogo com os profissionais da área, no intuito de de buscar soluções para divergências, bem como a proposição de diretrizes; supervisionar as ações das unidades de aprovação de projetos e fiscalização de obras e posturas; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: Assessor de Serviços de Britagem
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Assessor de Serviços de Britagem compete assessorar o Secretário da pasta no desenvolvimento das atividades do sistema do britador municipal sob competência do município ou se o serviço for terceirizado; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Serviços de Viação e Saneamento
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços de Viação e Saneamento compete chefiar a execução e manutenção dos projetos e programas da secretaria voltados para os serviços de esgoto e saneamento públicos no perímetro urbano e nos distritos; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Serviços Gerais compete
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Ao Chefe de Serviços Gerais compete chefiar os serviços de pequenos reparos em prédios municipais, colocação e retirada de móveis nos bens públicos municipais, colocação e retirada de palcos móveis em virtude de eventos; chefiar os serviços auxiliares em obras públicas; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas compete chefiar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas às construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções e a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; chefiar a execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; chefiar as equipes de fiscalização ambiental do Município; chefiar as ações de emissão de notificações, comunicados, embargos, autos de infração, termos de apreensão e termos de doação de produtos aprendidos, multa administrativa, conforme o caso, nas atividades que contrariem as disposições legais que regulamentam as questões sobre o meio ambiente; apreciar e supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, emitindo parecer a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; repassar aos fiscais as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores; desempenhar outras competências afins."
CARGO: Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos compete chefiar as ações voltadas a coleta de lixo e detritos em vias e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo em geral; desempenhar outras competências afins.
CARGO: Coordenadoria de Inspeção de Obras e Posturas
CC OU FG: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Coordenador de Inspeção de Obras e Posturas compete coordenar, em ação conjunta com o secretário da pasta e, por delegação deste, as ações governamentais dirigidas a este tema e a coordenação da equipe de fiscalização relativo à construções clandestinas e em desacordo com as legislações, bem como coordenar atividades de controle e fiscalização relativas à construção civil e ao fiel cumprimento das normas preceituadas pela legislação municipal, estadual e federal vigentes relativas a obras e posturas; desempenhar outras atividades e competências afins.
CARGO: Assessor Geral
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Ao Assessor Geral compete assessorar o secretário da pasta no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.
Secretaria Municipal da Saúde.
FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA
Cargo: Assessor Administrativo
CC OU FG: 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
Atribuições: Assessor Administrativo compete prestar serviços de assessoria técnica e administrativa e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
- Referência Simples
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- 20 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2.872, de 09 de abril de 2013 - Altera Anexo III.- •
- Referência Simples
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- 20 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 20 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.112, de 26 de novembro de 2014 - Altera Anexo III.- •
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.135, de 24 de fevereiro de 2015 - Altera o Anexo III.- •
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Citado em:Anexo I - Lei Ordinária nº 3.172, de 21 de maio de 2015 - Altera Anexo III.- •
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3.300, de 12 de maio de 2016 - Altera Anexo III.- •
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 12 Mai 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 12 Mai 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 13 Mai 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 10 Nov 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 23 Dez 2022
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- 07 Jul 2023
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